CADE · Superintendência-Geral · 03/07/2023
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004425/2023-15
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004425/2023-15
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SEI/CADE - 1254645 - Parecer PARECER Nº 253/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.004425/2023-15 REQUERENTES: HDI Seguros S.A. e Liberty International Brasil Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: HDI Seguros S.A. e Liberty International Brasil Ltda. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados afetados: seguros e resseguros. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. HDI Seguros S.A. ("HDI") A HDI é uma seguradora que está presente no Brasil há mais de 40 anos, e conta hoje com uma estrutura de 41 filiais e escritórios, além de 20 unidades de atendimento a sinistros, a HDI Bate-Pronto. A HDI atua em todo o território nacional, primordialmente em seguros de automóvel e patrimonial. A HDI é uma empresa do Grupo Talanx e sua acionista direta é a HDI International AG (anteriormente denominada Talanx International AG), que, por sua vez, é integralmente detida pela Talanx AG, uma empresa holding financeira e de gestão listada em bolsa, com sede em Hannover. O acionista majoritário da Talanx AG (78,86%) é a HDI V.a.G., uma associação de mútuo de seguros constituída há cerca de 120 anos. O free float, incluindo ações de empregados, totalizava 21,14%, e todos os acionistas, com exceção da HDI V.a.G, detêm menos de 5% da Talanx AG.
O Grupo Talanx atua como um provedor de multimarcas com foco no seguro business to business e é um dos principais grupos seguradores europeus, presente em 175 países, com atuação nas áreas de gestão de investimentos, resseguros, seguros para grandes indústrias e varejo, patrimônio, entre outros. O Grupo Talanx auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12) I.2. Liberty International Brasil Ltda. ("Liberty Brasil", juntamente com suas subsidiárias, "Empresas-Alvo") As Empresas-Alvo consistem em cinco empresas com atividades no Brasil, nomeadamente: Liberty Brasil, uma empresa holding sem atividades operacionais e suas subsidiárias: as seguradoras Liberty Seguros S.A. (“Liberty Seguros”) e Indiana Seguros S.A. (“Indiana Seguros”); Liberty Agrega Serviços de Atendimento Ltda. (“Liberty Agrega”), uma empresa que presta serviços de telemarketing e back office para corretores de seguros; e Facil Assist Serviços e Assistência 24 Horas Ltda. (“Facil Assist”), uma empresa que atua na administração de serviços especializados de assistência 24 horas, operando serviços emergenciais e de conveniência. As Empresas-Alvo são detidas em última instância pela Liberty Mutual Holding Company Inc., a empresa controladora do Grupo Liberty Mutual Insurance.
O Grupo das Empresas-Alvo auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1249954) Data da notificação 20/06/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 291, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 27/06/2023 (SEI 1251863) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Nos termos do Contrato de Compra de Ações (EQUITY PURCHASE AGREEMENT ou "EPA"), a operação consiste na aquisição, pela HDI, Saint Honoré Iberia S.L. e HDI International AG, de 100% do capital acionário das Empresas-Alvo (i.e., Liberty Brasil e, indiretamente, suas subsidiárias Indiana Seguros, Liberty Seguros, Facil Assist e Liberty Agrega), da Liberty UK, Europe Holdings Limited e da Liberty International Holdings Inc. (“Vendedoras”) (a “Operação”). Segundo as Partes, a Operação compreende todas as atividades das Empresas-Alvo. Segue abaixo a estrutura societária das Empresas-Alvo antes e depois da Operação: Figura 1 – Antes da Operação Fonte: Requerentes. Figura 2 – Depois da Operação Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de [1] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].
Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para a HDI, espera-se que ela diversifique seu portfólio, tornando-o ainda mais estratégico para clientes e corretoras, além de incrementar os negócios do Grupo Talanx no Brasil. Para as Vendedoras, a Operação possibilitará a realocação de recursos e a concentração de esforços em projetos estratégicos de seu interesse. As Requerentes informaram que o fechamento da Operação está sujeito a condições precedentes, incluindo a aprovação do Cade e da Superintendência de Seguros Privados ("SUSEP"). IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de seguros Setores em que há integração vertical Mercado de (i) seguros (a montante) e mercado de (ii) resseguros (a jusante) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação De acordo com as Requerentes, as empresas Liberty Seguros e Indiana Seguros são seguradoras com atuação em diferentes grupos de seguros no Brasil, mas não atuam em resseguros no país. Além disso, as Empresas-Alvo também prestam serviços de: (i) telemarketing e serviços de back office para corretores de seguros (não seguradoras), por meio da Liberty Agrega;
e (ii) administração de serviços especializados de assistência 24 horas e operação de serviços emergenciais e de conveniência, por meio da Facil Assist, uma empresa que atua como mera intermediadora entre os clientes de seus parceiros e sua rede credenciada de prestadores de serviços. A HDI, especificamente, é uma seguradora que atua no Brasil, primordialmente com seguros de automóvel e patrimonial; seu grupo econômico, Grupo Talanx, atua em outros segmentos de seguros e também com resseguros no Brasil. Segundo as Partes, o Grupo Talanx não possui atividades similares às atividades de telemarketing e back office prestadas pela Liberty Agrega e à administração de serviços especializados de assistência 24 horas e serviços emergenciais e de suporte prestados pela Facil Assist. Segundo as Partes, o Grupo Talanx contrata terceiros independentes para a prestação de serviços de assistência e call center/telemarketing ([ACESSO RESTRITO À HDI]). Adicionalmente, as Partes relatam que, em 2022, a HDI e a Sompo Seguros S.A. ("Sompo") submeteram ao Cade a proposta de aquisição pela HDI do negócio do segmento de varejo da Sompo (o "Negócio Sompo")[2], que consiste nos seguintes portfólios de seguros: automóvel; residencial; hipotecário; vida; P&C (compreendendo apólices com limite máximo de indenização de R$ 30 milhões) e condomínio.
As Partes também informam que, embora essa operação ainda não tenha sido fechada, as atividades do Negócio Sompo foram consideradas como parte das atividades do Grupo Talanx para a análise concorrencial da Operação. A tabela abaixo resume os segmentos de atuação das Partes: Quadro 3 – Mercados de atuação das Requerentes Fonte: Requerentes. Assim, dadas as atuações das Requerentes, a Operação enseja: (i) sobreposição horizontal em mercados de seguros no Brasil; e (ii) integração vertical entre os mercados de (i) seguros (upstream, Empresas-Alvo) e (ii) resseguros (downstream, Grupo Talanx) no Brasil. Conservadoramente, as Partes também mencionam potenciais integrações verticais entre as atividades das Empresas-Alvo em (i) call center e serviços de assistência e (ii) a atuação no mercado de seguros do Grupo Talanx. O mercado de seguros é definido na jurisprudência do Cade[3], em sua dimensão produto, com base na Circular da SUSEP nº 535/2016 e suas alterações posteriores, sendo assim definidos os principais grupos (ou segmentos) de seguros: patrimonial, responsabilidades, automóvel, transportes, riscos financeiros, pessoas coletivo, habitacional, rural, pessoas individual, marítimo, aeronáutico, microsseguros, petróleo, nucleares, saúde, aceitações do exterior, sucursais no exterior e Pessoas EFPC (Entidades Fechadas de Previdência Complementar).
Na dimensão geográfica, os precedentes deste Conselho consideram o cenário nacional, haja vista que a autorização da SUSEP é concedida em âmbito nacional e as empresas operam em todo o Brasil. Considerando a definição de mercado relevante e os grupos de seguros em que o Grupo Talanx (HDI e o Negócio Sompo) e as Empresas-Alvo atuam, a Operação enseja sobreposições horizontais nos seguintes mercados relevantes de seguros no Brasil: Grupo 01 - Patrimonial; Grupo 03 - Responsabilidades; Grupo 05 - Automóvel[4]; Grupo 06 - Transportes; Grupo 07 - Riscos Financeiros; Grupo 09 – Pessoas Coletivo; Grupo 11 - Rural; e Grupo 13 – Pessoas Individual[5]. Em conformidade com os precedentes, as Requerentes estimaram seu market share no mercado de seguros, no ano de 2022, com base nas informações obtidas a partir do Sistema de Estatísticas da SUSEP: Tabela 1 – Market share no mercado nacional de seguros - Grupo 01 Patrimonial - 2022[6] Fonte: Sistema de Estatísticas da SUSEP. Tabela 2 – Market share no mercado nacional de seguros - Grupo 03 Responsabilidades - 2022[7] Fonte: Sistema de Estatísticas da SUSEP. Tabela 3 – Market share no mercado nacional de seguros - Grupo 05 Automóvel - 2022[8] Fonte: Sistema de Estatísticas da SUSEP. Tabela 4 – Market share no mercado nacional de seguros - Grupo 06 Transportes - 2022[9] Fonte: Sistema de Estatísticas da SUSEP. Tabela 5 – Market share no mercado nacional de seguros - Grupo 07 Riscos Financeiros - 2022[10] Fonte:
Sistema de Estatísticas da SUSEP. Tabela 6 – Market share no mercado nacional de seguros - Grupo 09 Pessoas Coletivo - 2022[11] Fonte: Sistema de Estatísticas da SUSEP. Tabela 7 – Market share no mercado nacional de seguros - Grupo 11 Rural - 2022[12] Fonte: Sistema de Estatísticas da SUSEP. Tabela 8 – Market share no mercado nacional de seguros - Grupo 13 Pessoas Individual - 2022[13] Fonte: Sistema de Estatísticas da SUSEP. Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de seguros, em todos os grupos de seguros analisados, seria inferior ao patamar de 20%, filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado. Além disso, destacam as Partes a presença de vários players consolidados nesses mercados relevantes, tais como Chubb, Zurich, Mapfre, Tokio, Porto Seguro, Brasilseg, Pottencial, Junto Seguros, Allianz Seguros, Bradesco e Mapfre. Com intuito de avaliar a relação vertical entre o mercado de seguros (Empresas-Alvo) e o mercado de resseguros (Grupo Talanx) no Brasil, as Requerentes apresentaram, complementarmente, a participação do Grupo Talanx e das Empresas-Alvo no mercado de seguros como um todo, considerando-se conjuntamente todos os grupos de seguros, uma vez que resseguradoras não possuem restrições regulatórias que determinam quais grupos de resseguros irão ofertar. Tabela 9 – Market share no mercado de seguros - Total - 2022 Fonte: Sistema de Estatísticas da SUSEP.
Nota-se, dos dados acima, que a participação das Empresas-Alvo no mercado de seguros em geral, como um todo, seria de 3,88%, abaixo de 30%, filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado. Ademais, conforme mencionado, verirficam-se diversos players relevantes neste setor. Quanto ao mercado a jusante, o mercado de resseguros é definido na jurisprudência[14] como “contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro”. O contrato de resseguro tem por objetivo, portanto, reduzir riscos associados às apólices subscritas pela seguradora, via a repartição dos riscos com instituições alternativas, por meio da qual a resseguradora concorda em indenizar a seguradora contra todos ou parte dos riscos primários assumidos pela seguradora em relação a um ou mais contratos de seguro. Na dimensão produto, o Cade considera que o mercado de resseguros deve ser analisado como um mercado único, sem maiores segmentações, em virtude de não haver barreiras significativas para que uma resseguradora ofereça diferentes tipos de serviços de resseguros. Na dimensão geográfica, o mercado de resseguros é definido como nacional, tendo em vista que as principais companhias operam em todo o país e não há barreiras geográficas para se operar em base nacional, uma vez que a companhia cumpra os requisitos da SUSEP.
Isto posto, as Requerentes apresentaram a estrutura do mercado de resseguros considerando os dados publicamente disponíveis no Sistema de Estatísticas da SUSEP para o ano de 2022. Segundo os referidos dados, o mercado de resseguros no Brasil em 2022 considera o cenário apresentado pela SUSEP de Resseguradoras Locais (que totalizou R$ 15.439.075.305) e o cenário de Cessionárias Estrangeiras (que totalizou R$ 10.420.915.792): Tabela 10 – Market share no mercado de resseguros - Cessionárias Estrangeiras + Resseguradoras Locais - 2022 Fonte: Sistema de Estatísticas da SUSEP. * Resseguro Aceito em relação às Cessionárias Estrangeiras e Prêmio de Resseguro em relação às Resseguradoras Locais. 38 Compreende Hannover Rück SE, HDI Global Network AG e HDI Global SE, empresas do Grupo Talanx domiciliadas no exterior. Adicionalmente, as Partes também apresentaram o cenário de cessionárias estrangeiras (excluindo-se resseguradoras locais), disponibilizado no site da SUSEP: Tabela 11 – Market share no mercado de resseguros - Cessionárias Estrangeiras - 2022 Fonte: Sistema de Estatísticas da SUSEP. 39 Compreende Hannover Rück SE, HDI Global Network AG e HDI Global SE, empresas do Grupo Talanx domiciliadas no exterior. Nota-se, dos dados acima, que a participação do Grupo Talanx no mercado de resseguros seria, em qualquer cenário, consideravelmente abaixo de 30%, filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado.
Além disso, assim como no mercado de seguros, as Requerentes destacam a presença vários players consolidados no mercado relevante de resseguros no Brasil, mesmo considerando-se apenas as cessionárias estrangeiras. Dentre as concorrentes, incluem-se Mapfre, Allianz, Lloyd’s, Everest e Starr. Desta forma, entende-se que a integração vertical entre o mercado de seguro e o mercado de resseguros no Brasil não acarreta maiores preocupações concorrenciais, considerando que as participações combinadas das Partes nas duas pontas são baixas independentemente do cenário de mercado relevante considerado. Em relação à hipótese de haver integração vertical entre atividades de call center e serviços de assistência com o mercado de seguros, as Partes alegam que: (i) a Liberty Agrega não presta serviços para seguradoras, mas apenas para corretoras de seguros e, portanto, as atividades da Liberty Agrega não seriam verticalmente relacionadas aos serviços prestados pelo Grupo Talanx no Brasil; (ii) os serviços de assistência prestados pela Facil Assist são meramente complementares às atividades de seguros e, portanto, não devem ser vistas como verticalmente relacionadas ao mercado de seguros; (iii) as atividades de call center prestadas tanto pela Liberty Agrega quanto pela Facil Assist também são complementares às atividades das seguradoras e, portanto, não devem ser vistas como verticalmente relacionadas a esse mercado.
As Requerentes destacam que, em diversos precedentes, já foi considerado que estas atividades não são verticalmente relacionadas, mas sim complementares, tendo em vista que tanto as atividades de call center e quanto os serviços de assistência não são considerados insumos essenciais ao mercado de seguros[15], conforme pode ser observado na análise do Ato de Concentração envolvendo justamente as empresas Liberty Agrega e Facil Assist[16]: (...) a Fácil Assist atua na administração de serviços especializados de assistência 24 horas e na operação dos serviços emergenciais e de conveniência para seus clientes, funcionando como intermediário entre os clientes e seus clientes e sua rede credenciada de prestadores de serviços, tornando-se, assim, uma atividade que pode ser considerada mais complementar do que propriamente pertencente à mesma cadeia "produtiva" do setor de seguros, o que mitigaria ainda mais eventuais preocupações de ordem concorrencial relacionadas à potencial integração vertical retromencionada. [Parecer nº 312/2018/CGAA5/SGA1/SG, SEI 0547589] Por completude, com base em informações publicamente disponíveis, as Partes indicaram que os maiores players no mercado de serviços de assistência são a Tempo Assist/Tempo USS, Mondial Assistance e Europ Assistance. Segundo artigo veiculado no Estadão[17], em 2018, tais empresas (juntamente com algumas outras, mas não incluindo a Facil Assist), representaram 92% do mercado de serviços de assistência à época.
Segundo as Partes, não houve mudança significativa neste segmento ao longo do tempo. Ademais, de acordo com o ranking das 1000 maiores empresas de 2022, publicado pelo Valor Econômico[18], a Tempo USS teria auferido receita líquida de R$ 885 milhões em 2022, enquanto a Europ teria faturado R$ 674,2 milhões. Outras empresas relevantes que prestam serviços de assistência (incluindo, mas não se limitando a Allianz Mondial, Mapfre Assist, Ike Assistência e Axa) sequer figuraram no ranking. O faturamento bruto da Facil Assist em 2022, por sua vez, corresponde a aproximadamente [ACESSO RESTRITO ÀS EMPRESAS-ALVO], i.e., valor bastante inferior às receitas líquidas (que desconsideram custos e impostos) que foram registradas por seus concorrentes. Quanto ao mercado de call center, as Partes informaram que a Facil Assist possui atualmente [ACESSO RESTRITO ÀS EMPRESAS-ALVO] postos de atendimento (“PAs”), e que a Liberty Agrega, aproximadamente, [ACESSO RESTRITO ÀS EMPRESAS-ALVO] PAs para atendimento em vendas (considerando todos os turnos). Segundo o ranking dos "20 Maiores Call Centers" fornecido pelo “CallCenter.inf.br”[19], em 2018, a Atento (que é atualmente a maior empresa de call center do Brasil) possuía 36.000 PAs, enquanto a Liberty Agrega e a Facil Assist possuíam apenas [ACESSO RESTRITO ÀS EMPRESAS-ALVO] à época.
Ainda com base neste ranking, a Facil Assist e a Liberty Agrega sequer figuram como as maiores empresas no ramo de call center no país, reforçando a irrelevância dessas empresas como concorrentes no mercado nacional e altamente competitivo, que, em 2018, contava com cerca de 266.069 PAs. Sob uma perspectiva conservadora, assumindo-se que a Atento manteve o seu número de PAs desde 2018, a sua participação de mercado seria de aproximadamente 13,5%. Já a participação atribuída à Liberty Agrega/Facil Assist, considerando o número atualizado de PAs em 2022, seria inferior a [ACESSO RESTRITO ÀS EMPRESAS-ALVO]. De qualquer modo, mesmo que se considere hipoteticamente a relação vertical entre o mercado relevante de call center e de serviços de assistência no Brasil e o mercado relevante de seguros no Brasil, a Operação não suscitaria maiores preocupações concorrenciais, em vista das baixas participações de mercado das Partes em tais mercados (significativamente abaixo do patamar de 30%). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se nas hipóteses de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Adicionalmente, as Partes esclarecem que [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].
As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Valores convertidos com base na taxa de câmbio do Banco Central do Brasil de 29 de maio de 2023, segundo a qual 1 USD = BRL 4,9948. [2] Ato de Concentração nº 08700.004257/2022-79 (Requerentes: HDI Seguros S.A. e Sompo Seguros S.A.), Aprovado sem restrições em 12/07/2022. [3] Vide Atos de Concentração: AC nº 08700.004257/2022-79; AC nº 08700.005171/2021-82; AC nº 08700.006213/2019-88; AC nº 08700.005802/2019-49; e AC nº 08700.001947/2018-90. [4] As Partes informam que o portfólio secundário do Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (“RCFV Ônibus”, que faz parte do Grupo 06 - Transportes) foi transferido para a HDI como parte do portfólio de Automóvel do Negócio Sompo. [5] De acordo com as Partes, o portfólio secundário do seguro Pessoas Individual (que faz parte do Grupo 16 – Microsseguros) foi transferido para a HDI como parte do portfólio de Vida do Negócio Sompo. [6] Nota da Tabela: 24Como o Negócio Sompo atua neste mercado relevante, toda a participação de mercado da Sompo foi atribuída ao Negócio Sompo. Dessa forma, as participações de mercado do Negócio Sompo estão provavelmente superestimadas. [7] Segundo as Partes, o Negócio Sompo não inclui as atividades da Sompo no mercado relevante do Grupo 03 (Responsabilidades).
Portanto, a participação da Sompo não foi considerada na participação de mercado combinada das Partes. [8] Nota da Tabela: 27 Como o Negócio Sompo atua neste mercado relevante, toda a participação de mercado da Sompo foi atribuída ao Negócio Sompo. Dessa forma, as participações de mercado do Negócio Sompo estão provavelmente superestimadas. [9] Nota da Tabela: 29 Conforme explicado em HDI/Sompo, a Sompo continuará atuando no mercado de Transportes (Grupo 6) e sua carteira, a rigor, não faz parte do Negócio Sompo. No entanto, o ramo de Indenização Facultativa de Veículos - RCFV Ônibus (Grupo 6 - Ramo 28) faz parte do Negócio Sompo. Portanto, ao analisar a sobreposição no mercado de Transportes (Grupo 6), as Partes atribuíram apenas o ramo 28 ao Negócio Sompo. A participação atribuída ao Negócio da Sompo no Grupo 6 foi subtraída da participação total da Sompo no Grupo 6, para fins de consistência. [10] Segundo as Partes, o Negócio Sompo não inclui as atividades da Sompo no mercado relevante do Grupo 07 (Riscos Financeiros). Portanto, a participação de Sompo não foi considerada na participação de mercado combinada das Partes. [11] Nota da Tabela: 32 Como o Negócio Sompo atua neste mercado relevante, toda a participação de mercado da Sompo foi atribuída ao Negócio Sompo. Dessa forma, as participações de mercado do Negócio Sompo estão provavelmente superestimadas [12] Segundo as Partes, o Negócio Sompo não inclui as atividades da Sompo no mercado relevante do Grupo 11 (Rural).
Portanto, a participação de Sompo não foi considerada na participação de mercado combinada das Partes. [13] Nota da Tabela: 35 Como o Negócio Sompo atua neste mercado relevante, toda a participação de mercado da Sompo foi atribuída ao Negócio Sompo. Dessa forma, as participações de mercado do Negócio Sompo estão provavelmente superestimadas. [14] Vide Atos de Concentração: AC nº 08700.004803/2021-91; AC nº 08700.001067/2020-38; AC nº 08700.003607/2019-84 e AC nº 08012.012231/2010-19. [15] Vide Atos de Concentração: AC nº 08700.004818/2020-78; AC nº 08700.005885/2019-76 e AC nº 08700.004415/2018-12. [16] Vide Ato de Concentração nº 08700.006336/2018-38 (Liberty Agrega Serviços de Atendimento Ltda. e Fácil Assist Serviços e Assistência 24 Horas Ltda.). [17] https://www.estadao.com.br/economia/coluna-do-broad/seguradora-liberty-adquire-a-facil-assit-de-assistencia-no-brasil/, Acesso em 28/06/2023. [18] https://infograficos.valor.globo.com/valor1000/2022. Acesso em 28/06/2023. [19] https://ranking.callcenter.inf.br/https://ranking.callcenter.inf.br/, Acesso em 28/06/2023.
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