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CADE · Tribunal do CADE · 25/03/2025

Requerimento de TCC nº 08700.006611/2021-19

Requerimento de TCC nº 08700.006611/2021-19

Requerimento de TCCHomologaçãotexto integral
GPBR Participações Ltda (“Wellhub”) Interessado: GPBR Participações Ltda (“Wellhub”) Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis e outros.

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1535937 - Voto Requerimento de TCC GPBR Participações Ltda (“Wellhub”) Interessado: GPBR Participações Ltda (“Wellhub”) Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis e outros. VOTO VOGAL - CONS. JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR VERSÃO ÚNICA I - VOTO Senhor Presidente, Bem examinado o quanto consta dos autos, em especial a Nota Técnica SG nº 47/2024/UCD-SG/SG/CADE, cujo dispositivo prevê (SEI 1482677): Em caso de ateste de descumprimento integral do TCC em decorrência de ação ou omissão atribuível à Compromissária, prevê a cláusula 5.5 e respectivas subcláusulas do acordo: a) a aplicação de multa de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) à Compromissária Wellhub; b) o retorno do trâmite do Inquérito Administrativo nº 08700.004136/2020-65 em desfavor da Compromissária; c) o retorno da vigência da Medida Preventiva concedida pelo Tribunal do Cade nos termos da Ata de Julgamento publicada no dia 04 de março de 2022 (SEI 1029918) com relação a contratos que venham a ser firmados em desacordo com o TCC ou após a constatação do descumprimento integral, sendo garantido o seu direito de defesa no curso das investigações. Salvo melhor juízo, em sendo caso de descumprimento total, dever-se-ia levar a efeito as devidas consequências previstas na Cláusula 5.5 do vigente TCC aplicável à espécie, aí incluída a multa prevista, de modo a preservar a segurança jurídica das decisões do Cade (SEI 1119768): Se constatado, em decorrência de ação ou omissão atribuível ao Compromissário, o descumprimento total do presente Termo de Compromisso, será aplicada multa de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), o Inquérito Administrativo nº 08700.004136/2020-65 voltará a tramitar em desfavor do Compromissário, assim como voltará a ter vigência a Medida Preventiva concedida pelo Tribunal do Cade nos termos da Ata de Julgamento publicada no dia 04 de março de 2022 (SEI 1029918) com relação a contratos que venham a ser firmados em desacordo com o TCC ou após a constatação do descumprimento total, sendo garantido o seu direito de defesa no curso das investigações. Neste contexto de coisas, e sem prejuízo do louvável (porque construtivo) encaminhamento no sentido de eventual rediscussão do próprio TCC vigente, voto pela não homologação. É como voto. II - DISPOSITIVO Ante o exposto, voto pela não homologação do Despacho Decisório Nº 29/2024/UCD-PRES/PRES/CADE. JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR Assinado eletronicamente

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