CADE · Superintendência-Geral · 29/09/2023
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006757/2023-26
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006757/2023-26
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SEI/CADE - 1291723 - Parecer PARECER Nº 399/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.006757/2023-26 REQUERENTES: Kinea Oportunidades Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário e São Carlos Empreendimentos e Participações S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Kinea Oportunidades Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário e São Carlos Empreendimentos e Participações S.A. Natureza da operação: aquisição de ativos. Setor econômico envolvido: incorporação de empreendimentos imobiliários. Faturamento de grupo econômico de fundo de investimento. Não conhecimento. Não preenchimento do critério de faturamento estabelecido no art. 88, inciso I, da Lei nº 12.529/2011. VERSÃO DE ACESSO Público[1] I. REQUERENTES I.1. Kinea Oportunidades Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário ("Kinea" ou "Comprador") O Comprador é um fundo de investimento, atualmente, em fase de captação e, portanto, não conta atualmente com cotistas. Acredita o Comprador que, ao final do processo de captação de investimentos, o fundo terá uma estrutura pulverizada, sem nenhum cotista detendo mais de 50% das cotas. O Comprador é gerido pelo Kinea Investimentos Ltda., que, por sua vez, é controlado pelo Itaú Unibanco S.A., o qual integra, em última instância, o Conglomerado Itaú Unibanco. O Grupo do Comprador não auferiu no Brasil, em 2022, faturamento acima de R$ 75 milhões (inferior a ambos os patamares de notificação obrigatória do art.
88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. São Carlos Empreendimentos e Participações S.A. ("São Carlos" ou "Vendedora") A São Carlos é uma sociedade anônima aberta, holding do grupo São Carlos ("Grupo São Carlos"). O Grupo São Carlos tem atuação voltada para o setor imobiliário, com portfólio que inclui edifícios de escritórios, centros de conveniência e edifícios residenciais, localizados principalmente nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro. O Grupo São Carlos auferiu, no Brasil, em 2022, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior ao patamar de notificação obrigatória fixado pelo inciso II do art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1290787) Data da notificação 22/09/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 466, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 27/09/2023 (SEI 1290240) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação consiste na futura aquisição, pelo Comprador, de determinados imóveis[2] localizados nos municípios de São Paulo/SP e do Rio de Janeiro/RJ ("Imóveis-Alvo"), e detidos, em última instância, pela Vendedora.
A Operação abrange tão somente a futura aquisição dos referidos imóveis para exploração das atividades de locação de escritórios e/ou lajes corporativas por parte do Comprador. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de R$ [Acesso Restrito]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para o Comprador, ela representa oportunidade de propiciar o seu objetivo previsto em regulamento e, em última análise, investimento aos seus futuros cotistas. Para a Vendedora, trata-se de uma boa oportunidade de capitalização, alinhada com a sua atual estratégia de negócios. IV. Análise de não conhecimento da operação Como dito acima, o Grupo da Kinea não atinge o critério de faturamento estabelecido no art. 88º, I e II, da Lei nº 12.529/2011, não se enquadrando a Operação, portanto, como um ato de concentração de notificação obrigatória. Segundo os autos, o comprador é um fundo de investimento atualmente em fase de captação, não contando com cotistas no momento. O Kinea acredita que, ao final do processo de captação de investimentos, o fundo terá uma estrutura pulverizada, sem nenhum cotista detendo mais de 50% das cotas. Já o grupo vendedor atingiu apenas o patamar indicado no inciso II do art. 88 da Lei nº 12.529/2011, uma vez que seu faturamento no ano anterior ultrapassou o patamar de R$ 75 milhões, mas não superou R$ 750 milhões.
Quanto à definição de grupo econômico relativa a fundos de investimento para fins de checagem do atendimento dos critérios objetivos fixados no artigo 88 da Lei nº 12.529/2011, assim estabelece o art. 4°, §2º, da Resolução nº 33: " Art. 4º Entende-se como partes da operação as entidades diretamente envolvidas no negócio jurídico sendo notificado e os respectivos grupos econômicos. §1° (...) §2° No caso dos fundos de investimento, são considerados integrantes do mesmo grupo econômico para fins de cálculo do faturamento de que trata este artigo, cumulativamente: I – O grupo econômico de cada cotista que detenha direta ou indiretamente participação igual ou superior a 50% das cotas do fundo envolvido na operação via participação individual ou por meio de qualquer tipo de acordo de cotistas; e II – As empresas controladas pelo fundo envolvido na operação e as empresas nas quais o referido fundo detenha direta ou indiretamente participação igual ou superior a 20% (vinte por cento) do capital social ou votante. 3° A definição de grupo econômico deste artigo aplica-se apenas para fins de cálculo do faturamento com vistas à determinação do atendimento dos critérios objetivos fixados no artigo 88 da Lei nº 12.529/2011, e não vincula decisões do Cade com relação à solicitação de informações e à análise de mérito dos casos concretos.".
(gn) Como pontuaram as Requerentes, a entidade responsável pela gestão do fundo não integra o grupo econômico do mesmo para fins de cálculo do faturamento, mas tão somente os quotistas detentores de 50% ou mais das cotas do fundo e respectivas sociedades em que estes detenham participação de ao menos 20% no capital social ou controle (ainda que com participação inferior a 20%)[3]. Assim, a gestora do Kinea não deve ser considerada parte integrante de seu grupo para fins de verificação dos patamares de faturamento do art. 88 da Lei 12.529/11. Como, de acordo com os autos, (i) não há junto ao comprador cotista com mais de 50% de suas quotas de modo que seu faturamento pudesse ser computado; e (ii) as Requerentes também destacaram que o Kinea não detém controle ou participação igual ou superior a 20% (vinte por cento) em outras empresas, tem-se que o Kinea (a entidade do polo comprador diretamente envolvida no negócio jurídico sendo notificado) compreende seu próprio grupo econômico, e ele, tendo sido recém constituído, não teve faturamento em 2022, não sendo atingido pelo lado adquirente, portanto, nenhum dos dois critérios de notificação obrigatória do art. 88 da Lei 12.529/11. Assim, conclui-se que a Operação apresentada não preencheu os requisitos legais que obrigam sua notificação, motivando, deste modo, o não conhecimento da Operação. V.
CONCLUSÃO Por todo o exposto, conclui-se pelo não conhecimento da Operação, com o consequente arquivamento do processo sem análise de mérito e a manutenção da taxa processual recolhida em virtude da movimentação da máquina estatal. ____________________________ [1] Este parecer contou com a colaboração do estagiário Rodrigo Gonçalves da Silva. [2] Os imóveis são os seguintes: Centro Empresarial Botafogo: [Acesso Restrito]; Corporate Plaza:[Acesso Restrito]; Morumbi Office Tower: [Acesso Restrito]; Alameda Santos 2.477: [Acesso Restrito]. [3] esse sentido, vide, por exemplo, atos de concentração nº 08700.001376/2021-99 (Requerentes: Beauty Holding S.A. e Tiscoski Distribuidora Comercial Ltda.), nº 08700.002483/2020-53 (Requerentes: Monama Indústria e Comércio de Alimentos S.A. e Anucibus Participações S.A.), nº 08700.000471/2020-94 (Requerentes: Opy Healthcare Gestão de Ativos de Investimentos S.A., Zona Norte Engenharia, Manutenção e Gestão de Serviços S.A. SPE, Magi Clean Administração de Serviços Ltda. e SH Engenharia e Construção Ltda.) e nº 08700.009945/2014-15 (Requerentes: CAX Holdings, L.L.C., Carlyle U.S. Equity Opportunities Fund, L.P. e AXT Acquisition Holdings).
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