JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 16/12/2022

Requerimento de TCC nº 08700.006611/2021-19

Requerimento de TCC nº 08700.006611/2021-19

Requerimento de TCCHomologaçãotexto integral

Inteiro teor

5.080 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1161624 - Nota Técnica Nota Técnica nº 54/2022/CGAA1/SGA1/SG/CADE TERMO DE COMPROMISSO DE CESSAÇÃO DE PRÁTICA Nº 08700.006611/2021-19 (autos públicos) /08700.009356/2022-47 (autos restritos Trustee e Cade) INTERESSADO: GPBR Participações Ltda. (“Gympass”) ADVOGADOS: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis e outros. EMENTA: Termo de Compromisso de Cessação de Prática - TCC. Apresentação do Plano de Trabalho do Trustee. Aprovação. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO 1. RELATÓRIO (ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE) Em 24.11.2022 a Vinicius Marques de Carvalho Advogados, na qualidade de Trustee de monitoramento, apresentou tempestivamente sua proposta de Plano de Trabalho[1]. É breve o relatório. Passa-se à análise. 2. FUNDAMENTAÇÃO Conforme previsto nas cláusulas 6.14. e 6.15 do TCC são obrigações do Mandatário de Monitoramento: “ 6.14. Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente TCC, o mandatário de monitoramento deverá: 6.14.1. Acompanhar a execução das obrigações assumidas pelo Compromissário no TCC; 6.14.2. Indicar ao Compromissário eventuais correções nas ações adotadas no sentido de conferir aderência às obrigações assumidas no TCC; 6.14.3. Informar ao CADE sobre eventuais ações ou omissões comprovadas por parte do Compromissário que possam objetivamente comprometer o cumprimento das obrigações assumidas neste TCC, independentemente dos prazos estabelecidos para a apresentação de Relatórios. 6.14.4.

Comunicar ao CADE qualquer obstáculo que o impeça ou retarde injustificadamente o integral cumprimento do Plano de Trabalho; 6.14.5. Apresentar relatórios anuais ao CADE, bem como relatórios extraordinários, conforme Cláusula 6.18; 6.14.6. Manter confidencialidade em relação às informações confidenciais obtidas no exercício do seu mandado, sendo vedado o compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis e/ou confidenciais. 6.15. O mandatário de monitoramento deverá apresentar Relatórios anuais à Superintendência-Geral, dentro dos prazos previstos neste TCC, que conterão: 6.15.1. O andamento do cumprimento das obrigações previstas no TCC, inclusive com relação aos prazos; 6.15.2. A conformidade com o Plano de Trabalho; 6.15.3. O cumprimento ou não das obrigações assumidas pelo Compromissário. Em caso de descumprimento, o mandatário de monitoramento deverá relatar as razões para tal, detalhando a responsabilidade do Compromissário ou se tal consequência se deu por motivo não imputável ao Compromissário”. Pelo inteiro teor do Plano de Trabalho apresentado pelo Trustee, tem-se que este, de fato, parece atender, em um primeiro momento, às necessidades de monitoramento das obrigações assumidas, sendo a metodologia compatível com as obrigações determinadas pelo TCC, conforme o disposto a seguir:

(ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE) (ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE) (ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE) A metodologia para elaboração da lista de academias de ginástica parceiras que deverá integrar os Relatórios, conforme previsto na Cláusula 3.3.1 do TCC, foi detalhada no Anexo II do acordo[2], sendo de responsabilidade do Compromissário. Com base no detalhamento do Plano de Trabalho apresentado, a proposta em análise parece ser suficiente para cobrir as Obrigações do Compromissário acordadas nas cláusulas 3.1.3., 3.1.3.1., 3.1.3.2, 3.1.3.3., 3.1.3.4, 3.1.3.5, 3.1.3.6, 3.1.3.7, 3.1.4, 3.1.4.1, 3.3., 3.3.1, 3.3.2, 3.3.3 e 3.3.4. do TCC. [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE] Com base no detalhamento do Plano de Trabalho apresentado, a proposta em análise parece ser suficiente para cobrir as Obrigações do Compromissário acordadas nas cláusulas 3.1.1, 3.1.2 e 3.5 do TCC. [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE] Com base no detalhamento do Plano de Trabalho apresentado, a proposta em análise parece ser suficiente para cobrir as Obrigações do Compromissário acordadas nas cláusulas 3.2 e 3.2.1 do TCC. [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE] Com base no detalhamento do Plano de Trabalho apresentado, a proposta em análise está de acordo com a periodicidade prevista na cláusula 3.4 do TCC.

[ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE] As disposições supratranscritas parecem suficientes para atender as necessidades de monitoramento das referidas obrigações assumidas no TCC. Não obstante as menções especificadas acima, destaca-se que o Cade pode ainda solicitar informações a qualquer tempo da Compromissária e do Mandatário, nos termos da cláusula 6.2. Assim sendo, entende-se que a proposta apresentada parece permitir o cumprimento de todas as obrigações de maneira tempestiva. Ante o exposto, entende-se que a proposta de trabalho apresentada pelo Trustee de monitoramento satisfaz as exigências dos requisitos apresentados no TCC, razão pela qual pode ser aprovada. 3. CONCLUSÃO Por todo o exposto, sugere-se a aprovação do Plano de Trabalho apresentado pelo Trustee de Monitoramento. Essas as conclusões. [1] SEI 1153906. [2] SEI 1122727.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa