CADE · Superintendência-Geral · 25/08/2023
Construção de Redes de Abastecimento de Água, Coleta de Esgoto e Construções Correlatas
Processo Administrativo nº 08700.005020/2019-18
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1270165 - Nota Técnica Nota Técnica nº 47/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.005020/2019-18 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.005021/2019-54) Representante: Cade ex officio. Representados: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. ("Carioca"), Construcap – CCPS Engenharia e Comércio S.A. (“Construcap”), Construtora Celi Ltda. ("Celi"), Construtora Mello Azevedo S.A. (“Mello Azevedo”), Construtora Metropolitana S.A. (“Metropolitana“), Construtora Norberto Odebrecht S.A. (“CNO”), Álya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A.) e Construtora Zadar Ltda (“Zadar”); Alfredo de Hollanda Lima Neto, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Ciro Gilberto Savoy Neto, Eduardo Ribeiro Capobianco, Fabiano Arantes de Faria, Félix Borges Caon, Heron Guimarães Teixeira, Leandro Andrade Azevedo, Luciano João de Oliveira, Luis Eduardo Lobo Guerra, Luis Roberto de Sant’Anna, Maurício de Castro Jorge Muniz, Nelson Parma de Azevedo, Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior, Rivamar da Costa Muniz e Vasco Franco Pinheiro Costa. Advogados: Ticiana Nogueira da Cruz Lima; Marcela Mattiuzzo; André Santos Ferraz; Anna Binotto Massaro; Beatriz de Figueiredo Coppola; Diogo de Sant'Ana; Felipe Chieregato Gretschischkin; Gabriela Monteiro Avelino, Paula Pedigoni Ponce; Victor Cavalcanti Couto; Olavo Severo Guimarães; Maria Carolina Bernardo de Souza; José Carlos da Matta Berardo; Juliana Maia Daniel Pinheiro;
Elen Caroline Correia Lizas; Marília Cruz Ávila, Maria Luiza de Miranda Giraldi; Stephanie Vendemiatto Penereiro; Vinicius Pinheiro Rodrigues Lopes de Barros; Luiz Guilherme Branco; Tercio Sampaio Ferraz Júnior; Thiago Francisco da Silva Brito; Lúcia Helena Martins de Jesus; Inaldo Mendonça de Araújo Sampaio Ferraz; Maria Augusta Palhares Ribeiro Sampaio Ferraz; Renata Schmidt Cardoso; Bruno Villares Vianna Barreto. Alberto Sampaio de Oliveira Júnior. Aline Feitosa de Barros. Polyanna Vilanova. Cristiano Pinheiro Barreto. Isabel de Carvalho Jardim. Matheus Carvalho Silva. Ana Flávia Napoli da Silva; Henrique Muniz da Silva Filho; Victor Tafaro; José Anchieta da Silva; Caio Soares Junqueira; Eduardo Augusto Franklin Rocha; Gustavo Henrique de Souza e Silva; Pedro Henrique Machado Silveira; Max Roberto de Souza e Silva; Renata Dantas Gala; Maria Fernanda de Oliveira Larciprete; Bruno Barros de Oliveira Gondim; Gabriel Ribeiro Semião; Caroline Rodrigues Braga; Maria de Lourdes Flecha de Lima Xavier Cançado de Almeida; Pedro Henrique Ramirez Pires; Amanda Cézar Silvano; Mateus Vieira Nicacio; Leticia Paropato Camargo; Almeida, Renze Lage Gomes; Clarice Oliveira Martins da Costa; Lucélia Martins Moreira; Hyana Paiva Pimentel; Júlia Maria Martins da Costa Araújo; Lara Fernandes Almeida; Ana Carolina Soares Bahia; Débora MelilIo de Almeida Gomes; Larissa Haueisen Freire Pimenta; Eric Hadmann Jasper; Luiz Filipe Couto Dutra; Ana Carolina Lee Barbosa; Carlos Eduardo Eliziário de Lima;
Cláudio França Loureiro; Daniel Avila FailIa; Gustavo de Freitas Morais; Luiz Augusto Lopes Paulino; Henrique Steuer lmbassahy de Mello; Marina Inês Fuzita Karakanian; Rodrigo Augusto Oliveira Rocci; Rodrigo Rocha de Souza; Leonardo Baruch Miranda de Souza; Fabio de Andrade Moura; Pedro Caetano da Silva Ghissoni de Carvalho; José Alexandre Buaiz Neto; Vicente Coelho Araújo; Daniel Costa Rebello; Lívia Caldas Brito; José Rubens Battazza Iasbech; Lucas Santos de Sousa; Laís de Oliveira e Silva; Giovana Vieira Porto; Luísa Angélica Mendes Mesquita; Isabella Bittencourt Tannú; Luana Graziela Alves Fernandes; Matheus de Souza Depieri; Camila Gomes Martins Sobrinho; Carmelo Perrone; Mauro Luis Lapa e Silva; Bruno da Costa Fernandes Lima; Jorge Alberto de Carvalho; Amanda Flávio de Oliveira; Roberto de Castro Pimenta; e outros. EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. SUPOSTA PRÁTICA DE CONDUTAS ANTICOMPETITIVAS NO MERCADO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE PEQUENO E MÉDIO PORTE EM LICITAÇÕES PROMOVIDAS POR PREFEITURAS MUNICIPAIS NO INTERIOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PELO MENOS MACAÉ E NOVA IGUAÇU), RELACIONADAS, PRINCIPALMENTE, À URBANIZAÇÃO E MORADIA. ACORDOS PARA FIXAÇÃO DE PREÇOS, CONDIÇÕES, VANTAGENS E ABSTENÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
DIVISÃO DE MERCADO, POR MEIO DA FORMAÇÃO DE CONSÓRCIOS, SUPRESSÃO DE PROPOSTAS, OMISSÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS (ADMINISTRATIVOS OU JUDICIAIS) À INABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE COBERTURA, COM A FINALIDADE DE FRUSTRAR O CARÁTER COMPETITIVO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2007 E DA LICITAÇÃO Nº 014/CEL/UGPRF/2007. AGENDAMENTO DE OITIVAS. I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 04 de novembro de 2021, por meio do Despacho SG nº 27/2021 (SEI 0978666), que acolheu a Nota Técnica nº 102/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0978656), a fim de investigar condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011, consubstanciadas em supostas condutas anticompetitivas no mercado nacional de obras de infraestrutura de pequeno e médio porte em licitações promovidas por Prefeituras Municipais no interior do estado do Rio de Janeiro (pelo menos Macaé e Nova Iguaçu), relacionadas, principalmente, à urbanização e moradia consistentes em (i) fixação de preços, condições e vantagens em licitações e (ii) divisão de mercado, por meio da formação de consórcios, supressão de propostas, omissão de interposição de recursos (administrativos ou judiciais) à inabilitação e apresentação de propostas de cobertura.
Foram expedidas notificações aos Representados quanto à instauração do referido Processo Administrativo para que estes apresentassem as respectivas defesas e especificassem as provas que pretendiam produzir. O inicio da contagem do prazo de defesa se deu em 04 de outubro de 2022 e o seu término, em 16 de novembro de 2022. Em 30 de dezembro de 2022, foi publicado o Despacho SG n.º 1914/2022 (SEI 1170291) que acolheu a Nota Técnica Confidencial n° 101 (SEI 1168473) e determinou :"i) intimação das Representadas Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Construtora Celi Ltda. e Construtora Zadar Ltda. para que apresentem as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado no item "II.2." da Nota Técnica nº 101/2022; (ii) intimação da Representada Construtora Metropolitana S.A. para apresentar cópia do livro de "Registro de Ações Nominativas" e/ou de outras documentações empresariais que demonstre a posição acionária do Sr. Luis Roberto de Sant'Anna à época dos fatos a serem apurados; (iii) indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos da Nota Técnica nº 101/2022; (iv) extinção da punibilidade e do presente Processo Administrativo em face do Representado Félix Borges Caon, em decorrência do seu falecimento;
(v) indeferimento dos pedidos genéricos de produção de provas testemunhais, nos termos da tabela constante no item "II.5" da Nota Técnica nº 101/2022, sem prejuízo da apresentação de prova documental até o encerramento da instrução, tendo em vista que é assegurado o direito de apresentação de novos documentos até tal momento; (vi) deferimento da produção de prova testemunhal formulado pelos Representados Álya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A.), Alfredo de Hollanda Lima Neto e Fabiano Arantes de Faria; (vii) indeferimento, consoante os fundamentos constantes no item "II.3.6." desta Nota Técnica, do pedido formulado pelos Representados Álya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A.) e Alfredo de Hollanda Lima Neto, consistente no envio de Ofício às autoridades das licitações supostamente afetadas pelo alegado cartel para que enviem cópia integral dos autos das Concorrências Públicas nº 016/2006 e 006/2007 e Licitação nº 014/CEL/UGPRF/2007; (viii) indeferimento dos pedidos de depoimento formulado pelos Representados Álya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A.) e Alfredo de Hollanda Lima Neto, pelas razões expostas na tabela constante no item "II.5" da Nota Técnica 101/2022; (ix) deferimento dos pedidos de provas documentais requeridos até o encerramento da instrução, para todos os Representados;
e (x) produção de provas documentais e testemunhais por esta Superintendência-Geral do CADE, a serem oportunamente produzidas, no interesse da instrução". Os Representados indicados na tabela abaixo apresentaram manifestação, contendo resumidamente os seguintes pedidos de provas testemunhais: Tabela I – Pedidos de provas testemunhais Representados Pedido de Provas Decisão da SG/CADE Construtora Celi Ltda. (SEI 1149606 e 1149601) Pedido genérico de prova testemunhal indeferido Construtora Mello Azevedo S.A. (SEI 1148980) Pedido genérico de prova testemunhal indeferido Construtora Metropolitana S.A. (SEI 1149133) Pedido genérico de prova testemunhal indeferido Álya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A.) (SEI 1149376 e 1149382) Pedido de oitiva do Sr. José de Almeida Oliveira deferido Construtora Zadar Ltda. (SEI 1148342) Pedido genérico de prova testemunhal indeferido Alfredo de Hollanda Lima Neto (SEI 1149376 e 1149382) Pedido de oitiva do Sr. José de Almeida Oliveira deferido Fabiano Arantes de Faria (SEI 1149753) Pedido de oitiva do Sr.
Carlos Eduardo Nunes deferido Heron Guimarães Teixeira (SEI 1145493) Pedido genérico de prova testemunhal indeferido Luciano João de Oliveira (SEI 1148980) Pedido genérico de prova testemunhal indeferido Luis Eduardo Lobo Guerra (SEI 1149606 e 1149601) Pedido genérico de prova testemunhal indeferido Luis Roberto de Sant’Anna (SEI 1149142) Pedido genérico de prova testemunhal indeferido Nelson Parma de Azevedo (SEI 1148980) Pedido genérico de prova testemunhal indeferido É o relatório. II. ANALISE Esta Superintendência-Geral do CADE (SG/CADE) serve-se da presente Nota Técnica para: (i) sugerir a realização de oitivas no interesse desta SG; e (ii) agendar as oitivas. II.1. DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS NO INTERESSE DA SG/CADE Considerando a necessidade de apuração dos fatos e convencimento desta autoridade de defesa da concorrência acerca dos indícios que embasam o Processo Administrativo em epígrafe e com vistas a esclarecer a possível participação das empresas e pessoas físicas representadas nas condutas investigadas, é oportuna a realização de oitivas e depoimentos das pessoas diretamente envolvidas no caso. [ACESSO RESTRITO AO CADE E REPRESENTADOS] Desse modo, no interesse da instrução do presente Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011, sugere-se a colheita dos depoimentos pessoais dos Representados acima indicados. III.
DO AGENDAMENTO DAS OITIVAS Em razão do acima exposto, sugere-se seja providenciada a notificação, por meio de seus representantes legais, dos Representados mencionados para que compareçam nas datas e horários abaixo indicados, considerando as orientações a seguir. A jurisprudência do Cade é uníssona e pacífica no sentido de declarar válidos os atos praticados por intermédio de tecnologia, tais como oitivas realizadas através de videoconferência. Há precedentes no uso dessa ferramenta para a realização de oitivas, com a participação remota de representados, testemunhas e advogados. Em todos os casos, houve gravação em arquivo de mídia, com posterior incorporação aos autos do processo. Dessa forma, sugere-se a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom. O formato proposto continua a garantir a oitiva dos Representados, bem como a participação de seus representantes legais, sem que corram risco de saúde ou tenham que arcar com o ônus das despesas de deslocamento até a sede do Cade, em Brasília/DF. Cabe ressaltar ademais que fica a cargo dos Representados viabilizar as condições para sua participação, ou seja, instalação e operação dos equipamentos necessários à realização da oitiva por videoconferência, no caso a plataforma Zoom, com configurações adequadas de vídeo e de som, além de demais questões afetas à infraestrutura tecnológica necessária, como acesso estável à internet e equipamento que garanta as configurações adequadas de vídeo e de som.
Durante as audiências, todos os vídeos devem estar abertos, com visualização dos representantes legais presentes durante todo o período. Ademais, espera-se visualizar o Representado à distância de uma conversa à mesa, com visualização completa da cintura para cima, garantindo a correta identificação da pessoa em questão. Assim, na forma do art. artigo 13, VI, "b", da Lei 12.529/2011, sugere-se a intimação dos Representados abaixo relacionados, para serem ouvidos por meio de videoconferência ou tecnologia similar, em audiência a ser realizada através da ferramenta Zoom, em link que será informado às partes cadastradas por e-mail, observando os dias e horários estabelecidos no quadro abaixo: Oitiva/Depoimento Data Horário Sr. Leandro Andrade Azevedo 25/09/2023 10:00 Sr. Carlos Eduardo Nunes 25/09/2023 11:00 Sr. José de Almeida 25/09/2023 14:00 Sr. Vasco Franco Pinheiro Costa 26/09/2023 10:00 Sr. Benedicto Barbosa da Silva Júnior 26/09/2023 11:00 Sr. Ciro Gilberto Savoy Neto 26/09/2023 14:00 IV.
INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS PARA ACOMPANHAMENTO VIRTUAL E DISPONIBILIZAÇÃO NOS AUTOS DE ACESSO AOS REPRESENTADOS DAS ORIENTAÇÕES E LINKS DAS OITIVAS Tendo em vista as características da tecnologia e a limitação da plataforma, de forma a operacionalizar a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom, solicita-se que, até dia 08 de setembro de 2023, seja feita, por meio de petição simples, a indicação de até 2 (dois) representantes legais do Representado que acompanharão os procedimentos virtuais. Essa indicação deve também conter as seguintes informações: (i) pessoas jurídicas e/ou físicas que representa; (ii) nome completo, e-mail, RG, CPF e número OAB; e (iii) número SEI da procuração já inserida nos autos. Serão disponibilizados, nos autos de acesso restrito aos representados do presente processo, certidão contendo as orientações e os links necessários para o acesso a oitiva virtual. Será ônus do advogado solicitar acesso ao referido apartado nos termos da resolução nº 11/2014. Com relação às testemunhas indicadas pelos Representados Álya Construtora, Alfredo de Hollanda e Fabiano Arantes, tendo em vista que o ônus de informar ou intimar a testemunha quanto ao dia e horário da audiência é do advogado da parte interessada, conforme dispõe o art.
455 do CPC, solicita-se ainda a inclusão nos autos de confirmação de que as testemunhas foram devidamente informadas, com confirmação de seu comparecimento, até 08 de setembro de 2023 e envio de documento de identificação digitalizado, com foto (RG ou carteira de motorista). Em seguida, as orientações para a operacionalização das oitivas (incluindo os links necessários para o acesso) serão disponibilizadas em apartado de acesso restrito aos representados. O acesso ao apartado restrito será concedido, mediante solicitação, apenas aos advogados com procuração nos autos. Frisa-se que é dever dos advogados repassar as orientações supramencionadas para as testemunhas arroladas. V. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: A intimação dos Representados e seus respectivos advogados acerca das datas e horários designados nesta nota técnica, para a colheita de seus depoimentos pessoais; A intimação das testemunhas, a serem notificadas pela parte que as arrolou acerca das datas e dos horários designados nesta nota técnica para a realização das oitivas, conforme determina o art. 455 do CPC (Lei nº 13.105/2015); e A intimação de todos os Representados para que, até dia 08 de setembro de 2023, providenciem, por meio de petição simples, a indicação de até 2 (dois) representantes legais do Representado que acompanharão os procedimentos virtuais, nos termos do item IV desta Nota Técnica.
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