CADE · Superintendência-Geral · 25/10/2022
Transporte Rodoviário de Carga
Processo Administrativo nº 08700.001043/2016-01
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SEI/CADE - 1138461 - Nota Técnica Nota Técnica nº 78/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.001043/2016-01 (Apartado Restrito nº 08700.003455/2017-58) Representante: Ivens Otavio Machado Carús. Advogada: Genyffer Kasprzykowski. Representados: Brazul Transporte de Veículos Ltda., Tegma Gestão Logística S/A e Transcar Transporte Ltda. Advogados: André Marques Gilberto, Victoria Malta Corradini, José Roberto Figueiredo Santoro, Fernanda de Carvalho Brasiel e outros. EMENTA: Inquérito Administrativo. Suposto cartel no mercado de transporte de veículos zero quilômetro. Prorrogação de Inquérito Administrativo, nos termos dos artigos 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011 c/c artigo 142, § 1º e 2º, do Regimento Interno do CADE. I. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo Público, instaurado em 01 de novembro de 2016 por meio do Despacho SG Instauração IA nº 31/2016 (0250086), tendo em vista a existência de indícios de condutas anticompetitivas no mercado de transporte de veículos zero quilômetro. O caso em análise iniciou-se a partir da Denúncia de Conduta encaminhada ao Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE) pelo Sr. Ivens Otavio Machado Carús, em 16 de fevereiro de 2016 (0165643), por meio do qual foi trazida ao conhecimento da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/CADE") a prática de condutas anticompetitivas tipificadas no artigo 36, incisos I e IV, c/c §3º, incisos I, III e IV, da Lei nº 12.529/2011.
Em 17 de outubro de 2019 foi deflagrada a diligência criminal "Operação Pacto", cujo compartilhamento do material apreendido com o Cade foi autorizado pelo juízo, e no presente momento, esta SG/CADE realiza análise do material apreendido em diligência de busca e apreensão para a devida instrução deste Inquérito Administrativo. É o sucinto relatório. II. ANÁLISE Conforme relatório acima, trata-se de Inquérito Administrativo instaurado nos termos do art. 66 da Lei n.º 12.529/11 c.c art. 141 do Regimento Interno do CADE (RiCade), uma vez que os fatos apresentados a esta Superintendência-Geral consistem em indícios de cartel afetos ao mercado acima mencionado. A atual fase processual corresponde à análise da documentação apresentada e dos demais indícios de suposta cartelização, além da eventual realização de novas diligências a fim de obter informações adicionais consideradas relevantes para a instrução do presente Inquérito Administrativo. O prolongamento desta fase é necessário para que se possa concluir pela instauração do Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por infrações à ordem econômica ou pelo arquivamento do presente Inquérito Administrativo, conforme disposto no art. 66, §9º, da Lei n.º 12.529/2011 c/c art. 141 e seguintes do RICade. Dessa forma, visando evitar prejuízos ao interesse público, esta SG/Cade considera oportuna a concessão de prazo adicional para a conclusão da referida etapa, na forma do art. 142 do RICade. III.
CONCLUSÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 142, § 1º e 2º, do Regimento Interno do CADE, e em razão das circunstâncias do caso concreto, sugere-se que o presente Inquérito Administrativo seja prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
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