CADE · Superintendência-Geral · 26/01/2023
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000231/2023-32
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000231/2023-32
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SEI/CADE - 1181683 - Parecer PARECER Nº 51/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.000231/2023-32 Requerentes: Stima GD Investimentos em Geração de Energia S.A. e Omega Desenvolvimento S.A. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Stima GD Investimentos em Geração de Energia S.A. e Omega Desenvolvimento S.A. Natureza da operação: aquisição de ativos e joint venture. Setores econômicos envolvidos: geração e comercialização de energia elétrica. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/2022. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. AS REQUERENTES I.1. Stima GD Investimentos em Geração de Energia S.A. ("Stima GD") A Stima GD é uma das empresas do Grupo Stima GD (“Grupo Stima GD”), grupo que atua com geração e comercialização de energia elétrica no Brasil. O Grupo Stima GD auferiu, no ano anterior à operação, no Brasil, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos patamares fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Omega Desenvolvimento S.A. ("Omega") A Omega é uma sociedade anônima de capital fechado integralmente detida pela Omega Energia S.A. (“Omega Energia”), a qual, por sua vez, é uma sociedade por ações de capital aberto, controlada pelo Grupo Tarpon, segundo as Requerentes.
A Omega atua no desenvolvimento de projetos de energia elétrica, os quais, uma vez considerados viáveis, resultam na construção de usinas destinadas à produção de energia a partir de diferentes fontes renováveis. O Grupo Tarpon também auferiu, no ano anterior à operação, no Brasil, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos patamares fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12)[1]. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório SECONT (1176017) Data da notificação 06/01/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 27, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 12/01/2023 (1175353) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação trata de arrendamento, para a Omega, de imóveis e equipamentos que compõem projetos existentes e projetos em desenvolvimento da Stima GD e à constituição de joint venture entre a Stima GD e a Omega com o intuito de explorar projetos de geração de energia elétrica. Conforme descreveram as Partes, a Operação compreende: (i) O arrendamento, pela Stima GD ou uma de suas afiliadas para a Omega ou uma de suas afiliadas, dos imóveis e equipamentos que compõem os seguintes projetos de geração de energia elétrica de matriz solar fotovoltaica:
o Projeto Existente Stima e o Projeto Existente Emana, localizados no estado do Piauí, para exploração de energia elétrica pela Omega por meio do modelo de consórcio de clientes; (ii) O potencial arrendamento, pela Stima GD ou uma de suas afiliadas para a Omega ou uma de suas afiliadas, dos imóveis e equipamentos que irão compor outros projetos de geração de energia elétrica que ainda não estão em operação, localizados nos estados do Piauí, Bahia, Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte (Projetos em Desenvolvimento), também para exploração de energia elétrica pela Omega por meio do modelo de consórcio de clientes; e (iii) A possibilidade de constituição de uma joint venture entre as Requerentes (sociedade anônima) (“Companhia”), para realizar investimentos, desenvolvimento e implantação, em território brasileiro, de projetos envolvendo ativos de minigeração distribuída greenfield, em regime de geração compartilhada por fonte fotovoltaica, que já foram identificados, além da possível exploração, conforme aplicável, dos Projetos Existentes, dos Projetos em Desenvolvimento [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES][2] . O valor da Operação [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. As Requerentes também informaram que a Operação [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Do ponto de vista estratégico para a concretização do negócio, as Requerentes destacaram o seguinte:
"Para a Omega, a Operação representa uma oportunidade para o desenvolvimento de novos projetos provenientes de energia limpa na região Nordeste do país, expandindo sua capacidade na geração de energia elétrica de fontes renováveis, em consonância com os princípios de sustentabilidade da empresa, além de agregar valor e sinergia aos seus negócios. Para a Stima GD, por sua vez, a Operação representa a realização de parte do modelo de negócios previsto, que se consubstancia no desenvolvimento de projetos de geração de energia renovável para posterior venda ao mercado, possibilitando, desta forma, retorno dos investimentos realizados e respectiva capitalização". IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração Vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal Mercados de geração de energia elétrica Setor em que há integração vertical Mercados de geração e de comercialização de energia elétrica Participações de mercado Reduzidas VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Segundo as Partes, o Grupo Stima GD, no mercado de geração e comercialização de energia, oferece produtos padronizados e estruturados aos seus clientes e parceiros de negócios, como Contratos de Compra de Energia (PPA) a preço fixo de curto, médio e longo prazo.
Informaram que as empresas do Grupo Stima GD que desempenham atividades no Brasil são: Stima GD Investimentos Em Geração de Energia S.A.; Stima Energia Ltda.; Stima Energia Fundo de Investimento Multimercado; Stima Gestão de Recursos Ltda.; Stima Serviços Ltda.; Emana Bahia Locação de Equipamentos Ltda.; Stima Piauí Locação de Equipamentos Ltda.; Emana Piauí Locação de Equipamentos Ltda. e Stima S.A. O Grupo Tarpon, além de outros negócios, detém participação em empresas que atuam na geração e na comercialização de energia elétrica que dedicam-se, exclusivamente, a fontes de energia limpas e renováveis. As Requerentes identificaram que a Operação resultará em: (i) sobreposição horizontal no mercado de geração de energia elétrica; e (ii) potencial integração vertical entre o mercado de geração de energia elétrica e o mercado de comercialização de energia elétrica.[3] O CADE tem analisado o mercado de geração de energia elétrica sob a ótica do produto considerando dois cenários: (i) agregando, todas as matrizes energéticas sem segmentação; ou (ii) considerando, de forma segmentada, cada uma das matrizes energéticas (i.e., eólica, hídrica, solar etc.). Quanto à abrangência geográfica, o CADE tem considerado (i) um nacional, vinculado ao Sistema Interligado Nacional (“SIN”); e (ii) outro cenário delimitado pelos subsistemas do SIN: (i) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste ("Subsistema SE/CO"); (ii) Subsistema Sul (“Subsistema Sul”); (iii) Subsistema Nordeste ("Subsistema NE");
e (iv) Subsistema Norte ("Subsistema N”).[4] As Requerentes apresentaram suas estimativas de participação no mercado de geração de energia, incluindo os projetos da Stima e da Omega, conforme abaixo: Tabela 1 - Estimativa de participação da Parceria Stima/Omega (Projetos Existentes e Projetos em Desenvolvimento) | Mercado de Geração de Energia Elétrica | 2022 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes com base em informações da Aneel e da CCEE[5] Conforme se observa na Tabela 1, a participação conjunta da Stima GD e da Omega atingiria, no máximo, [0-10]% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] no cenário em que se considera a matriz solar em todo o SIN[6] . Assim, as participações seriam reduzidas e não trazem preocupação de ordem concorrencial relacionada à sobreposição horizontal nesse mercado. Em precedentes, o CADE considera que a comercialização de energia elétrica se subdivide em duas esferas: (i) o Ambiente de Contratação Regulada (“ACR”), caracterizado por leilões promovidos pela ANEEL e realizados no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”); e (ii) o Ambiente de Contratação Livre (“ACL”), que permite a compra e venda de energia entre geradores, comercializadores e consumidores livres. Sob a ótica geográfica, o CADE tem adotado o escopo nacional para o mercado de comercialização de energia elétrica.[7] As Partes apresentaram suas estimativas de participação no mercado de comercialização de energia elétrica, conforme abaixo:
Tabela 2 - Estimativa de participação da Parceria Stima/Omega (Projetos Existentes e Projetos em Desenvolvimento) | Mercado de Comercialização de Energia Elétrica | 2022 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes com base em dados do Boletim InfoMercado – Dados Individuais de Novembro/2022 da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) Como visto na tabela acima, a participação estimada das Partes no mercado de comercialização de energia elétrica também é reduzida, tanto no ambiente livre quanto no ambiente regulado, o que não indica potencial de efeito concorrencial adverso proveniente da atuação das Partes em tal mercado. Do ponto de vista da integração vertical entre os mercados de geração e de comercialização de energia, as Partes não detém participação de mercado suficiente que permita qualquer eventual exercício de poder de mercado, como se percebe nas Tabelas 1 e 2. Considerando todo o exposto, esta SG conclui que a presente operação não levanta maiores preocupações em termos concorrenciais, em função das baixas participações de mercado detidas pelas Requerentes nos mercados horizontal e verticalmente relacionados. Assim, o ato de concentração pode ser aprovado sob o rito sumário, enquadrando-se no art. 8º, incisos III e IV, da Resolução 33/2022 do CADE. VII. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA No Memorando de Entendimentos Vinculante apresentado pelas Partes constam as seguintes disposições:
[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] As disposições estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Segundo as Partes, [ACESSO RESTRITO AO CADE E À OMEGA]. [2] As Requerentes também esclareceram que [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. [3] Conforme visto no AC nº 08700.009492/2022-37 (Omega/Apolo), o Grupo Tarpon, por meio da joint venture com a Apolo, objeto do AC, passou a atuar no mercado de geração distribuída que é considerado pelo CADE como um mercado específico e diferente do mercado de geração centralizada de energia elétrica por grandes usinas de produção que, na sua maioria, estão conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Na presente Operação está prevista a possibilidade de constituição de uma joint venture entre as Requerentes para minigeração distribuída apenas greenfield. Assim, não há sobreposição nesse mercado. [4] Ver AC nº 08700.009492/2022-37 (Omega Energia S.A.; Apolo Administração de Recursos Ltda; e Apolo Renováveis Participações Ltda.); nº 08700.006369/2022-64 (EDP Renováveis Brasil S.A. e Central Geradora Fotovoltaica Presidente JK Ltda.); nº 08700.006947/2021-81 (EDP - Energias do Brasil S.A. e CELG Transmissão S.A.) e nº 08700.003477/2021-02 (EDP RENOVÁVEIS BRASILS.A. E SOWITEC OPERATION GMBH). [5] As informações sobre todo o SIN tiveram como fonte o Banco de Dados do SIGA – Sistema de Informações de Geração da ANEEL. Data de Referência dos dados: 21.12.2022.
As informações sobre o subsistema NE tiveram como fonte o Boletim InfoMercado – Dados Individuais de Setembro/2022 da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). As informações sobre todo o SIN – matriz solar tiveram como fonte o Banco de Dados do SIGA – Sistema de Informações de Geração da ANEEL. Data de Referência dos dados: 21.12.2022. As informações sobre o subsistema NE – matriz solar tiveram como fonte o Boletim InfoMercado – Dados Individuais de outubro/2022 da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). [6] A Stima GD também informou que [ACESSO RESTRITO AO CADE E À STIMA GD]. [7] Ver AC nº 08700.000849/2021-31 (Golar Power Maranhão Participações S.A. e Eneva S.A.); nº 08700.003477/2021-02 (EDP/Sowitec) e nº 08700.001960/2019-20 (AES/Renova).
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