CADE · Superintendência-Geral · 16/01/2023
Ato de Concentração Sumário nº 08700.009979/2022-10
Ato de Concentração Sumário nº 08700.009979/2022-10
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1177215 - Parecer PARECER Nº 32/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.009979/2022-10 REQUERENTES: Shell Gas B.V. e QatarEnergy Oil and Gas Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Shell Gas B.V. e QatarEnergy Oil and Gas. Natureza da operação: joint venture. Mercado afetado: exploração e produção de gás natural. Art. 8º, incisos III e V, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. SHELL GAS B.V. ("Shell Gas") A Shell Gas é uma holding sem atividades operacionais, subsidiária integral da Shell plc, empresa-mãe do Grupo Shell. A Shell plc é uma companhia aberta listada na Bolsa de Valores de Londres, na Euronext Amsterdam, e na Bolsa de Valores de Nova York. Segundo a Requerente, nenhum acionista da Shell plc detém participação suficiente para conferir controle sobre a sociedade e nenhum acionista detém participação igual ou superior a 20% do capital social total ou votante da Shell plc. O Grupo Shell atua mundialmente nos setores de energia e petroquímica, com operações divididas nas seguintes linhas de negócio: (i) upstream - exploração e extração de petróleo bruto, gás natural e líquidos de gás natural, comercialização e transporte de petróleo e gás, e operação da infraestrutura de entrega desses produtos ao mercado;
(ii) integrated gas - atividades de gás natural liquefeito (GNL) e produção de combustíveis gas to liquids (GTL) e outros produtos, incluindo exploração e extração de gás natural e operação das infraestruturas upstream e midstream de fornecimento de gás ao mercado; (iii) renewables and energy solutions - foco em soluções energéticas a partir de hidrogênio, energia de fontes renováveis e de baixo carbono, tais como energia eólica, solar e gás natural, além de opções de descarbonização, incluindo soluções baseadas na natureza e captura e armazenamento de carbono; (iv) downstream - atividades químicas e de produtos derivados do refino do petróleo e outras matérias-primas comercializadas ao redor do mundo, para uso doméstico, industrial e para transporte, incluindo combustíveis convencionais para uso rodoviário, aéreo e marítimo, combustíveis com baixo teor de carbono (biocombustíveis, gás natural renovável, hidrogênio e carregamento de veículos elétricos), produção e venda de lubrificantes, betumes, enxofre e petroquímicos; e (v) projetos e tecnologias - serviços técnicos e capacitação tecnológica para atividades das divisões integrated gas, upstream e downstream. No Brasil, a Shell opera principalmente através de investimentos em blocos offshore que produzem gás natural no país. Em 2021, a Shell também exportou gás natural para clientes no Brasil (transportado como GNL)[1] .
O Grupo Shell auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões no Brasil, superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. I.2. QATARENERGY OIL AND GAS ("QEOG1") A QEOG1 é uma subsidiária integral da QatarEnergy, empresa de energia estatal integralmente detida pelo Estado do Qatar que atua na exploração e produção de petróleo e gás natural do país, com atividades de exploração, produção, processamento, comercialização e venda de petróleo e gás, GNL, líquidos de gás natural, produtos gas to liquids, produtos refinados, petroquímicos, fertilizantes, aço e alumínio. O Grupo QatarEnergy atua no Brasil na venda de gás natural e na exploração e produção de petróleo[2] e gás. Em especial, a subsidiária QP Brasil Ltda detém uma participação de 23% no Bloco BC-10, que é operado pela Shell, e uma participação de 21% no Campo de Sépia[3]. O Grupo QatarEnergy auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões no Brasil, superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?
Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1167402) Data da notificação 20/12/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 762, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 02/01/2023 (SEI 1170284) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição pela Shell Gas de participação minoritária na Qatar Liquifed Gas Company Limited (11) ("Empresa-Alvo"), que atualmente é detida integralmente pela QEOG1, formando uma joint venture ("JV") entre os grupos Shell e QatarEnergy. A Operação está relacionada ao plano da QatarEnergy de aumentar sua produção total de gás natural no Estado do Qatar, por meio do desenvolvimento do Projeto de GNL do Campo Norte-Sul (North Field South – o “Projeto NFS”)[4]. Além da joint venture em análise, a QEOG1 celebrou acordos separados com outras duas empresas internacionais de energia, relacionados a outras joint ventures envolvidas no desenvolvimento do Projeto NFS, que constituem operações distintas e não condicionadas à Operação objeto desta notificação[5]. Como parte deste plano, em novembro de 2022, a QEOG1 celebrou um acordo de joint venture com a Shell Gas, segundo o qual a Shell Gas adquirirá participação representativa de 25% do capital social total da Empresa-Alvo, empresa esta ainda não-operacional. Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação: Figura 1 – Estrutura da Operação Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de [ACESSO RESTRITO].
Como justificativa para realização da Operação, as Requerentes explicam que a Operação contribui com os planos da QatarEnergy de aumentar a capacidade total de produção de gás natural do Estado do Qatar com o auxílio de parceiros comerciais e industriais internacionais e bem estabelecidos, como a Shell. A Shell, a seu turno, entende que o projeto é um investimento importante em GNL e que, por meio de sua integração pioneira com a captura e armazenamento de carbono, ajudará a fornecer GNL com uma menor emissão de carbono, sendo a QatarEnergy um parceiro estratégico e o Estado do Qatar um ambiente de investimento estável, onde a Shell já possui empreendimentos e investimentos e a participação no Projeto NFS representa uma oportunidade favorável de investimentos para a Shell. As Requerentes informaram que a Operação também encontra-se sujeita à aprovação das autoridades antitruste da Áustria, China, Alemanha, Polônia e Coreia do Sul[6]. Além disso, encontra-se sujeita: (i) ao aval do Conselho Supremo de Assuntos Econômicos e de Investimento do Qatar (Supreme Council of Economic Affairs and Investment of the State of Qatar) no que tange a certas disposições relacionadas a impostos, taxas e royalties; e (ii) à autenticação do Instrumento de Transferência de Ações perante o Ministério de Justiça do Estado do Qatar. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V – Ausência de nexo de causalidade. V.
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de exploração e produção de gás natural Participações de mercado Reduzidas ou sem nexo causal VI. Considerações sobre a Operação Dadas as atuações das Requerentes, identifica-se sobreposição horizontal no segmento upstream de exploração e produção de gás natural. A Empresa-Alvo e as outras duas empresas envolvidas no Projeto NFS participarão da construção de instalações de produção de gás natural e ativos relacionados no Campo Norte (localizado fora da costa, na região nordeste da península do Qatar), bem como de instalações de liquefação, processamento, carregamento, exportação e atividades relacionadas na Cidade Industrial de Ras Laffan, no Qatar, e utilizarão tais plantas para produzir e exportar gás natural (que será transportado como gás natural liquefeito, “GNL”). O início da produção está previsto para 2027[7]. Segundo as Requerentes, a joint venture apenas operará no nível upstream e o gás natural produzido será transportado como GNL e vendido para exportação em âmbito global sob acordos negociados pelas afiliadas das Partes. Nos termos do acordo da JV, [8][ACESSO RESTRITO]. Acrescenta-se que [9][ACESSO RESTRITO]. As Partes argumentam que não há relações horizontais entre a Shell e a Empresa-Alvo uma vez que:
(i) a Empresa-Alvo ainda não é operacional e o início das atividades está previsto para o ano de 2027 e [ACESSO RESTRITO]; (ii) a Operação em análise apenas proporcionará aumento futuro de capacidade produtiva no mercado, sendo, nesse sentido, pró-competitiva; e (iii) as Partes continuarão a operar separadamente fora do escopo da JV. Também não haveria nenhuma relação vertical, tanto pelo fato da JV ser não operacional atualmente quanto pela ausência de planos concretos de exportar sua produção para consumidores no Brasil. Além disso, nem a QatarEnergy nem a Shell possuem ou operam (i) gasodutos de transporte, (ii) gasodutos de distribuição, ou (iii) plantas de regaseificação no Brasil[10][11].[12] O mercado de exploração e produção de gás natural é tido nos precedentes do CADE como um mercado relevante único, distinto do mercado do petróleo, sem segmentação adicional, de dimensão geográfica nacional[13]. Contudo, o fornecimento de GNL já foi tratado de forma separada do mercado de exploração e produção de gás natural, tendo sido avaliado as dimensões nacional e mundial, conforme retratado na análise do Ato de Concentração n° 08700.002851/2013-34. A estrutura de produção do gás natural no Brasil divide-se em três segmentos principais: upstream, midstream e downstream. O nível upstream abrange desde a exploração de áreas viáveis de extração até a produção e o escoamento a refinarias, ou, alternativamente, a importação.
O midstream compreende o processamento e o transporte em dutos de alta pressão. Por fim, o downstream consiste na distribuição local de gás através de dutos de média e baixa pressão ou de caminhões de GNL (gás natural líquido) ou GNC (gás natural comprimido), até os clientes finais (consumidores residenciais, comerciais e industriais, ou usinas termoelétricas)[14]. O GNC é, a priori, mais adaptado para transporte a pequenas distâncias e o GNL é mais competitivo para raios maiores[15]. As Partes entendem que, do ponto de vista do produto, o GNL é apenas uma forma de transporte e armazenamento de gás natural e, após a regaseificação do GNL, este é idêntico ao gás transportado por meio de gasodutos, não havendo diferenciação do ponto de vista do consumo; e, do ponto de vista do mercado geográfico de desenvolvimento, produção e fornecimento upstream de gás natural, este poderia ser global, uma vez que uma parcela relevante do gás natural fornecido no Brasil é importada. De acordo com dados oficiais do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural, vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME), as importações de GNL e via gasodutos de transporte internacional representaram mais de 40% do gás natural fornecido no Brasil em 2021[16]. Dessa forma, considerando das especificidades da Operação em análise, serão analisados dois cenários: (i) o mercado de exploração e produção de gás natural, sem segmentação adicional, na dimensão geográfica mundial;
e (ii) o mercado mundial de GNL (mais restrito). Na análise a seguir será considerada também as demais atividades do Projeto NFS.[17] Com base em dados atuais, as Partes estimaram suas participações no mercado de exploração e produção de gás natural de acordo com a tabela abaixo: Tabela 1 – Participação no mercado de exploração e produção de gás natural – Mundo – 2021 Fornecedor Volume (billion cubic metres) Participação QatarEnergy [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Shell [ACESSO RESTRITO] (0-10%) JV Shell & QatarEnergy (GNL) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Projeto NFS (GNL) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) TOTAL DO MERCADO 4.036,9 100,0% Fonte: Requerentes, com base em dados próprios e do Statistical Review of World Energy da BP[18]. Nota-se, dos dados acima, que a participação da JV no mercado de exploração e produção de gás natural seria de [ACESSO RESTRITO] (0-10%) no cenário mundial, e acrescida à participação atual das Requerentes, somaria [ACESSO RESTRITO] (0-10%) abaixo de 20%, patamar a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado. Quando estiver em plena operação, [ACESSO RESTRITO]. Cumpre destacar que o Projeto NFS, ao qual se refere esta Operação, é substancialmente similiar ao Projeto NFE, aprovado por este Conselho em 2022[19], embora contratualmente independente, conforme mencionado pelas Requerentes.
O Projeto NFS, analisado nesta Operação, envolve três arranjos contratuais distintos entre entidades da QatarEnergy e parceiros internacionais, nomeadamente TotalEnergies, Shell e ConocoPhillips. A tabela a seguir apresenta os dados estimados de market share mundial para a totalidade do Projeto NFS, ou seja, considerando os outros atos de concentração notificados ou não. Tabela 2 – Participação esperada no mercado de gás natural para o Projeto NFS – Mundo Fornecedor Volume (billion cubic metres) Participação gás natural (%) Participação GNL (%) [ACESSO RESTRITO] JV Shell & QatarEnergy [ACESSO RESTRITO] (0-10%) (0-10%) JV TotalEnergies & QatarEnergy [ACESSO RESTRITO] (0-10%) (0-10%) JV ConocoPhillips & QatarEnergy [ACESSO RESTRITO] (0-10%) (0-10%) TOTAL do Projeto NFS [ACESSO RESTRITO] (0-10%) (0-10%) TOTAL DO MERCADO MUNDIAL 4.036,09 100% - TOTAL DO MERCADO GNL[20] [ACESSO RESTRITO] - 100% Fonte: Requerentes, com base em dados próprios, pesquisa de mercado e dados do Statistical Review of World Energy da BP[21]. Considerando esse cenário agregando as demais joint ventures previstas pela QatarEnergy para o Projeto NFS, a participação resultante ficaria abaixo de 20% no cenário global de gás natural. De forma semelhante, a participação permaneceria abaixo de 20% no cenário de mercado de apenas GNL.
De forma conservadora, no cenário específico de GNL (mais restrito), de acordo com dados informados pelas Partes da [ACESSO RESTRITO] o volume total de GNL negociado globalmente em 2021 foi de [ACESSO RESTRITO], valor similiar apontado pela Statista[22], que estimou o mercado em 516 bilhões de metros cúbicos (bcm) nesse mesmo ano. Há uma expectativa que a produção global cresça[23] e atinja [ACESSO RESTRITO][24], ano em que as Partes esperam que a JV se torne plenamente operacional. Segundo as Requerentes, a QatarEnergy vendeu [ACESSO RESTRITO] de GNL em 2021 – o que corresponde a [ACESSO RESTRITO] (10-20%) da oferta global de GNL em 2021. A Shell, por sua vez, vendeu [ACESSO RESTRITO] de GNL, o que corresponde a aproximadamente [ACESSO RESTRITO] (0-10%) da oferta global de GNL em 2021. A tabela a seguir apresenta as participações das Partes no mercado de GNL e a projeção para quando a joint venture estiver totalmente operacional, cenário mais factível, considerando também a operação anteriormente analisada por este Conselho relativa ao Projeto NFE.
Tabela 3 – Participação no mercado de GNL – Mundo Empresa Volume (bcm) Projeto NFE[25] [ACESSO RESTRITO] Participação Projeto NFE [ACESSO RESTRITO] Volume (bcm) com Projeto NFS [ACESSO RESTRITO] Estimativa de participação com Projeto NFS [ACESSO RESTRITO] QatarEnergy[26] [ACESSO RESTRITO] (10-20%) [ACESSO RESTRITO] (10-20%) Shell [ACESSO RESTRITO] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) JV Shell & Qatar - Projeto NFS [ACESSO RESTRITO] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) JV Shell & Qatar - Projeto NFE [ACESSO RESTRITO] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Conjunto QatarEnergy + Shell + JV Shell & Qatar NFS + JV Shell & Qatar NFE [ACESSO RESTRITO] (20-30%) [ACESSO RESTRITO] (20-30%) TOTAL DO MERCADO [ACESSO RESTRITO] 100,0% [ACESSO RESTRITO] 100,0% Fonte: Requerentes, com base em dados próprios e de pesquisa de mercado[27]. Sob a perspectiva da QatarEnergy, os Projetos NFE e NFS, quando estiverem totalmente operacionais, resultarão em um aumento de capacidade de aproximadamente [ACESSO RESTRITO]. Neste momento, projeta-se participação total de mercado da QatarEnergy de [ACESSO RESTRITO] (10-20%). Neste contexto, a participação conjunta das Requerentes corresponderia a cerca de [ACESSO RESTRITO] (20-30%), considerando a participação de cada uma, a JV do Projeto NFS em análise, e a JV do Projeto NFE anteriormente analisado pelo CADE. A variação de HHI é estimada [28][ACESSO RESTRITO].
A variação de HHI resultante da Operação é, portanto, inferior a 200 pontos, afastando nexo de causalidade também no cenário conservador abrangendo especificamente a oferta de GNL em âmbito mundial. Destaca-se que as estimativas de participação constantes da Tabela 3 são conservadoras, pois baseiam-se no cenário atual e desconsideram os demais projetos greenfield, inclusive das próprias Requerentes, que devem contribuir para a expansão da oferta de GNL no cenário mundial [ACESSO RESTRITO]. Além disso, conforme mencionado anteriormente, as Requerentes esclarecem que a operação não combinará as atividades de ambas no segmento de gás natural e que cada uma continuará operando de forma separada e independente fora do escopo da joint venture, não contribuirão ativos de GNL atualmente existentes e operacionais para a JV e, a Shell [ACESSO RESTRITO]. Ainda, afirmam as Partes que a JV não tem planos de exportação para o Brasil[29]. De fato, para importar para o país, são necessárias autorizações específicas da ANP, pois se trata de mercado regulado[30]. Mesmo assim, explorando uma hipótese conservadora na qual a exportação seja efetivada, tem-se que, atualmente, o mercado brasileiro soma, no total, 97,67 milhões m³/dia de gás natural, incluindo produção local e importações, segundo dados do MME[31]. A QatarEnergy possui participação de [ACESSO RESTRITO] (0-10%) nesse mercado, e a Shell, de [ACESSO RESTRITO] (0-10%).
Somadas, as Requerentes respondem por [ACESSO RESTRITO] (0-10%) do mercado nacional de gás natural. Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share conjunto das Requerentes em todos os mercados horizontalmente sobrepostos situam-se abaixo de 20% no cenário de mercado de exploração e produção de gás natural, ou, no cenário de mercado de GNL [ACESSO RESTRITO], e que representa uma ausência de nexo de causalidade, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e V, da Resolução nº 33/2022. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação não inclui cláusulas de não-aliciamento ou cláusulas de não concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Segundo as Requerentes, [ACESSO RESTRITO]. [2] O Grupo QatarEnergy possui participação em alguns campos de petróleo em parceria com a ExxonMobil, Petrobras, Petronas, Shell, dentre outras empresas. [3] A operação com a Shell [ACESSO RESTRITO]. [4] A QatarEnergy submeteu anteriormente a este Conselho a análise das operações relativas à exploração de gás natural no Estado do Qatar no chamado Projeto de GNL do Campo Nordeste ou “Norte-Leste” (North Field East LNG project – o “Projeto NFE”). A presente operação trata, portanto, de outra frente de exploração de gás natural na mesma região.
[5] Cumpre destacar que dentre essas, duas foram submetidas ao CADE: a presente notificação (AC nº 08700.009979/2022-10) e o AC nº 08700.009978/2022-75. A operação com a ConocoPhillips, segundo as Requerentes, não preenche os requisitos que levariam à necessidade de notificação ao CADE e, por esse motivo, não foi submetida à análise deste Conselho. [6] Segundo as Requerentes, as Partes solicitarão dispensa de notificação em Taiwan em linha com a decisão do TFTC de dispensar notificação com relação às joint ventures relativas ao Projeto NFE, anteriormente apresentado. [7] As Requerentes esclarecem que [ACESSO RESTRITO]. [8] Segundo as Requerentes, a joint venture não conduzirá, de forma independente, qualquer atividade voltada ao mercado, nem empregará qualquer quadro de funcionários: a JV celebrará acordos de prestação de serviços e operação conjunta com afiliadas da QatarEnergy para operação e manutenção, inclusive para vendas e marketing. [9] As Requerentes informam que [ACESSO RESTRITO]. [10] As Requerentes informam que [ACESSO RESTRITO]. [12] Além disso, as Requerentes destacam que [ACESSO RESTRITO]. [13] Cf. AC nº 08700.006266/2022-02; AC nº 08700.003912/2021-91; AC nº 08700.003211/2020-71; AC nº 08700.000453/2015-45. [14] Em recente análise realizada por esta Superintendência-Geral no âmbito do Ato de Concentração nº 08700.004540/2021-10 (Requerentes: Compass Gás e Energia S.A. e Petróleo Brasileiro S.A.
– Petrobras) esta SG entendeu que o segmento downstream de distribuição de gás natural pode ser subdividido em (i) mercado de distribuição de gás; (ii) mercado de comercialização de gás para consumidores cativos; e (iii) mercado de comercialização de gás para consumidores livres. [15] Vide AC nº 08700.005598/2020-08. [16] Cf. Boletim do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural, número 12, 2° trimestre de 2022, disponível em: https://tinyurl.com/mmedadosgasnatural. [17] Assim, os dados de atuação das Partes consideram os dados referentes a JV com a Total Energies, reportados no Ato de Concentração nº 08700.009978/2022-75, e com a ConocoPhillips, que não foi notificada. [18] Disponível em: https://www.bp.com/content/dam/bp/business-sites/en/global/corporate/pdfs/energyeconomics/statistical-review/bp-stats-review-2022-full-report.pdf. [19] A Operação é subsequente à decisão de desenvolver o Projeto de GNL do Campo Nordeste ou “Norte-Leste” (“Projeto NFE”), cujas operações foram notificadas ao CADE e aprovadas cf os Atos de Concentração nº 08700.006887/2022-88; AC nº 08700.006889/2022-77; AC nº 08700.006890/2022-00; e AC nº 08700.006891/2022-46. [20] Fonte: [ACESSO RESTRITO]. [21] Disponível em: https://www.bp.com/content/dam/bp/business-sites/en/global/corporate/pdfs/energyeconomics/statistical-review/bp-stats-review-2022-full-report.pdf. [22] Disponível em: https://www.statista.com/topics/6115/global-lng-industry/#topicHeader__wrapper;
acessado em 23/09/2022. [23] As Requerentes listaram, de forma não exaustiva, alguns projetos de GNL que devem ser desenvolvidos durante a próxima década e que devem contribuir para aumento da produção global: Rio Grande LNG (https://www.next-decade.com/rio-grande-lng/), Plaquemines (https://venturegloballng.com/project-plaquemines/plaquemines-lng-facility/), e Driftwood LNG (http://driftwoodlng.com/). [24] Fonte: [ACESSO RESTRITO]. [25] Participação apurada no Projeto NFE (operação anterior) no AC nº 08700.006887/2022-88. [26] Considerando a soma da participação da QatarEnergy com todas as JVs do Projeto NFS e NFE, menos a JV TotalEnergies & Qatar, ou seja, [ACESSO RESTRITO]. [27] Fonte: [ACESSO RESTRITO]. [28] O Índice HERFINDAHL-HIRSHMAN (HHI) é um índice de concentração de mercado que leva em consideração todos os seus participantes e concede maior peso para as empresas que detém maior participação de mercado. O Guia de Análise de Concentrações Horizontais do CADE indica parâmetros para avaliar os efeitos de uma operação com base no HHI e em sua variação.
A Resolução nº 33/2022 do Cade dispõe em seu inciso V, artigo 8º, que uma operação pode ser aprovada mediante o procedimento sumário por ausência de nexo de causalidade nas concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferior a 200 pontos, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50%, ressalvado o disposto no item 2.4.2 do Guia de Análise de Concentrações Horizontais do CADE. A variação de HHI é calculada pelo dobro da multiplicação dos percentuais de participação das Requerentes. Memória de cálculo da variação do HHI pela fórmula : [ACESSO RESTRITO]. [29] Segundo dados da ComexStat (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) trazidos pelas Requerentes, a maior parte das importações de GNL no Brasil tem origem nos Estados Unidos (7,99 bcm), Trindade e Tobago (0,34 bcm) e Angola (0,14 bcm), entre outros, totalizando 8,63 bcm, com base na seguinte fórmula de conversão: 1.000 toneladas = 0,001379 bcm. [30] Vide https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/movimentacao-estocagem-e-comercializacao-de-gas-natural/acompanhamento-do-mercado-de-gas-natural/autorizacao-e-registro-de-agentes e cf. Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, que institui normas para a exploração das atividades econômicas de transporte de gás natural por meio de condutos e de importação e exportação de gás natural, de que tratam os incisos III e IV do caput do art.
177 da Constituição Federal, bem como para a exploração das atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural. [31] Oferta total conforme dados disponíveis no Boletim de Acompanhamento da Indústria de Gás Natural, do Ministério de Minas e Energia, n° 178 (dezembro de 2021). A oferta total é igual à oferta doméstica somada à oferta de gás importado. A oferta doméstica, de acordo com o Ministério de Minas e Energia, equivale à produção interna menos reinjeção, queima e perdas de gás, consumo de E&P e absorção em plantas de processamento de gás natural. Os volumes da QatarEnergy e da Shell são baseados em dados internos das Partes (vendas de volumes produzidos por QatarEnergy e Shell, incluindo vendas por joint ventures, alocadas proporcionalmente) e nos casos em que os dados das Partes estavam em bcm, aplicou-se a seguinte fórmula de conversão: 2,739726 milhão de m³/dia = 1 bcm.
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