CADE · Superintendência-Geral · 25/11/2022
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006364/2022-31
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006364/2022-31
Inteiro teor
29.169 caracteres transcritos do PDF oficial
SEI/CADE - 1153888 - Parecer PARECER Nº 593/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.006364/2022-31 REQUERENTES: Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A., Nativa Agronegócios & Representações Ltda. e Nativa Agrícola e Representação Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A., Nativa Agronegócios & Representações Ltda. e Nativa Agrícola e Representação Ltda.. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados afetados: defensivos agrícolas, adubos e fertilizantes. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. (“AAPA” ou “Compradora”) A AAPA atua na distribuição de fertilizantes e de defensivos agrícolas, na produção e respectiva distribuição de sementes de soja e na distribuição de outras sementes como sementes de milho, sorgo, pastagens etc. Além disso, a AAPA é distribuidora de insumos agrícolas e para pecuária como: (i) produtos para saúde animal; (ii) produtos para nutrição animal; (iii) produtos para nutrição de plantas; (iv) arames; e (v) produtos biológicos, bem como comercializa máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário.
A AAPA é uma empresa do “Grupo Sumitomo”, conglomerado japonês com atuação em diversos setores no Brasil, dentre eles mineração, siderurgia, insumos cosméticos, trading e agrícola – incluindo, neste último caso, produção de defensivos agrícolas, distribuição de defensivos, fertilizantes, sementes, dentre outros, e prestação de serviços de agricultura de precisão e assistência técnica. O Grupo Sumitomo auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Nativa Agronegócios & Representações Ltda. (“Nativa Agronegócios”) e da Nativa Agrícola e Representação Ltda. (“Nativa Agrícola” e em conjunto com a Nativa Agronegócios, as “Empresas-Alvo”) A Nativa Agronegócios atua na produção e distribuição de adubos e fertilizantes e sementes, assim como na distribuição (produtos de terceiros) de outros insumos para a produção agrícola, incluindo defensivos agrícolas, sementes e corretivos do solo, essencialmente no estado de Minas Gerais. A Nativa Agrícola, por sua vez, atua na locação de veículos para uso exclusivo pela Nativa Agronegócio. O Grupo Nativa auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art.
88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim A taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (1108002) Data da notificação 22/08/2022 Data da determinação de emenda 06/09/2022 Data da emenda 31/10/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 636, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 03/11/2022 (1143449) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Trata-se da aquisição, pela AAPA, da totalidade do capital social da Nativa Agronegócios e da Nativa Agrícola. O valor da Operação é de R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES], conforme disposto na Cláusula 3.1 do “Contrato de Compra e Venda de Quotas” (“Contrato”). De acordo com os autos, a Operação visa à expansão do Grupo Sumitomo no mercado brasileiro, adicionando novos produtos e serviços ao seu portfólio. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V.
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal (i) distribuição de fertilizantes e (ii) distribuição de defensivos agrícolas Setores em que há sobreposição integração vertical (i) produção e comercialização de fertilizantes (upstream) e (ii) distribuição de fertilizantes (downstream); e (ii) produção e comercialização de defensivos agrícolas (upstream) e (iii) distribuição de defensivos agrícolas (downstream) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação VI.I. Efeitos concorrenciais A Operação acarreta sobreposição horizontal nos mercados de (i) distribuição de defensivos agrícolas[1], (ii) comercialização/distribuição de sementes e (iii) distribuição de fertilizantes. Acarreta também integração vertical entre os seguintes mercados:(i) produção de fertilizantes (a montante, pelas Empresas-Alvo) e (ii) distribuição de fertilizantes[2] (a jusante, pelo Grupo Sumitomo); (ii) produção de defensivos agrícolas (a montante, pelo Grupo Sumitomo, por intermédio da Ihara e controladas) e (iii) distribuição de defensivos agrícolas (a jusante, pelas Empresas-Alvo). Desta forma, a análise concorrencial abrangerá cinco mercados: (i) produção de defensivos agrícolas; (ii) distribuição de defensivos agrícolas; (iii) produção e comercialização/distribuição de sementes; (iv) produção de fertilizantes; e (v) distribuição de fertilizantes. VI.II.
Mercado de produção de defensivos agrícolas Sob a ótica do produto, o mercado relevante de produção de defensivos agrícolas pode ser definido, de acordo com precedentes do Cade[3], de forma agregada (incluindo todos os tipos de defensivos) ou segmentada por tipo de produto (por exemplo, herbicida, fungicida, inseticida etc.), por cultura, por doença ou praga combatida, além de outras possíveis segmentações específicas. Do ponto de vista geográfico, o mercado de produção de defensivos agrícolas tem abrangência nacional, principalmente devido aos custos de frete reduzidos frente às exigências regulatórias relacionadas ao produto. As Requerentes apresentaram as seguintes estimativas de participação de mercado do Grupo Sumitomo nos possíveis cenários do mercado de produção de defensivos agrícolas: Tabela 1 - Participação do Grupo Sumitomo no mercado de produção e comercialização de defensivos agrícolas no Brasil (2021) Fonte: Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal - Sindiveg (volume) e dados internos AAPA (faturamento). Tabela 2 - Participação do Grupo Sumitomo no mercado de produção e comercialização de herbicidas no Brasil (2021) Fonte: Sindiveg. Tabela 3 - Participação do Grupo Sumitomo no mercado de produção e comercialização de fungicidas no Brasil (2021) Fonte: Sindiveg. Tabela 4 - Participação do Grupo Sumitomo no mercado de produção e comercialização de inseticidas no Brasil (2021) Fonte: Sindiveg.
Tabela 5 - Participação do Grupo Sumitomo no mercado de produção e comercialização de produtos para tratamento de sementes no Brasil (2021) Fonte: Sindiveg. Tabela 6 - Participação do Grupo Sumitomo no mercado de produção e comercialização dos demais tipos de defensivos agrícolas[4] no Brasil (2021) Fonte: Sindiveg. Constata-se que a estimativa de market share do Grupo Sumitomo neste mercado situa-se abaixo de 30% em todos os cenários considerados, não possuindo a Operação, portanto, o condão de ensejar seu fechamento. Com relação à segmentação por cultura, conforme apurado no Ato de Concentração n° 08700.002970/2021-05, a Ihara (Grupo Sumitomo) possui participação de mercado inferior a 30% nos diferentes cenários de mercado de defensivos segmentados por cultura.[5] Assim, também nessa segmentação não se vislumbra possibilidade de fechamento de mercado. VI.III. Mercado de distribuição de defensivos agrícolas Sob a ótica do produto, o mercado relevante de distribuição de defensivos agrícolas pode ser analisado, de acordo com precedentes do Cade[6], tanto como um mercado amplo de distribuição de defensivos em geral, uma vez que essa atividade inclui a distribuição de uma grande quantidade de produtos de tipos diferentes, quanto como um cenário mais restrito, considerando uma segmentação por tipo de defensivo (herbicidas, fungicidas, inseticidas etc.).
Do ponto de vista geográfico, conforme os precedentes mais recentes do CADE, o mercado de distribuição de defensivos agrícolas já foi analisado tanto sob a dimensão nacional quanto estadual. As Requerentes apresentaram as seguintes estimativas de participação conjunta no mercado de distribuição de defensivos agrícolas: Tabela 7 - Participação do Grupo Sumitomo e da Nativa Agronegócios no mercado de distribuição de defensivos agrícolas no Brasil (2021) Fonte: Sindiveg (volume) e dados internos AAPA (faturamento). Tabela 8 - Participação do Grupo Sumitomo e das Empresas-Alvo no mercado de distribuição de herbicidas no Brasil (2021) Fonte: Spark e dados internos AAPA. Tabela 9 - Participação do Grupo Sumitomo e das Empresas-Alvo no mercado de distribuição de fungicidas no Brasil (2021) Fonte: Spark e dados internos AAPA. Tabela 10 - Participação do Grupo Sumitomo e das Empresas-Alvo no mercado de distribuição de inseticidas no Brasil (2021) Fonte: Spark e dados internos AAPA. Tabela 11 - Participação do Grupo Sumitomo e das Empresas-Alvo no mercado de distribuição de produtos para tratamento de sementes no Brasil (2021) Fonte: Spark e dados internos AAPA. Constata-se que a participação de mercado conjunta do Grupo Sumitomo e das Empresas-Alvo neste mercado situa-se abaixo de 20% em todos os cenários considerados, não possuindo a Operação, portanto, possibilidade de ensejar exercício de poder de mercado por ausência de posição dominante.
Em relação ao mercado de distribuição de acaricidas, as Requerentes informam que não possuem, atualmente, dados de tamanho total do mercado em nível nacional. Não obstante, considerando que (i) não há concorrência efetiva entre as Requerentes neste mercado, uma vez que o Grupo Sumitomo não distribuiu acaricidas em Minas Gerais em 2021, e que (ii) o faturamento registrado por cada uma das partes para esse produto foi irrisório (representativo de apenas cerca de [ACESSO RESTRITO AO CADE E COMPRADORA][7] e [ACESSO RESTRITO AO CADE E EMPRESAS-ALVO][8] das revendas de defensivos agrícolas pelo Grupo Sumitomo e pelas Empresas-Alvo no Brasil no último ano). Em face disso, infere-se que a atuação das Partes nesse segmento seria reduzida. Em relação à dimensão estadual, as Requerentes destacam que as demais sobreposições identificadas seriam, em sua maioria, meramente potenciais a nível estadual, uma vez que as Requerentes atuam preponderantemente em diferentes localidades do território nacional. Nesse sentido, os únicos segmentos em que se verificariam concentrações estaduais resultantes da Operação seriam os seguintes: (i) herbicidas (MG); (ii) fungicidas (SP); e (iii) inseticidas (GO e MG).
As Requerentes informam, contudo, que, considerando que as revendas de herbicidas, fungicidas e inseticidas pelo Grupo Sumitomo (AAPA) nos estados indicados representaram apenas cerca de [ACESSO RESTRITO AO CADE E COMPRADORA][9], [ACESSO RESTRITO AO CADE E COMPRADORA][10] e [ACESSO RESTRITO AO CADE E COMPRADORA][11], respectivamente, das receitas registradas pelo referido grupo para cada um desses produtos no Brasil, em 2021[12].[13] De toda forma, os dados de vendas reportados pelas Partes por tipo de defensivo e respectiva localidade, aliado aos dados considerados na análise do Ato de Concentração n° 08700.005555/2022-86[14], permitem inferir que a participação de mercado conjunta das Partes seria inferior a 30% no cenário estadual também. VI.IV. Mercado de comercialização/distribuição de sementes Sob a ótica do produto, o mercado relevante de comercialização/distribuição de sementes é usualmente analisado, de acordo com precedentes do Cade[15], segmentado segundo o tipo de cultura, a saber, sementes de milho, soja, algodão, hortaliças etc., já tendo-se definido, em alguns casos, um único mercado relevante para todos os tipos de cultura. Do ponto de vista geográfico, o mercado relevante é definido, em geral, como nacional, pois considera-se que não há custos significativos de logística, tampouco restrições de ordem ambiental ou climática para as diferentes regiões do país. Não obstante, também houve casos em que o cenário geográfico foi definido como estadual.
No que concerne à produção, as Requerentes informaram que tanto o Grupo Sumitomo quanto as Empresas-Alvo atuam na comercialização de sementes de soja como licenciadas e revendedora, terceirizando todo o processo de produção/multiplicação das sementes de marca própria. As Requerentes apresentaram as seguintes estimativas de participação de mercado do Grupo Sumitomo no mercado de produção e comercialização/distribuição de sementes, englobando os cenários nos quais verifica-se sobreposição entre elas, quais sejam, (i) soja, tanto em escala nacional quanto especificamente para Minas Gerais, (ii) milho, em escala nacional, e (iii) pastagem, apenas em escala nacional: Tabela 12 - Participação do Grupo Sumitomo e da Nativa Agronegócios no mercado de comercialização/distribuição de sementes de soja no Brasil (2021) Fonte: Associação Brasileira de Sementes e Mudas – ABRASEM (volume) e dados internos AAPA (faturamento). Tabela 13 - Participação do Grupo Sumitomo e da Nativa Agronegócios no mercado de comercialização/distribuição de sementes de soja no estado de Minas Gerais (2021) Fonte: ABRASEM (volume) e dados internos AAPA (faturamento). Tabela 14 - Participação do Grupo Sumitomo e da Nativa Agronegócios no mercado de comercialização/distribuição de sementes de milho no Brasil (2021) Fonte: ABRASEM (volume) e dados internos AAPA (faturamento).
Tabela 15 - Participação do Grupo Sumitomo e da Nativa Agronegócios no mercado de comercialização/distribuição de sementes de pastagem no Brasil (2021) Fonte: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa (volume) e dados internos AAPA (faturamento). Constata-se que a participação de mercado conjunta do Grupo Sumitomo e das Empresas-Alvo neste mercado situa-se abaixo de 20% em todos os cenários considerados, não possuindo a Operação, portanto, possibilidade de ensejar exercício de poder de mercado por ausência de posição dominante. Acerca da diferenciação entre os segmentos de produção/multiplicação de sementes daquele de comercialização/distribuição conforme análise empreendida no Ato de Concentração nº 08700.002855/2022-11 (GDM Genética do Brasil S.A. e Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A.), as Requerentes esclareceram que essa análise (a qual conjecturou ainda um cenário geográfico com base em microrregiões com base em estudo do Departamento de Estudos Econômicos – DEE tendo em vista exclusivamente as altas participações de mercado das partes e a complexidade do caso concreto[16]) em nada afeta os dados anteriormente disponibilizados no Formulário de Notificação, uma vez que as Partes, como informado, apenas atuam no mercado de comercialização/distribuição de sementes.
De qualquer forma, no referido precedente, recém avaliado, constatou-se que a atuação da Agro Amazônia não traria preocupação concorrencial, visto que, em geral, o mercado de comercialização e distribuição de sementes de soja seria competitivo, contando com a presença de rivais nas localidades avaliadas. Além disso, constatou-se que a Agro Amazônia não tem participação significante no cenário por microrregiões do mercado de distribuição e comercialização de sementes de soja[17], sobretudo em microrregiões localizadas em Minas Gerais, afastando que haja uma concentração relevante. VI.V. Mercado de produção de fertilizantes Sob a ótica do produto, em relação ao mercado relevante de produção de fertilizantes, o Cade já considerou que os diferentes produtos das duas primeiras fases da cadeia de produção poderiam ser tratados como mercados relevantes distintos. Por sua vez, os fertilizantes básicos de fosfato (P), potássio (K) e de nitrogênio (N) (terceira etapa da cadeia de produção) poderiam ser agrupados ou analisados individualmente, conforme o elemento básico de composição. Já os produtos finais, as misturas NPK, são usualmente considerados substitutos entre si, independentemente das proporções entre nitrogênio, fósforo e potássio ou do tipo de mistura (química ou física), embora também possam ser segmentados de acordo com a forma de apresentação do produto (sólido, solúvel ou líquido).
Do ponto de vista geográfico, o mercado de produção de fertilizantes costuma ser considerado nacional, sendo o segmento de fertilizantes finais, especificamente, também analisado sob as esferas estadual e regional. As Requerentes informam que as Empresas-Alvo apenas produzem fertilizantes finais em suas plantas. Nesse sentido, e considerando que os dados da ANDA são calculados com base na produção e comercialização de fertilizantes finais, os dados de mercado a serem apresentados logo abaixo se referem apenas a este tipo de fertilizante. Assim, as Requerentes apresentaram as seguintes estimativas de participação de mercado das Empresas-Alvo no mercado de produção de fertilizantes finais: Tabela 16 - Participação da Nativa Agronegócios no mercado de produção e comercialização de fertilizantes no Brasil (2021) Fonte: Associação Nacional para Difusão de Adubos – ANDA (volume) e dados internos AAPA (faturamento). Constata-se que a estimativa de market share das Empresas-Alvo neste mercado situa-se abaixo de 30%, não possuindo a Operação, portanto, o condão de ensejar seu fechamento. Considerando que não há sobreposição horizontal envolvendo esse segmento, a exemplo da abordagem adotada em outros casos envolvendo integração vertical, considera-se desnecessário a análise de outras segmentações desse mercado. VI.VI.
Mercado de distribuição de fertilizantes Sob a ótica do produto, o mercado relevante de distribuição de fertilizantes já foi analisado, de acordo com precedentes do Cade[18], de forma agregada (incluindo todos os tipos de fertilizantes) e segregada, na qual os fertilizantes são divididos em razão de suas várias formas físicas (solúvel, sólido e líquido); de seus compostos (básicos e fórmulas NPK); dos métodos de aplicação (foliar ou no solo); e por suas especialidades (segmentos premium ou franja/commodities) Do ponto de vista geográfico, o mercado de distribuição de fertilizantes já foi analisado em sua abrangência nacional ou regional e, para fertilizantes finais, especificamente, consideraram-se as abrangências nacional, regional e estadual. As Requerentes pontuam que o único segmento em que se verificaria uma sobreposição no mercado de distribuição de fertilizantes no Brasil refere-se à última etapa da cadeia de produção de fertilizantes, i.e., fertilizantes finais. As Requerentes apresentaram as seguintes estimativas de participação de mercado do Grupo Sumitomo no mercado de distribuição de fertilizantes finais: Tabela 17 - Participação do Grupo Sumitomo e da Nativa Agronegócios no mercado de distribuição de fertilizantes finais no Brasil (2021) Fonte: ANDA (volume) e dados internos AAPA (faturamento). Constata-se que a participação de mercado do Grupo Sumitomo neste mercado situa-se abaixo de 30% em, não possuindo a Operação portanto o condão de ensejar seu fechamento.
Sob a ótica estadual, a única localidade em que se verificaria uma sobreposição horizontal no segmento de distribuição de fertilizantes finais seria em Minas Gerais. Não obstante, as Requerentes informam que não há rivalidade efetiva nessa esfera, considerando que as revendas de fertilizantes finais pelo Grupo Sumitomo no estado de Minas Gerais não representaram sequer [ACESSO RESTRITO AO CADE E COMPRADORA] da receita registrada pelo referido grupo para esse produto no Brasil, em 2021. Ademais, as Requerentes ressaltaram que a distribuição de fertilizantes pelo Grupo Sumitomo é realizada exclusivamente por intermédio da AAPA, que tem suas atividades concentradas em estados predominantemente localizados na região de cerrado do Brasil, sendo que as vendas de fertilizantes da AAPA no estado de Minas Gerais e na região Sudeste representaram, ambos, apenas [ACESSO RESTRITO AO CADE E COMPRADORA] do total de vendas desses produtos pela empresa no Brasil em 2021. Cotejando as atuações das Requerentes no Brasil com os dados de vendas referentes a Minas Gerais, de forma conservadora, é possível afirmar que a concentração ficaria abaixo de 10%, considerando as estimativas de mercado apresentadas no Ato de Concentração n° 08700.006700/2022-46. Assim, essas informações são suficientes para afastar a hipótese de concentração horizontal relevante no mercado de fertilizantes finais. VI.VII.
Mercado de distribuição de produtos biológicos Em relação ao mercado de produtos biológicos, informam as Partes que ofertam apenas determinados produtos biológicos como parte dos seus negócios de distribuição de defensivos agrícolas, além de um valor ínfimo de fertilizantes dessa natureza, que não são segregados do seu negócio principal de produção e distribuição. Por sua vez, o Grupo Sumitomo[19] oferta determinados defensivos agrícolas e fertilizantes que poderiam ser enquadrados como “biológicos”, mas que também não estão dissociados das atividades de distribuição do grupo. Nesse sentido, as Requerentes esclarecem que eventuais produtos biológicos ofertados não são considerados como parte de negócios separados de suas demais atividades, e foram computados nos dados e estimativas apresentados. Além disso, destacam que não haveria sobreposição efetiva sob a ótica geográfica (precedentes do CADE analisaram o mercado de distribuição/comercialização de produtos biológicos como único, agregando diferentes tipos de substâncias; sob a ótica geográfica, o mercado foi analisado na dimensão nacional e estadual), considerando que o Grupo Sumitomo registrou faturamento irrisório no estado de Minas Gerais (R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E COMPRADORA]) – única localidade em que a Nativa Agronegócios vendeu produtos biológicos em 2021.
Não obstante, as Requerentes informam que, conforme as suas melhores estimativas, a participação das Empresas-Alvo no mercado de produtos biológicos em Minas Gerais (seu único estado de atuação) seria de apenas [ACESSO RESTRITO AO CADE E EMPRESAS-ALVO][20] (0% - 10%) – sendo, portanto, ainda mais diluída no cenário nacional (nesse cenário mais amplo, a participação de mercado conjunta das Empresas-Alvo e do Grupo Sumitomo não ultrapassaria nem mesmo [ACESSO RESTRITO AO CADE][21][22] (0% - 10%). VI.VI. Conclusões Diante das reduzidas participações das Requerentes nos mercados afetados pela Operação, conclui-se que a presente operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, podendo ser aprovada por rito sumário, nas hipóteses dos incisos III e IV do art. 8º da Res. 33/22 (baixas participações de mercado com sobreposição horizontal e integração vertical). VII. Cláusula de Não-Concorrência A Operação contempla as seguintes cláusulas com teor restritivo à concorrência: [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES]. As Partes destacam que [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES]. As referidas cláusulas encontram-se de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. DECISÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] A título de esclarecimento, as Requerentes informam que [ACESSO RESTRITO AO CADE E COMPRADORA].
[2] Apesar de se poder constatar sobreposição horizontal no mercado de distribuição de fertilizantes, as Partes entendem que essa sobreposição não é efetiva, uma vez que, a despeito de as Empresas-Alvo, por intermédio da Nativa Agronegócios, atuarem na distribuição (revenda) de fertilizantes de marca própria e de outros fabricantes, tal atividade é marginal à produção de fertilizantes da Nativa Agronegócios, representando apenas cerca de [ACESSO RESTRITO AO CADE E EMPRESAS-ALVO] de sua receita líquida em 2021, contra [ACESSO RESTRITO AO CADE E EMPRESAS-ALVO] da comercialização de seus próprios fertilizantes. Nesse sentido, as Partes aludem que a Nativa Agronegócios não atua como distribuidora "pura" de fertilizantes no Brasil (i.e. como intermediária entre o fabricante e o varejista), mas apenas realiza essa atividade de forma residual, como parte do seu modelo de negócio, que integra todas as etapas da cadeia de produção de fertilizantes, revendendo produtos fabricados por outros players de forma não exclusiva, apenas para complementar seu portfólio. [3] Conforme entendimentos consolidados no Caderno de Insumos Agrícolas. Além disso, vide, por exemplo, os Atos de Concentração nº 08700.000778/2022-57 (Requerentes: Albaugh, LLC e Rotam GlobalAgroSciences Limited); nº 08700.002971/2021-41 (Requerentes: Iharabras S.A. Indústrias Químicas, Agroseiva Comércio Agropecuário Ltda. e SC Tecnologia Agrícola Ltda.); nº 08700.00002694/2018-71 (Requerentes:
Adama Brasil S/A e Foco Agronegócios S/A). [4] Incluído nesse item adjuvantes, acaricidas e reguladores de crescimento. [5] No referido precedente, foi avaliado os cenários por cultura e tipo de defensivo: soja, cana-de-açúcar, milho, algodão, café, cereais de inverno, arroz, feijão, amendoim, horticulturas, fruticulturas e outros, tendo sido avaliado para cada cultura os tipos de defensivos: herbicidas, fungicidas, inseticidas, outros e acaricidas. [6] Vide, por exemplo, os Atos de Concentração nº 08700.000778/2022-57 (Requerentes: Albaugh, LLC e Rotam GlobalAgroSciences Limited); nº 08700.002971/2021-41 (Requerentes: Iharabras S.A. Indústrias Químicas, Agroseiva Comércio Agropecuário Ltda. e SC Tecnologia Agrícola Ltda.); nº 08700.001971/2020-43 (Requerentes: Nutrien Ltd. e APMS Participações Societárias Ltda.); e nº 08700.00002694/2018-71 (Requerentes: Adama Brasil S/A e Foco Agronegócios S/A). [7] [ACESSO RESTRITO AO CADE E COMPRADORA]. [8] [ACESSO RESTRITO AO CADE E EMPRESAS-ALVO]. [9] Revenda de herbicidas em Minas Gerais, pelo Grupo Sumitomo, no valor total de aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E COMPRADORA]. [10] Revenda de fungicidas em São Paulo, pelo Grupo Sumitomo, no valor total de aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E COMPRADORA]. [11] Revenda de inseticidas em Goiás e Minas Gerais, pelo Grupo Sumitomo, no valor total de aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E COMPRADORA].
[12] Cálculos realizados a partir do cruzamento dos dados de vendas do Grupo Sumitomo para cada produto e estado, conforme indicados nos itens (i) a (iii) acima, com os dados de vendas do referido grupo para cada produto em todo o Brasil. [13] A título de completude, informam as Requerentes que as Empresas-Alvo (Nativa Agronegócios) registraram os seguintes valores decorrentes das revendas de defensivos agrícolas: [ACESSO RESTRITO AO CADE E EMPRESAS-ALVO]. [14] Vide tabelas 4, 7, 12 e 15 do Parecer n° 413/2022/CGAA5/SGA1/SG (1108886). [15] Conforme entendimentos consolidados no Caderno de Insumos Agrícolas. Além disso, vide, por exemplo, os Atos de Concentração nº 08700.002971/2021-41 (Requerentes: Iharabras S.A. Indústrias Químicas, Agroseiva Comércio Agropecuário Ltda. e SC Tecnologia Agrícola Ltda.); nº 08700.003626/2020-25 (Requerentes: Syngenta Comercial Agrícola Ltda., Vipagro Ltda. e Dipagro Ltda.); nº 08700.001971/2020-43 (Requerentes: Nutrien Ltd. e APMS Participações Societárias Ltda.); e nº 08700.00002694/2018-71 (Requerentes: Adama Brasil S/A e Foco Agronegócios S/A). [16] Conforme destacado no Parecer nº 24/CGAA1/SGA1/SG/CADE, “considerando as particularidades do presente Ato de Concentração e os melhores dados disponíveis, serão avaliados o mercado relevante de obtenção de sementes de soja na dimensão nacional e o mercado relevante de distribuição e comercialização de sementes de soja por microrregiões”.
[17] Apenas em Parauapebas (PA) é que a Agro Amazônia teve participação acima de 30%, sendo que esta não é uma localidade afetada pela Operação. [18] Conforme entendimentos consolidados no Caderno de Insumos Agrícolas. Além disso, vide, por exemplo, os Atos de Concentração nº 08700.000030/2022-54 (Requerentes: Eurochem Comércio de Produtos Químicos Ltda. e Fertilizantes Heringer S.A.- Em Recuperação Judicial); nº 08700.002971/2021-41 (Requerentes: Iharabras S.A. Indústrias Químicas, Agroseiva Comércio Agropecuário Ltda. e SC Tecnologia Agrícola Ltda.); nº 08700.001971/2020-43 (Requerentes: Nutrien Ltd. e APMS Participações Societárias Ltda.); e nº 08700.00002694/2018-71 (Requerentes: Adama Brasil S/A e Foco Agronegócios S/A). [19] A título de esclarecimento, as Requerentes informam que [ACESSO RESTRITO AO CADE E COMPRADORA]. [20] Valor calculado com base no total de vendas de defensivos e fertilizantes biológicos das Empresas-Alvo (R$ 5.395.942,40) [ACESSO RESTRITO AO CADE E EMPRESAS-ALVO], e estimativa de tamanho total do mercado fornecida pela Spark (R$ 151.240.696,00) [ACESSO RESTRITO AO CADE E COMPRADORA]. [21] Valor calculado com base [ACESSO RESTRITO AO CADE E COMPRADORA]. [22] Vide, por exemplo, os Atos de Concentração nº 08700.003791/2022-68 (Requerentes: Distribuidora Pitangueiras de Produtos Agropecuários S.A.; Casa Trevo Comercial Agrícola Ltda. e CATR Comercial Agrícola Ltda.) e 08700.002970/2021-05 (Requerentes: Iharabras S.A.
Indústrias Químicas e Terra Soluções Agrícolas Ltda.).
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.