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CADE · Superintendência-Geral · 26/01/2023

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000321/2023-23

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000321/2023-23

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1181688 - Parecer PARECER Nº 52/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.000321/2023-23 REQUERENTES: NK 199 Empreendimentos e Participações S.A.; Devonshire Investment Pte. Ltd.; e Odata Brasil S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: NK 199 Empreendimentos e Participações S.A.; Devonshire lnvestment Pte. Ltd.; Odata Brasil S.A. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados afetados: serviços de TI e internet de banda larga fixa. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. NK 199 Empreendimentos e Participações S.A.; Devonshire lnvestment Pte. Ltd. ("NK199"; "Devonshire"ou "Compradora") A NK 199 é um veículo de investimento integralmente detido pela Aligned Data Centers International, LP ("Aligned"). A Aligned, por sua vez, será controlada[1], de forma indireta, pela Aligned Energy, [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ALIGNED]; pelo SDC Digital Infrastructure Opportunity Fund III, L.P. ("SDC"), [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ALIGNED]; e membros da administração da Odata, que serão titulares de uma participação minoritária na Aligned. A Aligned Energy, sediada nos Estados Unidos, atua em tecnologia de infraestrutura por meio de soluções do tipo colocation e build-to-scale para data centers direcionadas a provedores de espaço em nuvem e de soluções e serviços nos Estados Unidos. A Aligned Energy será detida[2]:

(i) pelos fundos Macquarie Infrastructure Partners IV, L.P., Macquarie Infrastructure Partners IV SCSp (ambos em conjunto, "MIP IV"), Macquarie Infrastructure Partners V L.P., e Macquarie Infrastructure Partners V SCSp (ambos em conjunto, "MIP V), que, em conjunto, deterão participação de aproximadamente [ACESSO RESTRITO] no capital votante da Aligned Energy; (ii) pela Devonshire, que deterá participação de aproximadamente [ACESSO RESTRITO] no capital votante da Aligned Energy; e (iii) por alguns membros da administração da Aligned Energy, que, em conjunto, deterão uma participação nos lucros (mas sem participação societária) na Aligned Energy. O SDC, por sua vez, é um veículo de investimento norte-americano em infraestrutura digital em âmbito global sem investimentos no Brasil, gerido por afiliadas da SDC Capital Partners, LLC. A Devonshire é uma empresa de investimentos integralmente detida pelo GIC (Ventures) Pte. Ltd. ("GICV"), que, por sua vez, é integralmente detido pelo Ministério da Fazenda de Singapura. No Brasil, o Grupo GICV possui investimentos em empresas de diferentes setores, incluindo educação, comunicações, hospitais, aluguel de automóveis, telecomunicações, monitoramento de sistemas de segurança, dentre outros. O Grupo MIP e o Grupo GICV auferiram, cada um e separadamente, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões no Brasil, superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art.

88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. I.2. Odata Brasil S.A. ("Odata" ou "Empresa-Alvo") A Odata atua em infraestrutura tecnológica e na prestação de serviços de tecnologia da informação (TI) com oferta de infraestrutura para data center e para o armazenamento de grandes volumes de equipamentos eletrônicos (colocation) para clientes atacadistas, tais como provedores de nuvens em hyperscale, empresas de serviços financeiros e de telecomunicações, entre outras empresas com atividades em diversos outros setores em todo o Brasil e em outros países da América Latina. Seus principais acionistas são: FIP Pátria Infra III, [ACESSO RESTRITO À ODATA] e Cyrusone Inc., via Cl BTE Holdings, LLC, [ACESSO RESTRITO À ODATA]. A Empresa-Alvo auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões, superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1176256) Data da notificação 10/01/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 36, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 17/01/2023 (SEI 1177370) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste em:

(i) aquisição direta de ações representativas da totalidade do capital social da Odata pela NK 199; e (ii) aquisição indireta de ações representativas de até aproximadamente [ACESSO RESTRITO] do capital social da Odata pela Devonshire. Os principais termos e condições para a realização da operação estão definidos no Share Purchase Agreement ("SPA"), firmado em 10 de dezembro de 2022 entre Compradora, os Vendedores, a Odata e outras entidades[3]. Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da operação: Figura 1 – Antes da Operação [ACESSO RESTRITO] Figura 2 – Depois da Operação [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da operação é de [ACESSO RESTRITO]. Como justificativa para a realização da operação, as Requerentes explicam que, para o Grupo MIP, a operação viabilizará a entrada da Compradora no mercado brasileiro de infraestrutura de data center e serviços relacionados e o investimento da Compradora na Aligned permitirá que a Aligned Energy (via NK 199) atenda à demanda no país, considerado um mercado crescente com demanda de clientes de hyperscale e grandes empresas de cloud computing e tecnologia potencialmente em expansão no Brasil. Já para o Grupo GICV, a operação está de acordo com sua estratégia de realização de investimentos sólidos em indústrias de serviços ao redor do mundo, incluindo diferentes setores, tais como o segmento de data center e de serviços do tipo colocation.

Para o vendedor, FIP Pátria Infra III, a operação insere-se na fase de desinvestimento do fundo e a venda de ativos é parte do seu mandato. As Requerentes informaram que a operação também encontra-se sujeita à aprovação da autoridade antitruste do México: Comisión Federal de Competencia Económica[4]. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de (i) serviços de TI Setores em que há integração vertical Mercado de (i) internet de banda larga fixa (a montante) e mercado de (ii) serviços de TI (a jusante) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação Dadas as atuações das Requerentes, identifica-se sobreposição horizontal no mercado de serviços de TI e integração vertical entre os mercados de internet de banda larga fixa (Grupo GICV, a montante) e o mercado de serviços de TI (Empresa-Alvo, a jusante), conforme ilustrado abaixo: Quadro 3 - Relações horizontais e verticais entre as atividades das Partes Fonte: Requerentes. O mercado de tecnologia da informação (TI), é definido na jurisprudência do CADE[5] considerando os produtos e serviços como parte de um único mercado de TI ou segmentados de acordo com a funcionalidade do produto ou serviço.

Dessa forma, as atividades da Odata em infraestrutura de data center podem ser analisadas sob dois cenários, um mais amplo e um mais conservador. Sob a ótica mais ampla, o CADE já analisou o mercado de serviços de tecnologia da informação, ou serviços de TI, sob a ótica do produto, segmentado conforme o tipo de serviço, com base nas classificações adotadas pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES): outsourcing; serviços de suporte; integração de sistemas; consultoria e planejamento; software sob encomenda; treinamento; serviços para exportação; e desenvolvido no exterior. Sob a dimensão geográfica, o mercado de serviços de TI é considerado nacional[6]. Sob a ótica mais restrita, apesar de as atividades de data centers não representarem um segmento específico dentro do mercado de serviços de TI de acordo com a classificação da ABES, em determinados casos, este Conselho considerou o cenário no qual as atividades de data centers constituem um segmento distinto, inserido no mercado geral de serviços de TI, com dimensão geográfica nacional[7]. As Partes defendem, num primeiro momento, que a operação não implica qualquer sobreposição horizontal ou integração vertical entre as atividades da Odata e da Compradora no Brasil, uma vez que nenhuma empresa do grupo econômico da Compradora opera no mercado brasileiro de infraestrutura para data center ou, de forma mais abrangente, no mercado de serviços de TI, ou ainda em mercados verticalmente relacionados.

Num segundo momento, considerando a aquisição indireta de uma participação minoritária na Empresa-Alvo pela Devonshire por meio da Aligned e NK 199 e as atividades de certas empresas do Grupo GICV[8] que prestam serviços de TI no Brasil, seria possível vislumbrar um cenário de potencial sobreposição horizontal entre as atividades da Odata e do Grupo GICV. Dessa forma, as Partes estimaram seu market share no mercado de serviços de TI de acordo com a tabela abaixo: Tabela 1 – Participação no mercado de serviços de TI – Brasil – 2021 Empresa Faturamento % Empresa-Alvo[9] [ACESSO RESTRITO À ODATA] (0-10%) Grupo GICV [ACESSO RESTRITO AO GICV] (10-20%) Conjunto [ACESSO RESTRITO AO CADE] (10-20%) Total R$ 45.370.166.900,00 100% Fonte: Requerentes, com base em dados internos e da ABES[10]. Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no cenário amplo de mercado de serviços de TI seria de [ACESSO RESTRITO] (10-20%), abaixo de 20%, patamar a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado. A Odata opera no mercado brasileiro de infraestrutura para data center, com instalações em três cidades do estado de São Paulo, a saber: Barueri, Hortolândia e Santana do Parnaíba. Em termos de área disponibilizada pela Odata no mercado, a participação seria de [ACESSO RESTRITO].

Já do lado do Grupo GICV, as Requerentes declaram que nenhuma das empresas opera no mercado brasileiro de infraestrutura para data center (serviços do tipo colocation), sendo a sobreposição horizontal aventada entre as atividades da Odata e algumas empresas do portfólio do GICV que prestam serviços de TI não relacionados a serviços de infraestrutura de data centers. Ademais, o faturamento registrado por tais empresas não decorre apenas da prestação de serviços de TI, contemplando também [ACESSO RESTRITO AO GICV], o que resulta em uma participação de mercado superestimada para o Grupo GICV. Quanto à integração vertical com o mercado de serviço de comunicação multimídia (SCM), tem-se que o SCM consiste na disponibilização de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia (dados, voz e imagem), ou "internet banda larga fixa", tendo sido segmentado pelo CADE em alguns casos em SCM para consumidores residenciais e pequenos negócios e SCM para clientes corporativos. Em todos esses casos a dimensão geográfica adotada foi a municipal[11]. Algumas empresas do Grupo GICV[12] oferecem internet de banda larga fixa (ou SCM) no Brasil. Sendo assim, as Partes estimaram seu market share nos mercados de SCM nas três cidades onde a Odata presta seus serviços, conforme tabela a seguir:

Tabela 2 – Participação no mercado de SCM – Brasil – 2022 BARUERI-SP Empresa Número de Acessos % Grupo GICV [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Total 113.417 100% HORTOLÂNDIA-SP Grupo GICV [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Total 74.407 100,00% SANTANA DE PARNAÍBA-SP Grupo GICV [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Total 41.490 100% Fonte: Requerentes, com base em dados da Anatel[13]. Nota-se, dos dados acima, que a participação do Grupo GICV no mercado de SCM encontra-se abaixo de 30% em todos os municípios relevantes para a presente operação, abaixo do patamar a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado. Assim, a hipótese de fechamento de mercado é afastada pelas baixas participações nos mercados de serviços de TI e de serviços de SCM nos municípios supracitados. Por todo o exposto, considerando que as estimativas de participação das Requerentes em todos os mercados horizontalmente sobrepostos ou verticalmente integrados situam-se abaixo de 20% e 30%, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se nas hipóteses de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [ACESSO RESTRITO] As cláusulas acima referenciadas[14] estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições.

____________________________ [1] Segundo as Requerentes, cenário previsto no momento do fechamento da operação. [2] Na data de fechamento da operação: (i) Macquarie Infrastructure Partners IV, L.P., Macquarie Infrastructure Partners IV SCSp (em conjunto, "MIP IV"), Macquarie Infrastructure Partners V L.P., e Macquarie Infrastructure Partners V SCSp (em conjunto, "MIP V", e em conjunto com MIP IV, o "Grupo MIP"), veículos de investimento sob gestão da Macquarie Asset Management, uma gestora de ativos em âmbito global, que, em conjunto, deterão o controle da Aligned Energy; (ii) Devonshire, que deterá uma participação societária minoritária na Aligned Energy, sob a premissa de que certos compromissos sejam integralmente cumpridos; e (iii) alguns membros da administração da Aligned Energy, que, em conjunto, deterão uma participação nos lucros (mas sem participação societária) na Aligned Energy. As Requerentes informam que o Grupo MIP já detém controle sobre a Aligned Energy e que nem o MIP IV ou o MIP V nem qualquer outro fundo sob mesma gestão detém, de forma direta ou indireta, controle ou participação acionária igual ou superior a 20% em qualquer empresa que opere no mercado brasileiro de infraestrutura de data center ou em qualquer mercado verticalmente relacionado. [3] Segundo as Requerentes, o SPA também envolve a aquisição de participação societária em empresas integrantes do mesmo grupo econômico da Empresa-Alvo em outras jurisdições, a saber:

Chile, Colômbia, México e Uruguai. [4] Segundo as Requerentes, a aquisição das ações representativas do capital social da Odata Colocation Mexico, S.A. de C.V. e da Morado Servicios Especializados de Data Center, C.A. de C.V. (empresas operacionais "Odata" no México, que também serão adquiridas pela Aligned ou suas afiliadas) está sujeita à análise obrigatória da Comisión Federal de Competencia Económica e também à aprovação da agência reguladora de telecomunicações no México (Instituto Federal de Telecomunicaciones). [5] Vide AC nº 08700.005774/2016-17; e AC nº nº 08700.000357/2016-88. [6] Vide AC nº 08700.002229/2022-17; AC nº 08700.005922/2021-61; AC nº 08700.003249/2021-24; AC nº 08700.000695/2020-04; e AC nº 08700.005285/2019-16. [7] Vide AC nº 08700.000401/2021-17; AC nº 08700.005801/2020-38; AC nº08700.003863/2019-71; AC nº 08700.002837/2019-26; AC nº 08700.005910/2018-31; AC nº 08700.006798/2014-21; AC nº 08700.010815/2013-44. [8] Segundo as Requerentes, as empresas são: [ACESSO RESTRITO AO GICV]. [9] Segundo as Requerentes, após a notificação deste Ato de Concentração, a Empresa-Alvo consolidou o seu faturamento no Brasil no ano de 2022, que foi de [ACESSO RESTRITO À ODATA E AO CADE], incluindo o faturamento de suas subsidiárias.

[10] No que se refere aos dados da Odata, a estimativa de participação contempla infraestrutura para data centers, considerando (i) estimativa da receita total no mercado apresentada no AC nº 08700.005820/2022-26 e (ii) o faturamento registrado pela Odata em 2021. O total de mercado baseia-se no relatório "Estudo Mercado Brasileiro de Software - Panorama e Tendências 2022" da ABES, disponível em: https://abes.com.br/dados-do-setor/, segundo o qual o faturamento total do mercado brasileiro de serviços de TI foi de US$ 8.131 milhões, convertidos a 1/USD = 5,5799 Real/BRL, taxa divulgada pelo Banco Central do Brasil para 31.12.2021, o que resulta no valor obtido de R$ 45.370.166.900,00. [11] Vide AC nº 08700.001379/2022-11; AC nº 08700.000401/2021-17; AC nº 08700.002757/2021-95; AC nº 08700.003186/2019-91; AC nº 08700.007526/2017-91; e AC nº 08700.009426/2015-38. [12] Nomeadamente: [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GICV]. [13] Número de acessos em out/2022 de acordo com o site da Anatel (https://informacoes.anatel. gov. br/paineis/acessos/banda-Iarga-fixa). [14] As Partes informam ainda que [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ALIGNED].

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