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CADE · Superintendência-Geral · 30/06/2023

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004277/2023-21

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004277/2023-21

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1253991 - Parecer PARECER Nº 248/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.004277/2023-21 REQUERENTES: Itaú Unibanco S.A. e Atiaia Energia S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Itaú Unibanco S.A. e Atiaia Energia S.A. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Mercados afetados: geração e comercialização de energia elétrica. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Itaú Unibanco S.A. ("Itaú Unibanco" ou "Compradora") O Itaú Unibanco é uma instituição financeira que pertence ao conglomerado de empresas Itaú Unibanco (“Conglomerado Itaú Unibanco”). As principais atividades desempenhadas pelas empresas integrantes do Conglomerado Itaú Unibanco são: banco comercial; banco de investimento; crédito ao consumidor (produtos e serviços financeiros para não correntistas); e atividades com mercado e corporação. O Conglomerado Itaú Unibanco auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos patamares fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. I.2. Atiaia Energia S.A. ("Atiaia" ou "Vendedora") A Atiaia atua na geração e comercialização de energia elétrica a partir de fontes renováveis e faz parte do Grupo Cornélio Brennand - ("GCB"). O Grupo Cornélio Brennand é uma holding familiar brasileira, com atuação em quatro áreas:

(i) energia renovável; (ii) vidros planos; (iii) cimento; e (iv) empreendimentos imobiliários. O Grupo GCB auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1247611) Data da notificação 14/06/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 279, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 20/06/2023 (SEI 1250152) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação consiste em investimento, pelo Itaú Unibanco, na Atiaia, [ACESSO RESTRITO][1]. Assim, o Itaú Unibanco, que já detém participação minoritária de [ACESSO RESTRITO] do capital social da Atiaia, poderá passar a deter até [ACESSO RESTRITO][2]. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação contemplará um investimento a ser feito pelo Itaú Unibanco na Empresa-Alvo no valor total agregado compreendido entre [ACESSO RESTRITO]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para o Conglomerado Itaú, ela representa uma oportunidade de investir em projetos de energia renovável no Brasil.

Já para a Atiaia, a Operação viabilizará um aporte de capital relevante, permitindo que a empresa promova o desenvolvimento de seu negócio. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setores em que há reforço de sobreposição horizontal Mercados de (i) geração de energia elétrica e (ii) comercialização de energia elétrica Setores em que há reforço de integração vertical (i) Mercado de geração de energia elétrica (a montante) e (ii) mercado de comercialização de energia elétrica (a jusante) (i) Mercado de geração de energia elétrica (a montante) e (ii) mercado de distribuição de energia elétrica (a jusante) (i) Mercado de geração de energia elétrica (a montante) e (ii) mercado de transmissão de energia elétrica (a jusante) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação VI.1. Considerações iniciais: efeitos concorrenciais da Operação De acordo com as Partes, o Conglomerado Itaú Unibanco passou a atuar no setor elétrico brasileiro a partir de setembro de 2020, por meio da Itaú Unibanco Comercializadora de Energia Ltda. (“Itaú Comercializadora”), empresa que atua na comercialização de energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre (“ACL”).

O Conglomerado Itaú Unibanco (Comprador) está presente no segmento de geração de energia nos estados da Bahia, Rio Grande do Norte e São Paulo, englobando os subsistemas Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste. Segundo as Requerentes, sua potência outorgada é de cerca de 800.000 kW, em fontes eólicas e fotovoltaicas. Por meio das demais participações societárias[3], o Conglomerado Itaú Unibanco possui investimentos instalados nos Subsistemas Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste e Sul em fontes eólicas, solar/fotovoltaicas, térmicas e hídricas, que juntas somam 5.246.470 kW[4], dos quais 2.925.000 kW são considerados como de uso cativo pelos respectivos grupos controladores[5]. No segmento de distribuição de energia, o Conglomerado Itaú Unibanco possui participação na: (i) Equatorial Energia Distribuição S.A., que detém participação na Equatorial Maranhão, Equatorial Pará e Equatorial Piauí, entidades que operam na distribuição de energia elétrica; e na (ii) Energisa Participações Minoritárias S.A. (“EPM”) e indiretamente nas suas controladas[6], que atuam na distribuição de energia elétrica nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Tocantins. No segmento de transmissão de energia elétrica, as Requerentes informam que o Conglomerado Itaú Unibanco não possui atualmente controle ou participação societária superior a 20% em nenhum empreendimento de transmissão de energia elétrica.

Entretanto, serão consideradas, para fins de análise da presente operação, outras participações societárias superiores a 10%[7]. E no segmento de comercialização de energia elétrica, o Conglomerado Itaú Unibanco atua diretamente por intermédio da Itaú Unibanco Comercializadora de Energia Ltda., a qual tem suas atividades restritas ao Ambiente de Contratação Livre (“ACL”). Também possui participações societárias em outras empresas que atuam no segmento de comercialização de energia elétrica[8]. Já a Atiaia atua na geração e comercialização de energia elétrica a partir de fontes renováveis. Atualmente, a Atiaia possui nove PCHs em operação (no Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pernambuco) com aproximadamente 221 MW de potência instalada e geração anual de 1.231.000 MWH/ano, bem como duas PCHs pré-operacionais (uma com potência instalada de 22 MW e outra com 29,8 MW). Além disso, a Atiaia também possui projetos em desenvolvimento nos segmentos de energia eólica, solar e híbrida[9]. Considerando que a Operação consiste em um investimento do Conglomerado Itaú Unibanco no capital da Atiaia (aumentando sua participação atual), a Operação acarretará reforço de sobreposição horizontal nos seguintes mercados: Mercado de geração de energia elétrica no (i) Sistema Interligado Nacional - SIN, sob todas as matrizes e sob a matriz eólica; (ii) Subsistema Nordeste, sob todas as matrizes e sob a matriz eólica;

e (iii) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste, sob todas as matrizes e sob a matriz solar; e Mercado nacional de comercialização de energia elétrica no ACL. Assim como reforço de integração vertical entre as atividades das Requerentes em relação à: Atividade de geração de energia elétrica do Conglomerado Itaú Unibanco, de um lado (upstream), e a atividade de comercialização de energia da Atiaia (downstream); Atividade de geração de energia elétrica da Atiaia (upstream) e a comercialização de energia elétrica pelo Conglomerado Itaú Unibanco (downstream); Atividade de geração e comercialização de energia elétrica da Atiaia e a atividade da EPM e da Equatorial Distribuição, investidas do Conglomerado Itaú Unibanco, e suas respectivas controladas enquanto distribuidoras de energia; e Atividade de geração de energia elétrica da Atiaia, de um lado (upstream), e a atividade de transmissão de energia elétrica de empresas investidas do Conglomerado Itaú Unibanco (downstream). Dessa forma, as participações de mercado conjunta das Partes (Atiaia e Itaú Unibanco) serão analisadas nos seguintes segmentos com reforço de sobreposição horizontal: (i) geração de energia elétrica e (ii) comercialização de energia elétrica.

E, tendo em vista o reforço de integração vertical, serão analisadas (i) a participação da EPM e da Equatorial do Grupo Itaú Unibanco no segmento de distribuição de energia elétrica e (ii) das empresas investidas do Grupo Itaú Unibanco no segmento de transmissão de energia elétrica. VI.1. Das sobreposições horizontais: mercados de geração e comercialização de energia elétrica Sobre o setor elétrico, no Brasil, manifestações anteriores deste Conselho[10] pontuaram que o mercado de energia elétrica pode ser segmentado, na dimensão produto, da seguinte forma: (i) geração de energia elétrica; (ii) distribuição de energia elétrica; (iii) transmissão de energia elétrica; e (iv) comercialização de energia elétrica. O mercado de geração de energia elétrica tem sido analisado por este Conselho[11] na dimensão produto tanto (i) sob uma perspectiva mais ampla, considerando o mercado de geração de energia como um todo, quanto (ii) sob uma perspectiva mais conservadora, segmentado de acordo com a matriz energética produtora de energia (hidrelétrica, térmica, eólica ou solar). Quanto à dimensão geográfica, pode-se analisar o cenário (i) nacional, contemplando todos os subsistemas regionais que compõem o SIN; ou (ii) em um cenário mais restritivo e conservador, por subsistemas, segundo a classificação adotada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS): (a) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (b) Subsistema Sul; (c) Subsistema Nordeste; e (d) Subsistema Norte.

A Atiaia tem atuação nos subsistemas Sudeste/Centro-Oeste (hidráulica), Nordeste (eólica, solar e hidráulica) e Norte (hidráulica). Por sua vez, o Itaú Unibanco atua no mercado de geração de energia elétrica por meio de sua participação na Guaimbé, que possui empreendimentos eólicos e solares nos subsistemas Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste. A partir de dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a tabela abaixo apresenta as estimativas de participação no mercado de geração de energia elétrica detidas pelo Conglomerado Itaú Unibanco e pela Atiaia em 2023: Tabela 1 – Market share das Partes no mercado de geração de energia elétrica (Brasil, 2023) Fonte: Requerentes, com base em dadps da ANEEL[12]. De acordo com as informações dispostas na tabela acima, a participação do Conglomerado Itaú Unibanco em conjunto com a Atiaia no mercado de geração de energia, contemplando todas as matrizes e todos os subsistemas regionais do SIN equivaleria a 0,90%; no cenário regional, incluindo todas as matrizes no Subsistema Sudeste/Centro-Oeste e Subsistema Nordeste, seria de 0,57% e 1,54%, respectivamente. Já no cenário contemplando a matriz eólica em todo o SIN, seria de 1,60%; enquanto no Subsistema Nordeste o market-share é de 1,71%. Referente a matriz solar em todo o SIN, a participação combinada atinge 1,29%. De acordo com as Partes, quando se considera o Conglomerado Itaú Unibanco Expandido, as participações somadas mantém-se abaixo de 10%.

Desta forma, em todos os cenários analisados, as baixas participações de mercado afastam a possibilidade de danos à concorrência em virtude da operação. No que concerne ao mercado de comercialização de energia elétrica, os precedentes do CADE[13] já consideraram, na dimensão produto, que as operações ocorrem no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e no Ambiente de Contratação Livre (ACL)[14]. Na dimensão geográfica, a comercialização ocorre em âmbito nacional, na medida em que a infraestrutura do Sistema Interligado Nacional (SIN) permite a aquisição de energia de qualquer geradora, independentemente de sua localização e da matriz geradora. Importante ressaltar que o Conglomerado Itaú Unibanco atua apenas no mercado de comercialização de energia elétrica no ACL, enquanto a Atiaia atua no ACL e também no ACR. Do exposto, as Requerentes apresentaram as estimativas de participação no mercado nacional de comercialização de energia elétrica no ACL e no ACR, conforme tabelas abaixo: Tabela 2 – Market share das Partes no mercado de comercialização de energia ACL (Brasil, fev/2023) [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes, com base em dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Tabela 3 – Market share das Partes no mercado de comercialização de energia ACR (Brasil, fev/2023) [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes, com base em dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

As tabelas acima demonstram que as participações de mercado das Requerentes ficam abaixo de 20% tanto no ACL quanto no ACR - abaixo do patamar considerado para capacidade de exercício de poder de mercado. VI.2. Das integrações verticais: mercados de transmissão e de distribuição energia elétrica Quanto às integrações verticais entre as atividades de comercialização e geração de energia elétrica tanto do Conglomerado Itaú Unibanco, quanto da Atiaia, tem-se que, em relação ao mercado de (i) geração de energia elétrica (a montante) e (ii) mercado de comercialização de energia elétrica (a jusante), as participações combinadas das Requerentes abaixo de 30% tanto à montante quanto à jusante permitem afastar o risco de possibilidade de fechamento do mercado em decorrência da operação. Da mesma forma, as integrações verticais entre as atitividades de geração e comercialização de energia elétrica da Atiaia e a atividade da EPM e da Equatorial Distribuição, investidas do Conglomerado Itaú Unibanco, e suas respectivas controladas enquanto distribuidoras de energia situam-se abaixo de 30%; assim como a integração verificada entre a atividade de geração de energia elétrica da Atiaia, de um lado, e a atividade de transmissão de energia elétrica de empresas investidas do Conglomerado Itaú Unibanco.

No que se refere à integração vertical entre o mercado de (i) geração de energia elétrica (a montante) e (ii) mercado de distribuição de energia elétrica (a jusante), o CADE considera o segmento de distribuição de energia elétrica, sob a ótica do produto, como um serviço público prestado em regime de monopólio natural, com dimensão geográfica correspondente ao território delimitado em contrato de concessão e outorgado a cada distribuidora, de modo que não há concorrência na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica. No entanto, em alguns precedentes recentes[15], o CADE também considerou um cenário alternativo, de concorrência “pelos mercados” de distribuição, que se dá no âmbito dos novos leilões de energia promovidos pela Aneel, cuja dimensão geográfica seria nacional. As Requerentes entendem que não há relações verticais entre as Partes no mercado de distribuição de energia elétrica; no entanto, enquanto distribuidoras de energia, que hipoteticamente poderiam participar de novos leilões de energia nacionalmente (utilizando a lógica dos precedentes do CADE), é possível considerar um cenário de integração vertical entre as atividades de geração e comercialização de energia elétrica da Atiaia, de um lado, e a atividade da EPM e da Equatorial Distribuição e suas respectivas controladas. Tabela 4 – Market share do Grupo Itaú Unibanco (EPM e Equatorial) no mercado de distribuição de energia elétrica (Brasil, 2022) Fonte: Requerentes, com base em dadps da ANEEL.

Pelos dados da tabela 4 acima, a participação do Conglomerado Itaú Unibanco no mercado de distribuição de energia elétrica é inferior a 30%, filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado. Concernente ao mercado de transmissão de energia elétrica, de acordo com os precedentes do CADE, este segmento é analisado sob duas óticas na dimensão produto: (i) o mercado de exploração de serviços de transmissão de energia elétrica, compreendendo cada linha de transmissão e os serviços correlatos descritos na área limite do contrato de concessão; e (ii) o mercado de acesso as concessões de linhas de transmissão de energia elétrica por meio de licitações[16]. O CADE admite que a natureza própria do serviço de transmissão de energia elétrica impõe que tal serviço seja prestado na forma de monopólio, dada a inviabilidade e irracionalidade econômica de se construir e manter mais de uma linha de transmissão de energia elétrica que interligue os mesmos pontos geográficos. Com efeito, em precedente recente, o CADE reconheceu, de forma expressa, o “caráter de monopólio natural fortemente regulado exibido pelo mercado de prestação de serviços de transmissão de energia elétrica”[17].

Todavia, sob uma perspectiva mais conservadora, em precedentes recentes, o CADE também vem analisando o segmento de transmissão de energia elétrica considerando o mercado para acesso às linhas de transmissão de energia elétrica por meio de leilões públicos, no cenário de concorrência pelo mercado. Em tal cenário, o escopo geográfico do mercado de transmissão de energia elétrica é considerado nacional. O Conglomerado Itaú Unibanco possui participações entre 10 e 20% em empresas de transmissão de energia elétrica, além de aquisições em andamento neste segmento. A representatividade das concessões de linhas de transmissão em operação são mensuradas em termos de RAP - Receita Anual Permitida[18]. Para o Ciclo 2022/2023, a RAP total do mercado é de R$ 41.926.458.424,44 em valores atualizados[19]. Assim, considerando uma potencial relação vertical entre as atividades de transmissão de energia elétrica do Conglomerado Itaú Unibanco e as atividades de geração de energia elétrica da Atiaia, as Partes apresentaram dados de participação das empresas integrantes do Conglomerado Itaú Unibanco: Tabela 5 – Market share do Grupo Itaú Unibanco no mercado de transmissão de energia elétrica (Brasil, 2022) Fonte: Requerentes, com base em dadps da ANEEL.

Tendo em vista as participações de mercado das Requerentes, a integração vertical entre as atividades da Atiaia no segmento de geração de energia elétrica e entre as atividades de transmissão de energia das empresas investidas do Conglomerado Itaú Unibanco, a Operação é incapaz de gerar preocupações concorrenciais. Cumpre destacar ainda que, atualmente, a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica do Brasil é realizada por meio de despacho da energia produzida ao Sistema Interligado Nacional ("SIN"), compreendendo um sistema hidrotérmico[20] de grande porte. Portanto, as atividades definidas nos contratos do mercado de transmissão de energia destinam-se à disponibilização de capacidade de transmissão ao SIN e não ao fornecimento direto a geradoras ou distribuidoras, o que impediria eventual direcionamento da oferta ou da demanda de transmissão, acarretando fortes restrições à ocorrência efetiva da integração vertical. Além disso, a regulação, por parte do aparato estatal minimiza eventuais ações coordenadas nesse sentido, afastando quaisquer preocupações referentes à possíveis integrações verticais no mercado. Esse entendimento já foi adotado por esta SG em casos precedentes[21]. Nesse sentido, cita-se recente manifestação emanada no Parecer nº 178/2023/CGAA5/SGA1/SG ("Parecer 178/23" - 1231738) do recente Ato de Concentração nº 08700.000189/2023-50 ("AC 189/23" - Neonergia e Eletronorte, empresa do Grupo Eletrobras):

"Em verdade, as restrições regulatórias levariam a uma conclusão de que uma integração vertical entre geração e transmissão de energia seria meramente teórica" (g. n.). VI.2. Considerações finais Em resumo, as participações conjuntas do Grupo Cornélio Brennand e da Glencore nos mercados com reforço de sobreposição horizontal de (i) geração de energia elétrica e de (ii) comercialização de energia elétrica se situam abaixo de 10%. Já com relação aos mercados com reforço de integração vertical da Operação, as participações do Grupo Itaú Unibanco em (i) transmissão de energia elétrica e (ii) distribuição de energia elétrica se situam abaixo de 20%. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial em face das baixas participações nos mercados horizontal e verticalmente relacionados, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III e IV, da Resolução nº 33/22 (baixas participações de mercado com sobreposição horizontal e integração vertical). VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação não contempla cláusulas restritivas à concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] As Requerentes informam que [ACESSO RESTRITO]. [2] De acordo com as Requerentes, as ações preferenciais não conferem ao Itaú Unibanco qualquer tipo de controle nem direito a voto, [ACESSO RESTRITO].

[3] Superiores a 10% e inferiores a 20% nas seguintes [ACESSO RESTRITO]. [4] Considerando a última aquisição do Conglomerado Itaú - Ato de Concentração nº 08700.002809/2023-95 - Itaú Unibanco S.A. e Eneva Participações III S.A. - aprovado sem restrições em 11 de maio de 2023. [5] Em resposta ao Ofício 6147 (SEi 1252118), [ACESSO RESTRITO]. [6] As Requerentes entendem que a atuação da Equatorial Distribuição e da EPM (investida do Conglomerado Itaú) e suas respectivas controladas no mercado de distribuição de energia elétrica não seria imputável ao Conglomerado Itaú Unibanco, pois este não exerce o controle das referidas empresas. A Equatorial Distribuição é controlada pela Equatorial Energia, sociedade holding não operacional. [7] Considerando as atividades desenvolvidas por Argeb Energia Empreendimentos e Participações, Lest Linhas de Energia do Sertão Transmissora S.A., Novo Estado Participações S.A., Nova Gemini Transmissão de Energia S.A. e Gemini Energy S.A. [8] O Itaú Unibanco informa que possui participação minoritária na Raízen Energia [ACESSO RESTRITO], sem qualquer tipo de controle, que atua nos mercados de comercialização de energia elétrica no ACL e ACR. [9] Para além das atuações descritas, as Partes informam que, por meio do Ato de Concentração nº 08700.005843/2022-31 (Atiaia Energia S.A.

e Volga Energia S.A.), a Atiaia adquiriu o controle da EST Energia S.A., uma SPE cujo objeto social consiste na geração de energia elétrica, mediante outorga de autorização para exploração e gestão de aproveitamento do potencial hidráulico da UHE Estrela, localizada no Rio Verde, sub-bacia 60, na bacia hidrográfica do Rio Paraná, entre os municípios de Serranópolis e Itarumã, no Estado de Goiás. [10] Vide AC nº 08700.004268/2020-97; nº 08700.005174/2018-11; nº 08700.005393/2018-08; nº 08700.005391/2018-19 e nº 08700.004251/2018-15. [11] Vide AC nº 08700.004268/2020-97; nº 08700.007182/2018-00; nº 08700.006337/2018-82 e nº 08700.005174/2018-11. [12] As Requerentes informam que apresentaram os dados de participação considerando a potência outorgada pela ANEEL e a potência estimada dos empreendimentos ainda em desenvolvimento (ou seja, aqueles que não possuem dados cadastrados no Sistema de Informações de Geração da ANEEL). [13] Vide AC nº 08700.004269/2020-31 e nº 0800.000153/2017-28. [14] O mercado ACR se caracteriza por operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações. Já o mercado ACL consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. [15] Vide AC n° 08700.008787/2022-96; AC n° 08700.006947/2021-81; AC n° 08700.006209/2021-34; AC n° 08700.003775/2021-94; AC n° 08700.002194/2021-35;

e AC n° 08700.000283/2019-22. [16] Vide AC nº 08700.008835/2022-46; AC nº 08700.007419/2018-44; AC nº 08700.005992/2018-13; AC nº 08700.005174/2018-11; e AC nº 08700.004091/2017-23. [17] Vide AC nº 08700.005174/2018-11. [18] A Receita Anual Permitida (RAP) é a remuneração que as transmissoras recebem pela prestação do serviço público de transmissão aos usuários. Para as transmissoras que foram licitadas, a RAP é obtida como resultado do próprio leilão de transmissão e é pago às transmissoras a partir da entrada em operação comercial de suas instalações, com revisão a cada quatro ou cinco anos, nos termos dos contratos de concessão. Para as transmissoras que tiveram o seu contrato de concessão renovado, a RAP foi calculada com base nos custos de Operação e Manutenção, conforme estabelece a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013. [19] Valores atualizados conforme a Nota Técnica nº 102/2022-SGT/ANEEL disponível em https://www.isacteep.com.br/Arquivos/Download/nota_tecnica_n_102_sgt_aneel.pdf [20] Vide: https://www.ana.gov.br/sar/sin [21] Vide AC nº 08700.002028/2019-14; AC nº 08700.001032/2017-01; AC nº 08700.004297/2019-15; AC nº 08700.001739/2020-13; e AC nº 08700.001032/2017-01.

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