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CADE · Superintendência-Geral · 12/12/2022

Ato de Concentração Sumário nº 08700.009492/2022-37

Ato de Concentração Sumário nº 08700.009492/2022-37

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1160557 - Parecer PARECER Nº 616/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.009492/2022-37 REQUERENTES: Omega Energia S.A.; Apolo Administração de Recursos Ltda e Apolo Renováveis Participações Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Omega Energia S.A., Apolo Administração de Recursos Ltda e Apolo Renováveis Participações Ltda. Natureza da operação: joint venture. Mercado afetado: geração distribuída de energia elétrica. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Omega Energia S.A. (“Omega”) A Omega é uma empresa do Grupo Tarpon, que detém, além de alguns outros negócios, participação em empresas que atuam na geração e na comercialização de energia elétrica proveniente de fontes de energia limpas e renováveis. Os principais acionistas da Omega são: Tarpon Gestora de Recursos S.A. (33,98%); LAMBDA3 Fundo de Investimentos em Participação (15,90%); Actis LLP (19,99%); Verde Asset Management S.A. (4,01%); e Outros Acionistas (26,12%). O Grupo Omega auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões no Brasil, superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. I.2.

Apolo Administração de Recursos Ltda (“FIP Apolo”) e Apolo Renováveis Participações Ltda (“Apolo Renováveis”) O FIP Apolo é um fundo de investimento que está sendo constituído para a operação[1] e será gerido pela Apolo Administração de Recursos Ltda (“Apolo Asset”) e pela Apolo Renováveis (em conjunto com o FIP Apolo, “Bloco Apolo”). A Apolo Renováveis é uma empresa especializada na estruturação e implementação de projetos de geração de energia renovável, buscando sustentabilidade e redução de custos para os consumidores de energia elétrica. Seus cotistas são: [ACESSO RESTRITO]. A Apolo Asset e a Apolo Renováveis integram o Grupo Apolo, que atua na (i) geração centralizada e distribuída de energia elétrica (por meio da Apolo Renováveis e de suas subsidiárias); (ii) comercialização de energia (por meio da APT Comercializadora de Energia Ltda.); (iii) prestação de serviços de eficiência energética (por meio da Apolo Serviços Ltda.); e (iv) pesquisa e desenvolvimento de soluções energéticas (por meio da Apolo Lab Energia Renovável Ltda.), entre outras atividades relacionadas ao setor elétrico. O grupo do FIP Apolo auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões no Brasil, superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. II.

ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1157161) Data da notificação 01/12/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 713, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 09/12/2022 (SEI 1160234) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na constituição de uma joint venture entre a Omega e o Bloco Apolo. A Omega e o Bloco Apolo deverão subscrever e integralizar ações ordinárias representativas de 50% do capital social total da NK 173 Empreendimentos e Participações S.A. (“Holding” ou “Sociedade-Alvo”)[2], veículo não operacional que será destinado pelas Partes para a realização de investimentos e implantação de ativos de geração distribuída, os quais serão desenvolvidos pela Apolo Renováveis. Como resultado da operação, cada uma das Partes deverá ser titular de ações ordinárias representativas de 50% do capital social total da Holding e o controle da Sociedade-Alvo será compartilhado entre ambas[3]. Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da operação: Figura 1 – Antes da Operação [ACESSO RESTRITO] Figura 2 – Depois da Operação [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes.

De acordo com as Requerentes, o valor da operação é [ACESSO RESTRITO].[4] Como justificativa para realização da operação, as Requerentes explicam que, para a Omega, representará a possibilidade de ingresso no mercado de geração distribuída de energia elétrica. Já para o Grupo Apolo, possibilitará o aporte de novos recursos financeiros para desenvolvimento e expansão de novas soluções energéticas. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) VI - Outros casos. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical N/A Participações de mercado N/A VI. Considerações sobre a Operação Considerando as características da operação em análise, não se identifica sobreposição horizontal ou integração vertical entre as Requerentes. De acordo com as Requerentes, a Holding será constituída pela Omega e pelo FIP Apolo para o desenvolvimento de novos empreendimentos de geração distribuída (projetos de natureza greenfield) e não contará com qualquer ativo preexistente em seu portfólio. Dessa forma, nenhum dos atuais empreendimentos de geração distribuída do Grupo Apolo será transferido para a Holding e, do lado da Omega, não há qualquer empresa do Grupo Tarpon que opere atualmente na geração distribuída de energia elétrica, sendo que a operação viabilizará o seu ingresso nesse mercado.

O mercado de geração distribuída de energia elétrica é usualmente definido pelo CADE, na dimensão produto, como um mercado específico e diferente do mercado de geração centralizada de energia elétrica, ou seja, separado da produção de eletricidade por meio de processamento de diferentes fontes de energia em grandes usinas de produção que, na sua maioria, estão conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Já na dimensão geográfica, esse mercado é considerado nacional[5]. Além de não haver sobreposição horizontal, segundo as Requerentes, não há relação vertical entre as atuais atividades das Partes no setor elétrico e a Holding pelos seguintes motivos: (i) a Holding é uma empresa que não conta com qualquer ativo preexistente em seu portfólio; e (ii) empreendimentos de geração distribuída de energia não possuem qualquer relação com empreendimentos de geração centralizada ou de transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica, uma vez que, nessa modalidade de geração, a energia elétrica é, portanto, produzida e utilizada, de forma cativa, pelo próprio consumidor e o seu sistema de produção de energia está conectado diretamente à rede de distribuição de energia local, conforme analisado em precedentes deste Conselho[6].

No limite, o consumidor gerador pode fornecer esse excedente de energia à rede de distribuição de sua localidade e, em contrapartida, receber futuramente créditos em faturas de energia (faturas do serviço de distribuição de energia pela distribuidora local)[7]. As Requerentes apresentaram os dados de capacidade instalada de todos os atuais empreendimentos de geração distribuída do Grupo Apolo, além de dados consolidados de capacidade de produção de todos os empreendimentos de mesma natureza (em operação ou mesmo não operacionais) no Brasil: atualmente, o Grupo Apolo conta com 31 usinas (em fase de construção ou desenvolvimento) no mercado de geração distribuída de energia elétrica, que totalizam 76.875 kW de potência, ou 0,64% do total desse mercado, segundo dados do Painel Interativo para Geração Distribuída da ANEEL[8]. De qualquer forma, as Requerentes também apresentaram os respectivos dados de participação de mercado nos demais segmentos do setor elétrico brasileiro a fim de contribuir para a análise, quais sejam: (i) geração centralizada de energia e (ii) comercialização de energia. A análise desses mercados será realizada, de forma conservadora, em face da atuação que as Partes possuem no setor de energia. Conforme manifestações anteriores deste Conselho[9], o mercado de energia elétrica pode ser segmentado, na dimensão produto, da seguinte forma: (i) geração de energia elétrica; (ii) distribuição de energia elétrica; (iii) transmissão de energia elétrica;

e (iv) comercialização de energia elétrica. No caso em análise, o segmento de atuação das Requerentes é o mercado de geração centralizada e comercialização de energia elétrica. O mercado de geração centralizada de energia elétrica tem sido analisado pelo CADE[10], na dimensão produto, tanto (i) sob uma perspectiva mais ampla, considerando o mercado de geração de energia como um todo; quanto (ii) sob uma perspectiva mais conservadora, segmentado de acordo com a matriz energética produtora de energia (hidrelétrica, térmica, eólica ou solar). Quanto à dimensão geográfica, pode-se analisar o cenário (i) nacional, contemplando todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN); ou (ii), em um cenário mais restritivo e conservador, regional, por subsistemas, segundo a classificação adotada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)[11]: (a) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (b) Subsistema Sul; (c) Subsistema Nordeste; e (d) Subsistema Norte. O Grupo Tarpon possui projetos de geração centralizada de energia nas regiões Sudeste/Centro-Oeste, Nordeste, Sul e Norte do SIN, enquanto o Grupo Apolo possui projetos de geração centralizada de energia nas regiões Sudeste/Centro-Oeste. Com relação às matrizes energéticas, o Grupo Tarpon gera energia por meio das matrizes solar, hídrica e eólica, enquanto o Grupo Apolo gera energia a partir da matriz solar. Sendo assim, serão analisados os seguintes cenários:

(i) todas as matrizes energéticas em todas as regiões do SIN; (ii) todas as matrizes energéticas no Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (iii) matriz solar em todas as regiões do SIN; e (iv) matriz solar no Subsistema Sudeste/Centro-Oeste. As Requerentes estimaram sua participação no mercado de geração centralizada de energia elétrica de acordo com a tabela abaixo: Tabela 1 - Participação no mercado de geração de energia - Brasil - 2022 Cenário Capacidade total do mercado (kw) Grupo Tarpon Grupo Apolo Combinado Potência Outorgada (kW) Participação (%) Potência Outorgada (kW) Participação (%) Potência Estimada (kW) Participação (%) Todas as matrizes em todo o SIN 296.087.445,73 3.597.740,00 1,22% 105.150,00 0,04% 3.702.890,00 1,25% Todas as matrizes no subsistema Sudeste/Centro-Oeste 116.249.848,35 1.484.550,00 1,28% 105.150,00 0,09% 1.589.700,00 1,37% Matriz solar em todo o SIN 82.726.536,12 829.000,00 1,00% 105.150,00 0,13% 934.150,00 1,13% Matriz solar no subsistema Sudeste/Centro-Oeste 40.739.807,57 288.000,00 0,71% 628.549,00 1,54% 916.549,00 2,25% Fonte: Requerentes e CADE, com base em dados do SIGA[12]. A participação conjunta das Partes nos diversos cenários do mercado de geração de energia centralizada seria baixa, não suscitando preocupações concorrenciaisi.

No tocante ao mercado de comercialização de energia elétrica, o CADE[13] já o definiu, na dimensão produto, segmentado entre Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL)[14], ambos de dimensão geográfica nacional. O Grupo Apolo e o Grupo Tarpon/Omega apresentaram as estimativas de participação de mercado na comercialização de energia elétrica em ACR e ACL, sendo que o Grupo Apolo não atua em ACR. No ACR, o Grupo Tarpon/Omega comercializou, entre janeiro e desembro de 2021, [ACESSO RESTRITO] (0-10%) em um mercado total estimado em 51.412,992 mW médio de acordo com o Boletim Infomercado Mensal da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)[15]. Já no ACL, a participação conjunta das Requerentes, entre janeiro e dezembro de 2021, é estimada em [ACESSO RESTRITO] (0-10%) em um mercado total estimado em 97.178,72 mW médio[16]. Portanto, a participação de mercado das Requerentes em todos os mercados envolvidos na operação, ainda que não seja verificada sobreposição horizontal ou integração vertical de acordo com os precedentes deste Conselho, situa-se abaixo dos patamares considerados para que se possa presumir possibilidade de exercício de poder de mercado (20%) ou capacidade de fechamento de mercado (30%). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. VII.

Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o Memorando de Entendimentos que formaliza a operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [ACESSO RESTRITO] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] O FIP Apolo ainda está em fase de captação de investidores. [2] As participações finais das Partes no capital social total da Holding poderão ser alteradas a depender do exercício dos mecanismos contratuais previstos. [3] Note-se que a estrutura original da operação foi analisada sob o Ato de Concentração nº 08700.005800/2022-55. Segundo as Requerentes, a operação está sendo novamente submetida ao CADE devido a alterações que resultarão em uma nova estrutura de governança e controle da Holding: na estrutura original, o controle da Holding seria integralmente detido pelo FIP Apolo, que contaria com a totalidade das ações ordinárias de emissão da Holding, enquanto a Omega seria titular da totalidade das ações preferenciais. Após a renegociação dos termos e condições da operação, as Partes acordaram entre si que o controle da Holding será compartilhado entre o FIP Apolo e a Omega. [4] Em complemento, ainda segundo as Requerentes, [ACESSO RESTRITO]. [5] Vide AC nº 08700.004480/2022-16; AC nº 08700.003602/2022-57; AC nº 08700.003317/2022-36; AC nº 08700.001084/2022-37; e AC nº 08700.001671/2021-45. [6] Vide AC nº 08700.004480/2022-16;

AC nº 08700.003602/2022-57; e AC nº 08700.001084/2022-37. [7] A geração distribuída é modalidade de geração de energia elétrica, a partir de fontes renováveis ou de cogeração qualificada, regulada pela Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 (com alterações da Resolução Normativa ANEEL nº 687/2015). [8] Disponível em: https://tinyurl.com/aneelgeracaodistribuida. Acesso em: 26.jul.2022. [9] Vide AC n° 08700.005592/2022-94; AC n° 08700.003388/2022-39; AC n° 08700.005393/2018-08; AC n° 08700.005391/2018-19; AC n° 08700.005174/2018-11; entre outros. [10] Vide AC n° 08700.005592/2022-94; AC n° 08700.003388/2022-39; AC n° 08700.007182/2018-00; AC n° 08700.006337/2018-82. [11] O ONS é o órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). [12] Painel Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), disponível em https://tinyurl.com/sigaaneel, acesso em 08.dez.2022. [13] Vide AC nº 08700.005592/2022-94; AC nº 08700.003388/2022-39; e AC nº 08700.000153/2017-28. [14] O mercado ACR se caracteriza por operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações.

Já o mercado ACL consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Na dimensão geográfica, a comercialização ocorre em âmbito nacional, na medida em que a infraestrutura do Sistema Interligado Nacional (SIN) permite a aquisição de energia de qualquer geradora, independentemente de sua localização e matriz geradora. [15] Fonte: Requerentes, cf. Boletim Informercado Mensal, Relatório de Dados Gerais de 2021 da CCEE, disponível em: https://www.ccee.org.br/dados-e-analises/dados-mercado-mensal. Acesso em: 26.jul.2022. [16] Idem.

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