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CADE · Superintendência-Geral · 06/07/2023

Extração de Petróleo e Gás Natural

Inquérito Administrativo nº 08700.003785/2022-19

Inquérito Administrativotexto integral

Inteiro teor

3.398 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1256591 - Nota Técnica Nota Técnica nº 30/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.003785/2022-19 Representante: Cade ex officio Representados: Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) Advogados: Alexandre Ditzel Faraco; Andressa Lin Fidelis; Angela Beatriz Paes de Barros Di Franco; Bolivar Barbosa Moura Rocha; Fernando Hamu Alves; Isabella Tanuy Goncalves; Leonardo Feres Montino; Luiz Gustavo Lopez Mide; Marcos Drummond Malvar e Rafael Zabaglia EMENTA: inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica. Conduta unilateral. Mercado de exploração e produção de petróleo. Mercado de refino de petróleo. Artigo 36, caput, inciso I combinado com § 3º, incisos III, IV, V, X e XI. Prorrogação do prazo do Inquérito Administrativo. VERSÃO EXCLUSIVA DE ACESSO PÚBLICO I. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo instaurado em 05.09.2022 pela Superintendência-Geral (SG), por meio do Despacho SG Instauração IA nº 41 (SEI 1094091) que acolheu a Nota Técnica 22/2022/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1092950) tendo em vista a existência de indícios de condutas anticompetitivas no mercado de exploração e produção de petróleo tipificadas no artigo 36, caput, inciso I combinado com § 3º, incisos III, IV, V, X e XI.

Como relatório da instrução do presente Inquérito Administrativo (IA), faz-se referência às informações constantes nas seções "RELATÓRIO" das Nota Técnica nº 22/2022/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1092950), Nota Técnica nº 14/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1197550) e Nota Técnica nº 18/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1221138). Acrescenta-se, ainda, ao relatório das peças anteriores: Em 03 de maio de 2023, a Associação Brasileira de Refino Privado (RefinaBrasil) manifestação (SEI 1229206 e 1229242) solicitando a adoção de medida preventiva contra a Petrobras. Em 19 de maio de 2023, foi realizada uma audiência (SEI 1238156) da SG com a Refinaria de Mataripe. Em 22 de maio de 2023, a Refinaria de Mataripe enviou uma manifestação (SEI 1236963 e 1236971) onde solicita medida preventiva contra a Petrobras, e para além disso, pede para que seja habilitada formalmente como terceira interessada. Em 22 de maio de 2023, esta SG enviou um ofício (SEI 1237055) à Petrobras para apresentar esclarecimentos sobre a manifestação da Refinaria Mataripe, e, no dia 23 de maio de 2023 a representante legal confirmou o recebimento do ofício (SEI 1237326). Em 30 de maio de 2023, a Petrobras apresentou a resposta ao ofício enviado (SEI 1241029). Em 16 de junho de 2023, a Associação Nacional dos Refinadores Privados (RefinaBrasil) apresentou manifestação (SEI 1248412 e 1249821) também solicitando a adoção de medida preventiva contra a Petrobras.

Em 20 de junho de 2023, a Refinaria de Mataripe enviou uma nova manifestação (SEI 1249821 e 1249822) onde reitera o seu pedido de medida preventiva. Em 03 de julho de 2023, foi realizada uma audiência (SEI 1254330) da SG com a Petrobras. II. ANÁLISE E RECOMENDAÇÃO Em razão das informações constantes dos autos até o presente momento e considerando as especificidades das condutas imputadas à Representada, julga-se necessário tempo adicional para a devida compreensão das informações apresentadas, com a profundidade que o caso requer. Diante do exposto, entende-se que as circunstâncias do feito justificam a prorrogação do prazo do Inquérito Administrativo, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011.

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