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CADE · Superintendência-Geral · 10/10/2023

Resseguros

Processo Administrativo nº 08700.000171/2019-71

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1296213 - Nota Técnica Nota Técnica nº 97/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.000171/2019-71 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.005255/2018-11) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio. Representados: American International Group; MS Amlin Underwriting Limited; AON UK Limited; Aspen Insurance UK; JLT Speciality Limited; Liberty Global Group; Marsh Limited; Tokio Marine Kiln Group Limited; United Insurance Brokers Limited; XL Group plc; Willis Group Limited; Craig Scott; Elmo Avellar; Geraldine Vogel; James Walker; John Levack; Kedma Fonseca; Kelly Crudgington; Lauren Kelly; Martyn Holland; Michael Crozier; Michael Smith; Paul Mitchell; Rebecca Green; Richard Adams; Richard James; Shereen Wahab; Stephen Lodge; Steven Doyle; Tom Arnold e Victor Fryer. Advogados: Barbara Rosenberg; Bolívar Barbosa Moura Rocha; Caio Mário da Silva Pereira Neto; Cristiane Romano Farhat Ferraz; Daniel Oliveira Andreoli; Daniel Tinoco Douek; Eduardo Caminati Anders; Fábio Francisco Beraldi; Georghio Alessandro Tomelin; Guilherme Favaro Corvo Ribas; Helena Christiane Trentini; José Del Chiaro Ferreira da Rosa; José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho; Leonor Augusta Giovine Cordovil; Luís Henrique Perroni Fernandes; Luísa Pereira Mondeck; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Marcela Abras Lorenzetti; Marcelo Procópio Calliari; Marcio de Carvalho Silveira Bueno; Marcio Dias Soares; Marco Antonio Fonseca;

Marcos Drummond Malvar; Maria Eugênia Novis de Oliveira; Michelle Marques Machado; Mauro Grinberg; Renê Guilherme da Silva Medrado; Sandra Fernanda Fiorentini Costa; Tito Amaral de Andrade; Yan Villela Vieira e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado internacional de corretagem de seguros e resseguros para aviação e aeroespacial e para serviços auxiliares relacionados, praticadas no exterior, com efeitos potenciais no Brasil. Apreciação de argumentos reiterados. Análise de participação de advogados estrangeiros nos depoimentos. Consideração acerca de pedidos de produção de provas e outros. Reagendamento de datas de oitivas. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de processo administrativo instaurado em 16/01/2019, por meio da Nota Técnica nº 13/2019/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0561718) e seu anexo (SEI 0567288), acolhida pelo Despacho SG nº 4/2019 (SEI 0567779), para apurar supostas condutas no mercado internacional de corretagem de seguros e resseguros para aviação e aeroespacial e para serviços auxiliares relacionados, passíveis de enquadramento no art. 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011.

[ACESSO RESTRITO] Em 15/03/2022, conforme o disposto na Nota Técnica nº 6/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1020322), acolhida pelo Despacho SG nº 228/2022 (SEI 1026312), houve o desmembramento do Processo em relação aos Representados (1) Allisson Llewelly, (2) Bradley Ottolangui, (3) Elizabeth Antoine, (4) Graham Bailey, (5) James Curtis, (6) Jason Gooby, (7) Loris Achilli, (8) Mark Shurville, (9) Meghan Walker, e (10) Stewart Wilson que, consequentemente, foram excluídos do polo passivo do presente Processo Administrativo e contra os quais fora aberto novo Processo Administrativo. Na ocasião, também foi aberto prazo para os Representados do presente Processo Administrativo apresentarem defesa, contado em dobro conforme Certidão DIAP anexada aos autos (SEI 1034172). Destaca-se que além dos 60 (sessenta) dias de prazo de defesa, foi concedida também a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias, com base no Despacho Decisório nº 2/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1036489). A Nota Técnica nº 38/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1086537), acolhida pelo Despacho SG nº 927/2022 (SEI 1086917), analisou e rejeitou todas as preliminares alegadas por falta de amparo legal, bem como indeferiu todos os pedidos genéricos de produção de provas. Também negou a solicitação genérica de produção de prova testemunhal realizada pela Representada American International Group. Além disso, facultou às Representadas trazer aos autos declaração escrita e assinada de suas testemunhas com valor de prova documental.

Também pleiteou às Representadas American International Group, Marsh Limited e United Insurance Brokers Limited para que justificassem o pedido de oitiva apresentado. Por fim, reiterou às Representadas MS Amlin Underwriting Limited, XL Group plc e Willis Group Limited que apresentassem informações sobre faturamento, identificação e qualificação das empresas do mesmo grupo econômico e qualificação dos administradores atuais e ao tempo da suposta infração. As Representadas American International Group, Marsh Limited e United Insurance Brokers Limited apresentaram suas justificativas para as oitivas requisitadas. Destaca-se que a American International Group optou pela declaração escrita de uma das testemunhas que indicou e que foi juntada aos autos, acompanhada de tradução para o vernáculo (SEI 1248410). Além disso, relata-se que a XL Group plc, a Willis Group Limited e a MS Amlin Underwriting Limited apresentaram petições em atenção ao Despacho SG nº 927/2022 (conforme documentos SEI 1109807, 1109808; 1110061, 1110063, 1110062 e 1110196 e 1110199). Adiciona-se que os Representados [ACESSO RESTRITO] opuseram embargos de declaração (SEI 1090739), em relação ao Despacho SG nº 927/2022 (SEI 1086917), na data de 18/07/2022. De forma similar, a Aspen Insurance UK Limited interpôs no dia 22/07/2022, recurso administrativo com pedido de reconsideração (SEI 1093518) em face do decidido no Despacho SG nº 927/2022 (SEI 1086917).

Por sua vez, apresentaram pedido de reconsideração (SEI 1094262), em 25/07/2022, a MS Amlin Underwriting Limited e Tom Arnold. Na sequência, a SG/Cade deferiu os pedidos de oitivas [ACESSO RESTRITO] por meio do Despacho SG nº 1173/2022 (SEI 1103020). Por meio do referido Despacho, a SG/Cade ainda analisou os pedidos de reconsideração, os embargos de declaração e o recurso administrativo interpostos, os quais foram recebidos como simples petição por falta de previsão legal e regimental, bem como indeferidos. Em 09/08/2023, a Marsh peticionou (SEI 1269917) pela desistência [ACESSO RESTRITO] sob a justificativa de que tal diligência não seria indispensável para demonstrar a tese debatida na defesa da Representada, tendo em vista as informações que constam no processo até a data atual. A United Insurance Brokers Limited, na data de 07/06/2023, apresentou manifestação (SEI 1244549) acerca do que fora decidido pelo Despacho SG nº 927/2022 (SEI 1086917), na qual reiterou as preliminares alegadas em sua defesa (SEI 1067123). Em 15/09/2023, a SG/Cade deferiu a realização de oitivas e as agendou para os dias 19 e 20 de outubro, conforme Nota Técnica nº 83/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1284613), acolhida pelo Despacho SG nº 1202/2023 (SEI 1284621). Além disso, rejeitou as preliminares reiteradas, reiterou a apresentação de informações a alguns dos Representados e atendeu à desistência de uma das oitivas que havia sido solicitada pela Marsh (SEI 1269917).

Em atenção ao agendamento das oitivas, a United Insurance Brokers Limited peticionou (SEI 1287383) pela alteração da data agendada para a realização da oitiva [ACESSO RESTRITO]e a Aon UK Limited (SEI 1287401) pela mudança do horário marcado para o depoimento [ACESSO RESTRITO]. Acrescenta-se que a Tokio Marine Kiln Group Limited (TKM) reiterou as arguições contidas em sua defesa ao se manifestar na data de 15/09/2023 (SEI 1291720 e 1285991), sobre o conteúdo da NT nº 38/2022. É o relatório. II. ANÁLISE Assim, esta SG/Cade serve-se da presente Nota Técnica para (i) analisar as arguições reiteradas da Representada Tokio Marine Kiln Group Limited; (ii) apreciar a participação de advogados estrangeiros nos depoimentos; (iii) considerar as manifestações dos Representados acerca do agendamento das oitivas; e (ii) no interesse da instrução desse Processo Administrativo, agendar novas datas e horários para produção das provas orais. II.1. Análise das arguições reiteradas da TKM A Tokio Marine Kiln Group Limited apresentou manifestação em 15/09/2023, sobre o conteúdo da Nota Técnica nº 38/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1086537), acolhida pelo Despacho SG nº 927/2022 (SEI 1086917), na qual reiterou as alegações arguidas em sua defesa; informou acerca do arquivamento da investigação promovida pela autoridade da Concorrência de Singapura relativa ao objeto do caso sob apuração;

e requereu acesso integral à resposta da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ao Ofício nº 6716/2023 (SEI 1262364) . Verifica-se que a Representada reiterou os mesmos argumentos apresentados em sede de defesa, sem trazer arguições inéditas. Desta forma, entende-se que tais alegações já foram analisadas e respondidas de forma adequada pela Nota Técnica nº 38/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1086537), acolhida pelo Despacho SG nº 927/2022 (SEI 1086917), razão pela qual este entendimento fica mantido por seus próprios fundamentos. II.2. Da participação de advogados estrangeiros nos depoimentos Registra-se que [ACESSO RESTRITO] indicaram advogados estrangeiros para representá-los nas oitivas a serem realizadas no presente Processo Administrativo, juntando, para tanto, procurações ad hoc. Sobre o tema, importante destacar o quanto determina o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906, de 1994): Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Destaca-se também os termos do Provimento 91/2000 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (que dispõe sobre o exercício da atividade de consultores e sociedades de consultores em direito estrangeiro): Art.

1º O estrangeiro profissional em direito, regularmente admitido em seu país a exercer a advocacia, somente poderá prestar tais serviços no Brasil após autorizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, na forma deste Provimento. § 1º A autorização da Ordem dos Advogados do Brasil, sempre concedida a título precário, ensejará exclusivamente a prática de consultoria no direito estrangeiro correspondente ao país ou estado de origem do profissional interessado, vedados expressamente, mesmo com o concurso de advogados ou sociedades de advogados nacionais, regularmente inscritos ou registrados na OAB: I - o exercício do procuratório judicial; II - a consultoria ou assessoria em direito brasileiro. § 2º As sociedades de consultores e os consultores em direito estrangeiro não poderão aceitar procuração, ainda quando restrita ao poder de substabelecer a outro advogado. Considerando os termos da Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da OAB), bem como do Provimento 91/2000, requer-se às partes que apresentem, até o dia 17/10/2023, manifestação justificando e fundamentando a legitimidade e a pertinência da participação dos advogados estrangeiros nos depoimentos a serem realizados no presente Processo Administrativo. II.3.

Apresentação de documento de identificação de testemunha Na Nota Técnica nº 83/2023 (SEI 1284613), foi requerido no parágrafo 41 do item IV - "AGENDAMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA E DOS DEPOIMENTOS PESSOAIS", o envio de documento de identificação digitalizado da testemunha, com foto (passaporte). Tendo em vista que a representada United Insurance Brokers Limited não apresentou o documento de identificação da testemunha que arrolou, sugere-se a concessão do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação do Despacho que acolher a presente Nota Técnica, para que tal documento seja juntado aos autos. II.4. Antecipação de horário e adiamento de data para oitivas A Representada Aon UK Limited (SEI 1287401) apresentou manifestação informando que [ACESSO RESTRITO], razão pela qual, requereu a antecipação do início da diligência para às 8h30min, evitando-se que adentre ao período noturno, no horário britânico, caso esta se prolongue. Em sentido similar, a Representada United Insurance Brokers Limited (SEI 1287383) peticionou, informando que a testemunha indicada estaria impossibilitada de comparecer à audiência na data e horário originalmente determinados pela Nota Técnica nº 83/2023 (SEI 1284613), acolhida pelo Despacho SG nº 1202/2023 (SEI 1284621). Por esse motivo, requereu o adiamento para data posterior à previamente agendada, sugerindo a realização da audiência no período da manhã.

Diante das informações apresentadas, recomenda-se o reagendamento das audiências inicialmente previstas, conforme detalhado no tópico seguinte. II.5. Alteração das audiências de produção da prova oral Em razão dos pedidos de alteração das diligências para a produção de prova oral acima indicadas, a tabela a seguir apresenta calendário atualizado de audiências a serem realizadas na forma apresentada na Nota Técnica 83/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1284617), nas datas e horários abaixo indicados: Por videoconferência Datas Originais Horários originais Datas Atualizadas Horários Atualizados [ACESSO RESTRITO] 19/10/2023 10h00 19/10/2023 8h30min [ACESSO RESTRITO] 20/10/2023 10h00 17/11/2023 8h30min Reitera-se que o ônus de informar ou intimar as testemunhas quanto ao dia e horário da audiência ora reagendada é do advogado da parte interessada, conforme dispõe o art. 455 do CPC. Dessa forma, solicita-se a inclusão nos autos, de que as testemunhas foram devidamente informadas da realização do referido ato processual, com a confirmação de seu comparecimento, até 16 de outubro de 2023. Adverte-se novamente que o acesso ao apartado restrito será concedido, mediante solicitação, apenas aos advogados dos Representados com procuração nos autos. Frisa-se que é dever dos advogados repassar as orientações supramencionadas para os Representados e as testemunhas arroladas. II.6.

Da intimação da juntada da certidão com orientações e links das oitivas agendadas Ficam os Representados e seus respectivos advogados intimados acerca da juntada da Certidão SEI 1296024, ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.005255/2018-11, contendo os links e orientações para acesso e participação nas audiências virtuais de oitivas, por meio da plataforma Zoom, a serem realizadas no âmbito do presente processo administrativo, nos termos da Nota Técnica 83/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1284617), acolhida pelo Despacho SG nº 1202/2023 (SEI 1284621) e da presente Nota Técnica. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: a rejeição das arguições reiteradas pela Tokio Marine Kiln Group Limited (TKM); a concessão de prazo até 17/10/2023 para que as partes que apresentem manifestação justificando e fundamentando a legitimidade e a pertinência da participação dos advogados estrangeiros nos depoimentos a serem realizados no presente Processo Administrativo; a concessão do prazo de 5 dias úteis, contados a partir da publicação do Despacho que acolher a presente Nota Técnica, à Representada United Insurance Brokers Limited para apresentação do documento de identificação da testemunha arrolada; o reagendamento das audiências inicialmente previstas, conforme detalhado nos tópicos II.4 e II.5 da presente Nota Técnica;

a intimação de todos os Representados acerca da atualização do calendário da produção da prova oral no âmbito do presente Processo Administrativo consoante apresentado no tópico II.5 da presente Nota Técnica; e a intimação dos Representados e seus respectivos advogados acerca da juntada da Certidão SEI 1296024 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.005255/2018-11, contendo os links e orientações para acesso e participação nas audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por meio da plataforma Zoom, a serem realizadas neste Processo Administrativo. Essas são as conclusões. Silvana Nunes da Silva Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental [assinado eletronicamente] Carolina Saito da Costa Coordenadora-Geral de Análise Antitruste 8 [assinado eletronicamente]

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