CADE · Superintendência-Geral · 16/03/2023
Comércio Atacadista de Combustíveis Sólidos, Líquidos e Gasosos, Exceto Gás Natural e Glp
Processo Administrativo nº 08700.005915/2022-40
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SEI/CADE - 1200190 - Nota Técnica Nota Técnica nº 37/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.005915/2022-40 (restrito 08700.005205/2020-58) Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais Representados: Alaim Rocha Junior; Auto Posto Pacaembu LTDA; Auto Posto Beija Flor; Auto Center Pacaembu; Antonio Campos Rocha Junior; Central Auto Posto Ltda.; Caio Marcio Pereira Borges; Auto Posto Melo Borges Eireli; Auto Posto Capelinha Eireli; Carlos Alberto da Silva Brandão; Posto Brasil LTDA.; Danilo Alfredo Santos Mendonça e Silva; Auto Service Joia Comercio de Combustíveis Eireli (Kurujão 93); Auto Posto K92 Eireli (Kurujão 92); Costa e Lourenço Comercio de Combustíveis LTDA. (Kurujão 83); Flavio Duarte de Freitas Madeira; Posto Nossa Senhora Aparecida LTDA.; Posto Via Azul LTDA.; Posto Mirante Prime LTDA.; Francisco Carlos Moreira da Silva; Posto Boa Vista Ltda; Auto Posto Nippon LTDA.; Janier Cesar Gasparoto; Posto Milani Gasparoto Comércio de Combustíveis e Loja de Conveniência (Posto Milani); Posto Palmeira Imperial Ltda (Posto Milani); Posto e Conveniência Talismã LTDA. (Posto Milani); Jeremias de Sousa Nunes; Raphael Duarte de Freitas; Raphael Zumpano de Oliveira; Auto Posto Zumpano 8 LTDA. (Grupo Forte); Auto Posto Zumpano 9 LTDA. (Grupo Forte); Auto Posto Zumpano 10 LTDA. (Auto Posto Zumpano 10); Auto Posto Zumpano 11 LTDA.; Roberto Balsanufo e Silva; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA. (CNPJ: 04.224.679/0003-15);
Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA. (CNPJ: 04.224.679/0004-04); Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA. (CNPJ: 04.224.679/0006-68); Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA. (CNPJ: 25.447.541/0001-93); Ronaldo Boscollo; Posto Automan LDTA; e Posto Automan LTDA (Posto Automan 1). Advogados: Jose Fernando de Oliveira; Cínthia Carolina Silva; Eduardo Garcia Rezende Pereira; Ilda Maria de Oliveira Almeida; Daniela de Melo Inácio; Renato Aleixo Lellis de Oliveira; Anne Thalita Goncalves de Sousa; Edmar Antonio Alves Filho; Claudio Julio Fontoura; Natalia Queiroz Samartino; Nayara Passos Alves; Jose Francisco Rodrigues Filho; Edmar Antonio Alves Filho; Ana Beatriz Andrade Melo Fernandez; Ana Paula Alves Monteiro; Mauro Sergio Ramos Pereira; Raphael Andrade Melo Fernandez; Arthur Villamil Martins; Paulo Sergio de Albuquerque Coelho Filho e outros. EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. SUPOSTA PRÁTICA DE CONDUTAS ANTICOMPETITIVAS NO MERCADO DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS EM UBERABA/MG. NOTIFICAÇÕES DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRUTÍFERAS. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA NOS TERMOS DO ART. 70, § 2º, DA LEI Nº 12.529/11 C/C ART. 56, INCISO VI, §2º E ART. 58 DO REGIMENTO INTERNO DO CADE – RI-CADE. VERSÃO PÚBLICA ÚNICA I.
RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 08.08.2022, por meio do Despacho SG nº 1143/2022 (SEI 1100717), que acolheu a Nota Técnica nº 108/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1100614), a fim de investigar condutas passíveis de enquadramento nos artigos 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 12.529/2011, consubstanciadas em supostas condutas anticompetitivas consistentes em formação de cartel no mercado de revenda de combustíveis, no município de Uberaba/MG. Após a instauração do Processo Administrativo, com base nos endereços constantes nos Autos, foram expedidas Notificações aos Representados para que apresentassem suas Defesas. Entretanto, a Notificação destinada aos Representados Auto Posto Pacaembu LTDA, CNPJ 23.705.040/0001-34; Auto Center Pacaembu, CNPJ 23.874.472/0001-79; Auto Posto Melo Borges Eireli, CNPJ 31.092.811/0001-93; Auto Posto Capelinha Eireli, CNPJ 08.147.694/0001-04; Posto Mirante Prime LTDA (Posto Mirante Prime), CNPJ 30.945.264/0001-89; Posto Boa Vista Ltda, CNPJ 17.035.320/0001-80; Auto Posto Nippon Ltda, CNPJ 23.829.914/0001-65; Auto Posto Zumpano 8 LTDA (Grupo Forte), CNPJ 28.756.873/0001-48; Auto Posto Zumpano 9 LTDA (Grupo Forte), CNPJ 28.774.003/0001-00; Auto Posto Zumpano 10 LTDA (Auto Posto Zumpano 10), CNPJ 32.965.867/0001-78; Auto Posto Zumpano 11 LTDA, CNPJ 32.959.377/0001-69; Posto Automan LDTA, CNPJ 41.659.251/0001-60; Posto Automan LTDA (Posto Automan 1), CNPJ 41.659.251/0004-02;
Caio Marcio Pereira Borges; Raphael Zumpano de Oliveira, não foram cumpridas. Diante desse fato, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) realizou pesquisas na base de dados dos sistemas disponíveis nesta Autarquia, além de realizar pesquisas em fontes públicas de internet, inclusive em sites de Tribunais de Justiça (SEI 1100931), a fim de obter novos endereços para que se pudesse intentar a notificação dos referidos Representados, porém, embora se tenha conseguido novos endereços, a notificação não teve êxito, conforme demonstra a tabela abaixo, onde constam todas as Notificações enviadas e a devolução dos Avisos de Recebimento não cumpridos. Vejamos:
Nº Representados CNPJ Nº Notificação/Nº SEI AR não cumprido (nº SEI) Motivo(s) de descumprimento do AR 1 Auto Posto Pacaembu LTDA 23.705.040/0001-34 518/2022 (SEI 1103827) (SEI 1112083) Desconhecido 519/2022 (SEI 1103828) (SEI 1168171) Não procurado 634/2022 (SEI 1121963) (SEI 1135714) Número inexistente 2 Auto Center Pacaembu 23.874.472/0001-79 521/2022 (SEI 1103831) (SEI 1112085) Número inexistente 522/2022 (SEI 1103832) (SEI 1166282) Recusado 635/2022 (SEI 1121971) (SEI 1152278) Desconhecido 3 Auto Posto Melo Borges Eireli 31.092.811/0001-93 524/2022 (SEI 1103834) (SEI 1152269) Mudou-se 4 Auto Posto Capelinha Eireli 08.147.694/0001-04 525/2022 (SEI 1103835) (SEI 1122618) Não procurado 5 Posto Mirante Prime LTDA (Posto Mirante Prime) 30.945.264/0001-89 533/2022 (SEI 1103848) (SEI 1113649) Mudou-se 6 Posto Boa Vista Ltda 17.035.320/0001-80 534/2022 (SEI 1103850) (SEI 1112098) Recusado 535/2022 (SEI 1103851) (SEI 1112101) Recusado 7 Auto Posto Nippon Ltda 23.829.914/0001-65 536/2022 (SEI 1103852) (SEI 1152273) Outros 537/2022 (SEI 1103853) (SEI 1112102) Recusado 8 Auto Posto Zumpano 8 LTDA (Grupo Forte) 28.756.873/0001-48 542/2022 (SEI 1103862) (SEI 1113690) Desconhecido 9 Auto Posto Zumpano 9 LTDA (Grupo Forte) 28.774.003/0001-00 543/2022 (SEI 1103864) (SEI 1112105) Mudou-se 10 Auto Posto Zumpano 10 LTDA (Auto Posto Zumpano 10) 32.965.867/0001-78 544/2022 (SEI 1103868) (SEI 1112107) Mudou-se 11 Auto Posto Zumpano 11 LTDA 32.959.377/0001-69 545/2022 (SEI 1103869) (SEI 1116454) Mudou-se 12 Posto Automan LDTA 41.659.251/0001-60 552/2022 (SEI 1103943) (SEI 1113701) Recusado 553/2022 (SEI 1103944) (SEI 1113724) Recusado 13 Posto Automan LTDA (Posto Automan 1) 41.659.251/0004-02 554/2022 (SEI 1103945) (SEI 1112107) Mudou-se 14 Caio Marcio Pereira Borges - 558/2022 (SEI 1103952) (SEI 1131052) Não procurado 574/2022 (SEI 1104074) (SEI 1152276) Mudou-se 575/2022 (SEI 1104075) (SEI 1122626) Não procurado 640/2022 (SEI 1121996) (SEI 1144076) Não procurado 15 Raphael Zumpano de Oliveira - 597/2022 (SEI 1104146) (SEI 1113742) Mudou-se 598/2022 (SEI 1104150) (SEI 1112386) Mudou-se 599/2022 (SEI 1104151) (SEI 1112387) Mudou-se 600/2022 (SEI 1104153) (SEI 1116471) Mudou-se Dessa forma, não obstante os esforços empreendidos pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) para a notificação dos Representados, todas as tentativas de notificação restaram infrutíferas, haja vista que os Representados anteriormente nomeados se encontram em local ignorado, incerto, não sabido ou inacessível, conforme Certidão anexa ao Processo (SEI 1198943).
Portanto, considerando que não há outros endereços conhecidos dos Representados e com vistas a dar continuidade ao Processo Administrativo, servimo-nos da presente Nota Técnica para sugerir a Notificação, por Edital, dos Representados Auto Posto Pacaembu LTDA, CNPJ 23.705.040/0001-34; Auto Center Pacaembu, CNPJ 23.874.472/0001-79; Auto Posto Melo Borges Eireli, CNPJ 31.092.811/0001-93; Auto Posto Capelinha Eireli, CNPJ 08.147.694/0001-04; Posto Mirante Prime LTDA (Posto Mirante Prime), CNPJ 30.945.264/0001-89; Posto Boa Vista Ltda, CNPJ 17.035.320/0001-80; Auto Posto Nippon Ltda, CNPJ 23.829.914/0001-65; Auto Posto Zumpano 8 LTDA (Grupo Forte), CNPJ 28.756.873/0001-48; Auto Posto Zumpano 9 LTDA (Grupo Forte), CNPJ 28.774.003/0001-00; Auto Posto Zumpano 10 LTDA (Auto Posto Zumpano 10), CNPJ 32.965.867/0001-78; Auto Posto Zumpano 11 LTDA, CNPJ 32.959.377/0001-69; Posto Automan LDTA, CNPJ 41.659.251/0001-60; Posto Automan LTDA (Posto Automan 1), CNPJ 41.659.251/0004-02; Caio Marcio Pereira Borges; Raphael Zumpano de Oliveira. É o Relatório. II. ANÁLISE II.1 Da Recomendação de Notificação por Edital No presente Processo, conforme já exposto, não foi possível obter endereços aptos a possibilitarem a formalização da notificação destinada aos Representados Auto Posto Pacaembu LTDA, CNPJ 23.705.040/0001-34; Auto Center Pacaembu, CNPJ 23.874.472/0001-79; Auto Posto Melo Borges Eireli, CNPJ 31.092.811/0001-93; Auto Posto Capelinha Eireli, CNPJ 08.147.694/0001-04;
Posto Mirante Prime LTDA (Posto Mirante Prime), CNPJ 30.945.264/0001-89; Posto Boa Vista Ltda, CNPJ 17.035.320/0001-80; Auto Posto Nippon Ltda, CNPJ 23.829.914/0001-65; Auto Posto Zumpano 8 LTDA (Grupo Forte), CNPJ 28.756.873/0001-48; Auto Posto Zumpano 9 LTDA (Grupo Forte), CNPJ 28.774.003/0001-00; Auto Posto Zumpano 10 LTDA (Auto Posto Zumpano 10), CNPJ 32.965.867/0001-78; Auto Posto Zumpano 11 LTDA, CNPJ 32.959.377/0001-69; Posto Automan LDTA, CNPJ 41.659.251/0001-60; Posto Automan LTDA (Posto Automan 1), CNPJ 41.659.251/0004-02; Caio Marcio Pereira Borges; Raphael Zumpano de Oliveira, embora esta Superintendência-Geral tenha envidado seus melhores esforços pesquisando possíveis endereços constantes em sistema informatizado desta Autarquia, bem como pesquisas em fontes públicas de internet, inclusive em sites de Tribunais de Justiça (SEI 1100931). Portanto, tendo em vista a necessidade de notificação de todos os Representados para a completa formação do polo passivo, cumpre valer-se, no presente Processo, da notificação por edital, nos termos do artigo 70, § 2º, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 56, VI, §2º e artigo 58, ambos do Regimento Interno do Cade. O art. 70, da Lei nº 12.529/11, prevê o seguinte: Art. 70.
(...) § 2º A notificação inicial do representado será feita pelo correio, com aviso de recebimento em nome próprio, ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado ou, não tendo êxito a notificação postal, por edital publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado em que resida ou tenha sede, contando-se os prazos da juntada do aviso de recebimento, ou da publicação, conforme o caso. Da mesma forma, os artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade (RI-Cade), estipulam: Art. 56. A intimação dos atos processuais, observados os requisitos do art. 26, § 1º, da Lei nº 9.784, de 1999, será feita por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado, tais como: (...) VI - publicação por edital em jornal de grande circulação na comarca onde o intimado tenha domicílio ou sede e pela publicação no Diário Oficial da União. (...) § 2º Não tendo êxito a notificação postal, a intimação deverá ser efetivada por meio de publicação de edital no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado em que resida ou tenha sede, devendo ser determinado prazo para a parte comparecer aos autos, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias. § 3º Na primeira intimação, deverá constar a advertência de que as demais intimações de atos processuais poderão ser efetivadas por meio de publicação no Diário Oficial da União. Art. 58. São requisitos da citação por edital:
I - a certidão atestando que é ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o Representado; II - a afixação do edital no Serviço de Protocolo do Cade; e III - a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da emissão da certidão referida no inciso I deste artigo; § 1º A publicação do edital dar-se-á no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado em que a parte resida ou tenha sede. § 2º Juntar-se-á aos autos um exemplar de cada publicação, bem como do anúncio de que trata o inciso II deste artigo. § 3º Os editais para publicação em jornais de grande circulação destinados à divulgação do ato processual deverão obedecer também aos requisitos do Código de Processo Civil e poderão conter apenas um resumo do essencial à defesa ou à resposta. Menciona-se, ainda, o art. 256 do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao processo administrativo sancionador em trâmite perante a SG/CADE por força do art. 115 da Lei nº 12.529/2011: Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
§ 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. No caso em tela, verifica-se que está caracterizada a hipótese legal de localização ignorada, incerta e/ou inacessível dos Representados Auto Posto Pacaembu LTDA, CNPJ 23.705.040/0001-34; Auto Center Pacaembu, CNPJ 23.874.472/0001-79; Auto Posto Melo Borges Eireli, CNPJ 31.092.811/0001-93; Auto Posto Capelinha Eireli, CNPJ 08.147.694/0001-04; Posto Mirante Prime LTDA (Posto Mirante Prime), CNPJ 30.945.264/0001-89; Posto Boa Vista Ltda, CNPJ 17.035.320/0001-80; Auto Posto Nippon Ltda, CNPJ 23.829.914/0001-65; Auto Posto Zumpano 8 LTDA (Grupo Forte), CNPJ 28.756.873/0001-48; Auto Posto Zumpano 9 LTDA (Grupo Forte), CNPJ 28.774.003/0001-00; Auto Posto Zumpano 10 LTDA (Auto Posto Zumpano 10), CNPJ 32.965.867/0001-78; Auto Posto Zumpano 11 LTDA, CNPJ 32.959.377/0001-69; Posto Automan LDTA, CNPJ 41.659.251/0001-60; Posto Automan LTDA (Posto Automan 1), CNPJ 41.659.251/0004-02; Caio Marcio Pereira Borges; Raphael Zumpano de Oliveira, conforme Certidão colacionada aos Autos (SEI 1198943), motivo pelo qual sugere-se a realização da Notificação por Edital.
II.2 Do prazo do Edital e do prazo para Defesa Dispõe o artigo 56, §2º do Regimento Interno do Cade (RI-Cade), que o prazo para comparecimento aos Autos a ser disposto no Edital variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias. A regra, cumpre consignar, repete o quanto estipula o artigo 257, III, do CPC, segundo o qual o juiz determinará o prazo do Edital, o qual variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo da data da publicação. Dessa forma, a fim de afirmar a garantia do contraditório e da ampla defesa, recomenda-se a fixação do prazo do Edital em 20 (vinte) dias. Por outro lado, em relação ao prazo para apresentação de Defesa, não cabe grau de discricionariedade ao Administrador, devendo-se seguir a regra prevista em lei, que é de 30 (trinta) dias, conforme preceitua o art. 70 da Lei nº 12.529/2011. No tocante à notificação por Edital, conforme disposição expressa do artigo 62, II, do RI-Cade, tem-se que “os prazos começam a correr a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo determinado pela autoridade, contado da primeira publicação do edital”. Contudo, nos casos em que a publicação do Edital tiver que ser realizada em mais de um Estado da Federação, o prazo de Defesa será contado a partir da última publicação do Edital em jornal de grande circulação estadual.
A disposição do RI-Cade alinha-se igualmente à disposição geral do artigo 231, IV c/c o artigo 257, III, todos do CPC, com base nos quais o início do prazo se dá quando finda a dilação assinada pelo juiz. Assim, entende-se que é após a expiração do prazo indicado no edital (no presente caso, de 20 dias), contado a partir da publicação em jornal de grande circulação nacional, que se dará o início do prazo de defesa para todos os Representados. O RI-Cade (art. 58, §1°), assim como a Lei n° 12.529/11 (art. 70, §2°), determinam que a publicação do Edital seja feita no Diário Oficial da União e "e em jornal de grande circulação no Estado em que a parte resida ou tenha sede". Desta forma, considerando que as informações obtidas por esta Superintendência-Geral indicam que os Representados residam/tenham sede no Estado de Minas Gerais, sugere-se a publicação em jornal de circulação nos referidos Estados e na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico desta autoridade antitruste, em atenção à determinação do inciso II do art. 257 do CPC. Portanto, o Edital deverá ser publicado em jornal de grande circulação no Estado Minas Gerais, conforme disposto no artigo 58, §1º, do Regimento Interno do Cade, iniciando-se o prazo de Defesa, para todos os Representados, após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do referido Edital em jornal de grande circulação no Estado de Minas Gerais. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se:
seja publicado, no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação no Estado de Minas Gerais e na rede mundial de computadores (sítio eletrônico desta autoridade antitruste), o Edital de notificação dos Representados Auto Posto Pacaembu LTDA, CNPJ 23.705.040/0001-34; Auto Center Pacaembu, CNPJ 23.874.472/0001-79; Auto Posto Melo Borges Eireli, CNPJ 31.092.811/0001-93; Auto Posto Capelinha Eireli, CNPJ 08.147.694/0001-04; Posto Mirante Prime LTDA (Posto Mirante Prime), CNPJ 30.945.264/0001-89; Posto Boa Vista Ltda, CNPJ 17.035.320/0001-80; Auto Posto Nippon Ltda, CNPJ 23.829.914/0001-65; Auto Posto Zumpano 8 LTDA (Grupo Forte), CNPJ 28.756.873/0001-48; Auto Posto Zumpano 9 LTDA (Grupo Forte), CNPJ 28.774.003/0001-00; Auto Posto Zumpano 10 LTDA (Auto Posto Zumpano 10), CNPJ 32.965.867/0001-78; Auto Posto Zumpano 11 LTDA, CNPJ 32.959.377/0001-69; Posto Automan LDTA, CNPJ 41.659.251/0001-60; Posto Automan LTDA (Posto Automan 1), CNPJ 41.659.251/0004-02; Caio Marcio Pereira Borges; Raphael Zumpano de Oliveira, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão a qual se refere o art. 58, inciso I, do Regimento Interno do Cade, e nos termos seguintes: EDITAL Nº 114, DE 08 DE MARÇO DE 2023 A Superintendente-Geral Substituta do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Sra. FERNANDA GARCIA MACHADO, diante do disposto no art.
70, §2º, da Lei nº 12.529/11, NOTIFICA, pelo presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, os Representados Auto Posto Pacaembu LTDA, CNPJ 23.705.040/0001-34; Auto Center Pacaembu, CNPJ 23.874.472/0001-79; Auto Posto Melo Borges Eireli, CNPJ 31.092.811/0001-93; Auto Posto Capelinha Eireli, CNPJ 08.147.694/0001-04; Posto Mirante Prime LTDA (Posto Mirante Prime), CNPJ 30.945.264/0001-89; Posto Boa Vista Ltda, CNPJ 17.035.320/0001-80; Auto Posto Nippon Ltda, CNPJ 23.829.914/0001-65; Auto Posto Zumpano 8 LTDA (Grupo Forte), CNPJ 28.756.873/0001-48; Auto Posto Zumpano 9 LTDA (Grupo Forte), CNPJ 28.774.003/0001-00; Auto Posto Zumpano 10 LTDA (Auto Posto Zumpano 10), CNPJ 32.965.867/0001-78; Auto Posto Zumpano 11 LTDA, CNPJ 32.959.377/0001-69; Posto Automan LDTA, CNPJ 41.659.251/0001-60; Posto Automan LTDA (Posto Automan 1), CNPJ 41.659.251/0004-02; Caio Marcio Pereira Borges; Raphael Zumpano de Oliveira, que se encontram em local local ignorado, incerto, não sabido e/ou inacessível, acerca da instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 08700.005915/2022-40 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.005205/2020-58), destinado a apurar supostas condutas passíveis de enquadramento no art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011, consubstanciadas em supostas condutas anticompetitivas consistentes em formação de cartel no mercado de revenda de combustíveis, no município de Uberaba/MG.
Os Representados deverão, sob pena de revelia, apresentar Defesa no prazo legal de 30 (trinta) dias, que se iniciará depois de findo o prazo de validade do edital, de 20 (vinte) dias, sendo que este último prazo é contado a partir da última publicação do Edital de Notificação do referido Representado em jornal de grande circulação no Estado de Minas Gerais. As demais intimações serão realizadas por publicação no DOU. Afixe-se e publique-se nos termos da Lei. seja afixada cópia do edital no Setor Processual do Cade, do dia de sua publicação até findo o prazo para a defesa, bem como posterior juntada do anúncio aos Autos; e sejam os Representados intimados para que tomem ciência do exposto na presente Nota Técnica e para que sejam certificados acerca da (i) intimação por edital consoante o artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e os artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade; bem como do (ii) prazo de defesa comum de 30 (trinta) dias, contado nos termos do artigo 151 e seu parágrafo único do RI-Cade, a partir do fim do prazo de validade do edital (20 dias), sendo que este último prazo é contado a partir da última publicação do Edital de Notificação dos Representados Auto Posto Pacaembu LTDA, CNPJ 23.705.040/0001-34; Auto Center Pacaembu, CNPJ 23.874.472/0001-79; Auto Posto Melo Borges Eireli, CNPJ 31.092.811/0001-93; Auto Posto Capelinha Eireli, CNPJ 08.147.694/0001-04;
Posto Mirante Prime LTDA (Posto Mirante Prime), CNPJ 30.945.264/0001-89; Posto Boa Vista Ltda, CNPJ 17.035.320/0001-80; Auto Posto Nippon Ltda, CNPJ 23.829.914/0001-65; Auto Posto Zumpano 8 LTDA (Grupo Forte), CNPJ 28.756.873/0001-48; Auto Posto Zumpano 9 LTDA (Grupo Forte), CNPJ 28.774.003/0001-00; Auto Posto Zumpano 10 LTDA (Auto Posto Zumpano 10), CNPJ 32.965.867/0001-78; Auto Posto Zumpano 11 LTDA, CNPJ 32.959.377/0001-69; Posto Automan LDTA, CNPJ 41.659.251/0001-60; Posto Automan LTDA (Posto Automan 1), CNPJ 41.659.251/0004-02; Caio Marcio Pereira Borges; Raphael Zumpano de Oliveira, em jornal de grande circulação nos Estados de Minas Gerais. Essas as conclusões.
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