CADE · Superintendência-Geral · 21/11/2022
Ato de Concentração Sumário nº 08700.008221/2022-64
Ato de Concentração Sumário nº 08700.008221/2022-64
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SEI/CADE - 1151545 - Parecer PARECER Nº 580/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.008221/2022-64 Requerentes: Opportunity Agro Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior e Ambipar Emergency Response EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Opportunity Agro Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior e Ambipar Emergency Response. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Setor econômico envolvido: serviços de resposta a emergência. Art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/2022. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. AS REQUERENTES I.1. Ambipar Emergency Response ("Empresa-Alvo") A Empresa-Alvo é uma subsidiária estrangeira parte do Grupo Ambipar, formado pela Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. e suas controladas. O Grupo Ambipar presta serviços ambientais para diversos clientes na América Latina e em outras regiões. O Grupo Ambipar auferiu, no ano anterior à operação, no Brasil, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos patamares fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Opportunity Agro Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior ("Opportunity Agro FIP-MIE") O Opportunity Agro FIP-MIE é um fundo de investimento gerido por Opportunity Private Equity Gestora de Recursos Ltda.
(“Opportunity Private Equity”), cujo portfólio de Private Equity engloba empresas nos setores de Infraestrutura Portuária, Óleo & Gás, Mineração e Agronegócio. O grupo do Opportunity Agro FIP-MIE auferiu, no ano anterior à operação, no Brasil, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos patamares fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12) II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório SECONT (1137243) Data da notificação 21/10/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 649, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 09/11/2022 (1146504) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação consiste em investimento primário a ser realizado pelo Opportunity Agro FIP-MIE na Empresa-Alvo. As Requerentes explicaram que a Ambipar [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES][1]. De forma concomitante, a Empresa-Alvo passará a ter suas ações listadas na Bolsa de Valores de Nova Iorque (NYSE). A Operação ocorrerá imediatamente após as etapas acima, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], quando o Opportunity Agro FIP-MIE fará seu investimento primário na Empresa-Alvo.
Por meio da subscrição de ações emitidas pela Empresa-Alvo, a participação do Opportunity Agro FIP-MIE poderá ser igual ou superior a 20% do seu capital social (o percentual específico da sua participação dependerá de fatores alheios ao seu investimento a ser realizado[2]. O Opportunity Agro FIP-MIE [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. A estrutura societária antes e depois da Operação está representada abaixo: Figura 1 - Estrutura Societária Antes e Depois da Operação [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes Segundo as Partes, a "Operação viabilizará a continuidade da expansão da Ambipar Response a outros mercados internacionais. A Operação unirá a capacidade financeira do Opportunity com a expertise do Grupo Ambipar no setor de resposta à emergência, para buscar o crescimento das subsidiárias da Empresa-Alvo". IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Serviços de respostas à emergência e atividades correlatas Participações de mercado Reduzidas VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Segundo informado pelas Requerentes, o Grupo Ambipar presta serviços ambientais para diversos clientes privados na América Latina e também está presente em mais de 16 países, além da Antártida, atuando nas áreas de:
(i) soluções completas em gestão e valorização de resíduos, com apoio de um centro de PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação) (“Environment”); e na (ii) prevenção, treinamento e resposta à emergência com produtos químicos e não-químicos e perigosos e não perigosos, além de serviços de consultoria com foco em prevenção de acidentes e licenciamento ambiental; serviços industriais; e remediação ambiental (“Response”)[3]. A Empresa-Alvo deterá o controle da Emergência Participações, uma holding brasileira cujas subsidiárias atuam somente no segmento Response realizando um trabalho de prevenção a acidentes, bem como consultorias especializadas no mercado para a produção de estudos para prevenção a acidentes. Também disponibilizam equipes dedicadas para resposta a emergências, dentro do cliente ou fora da planta (em regime stand by, para que o cliente acione a Ambipar Response em caso de acidentes com riscos ambientais). Os seus serviços funcionam como apoio para a segurança das operações dos clientes, possibilitando uma resposta rápida em caso de emergências ambientais. Os clientes da Ambipar Response são de variados perfis, como transportadores, distribuidores de combustíveis, portos, aeroportos e rodovias e indústria em geral. Assim, a Ambipar Response é voltada à oferta de serviços de resposta a emergência a empresas de diferentes e inúmeros setores da indústria.
O CADE já analisou o mercado de respostas a emergências quando da notificação do Ato de Concentração nº 08700.005920/2017-95 (Requerentes: Oceanpact Serviços Marítimos S.A. e Servmar Serviços Técnicos Ambientais Ltda.). No entanto, não foi necessário definir com precisão o alcance do mercado relevante nesse caso. Naquela ocasião, as Requerentes daquele caso informaram que o mercado é extremamente pulverizado, com centenas de empresas atuantes neste segmento em todo território nacional e consideraram que as barreiras à entrada nesse segmento seriam baixas, dado que os investimentos resumem-se basicamente à aquisição de barcos pequenos, caminhões e equipamentos de combate a derramamento de óleo que totalizam um investimento reduzido. Indicaram, a título de exemplo, alguns concorrentes que atuam no setor: Albriggs Defesa Ambiental S.A., Brasbunker Participacões S/A (Hidroclean), Suatrans Emergência S.A., Lamor Ambiental S.A., Sprink Segurança Contra Incêndio Ltda., Dracares Apoio Marítimo e Portuário Ltda, Perbras Empresa Brasileira de Perfurações, Marenostrum Consultoria, Odebrecht Ambiental e Ecosorb S.A - Tecnologia de Proteção Ambiental. Por fim, após consulta à Petrobras, que não elencou qualquer circunstância que poderia caracterizar um eventual poder de mercado detido pela Oceanpact ou Servmar, a SG aprovou o Ato de Concentração sem restrições por rito sumário.
No presente caso, da mesma forma, não será necessário definir com precisão os limites do mercado relevante, tendo em vista que a Operação é de reduzido impacto concorrencial em qualquer cenário como se verá adiante. A presente Operação não suscita sobreposição horizontal, vez que nenhuma empresa do grupo econômico do Opportunity Agro FIP-MIE oferta os mesmos serviços que a Ambipar Response. Por outro lado, tendo em vista que o grupo do fundo Opportunity Agro FIP-MIE tem participação em empresas que podem utilizar-se dos serviços de respostas à emergências, poder-se-ia aventar alguma relação vertical entre os serviços prestados por essas empresas e os serviços de respostas à emergência prestados pela Ambipar Response. Após pedido de esclarecimento pela Superintendência às Partes, foi informado que, atualmente, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES][4]. As Partes defendem que as relações entre as investidas do grupo Opportunity e a Ambipar [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Ademais, as Requerentes explicaram que [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Afirmaram, ainda, que [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. A Ambipar Response, por sua vez, informou que [ACESSO RESTRITO À AMBIPAR]. Levando-se em consideração os dados os dados do mercado de remediação no Brasil utilizados como proxy no caso Oceanpact/Servmar, esse mercado movimentaria um faturamento em torno de R$ 1,6 bilhões a R$ 1,5 bilhões, por ano. Nesse cenário, a participação do Grupo Ambipar seria inferior a 20%[5].
Considerando todo o exposto, esta SG conclui que a presente operação não levanta maiores preocupações em termos concorrenciais, visto que mesmo em um hipotético cenário em que se considerasse uma relação vertical entre as Partes, as baixas participações de mercado detidas pelas Requerentes nos mercados verticalmente relacionados não indicariam possibilidade de fechamento. Assim, o ato de concentração pode ser aprovado sob o rito sumário, enquadrando-se no art. 8º, inciso IV, da Resolução 33/2022 do CADE. VII. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA Segundo as Requerentes, não há. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Por completude, a Ambipar Emergency Response informou que [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. [2] As Requerentes esclareceram que [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. [3] A atuação da Ambipar Response envolve uma gama de serviços, entre os quais (i) prevenção de acidentes (elaboração de estudos de engenharia para prevenção de acidentes em diferentes setores); (ii) treinamentos para resposta a emergências; (iii) gerenciamento de crises e atendimento de emergências ambientais com produtos químicos e não químicos e perigosos e não-perigosos; (iv) consultoria com foco em prevenção de acidentes e licenciamento ambiental; e (v) remediação ambiental. [4] As Requerentes informaram que, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].
[5] Naquele caso, do ano de 2017, utilizou-se dados do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT, publicado no estudo Panorama GAC - Mapeamento da Cadeia de Gerenciamento de Áreas Contaminadas. Disponível em https://docs.wixstatic.com/ugd/cd8598_0dd042694ac3495e9df7246903b2cec7.pdf. A Ambipar Response, [ACESSO RESTRITO À AMBIPAR].
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