CADE · Superintendência-Geral · 28/06/2023
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004046/2023-17
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004046/2023-17
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SEI/CADE - 1252793 - Parecer PARECER Nº 245/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.004046/2023-17 REQUERENTES: One DI 38 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. e SK Lisboa Empreendimentos Imobiliários Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: One DI 38 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. e SK Lisboa Empreendimentos Imobiliários Ltda. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercado afetado: incorporação de empreendimentos imobiliários. Art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/2022. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO Público I. REQUERENTES I.1. One DI 38 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. ("One 38" ou "Compradora") A One 38 é uma sociedade de propósito específico (“SPE”) integralmente detida pela One Innovation Empreendimentos e Participações S.A. ("One"). A One atua no planejamento, incorporação, desenvolvimento e comercialização de empreendimentos imobiliários na Cidade de São Paulo, via de regra, por meio de SPEs criadas para a exploração de cada empreendimento imobiliário. Segundo as Requerentes, a One poderia ser considerada como parte integrante tanto do Grupo One DI quanto do Grupo GIC Realty. O Grupo One DI atua na construção e incorporação de imóveis comerciais e residenciais.
O Grupo GIC Realty compreende os investimentos detidos e administrados, respectivamente, por GIC (Realty) Private Limited, (anteriormente conhecida como Government of Singapore Investment Corporation (Realty) Pte Ltd) (GIC Realty") e GIC Estate Pte Ltd. O Grupo One DI auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior ao segundo patamar de notificação obrigatória fixado no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.1. SK Lisboa Empreendimentos Imobiliários Ltda. ("SK Lisboa" ou "Empresa-Alvo") A SK Lisboa é uma SPE ainda não-operacional, constituída com o objetivo de desenvolver um único empreendimento de incorporação imobiliária no Bairro de Pinheiros, situado na Zona Oeste do município de São Paulo/SP. A Empresa-Alvo é integralmente detida pela SK Realty Empreendimentos Imobiliários Ltda. ("SKR" ou "Vendedora"), que integra o Grupo Cyrela. O Grupo Cyrela atua na construção e incorporação de imóveis comerciais e residenciais, de forma isolada ou em conjunto com outros agentes, via sociedades controladas, com controle compartilhado ou coligadas. Também atua, residualmente, na comercialização de imóveis e na gestão de propriedades. O Grupo Cyrela auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art.
88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1245740) Data da notificação 05/06/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 275, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 20/06/2023 (SEI 1247672) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação compreende a aquisição, pela One 38, de quotas representativas de 50% do capital social da SK Lisboa. Atualmente, a SK Lisboa é integralmente detida pela SKR. Trata-se, portanto, de aquisição de participação societária com aquisição de controle. A Operação abrange todas as atividades da Empresa-Alvo, constituída com o objetivo de desenvolver um único empreendimento de incorporação imobiliária no bairro de Pinheiros, situado na Zona Oeste do município de São Paulo/SP ("Empreendimento"). Segue abaixo a estrutura societária da SK Lisboa antes e depois da operação: Figura 1 – Antes da Operação Fonte: Requerentes. Figura 2 – Depois da Operação Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da operação será de R$ [RESTRITO ÀS REQUERENTES], conforme a Cláusula 2.2 do Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças (“Contrato”).
Como justificativa para a realização do negócio, a One ressaltou que por meio dela pretende desenvolver empreendimento imobiliário no município de São Paulo/SP. Já para a Empresa-Alvo e a Vendedora, a Operação representaria uma ótima oportunidade de negócio e capitalização. Segundo as Requerentes, a Operação não está sujeita à aprovação de qualquer outra agência antitruste ou outro órgão regulador, no Brasil ou no exterior. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III - Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de incorporação imobiliária em São Paulo Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação O mercado imobiliário foi definido pelo CADE sob a ótica do produto como segmentado entre (i) empreendimentos comerciais e (ii) empreendimentos residenciais, sendo que tais segmentos ainda podem ser divididos entre locação e venda de imóveis. Do ponto de vista geográfico, o CADE tem segmentado o mercado como (i) municipal e também avaliando um (ii) cenário mais restrito (como zona, região ou bairro), dependendo da dimensão do município objeto da análise e das especificidades da operação.[1] Segundo as Requerentes, a Operação envolve apenas o desenvolvimento de um empreendimento específico.
A Operação não envolveria a concentração entre os grupos econômicos das Requerentes. Nesse sentido, os grupos econômicos da Compradora e da Vendedora permanecerão completamente independentes entre si. Ainda segundo as Requerentes, a Empresa-Alvo é titular de certos imóveis no no bairro de Pinheiros do Município de São Paulo/SP. Com a Operação, tais imóveis serão unificados para desenvolvimento de um único empreendimento imobiliário residencial, com previsão de lançamento para agosto de 2023 e entrega para julho de 2026. Nesse sentido, a Operação geraria uma sobreposição horizontal entre, de um lado, as atividades da Empresa-Alvo e, de outro, as atividades dos Grupos One DI e GIC Realty no mercado de empreendimentos de incorporação imobiliária no município de São Paulo/SP, mais especificamente no bairro de Pinheiros, situado na Zona Oeste de São Paulo/SP. Considerando o segmento imobiliário residencial (venda) do município de São Paulo, as Requerentes afirmaram que, para estimar as participações de mercado, foram consideradas informações com base em valor geral de vendas (“VGV”) do ano de 2022 nos seguintes cenários geográficos: i) Município de São Paulo/SP, ii) Zona Oeste do Município de São Paulo/SP, e iii) bairro de Pinheiros do Município de São Paulo/SP.[2] Assim, as Requerentes apresentaram as tabelas abaixo com suas estimativas de participações para os possíveis cenários de sobreposição horizontal, incorporando o VGV projetado para o Empreendimento:
Tabela 1 - Estimativas de representatividade no mercado de empreendimentos de incorporação imobiliária residencial no Município de São Paulo/SP (2022) [RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes (Secovi-SP). Tabela 2 - Estimativas de representatividade no mercado de empreendimentos de incorporação imobiliária residencial na Zona Oeste do Município de São Paulo/SP (2022) [RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes (Secovi-SP). Tabela 3 - Estimativas de representatividade no mercado de empreendimentos de incorporação imobiliária residencial no bairro de Pinheiros do Município de São Paulo/SP (2022) [RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes (Secovi-SP). Depreende-se, das tabelas acima, que a participação conjunta dos Grupo One DI, GIC Realty e do Empreendimento, após a aquisição da SK Lisboa, seria inferior a 20% em todos os cenários avaliados. Observa-se também que tanto o VGV quanto a participação da Empresa-Alvo apresentados são valores projetados, derivados de um empreendimento ainda a ser desenvolvido e que, com sua devida implementação, aumentará a oferta de imóveis residenciais nas regiões consideradas. O aumento da oferta tende a favorecer o consumidor, aumentando a disponibilidade de escolha e acirrando a concorrência por clientes. Além disso, cabe o registro de que as estimativas apresentadas consideram a hipótese de venda das unidades em apenas um ano, o que não tende a ocorrer na prática, como apontado em alguns precedentes deste Conselho.
As Requerentes afirmam que, em geral, um empreendimento pode demorar três anos para venda de suas unidades. Portanto, as estimativas seriam conservadoras.[3] Assim, entende-se que a Operação, como defendido pelas Partes não acarretaria prejuízos à concorrência, tendo em vista um baixo (e meramente potencial) acréscimo de participação no mercado de incorporação de empreendimentos imobiliários a partir da aquisição da Empresa-Alvo. Por todo o exposto, conclui-se que a operação não tem o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução CADE nº 33/2022. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, a operação não contempla cláusulas de não-concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Vide Atos de Concentração nº 08700.003562/2021-62, nº 08700.002538/2021-14, nº 08700.001372/2020-20, nº 08700.001372/2020-20, nº 08700.002493/2020-99, nº 08700.004684/2020-95, nº 08700.001620/2020-32, nº 08700.001075/2019-41 e nº 08700.002453/2018-22. [2] Com base em dados da “Pesquisa do Mercado Imobiliário”, publicados, mensalmente, pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Estado de São Paulo (“Secovi/SP”), somados ao VGV projetado da Sociedade-Alvo. Disponível em:
https://www.secovi.com.br/pesquisas-e-indices/pesquisa-mensal-do-mercado-imobiliario (acesso em 23 de dezembro de 2022) [3] Vide Ato de Concentração nº 08700.010052/2022-22 (Requerentes: TREI VI Brasil Participações Ltda. e CBR 127 Empreendimentos Imobiliários Ltda.).
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