JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADETJSP

CADE · Superintendência-Geral · 16/08/2023

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005308/2023-61

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005308/2023-61

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

23.941 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1272778 - Parecer PARECER Nº 324/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005308/2023-61 REQUERENTES: Coopercarga S.A., LADNAC Participações Ltda. e TSV Transportes Rápidos Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Coopercarga S.A., LADNAC Participações Ltda. e TSV Transportes Rápidos Ltda. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados afetados: transporte rodoviário de carga e armazenagem de carga. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. COOPERCARGA S.A. (“COOPERCARGA” ou "COMPRADORA") A Coopercarga é uma empresa que atua como “operadora logística full” no Brasil e no Mercosul, com foco na prestação de serviços de soluções logísticas completas que viabilizam o controle e a administração dos processos de transporte rodoviário, armazenagem e distribuição de cargas gerais. Dentre os serviços de logística e transporte, destacam-se os serviços de transporte de carga completa (Full Truckload - FTL), que utilizam a capacidade total do veículo; armazenagem, movimentação e logística interna (p. ex.: controle de estoque, cross docking, transit point, etiquetagem e montagem de kits); distribuição urbana porta a porta; operações in-house, que consiste na prestação de serviços nas dependências de clientes; e operações dedicadas para o transporte rodoviário de cargas portuárias, mais especificamente de contêineres[1].

O Grupo Coopercarga tem sede em Concórdia/SC, está presente em 18 estados[2] e possui capacidade de atendimento em todo o território nacional, com 36 filiais, 23 pontos de apoio e 62 pontos de distribuição. Além disso, a Coopercarga possui filiais na Argentina, Chile e Uruguai e 3 pontos de apoio no Paraguai, Bolívia e Peru. Atualmente, a Coopercarga possui estruturas de armazenagem de carga geral em Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. No Paraná, a Coopercarga também possui uma unidade de armazenagem frigorificada. A Coopercarga[3] também presta serviços de gestão e terceirização de frotas. Além disso, a Coopercarga possui 10 postos de combustíveis localizados em Mucuri/BA, Rondonópolis/MT, Balsa Nova/PR, Guaíra/PR, Santa Terezinha do Itaipu/PR, Terra Roxa/PR, Biguaçu/SC, Concórdia/SC, Itajaí/SC e Vargeão/SC. O Grupo Coopercarga auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. LADNAC Participações Ltda. (“LADNAC”) e TSV - Transportes Rápidos Ltda. (“TSV Transportes”) A LADNAC é uma empresa não operacional e, portanto, [ACESSO RESTRITO].

Atualmente, a Coopercarga possui participação indireta de 70% da TSV Transportes por meio da LADNAC Participações Ltda. (“LADNAC” e, em conjunto com TSV Transporte, “Empresas-Alvo”), controladora integral da TSV Transportes. Os 30% remanescentes da LADNAC são de propriedade da CCN Participações Ltda. (“CCN Participações”) e da FC Participações Ltda. (“FC Participações”), na proporção de 20% e 10%, respectivamente. A TSV Transportes, única empresa atualmente em operação do Grupo TSV, é uma empresa especializada na distribuição de cargas fracionadas de alto valor agregado, com destaque nos segmentos de farmacêuticos, cosméticos, eletroeletrônicos, e-commerce, autopeças e confecções. A TSV Transportes oferece soluções de logística e transporte tecnológicas, que contam com sistemas online de informação, tecnologia mobile, sistemas de gerenciamento para atendimento de clientes, etiquetagem e identificação de volumes transportados com controle por código de barra. A TSV Transportes[4] possui 14 filiais e 62 pontos de distribuição localizados em 12 estados. As estruturas de armazenagem de carga geral da TSV Transportes estão localizadas no Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. Atualmente a Coopercarga possui 70% da Ladnac, controladora integral da TSV - Transportes.

A TSV Transportes auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12) II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1263431) Data da notificação 25/07/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 347, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 02/08/2023 (SEI 1266298) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste em a Coopercarga adquirir o controle unitário da TSV Transportes por meio da LADNAC, controladora integral da TSV Transportes, segundo as próprias Requerentes. Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação. Figura 1 – Antes da Operação Figura 2 – Depois da Operação Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de R$ [5] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para a Coopercarga, a Operação representa a aquisição de controle unitário na TSV Transportes, garantindo à Coopercarga autonomia decisória, além da unificação dos controles e sistemas de gestão administrativa, financeira, comercial e operacional.

Para a CCN Participações e para a FC Participações, por sua vez, a Operação representa a concretização da oportunidade de crescimento, potencializando a capacidade de atendimento de clientes e maior rentabilização do negócio da TSV Transportes com oportunidades de sinergia de operações e entre os setores das Requerentes. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) VI – Outros casos. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim (reforço) Integração vertical Sim (reforço) Setores em que há sobreposição horizontal Mercados de (i) transporte rodoviário de carga e (ii) armazenagem de carga Setores em que há integração vertical Mercados de (i) armazenagem de cargas gerais (a montante) e transporte rodoviário de cargas (a jusante); (ii) gestão e terceirização de frotas (a montante) e transporte rodoviário de cargas (a jusante). Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação Dadas as atuações das Requerentes, identifica-se reforço de sobreposição horizontal nos mercados de (i) transporte rodoviário de cargas, e (ii) armazenagem de cargas gerais.

Além disso, identifica-se reforço de integração vertical entre (i) as atividades de armazenagem de cargas gerais da TSV Transportes e as atividades de transporte rodoviário de cargas da Coopercarga, bem como potencial integração vertical entre (ii) as atividades de gestão e terceirização de frotas da Coopercarga e as atividades de transporte rodoviário de cargas da TSV Transportes[6]. O comprador (Coopercarga) já possui participação societária nas Empresas-Alvo e as relações entre elas já foram analisadas no AC nº 08700.007760/2022-86, quando da aquisição, pela Coopercarga, da totalidade de quotas da MC Participações, vendedora, à época, de 70% do capital da LADNAC, controladora da TSV Transportes, para a Coopercarga. A presente operação representa o reforço do controle majoritário transformando-se em controle unitário. De acordo com precedentes do Cade, o mercado de serviços de transporte e logística em geral compreenderia atividades de controle de estoque, armazenagem e gestão de transportes[7], que teria dimensão nacional[8]. Entretanto, em alguns precedentes, o Cade consolidou entendimento no sentido de que os serviços de transporte e armazenagem como mercados relevantes distintos, tendo em vista as especificidades de cada uma dessas atividades e o alcance potencialmente limitado de alguns serviços a apenas certas regiões. E nessas ocasiões, considerou-se geralmente que as atividades de transporte rodoviário e armazenagem são verticalmente relacionadas.

O mercado de transporte de cargas é usualmente definido nos precedentes do Cade, na dimensão produto, de forma segmentada por tipo de transporte, mas sem discriminação por tipo de carga[9]. Dessa forma, o mercado de transporte rodoviário de cargas compreende o transporte de todos os tipos de cargas pelo modal rodoviário[10]. Já na dimensão geográfica, esse mercado foi considerado nos precedentes como nacional. Segundo as Requerentes, com dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”), há 1.249.617 transportadores de carga registrados, sendo responsáveis por 2.744.398 veículos de transportadores, conforme dados atualizados em março de 2023[11] no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (“RNTRC”). Em casos recentes envolvendo o setor de logística, o CADE utilizou como proxy os dados compilados pela Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, segundo os quais o segmento de transporte rodoviário de cargas no Brasil registrou aprox. R$ 328 bilhões em 2019[12]. A despeito do inequívoco crescimento do setor, as Requerentes apresentaram, conservadoramente, uma estimativa de participação de mercado considerando os dados de faturamento das Requerentes de 2022 e o mercado total para 2019. As Partes estimaram seu market share no mercado de transporte rodoviário de cargas nacional de acordo com a tabela abaixo:

Tabela 1 – Estimativa de participações de mercado no mercado nacional de transporte rodoviário – Brasil – 2022 Empresa Nº de veículos % Faturamento Bruto (R$) % Coopercarga (inclui TSV Transportes) [ACESSO RESTRITO] (0%-10%) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0%-10%) [ACESSO RESTRITO] Total 2.744.398[13] 100% 328.000.000.000 100% Fonte: Requerentes, ANTT e Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística. As estimativas para concorrentes foram obtidas com base na publicação “Transportes Modernos”, da Editora OTM. Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de transporte rodoviário de cargas nacional seria de (0%-10%) [ACESSO RESTRITO] em termos de nº de veículos e de (0%-10%) [ACESSO RESTRITO] em termos de faturamento , abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado). O mercado de armazenagem de carga é usualmente definido nos precedentes do Cade, na dimensão produto, de forma segmentada por tipo de carga operada (sólida, sólida de origem vegetal, líquida, produtos florestais, carga geral e contêineres), tendo em vista que há diferenças sensíveis em termos de manuseio, movimentação e armazenagem dos diversos tipos de cargas. Já na dimensão geográfica, esse mercado foi considerado nos precedentes como estadual[14]. Além disso, os precedentes do Cade indicam que os seguintes segmentos constituem mercado relevante distinto:

armazenagem de cargas alfandegadas[15] (que demandam despacho aduaneiro para exportação/importação); e armazenagem de cargas frigorificadas[16]. Nesses casos, a dimensão geográfica foi considerada estadual ou restrita ao porto e seus arredores. Sendo assim, será analisado o cenário do mercado de armazenagem de cargas em cada estado com sobreposição horizontal entre as Requerentes. Para estimar o tamanho total do mercado em termos de estoque disponível para ocupação (área em m²), as Requerentes utilizaram dados de relatórios de mercado elaborados pela Cushman & Wakefield para o estoque disponível para ocupação, conforme utilizado em diferentes precedentes do CADE[17]. Conforme apontam as Requerentes, considerando que o relatório da Cushman & Wakefield para o quarto trimestre de 2022 não apresenta dados para o mercado total de armazenagem de cargas para todos os estados que as Partes atuam, referindo-se a “Outras Regiões” para os estados não contempalados abaixo.[18] As Partes estimaram seu market share no mercado armazenagem de cargas gerais de acordo com a tabela abaixo:

Tabela 2 – Totais de área para os mercados de armazenamento de cargas gerais, por Estado – 2022 UF Área Total (m²) Participação de mercado conjunta Total MG [ACESSO RESTRITO] (0%-10%) [ACESSO RESTRITO] 1.755.961 PE [ACESSO RESTRITO] (0%-10%) [ACESSO RESTRITO] 1.031.423 PR [ACESSO RESTRITO] (0%-10%) [ACESSO RESTRITO] 744.606 RJ [ACESSO RESTRITO] (0%-10%) [ACESSO RESTRITO] 2.471.577 RS [ACESSO RESTRITO] (0%-10%) [ACESSO RESTRITO] 375.776 SC [ACESSO RESTRITO] (0%-10%) [ACESSO RESTRITO] 348.980 SP [ACESSO RESTRITO] (0%-10%) [ACESSO RESTRITO] 11.895.683 Outras regiões [ACESSO RESTRITO] (0%-10%) [ACESSO RESTRITO] 5.116.993 Fonte: Grupo Coopercarga e MarketBeat Brasil – Industrial T4 2022, Cushman & Wakefield. Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de armazenagem de cargas gerais é de (0%-10%) [ACESSO RESTRITO] no Paraná, estado com maior participação percentual, sendo menor isso em MG, PE, RJ, RS, SC, SP e no conjunto de estados classificados como "outras regiões"[19]. Ou seja, abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado). Quanto a um reforço de integração entre transporte rodoviário de cargas e armazenagem, as participações de mercado acima estimadas (Tabelas 1 e 2) evidenciam que a Operação não teria o condão de causar fechamento dos mercados.

Já em relação ao reforço de integração vertical entre as atividades de gestão e terceirização de frotas da Coopercarga e as atividades de transporte rodoviário de cargas da TSV Transportes, as Requerentes estimaram que a frota total circulante destinada à locação em 2022, considerando veículos leves, caminhões, ônibus e motos, foi de 2.744.398 veículos, conforme dados da ANTT[20]. Assim, as Requerentes estimaram que, considerando a frota total (própria e terceirizada) da Coopercarga em 2022 (vide Tabela 1), a participação da Coopercarga no mercado de gestão e terceirização de frotas seria de (0%-10%) [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%). Esse dado, combinado com a participação da TSV Transportes no mercado de transporte rodoviário de cargas, considerando o número de veículos, resultaria em uma participação conjunta das Requerentes de(0%-10%)[21][ACESSO RESTRITO] nos mercados verticalmente integrados - gestão e terceirização de frotas e transporte rodoviário de cargas -, ficando abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share conjunto das Requerentes em todos os mercados horizontalmente sobrepostos situam-se abaixo de 20% e inferior a 30% nos segmentos verticalmente integrados, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se nas hipóteses de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. VII.

Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação não possui teor restritivo à concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] A Coopercaga não realiza o transporte de cargas alfandegadas. [2] A Coopercarga está presente em nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Federal, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. [3] A Coopercarga, em parceria com a Unimed Concórdia, também possui um empreendimento de geração de energia fotovoltaica em Concórdia/SC, com geração mensal de energia de 160mil quilowatts/hora. Contudo, vale destacar que a energia gerada pela unidade é de uso cativo e, portanto, não é ofertada a terceiros. [4] A CCN Transportes Ltda., por sua vez, também atua na prestação de serviços de logística e transporte e com uma unidade em São Paulo, e foi incorporada pela TSV Transportes. [5] [ACESSO RESTRITO]. [6] Quando da análise do AC nº 08700.007760/2022-86, a Requerentes aventaram a hipótese de potencial integração vertical entre as atividades de armazenagem de cargas frigorificadas da Coopercarga e as atividades de transporte rodoviário de cargas da TSV Transportes.

As Requerentes informaram que, no mercado de armazenagem de cargas frigorificadas, a Coopercarga possui uma estrutura de armazenagem frigorificada no Paraná de m² [ACESSO RESTRITO], o que corresponde a % [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) do mercado no estado do Paraná, conforme dados do Trabalho da Rede Brasileira de Armazéns Frigoríficos 2021, elaborado pela Global Cold Chain Alliance Brasil. [7] Tais serviços seriam “a parte do processo da cadeia de abastecimento que planeja, implementa e controla a eficiência e eficácia do fluxo de armazenagem de produtos, serviços e informações correlatas do ponto de origem ao ponto de consumo, com objetivo de atender à necessidade dos clientes”. Ainda, sob essa definição, consideram-se como atividades de um mesmo mercado aquelas prestadas com relação a diferentes cargas, como granéis sólidos (tais como commodities agrícolas e minerais), granéis líquidos (como combustíveis e soda cáustica), contêineres, carga perecível, etc. [8] Vide Atos de Concentração n° 08700.006223/2022-19 (Oaktree Capital Group LLC, Ares Management Corporation, Vector Capital Management LP e Neovia Logistics Holdings Ltd.); n° 08700.006428/2020-32 (Direcional Transporte e Logística S.A., Prime Express Logística e Transporte Ltda. e Prime Time Logística e Transporte Eireli); n° 08700.000157/2020-10 (Sequoia Logística e Transportes Ltda. e Transportadora Americana Ltda.); n° 08700.003545/2019-19 (Sequoia Logística e Transporte S.A. e Nowlog Logística Inteligente Ltda.);

n° 08700.006229/2016-48 (Hapag-Lloyd AG e United Arab Shipping Company S.A.G.). [9] Vide Atos de Concentração n° 08700.003478/2022-20 (Imperial Importação e Exportação Ltda. e WFS Holding de Participações Societárias EIRELI.); n° 08700.003113/2022-03 (JR Atacadista de Produtos de Higiene Ltda., Samaúma Holding Ltda., Marques & Melo Ltda., Prime Distribuidor de Produtos de Higiene Ltda., WM Log Transporte e Logística Ltda. e Bodegamix Comércio de Mercadoria em Geral Ltda.); n° 08700.002141/2021-14 (SMR Participações e Investimentos S.A., Irmãos Boa Ltda. e Santa Rosa Comércio Atacadista de FLV Ltda.). [10] Vide Atos de Concentração n° 08700.003120/2021-16 (JSL S.A. e Transportes Marvel Ltda.); n° 08700.000851/2021-18 (JSL S/A e Pronto Express Logística S.A.); n° 08700.006428/2020-32 (Direcional Transporte e Logística S.A.; Prime Express Logística e Transporte Ltda e Prime Time Logística e Transporte Eireli.); n° 08700.003526/2020-18 (BBM Logística S.A. e Translag Transporte e Logística Ltda.); n° 08700.005359/2019-14 (BBM Logística S.A. e Transportes Translovato Ltda.); n° 08700.000742/2018-97 (São Leopoldo Empreendimentos e Locação de Bens Ltda. e Deicmar Armazenagem e Distribuição Ltda.); n° 08700.000439/2018-94 (BBM Logística S/A, Transeich Armazéns Gerais S.A. e Transeich Assessoria e Transportes S/A); n° 08700.005229/2017-10 (Columbia S.A. e Pronto Express Ltda.). [11] Informações disponíveis em:

https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOTczNzdmYzktNzU3NS00NGJkLTk0ZjktNDY2MDV%20kZjQzZmU3IiwidCI6Ijg3YmJlOWRlLWE4OTItNGNkZS1hNDY2LTg4Zjk4MmZiYzQ5MCJ9. Último acesso em 2.5.2023. [12] Vide. Dados da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística encontram-se disponíveis em: http://www.guiadotrc.com.br/noticias/noticiaID.asp?id=36526#:~:text=O%20faturamento%20anual%20da%20ativid . Último acesso em 30.10.2020. [13] Ver nota 11. [14] Vide Atos de Concentração n° 08700.006223/2022-19 (Oaktree Capital Group LLC, Ares Management Corporation, Vector Capital Management LP e Neovia Logistics Holdings Ltd.); n° 08700.003120/2021-16 (JSL S.A. e Transportes Marvel Ltda.); n° 08700.000851/2021-18 (JSL S/A e Pronto Express Logística S.A.); n° 08700.006428/2020-32 (Direcional Transporte e Logística S.A.; Prime Express Logística e Transporte Ltda e Prime Time Logística e Transporte Eireli.); n° 08700.003526/2020-18 (BBM Logística S.A. e Translag Transporte e Logística Ltda.); n° 08700.000157/2020-10 (Sequoia Logística e Transportes Ltda. e Transportadora Americana Ltda.); n° 08700.005359/2019-14 (BBM Logística S.A. e Transportes Translovato Ltda.); n° 08700.003545/2019-19 (Sequoia Logística e Transporte S.A. e Nowlog Logística Inteligente Ltda.); n° 08700.000742/2018-97 (São Leopoldo Empreendimentos e Locação de Bens Ltda. e Deicmar Armazenagem e Distribuição Ltda.); n° 08700.000439/2018-94 (BBM Logística S/A, Transeich Armazéns Gerais S.A. e Transeich Assessoria e Transportes S/A);

n° 08700.005229/2017-10 (Columbia S.A. e Pronto Express Ltda.); n° 08700.009172/2015-58 (Ferrari Zagatto e Cia. Ltda. e Noble Brasil S/A). [15] Vide Atos de Concentração n° 08700.005359/2019-14 (BBM Logística S.A. e Transportes Translovato Ltda.); n° 08700.000742/2018-97 (São Leopoldo Empreendimentos e Locação de Bens Ltda. e Deicmar Armazenagem e Distribuição Ltda.); n° 08700.000439/2018-94 (BBM Logística S/A, Transeich Armazéns Gerais S.A. e Transeich Assessoria e Transportes S/A); n° 08700.005229/2017-10 (Columbia S.A. e Pronto Express Ltda.). [16] Vide Atos de Concentração n° 08700.001946/2022-21 (SMR Participações e Investimentos S.A. e Casa Avenida Administração e Participações S.A.); n° 08700.002437/2021-35 (SMR Participações e Investimentos S.A., Supermercado Germânia Ltda e Supermercado Superpão Ltda.); n° 08700.002141/2021-14 (SMR Participações e Investimentos S.A., Irmãos Boa Ltda. e Santa Rosa Comércio Atacadista de FLV Ltda.); n° 08700.002144/2019-33 (Superfrio Armazéns Gerais S.A. e Espaçofrio Armazenagem Frigorifica Ltda.); n° 08700.000828/2018-10 (Martini Meat S.A - Armazéns Gerais e Brado Logística S.A.). [17] Ato de Concentração nº 08700.007760/2022-86 (Coopercarga S.A., MC Participações Ltda., LADNAC Participações Ltda. e TSV Transportes Rápidos Ltda.), Ato de Concentração nº 08700.003120/2021-16 (JSL S.A. e Transportes Marvel Ltda.); Ato de Concentração n° 08700.000851/2021-18 (JSL S.A. e Pronto Express Logística S.A.);

Ato de Concentração n° 08700.001020/2021-55 (JSL S.A., Transportadora Rodomeu Ltda. e Unileste Transportes Ltda.); Ato de Concentração nº 08700.006428/2020-32 (Direcional Transporte e Logística S.A., Prime Express Logística e Transporte Ltda. e Prime Time Logística e Transporte Eireli); Ato de Concentração nº 08700.003526/2020-18 (BBM Logística S.A e Translag Transporte e Logística Ltda.); Ato de Concentração nº 08700.000157/2020-10 (Sequoia Logística e Transportes Ltda. e Transportadora Americana Ltda.); Ato de Concentração nº 08700.004051/2020-87 (Sequoia Logística e Transportes Ltda. e Direcional Transporte e Logística S.A.); Ato de Concentração nº 08700.003545/2019-19 (Sequoia Logística e Transportes Ltda. e Nowlog Logística Inteligente Ltda.); Ato de Concentração nº 08700.005446/2019-63 (FL Brasil Holding, Logística e Transporte Ltda., AGV Logística S.A. e 3PL Brasil Logística S.A.); Ato de Concentração nº 08700.006166/2016-20 (Sequoia Logística e Transportes Ltda., Intec TI Logística S.A. e Intec Tecnologia da Informação S.A.). [18] Para uma melhor dimensão, as Requerentes apresentam um cenário que considera a soma das áreas de armazenagem do Grupo TSV no Distrito Federal ( m² [ACESSO RESTRITO]), Espírito Santo (m² [ACESSO RESTRITO]), Goiás m² [ACESSO RESTRITO]), Mato Grosso (m² [ACESSO RESTRITO]), Mato Grosso do Sul ( m² [ACESSO RESTRITO]) e Tocantins ( m² [ACESSO RESTRITO]).

[19] Agregado de Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins. [20] Vide nota 11 e Tabela 1. [21] Vide Tabela 1 do documento SEI nº 1137512.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa