JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 04/05/2023

Extração de Petróleo e Gás Natural

Inquérito Administrativo nº 08700.003785/2022-19

Inquérito Administrativotexto integral

Inteiro teor

2.733 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1228771 - Nota Técnica Nota Técnica nº 22/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.003785/2022-19 Representante: Cade ex officio Representados: Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) Advogados: Alexandre Ditzel Faraco; Andressa Lin Fidelis; Angela Beatriz Paes de Barros Di Franco; Bolivar Barbosa Moura Rocha; Fernando Hamu Alves; Isabella Tanuy Goncalves; Leonardo Feres Montino; Luiz Gustavo Lopez Mide; Marcos Drummond Malvar e Rafael Zabaglia EMENTA: inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica. Conduta unilateral. Mercado de exploração e produção de petróleo. Mercado de refino de petróleo. Artigo 36, caput, inciso I combinado com § 3º, incisos III, IV, V, X e XI. Prorrogação do prazo do Inquérito Administrativo. VERSÃO EXCLUSIVA DE ACESSO PÚBLICO SEI 1228771 I. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo instaurado em 05.09.2022 pela Superintendência-Geral (SG), por meio do Despacho SG Instauração IA nº 41 (SEI 1094091) que acolheu a Nota Técnica 22/2022/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1092950) tendo em vista a existência de indícios de condutas anticompetitivas no mercado de exploração e produção de petróleo tipificadas no artigo 36, caput, inciso I combinado com § 3º, incisos III, IV, V, X e XI. Como relatório da instrução do presente Inquérito Administrativo (IA), faz-se referência às informações constantes nas seções "RELATÓRIO" das Nota Técnica nº 22/2022/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1092950), Nota Técnica nº 14/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1197550) e Nota Técnica nº 18/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1221138). Acrescenta-se, ainda, ao relatório das peças anteriores: Em 13.04.2023, por meio do Despacho Decisório nº 5/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1221220), esta SG indeferiu pedido de compartilhamento de informações apresentados pela PETROBRAS e deferiu parcialmente dilação de prazo para apresentação de informações solicitadas por meio do Ofício 2309/2023, valendo-se como fundamento nas informações constantes na Nota Técnica nº 18/2023; Em 28.04.2023, por meio da manifestação SEI 1227789/1227791, a PETROBRAS apresenta informações ao CADE. Em 03.05.2023, por meio da manifestação SEI 1229206, a Associação Brasileira de Refino Privado ("RefinaBrasil") apresenta pedidos ao CADE. II. ANÁLISE E RECOMENDAÇÃO Em razão das informações constantes dos autos até o presente momento e considerando as especificidades das condutas imputadas à Representada, julga-se necessário tempo adicional para a devida compreensão das informações apresentadas, com a profundidade que o caso requer. Diante do exposto, entende-se que as circunstâncias do feito justificam a prorrogação do prazo do Inquérito Administrativo, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa