CADE · Superintendência-Geral · 29/09/2023
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006391/2023-95
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006391/2023-95
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SEI/CADE - 1291790 - Parecer PARECER Nº 402/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.006396/2023-18 (AUTOS PÚBLICOS: 08700.006391/2023-95) requerentes: Genética de Soja Holding S.L., Stroschon Holding S.L., SCO Participaciones S.L.U. e Seedcorp Holding S.L. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Genética de Soja Holding S.L., Stroschon Holding S.L., SCO Participaciones S.L.U. e Seedcorp Holding S.L. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados afetados: obtenção de sementes e distribuição de sementes. Art. 8º, inciso VI. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Genética de Soja Holding S.L. (“GDM”) A GDM é a parent company do Grupo GDM, que possui ampla atuação no setor agrícola em diversos países e atua no Brasil, essencialmente, na pesquisa e desenvolvimento genético de sementes de soja e de milho, licenciando e comercializando suas cultivares para todas as regiões agrícolas do país. No Brasil, o Grupo GDM atua por meio das seguintes empresas: GDM Genética do Brasil S.A., HO Semillas Holding S.A., Seedcorp HO Produção e Comercialização de Sementes S.A. e Seedlog Comércio e Logística de Insumos Agrícolas Eireli. O Grupo GDM auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões no Brasil, superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. I.2.
SCO Participaciones S.L.U. (“SCO”) A SCO é um veículo sem atividade operacional, cujo único investimento no Brasil é a HO Semillas Holding S.A. (“HO Semillas”), empresa sobre a qual detém participação de 60%. A HO Semillas é uma holding não operacional cuja atividade no Brasil se dá unicamente através de sua subsidiária integral Seedcorp HO Produção e Comercialização de Sementes S.A. (“Seedcorp HO”), que atua no mercado de sementes de soja, desempenhando atividades de obtenção de sementes de soja (incluindo melhoramento genético) e comercialização de sementes de soja aos consumidores finais, e no mercado de sementes de milho, por meio da comercialização de sementes de cultivares desenvolvidas e licenciadas por terceiros. A SCO é atualmente parte de três grupos econômicos distintos: (i) Grupo GDM (que atualmente detém 50% de seu capital social, através da GDM Espanha); (ii) Grupo Stroschon (que atualmente detém 25% de seu capital social, através da Stroschon); e (iii) Grupo Seedcorp Holding (que atualmente detém 25% de seu capital social, através da Seedcorp Holding). A SCO auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões no Brasil, superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. I.3. Stroschon Holding S.L.
(“Stroschon”) O Grupo Stronchon desenvolve atividades relacionadas ao cultivo de grãos sendo suas ações detidas pelas seguintes pessoas físicas: Oscar Stroschon (75%) e Vera Shadeck (25%). I.4. Seedcorp Holding S.L. ("Seedcorp Holding" ou "Vendedora") A Seedcorp Holding é um veículo não operacional cuja única atividade no Brasil se dá por meio da SCO. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim A taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (1284583) Data da notificação 11/09/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 448, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 19/09/2023 (1286598) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação consiste na aquisição, pela GDM e pela Stroschon, de ações adicionais da SCO, representativas de 6,36% e 3,18% de seu capital social, respectivamente, atualmente de propriedade direta da Seedcorp Holding. Após a Operação, o capital social da SCO será detido em 56,36% pela GDM, em 28,18% pela Stroschon e em 15,45% pela Seedcorp Holding. Segundo as Requerentes, com a Operação, o controle da SCO passará a ser exercido isoladamente pela GDM. A Operação também contempla reestruturação societária da Seedcorp Holding, com a saída de dois sócios de seu quadro acionário (Primavera Participaciones, S.L.U e DG33 Holding, S.L.U). Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação:
Figura 1 – Antes da Operação [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes Figura 2 – Depois da Operação [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes Nos termos do Acordo de Redução de Capital da SCO e da Seedcorp Holding, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Como justificativa para realização da Operação, as Partes afirmam que a Operação é uma boa oportunidade de negócios para as Partes. A SCO já é parte do Grupo GDM e a consolidação de seu controle unitário por meio da aquisição das ações dos acionistas indiretos que estão se retirando não terá repercussões significantes. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) VI – Outros casos. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim (reforço) Integração vertical Sim (reforço) Setor em que há sobreposição horizontal Mercados de (i) obtenção de sementes de soja; e (ii) obtenção de sementes de milho; Setores em que há integração vertical Mercados de (i) obtenção de sementes de soja e distribuição de sementes de soja; e (ii) obtenção de sementes de milho e distribuição de sementes de milho. Participações de mercado Reduzidas/Médias VI. Considerações sobre a Operação VI.1 Considerações Iniciais Segundo as Requerentes a Operação importará em alteração no controle da SCO, que passará a ser exercido isoladamente pelo Grupo GDM.
Atualmente, o Grupo GDM detém controle compartilhado sobre a SCO, com 50% do seu capital social, juntamente com Stroschon e Seedcorp Holding, cada uma com 25% do capital social da SCO. Neste sentido, a fim de demonstrar que assumirão o controle unitário da SCO as Partes apresentaram as regras de governança que estão previstas no Estatuto Social da SCO, que resumidamente estabelece o seguinte: "Artigo 15º - Assembleia Geral A Assembleia Geral, legalmente constituída, é o órgão máximo de deliberação e decisão da Sociedade. As deliberações, decisões e resoluções da Sociedade são vinculativas para os sócios. Apenas os direitos de impugnação e de retirada previstos na lei se aplicam aos sócios ausentes. A Assembleia Geral dispõe dos mais amplos poderes na administração da Sociedade, e pode decidir validamente sobre todos os assuntos submetidos à sua deliberação, de acordo com as normas legais e as disposições do presente Estatuto. (...) Artigo 19° – Maiorias As resoluções da sociedade serão aprovadas por maioria dos votos validamente expressos, desde que representem, pelo menos, um terço dos votos correspondentes às participações em que o capital social se encontra dividido. Não são contados os votos em branco. 1. Exceções ao parágrafo anterior: a) O aumento ou a redução do capital e qualquer outra alteração dos estatutos da sociedade requerem o voto favorável de, pelo menos, metade dos sócios da sociedade em que se divide o capital social.
b) A autorização aos administradores para exercerem, por conta própria ou de outrem, atividade idêntica, análoga ou complementar ao objeto social; a supressão ou restrição do direito de preferência nos aumentos de capital; a transformação, fusão, incorporação, transferência global do ativo e do passivo, transferência do domicílio para o estrangeiro, a exclusão de sócios e a alteração dos estatutos que autorize a convocação de assembleias exclusivamente por meios telemáticos requerem o voto favorável de, pelo menos, dois terços dos votos correspondentes às participações em que se divide o capital social. c) Para que a Assembleia Geral adote a deliberação que decide sobre a responsabilidade dos Administradores, prevista no artigo 238 da Lei de Sociedades de Capital, bastará o voto favorável da maioria, desde que represente pelo menos um terço dos votos correspondentes às participações em que se divide o capital social. e) A introdução nos estatutos de uma cláusula de recurso à arbitragem requer o voto favorável de, pelo menos, três terços dos votos correspondentes às participações em que se divide o capital social. 2. Cada participação social confere ao seu titular o direito a um voto. No entanto, o sócio não poderá exercer o direito de voto correspondente a sua participação caso se encontre em uma das situações de conflito de interesses dispostas no artigo 190 da Lei de Sociedades de Capital.
Nesses casos, a participação social do sócio é deduzida do capital social para efeitos do cálculo da maioria do número de votos necessários." (grifos nossos) Das previsões acima decorre que a GDM, ao deter a maioria das ações do capital social da SCO, especificamente 56,36%, passará a ser capaz de isoladamente tomar todas as deliberações necessárias para o controle e gestão da SCO, enquanto Stroschon e Seedcorp Holding passarão a ter 28,18% e 15,45%, respectivamente, e não serão parte do bloco de controle da Seedcorp HO, conforme arrazoado pelas Requerentes. As únicas deliberações que não serão alcançáveis isoladamente pela GDM são algumas matérias específicas que representam vetos meramente protetivos dos minoritários e que não devem ser interpretadas como controle compartilhado, que dependem de aprovação de dois terços das participações societárias (art. 19.1.b e art. 19.1.e)[2], segundo as Requerentes. Deste modo, com base nas explicações apresentadas pelas Partes, conclui-se que a Operação em tela acarreta aquisição de controle unitário da SCO por parte da GDM, de forma que a seguir serão analisadas as relações existentes entre GDM e Seedcorp HO (entidade operacional indiretamente controlada pela SCO). VI.2 Mercados Relevantes A GDM atua nas atividades de desenvolvimento e melhoramento genético (obtenção) de sementes de soja e milho.
Já a Seedcorp HO (entidade operacional indiretamente controlada pela SCO) atua nos mercados de obtenção, multiplicação e distribuição/comercialização de sementes de soja e milho. A Seedcorp HO comercializa tanto sementes multiplicadas por ela própria, como multiplicadas por terceiros. Além de multiplicar e comercializar sementes próprias (i.e., derivadas do seu programa de melhoramento genético), a Seedcorp HO licencia cultivares desenvolvidas pela GDM, multiplicando e comercializando essas sementes de soja sob sua marca própria – i.e., Seedcorp HO. Dadas as atuações das Requerentes, a Operação acarreta reforço de sobreposição horizontal nos mercados de (i) obtenção de sementes de soja; e (ii) obtenção de sementes de milho. No mesmo sentido a Operação também acarreta reforço de integração vertical entre os mercados de (i) obtenção de sementes de soja (GDM, a montante) e distribuição de sementes de soja (Seedcorp HO, a jusante); e (ii) obtenção de sementes de milho (GDM, a montante) e distribuição de sementes de milho (Seedcorp HO, a jusante). Segundo o Caderno do CADE Mercado de Insumos Agrícolas, publicado em 2020[3], a indústria de sementes divide-se em três etapas:
(i) desenvolvimento da biotecnologia, que se refere à pesquisa e desenvolvimento (P&D) do evento transgênico e incorporação do evento transgênico à semente (geralmente desenvolvida por obtentores, mas muitas vezes as empresas que atuam nessa etapa também realizam a produção de sementes, de modo que podem ser parceiras ou concorrentes das empresas sementeiras/obtentores); (ii) desenvolvimento e reprodução de variedades de sementes, etapa na qual há o desenvolvimento do germoplasma, por meio de programas de P&D para criação de novas cultivares, além da incorporação à semente, pelos obtentores, das tecnologias desenvolvidas na etapa i; (iii) produção comercial e venda de sementes, que envolve a multiplicação das sementes em quantidades comerciais por obtentores ou multiplicadores e inclui a limpeza e tratamento das sementes que ocorre logo após a colheita, além da comercialização e distribuição dessas sementes (para distribuidores independentes, cooperativas ou agricultores). Com relação às diferentes etapas da cadeia produtiva, o CADE tradicionalmente considera o desenvolvimento de biotecnologia como um mercado separado das demais etapas.
Quanto às etapas seguintes, conforme descrito no Caderno Mercado de Insumos Agrícolas, este Conselho tem adotado o entendimento de que obtentores, multiplicadores e distribuidores são parte de um mesmo mercado relevante, o mercado de comercialização de sementes[4], considerando que “o verdadeiro ‘dono’ da semente e de seu share de mercado é o titular da tecnologia, o obtentor”, de modo que “...as atividades de desenvolvimento e reprodução de sementes, assim como a produção e vendas das sementes deveriam ser incluídas em um único mercado relevante produto”[5]. O mercado de sementes divide-se, ainda, pelo tipo de cultura: sementes de milho, soja, algodão, etc, constituem mercados distintos[6]. Na dimensão geográfica, o CADE tradicionalmente define o mercado de comercialização de sementes como nacional[7], "pois considera-se que não há custos significativos de logística, tampouco restrições de ordem ambiental ou climática para as diferentes regiões do país", embora haja precedentes envolvendo apenas distribuidores de sementes em que o CADE analisou também a dimensão estadual. Assim, a maioria dos precedentes do CADE considera as atividades de melhoramento genético, multiplicação e comercialização como parte do mesmo mercado relevante, o que faria com que a presente Operação resultasse em sobreposição horizontal no mercado mais amplo de comercialização de sementes de soja e milho no Brasil. Entretanto, em casos mais recentes[8], este Conselho optou por analisar em separado:
(i) o mercado relevante de obtenção de sementes, e (ii) o mercado relevante de distribuição e comercialização de sementes. Essa segmentação será adotada para fins da análise desta Operação, tendo em vista a especificidade da atuação das Requerentes[9]. VI.3 Sobreposições horizontais As Requerentes não apresentaram estimativas para suas participações de mercado, fazendo referência ao fato de que se trata de uma consolidação de controle e que as empresas já foram consideradas parte do Grupo GDM em análises anteriores do CADE. Contudo, serão analisados os reforços de sobreposições horizontais conforme estimativas de market share obtidas do Ato de Concentração nº 08700.009765/2022-43 (Requerentes: Bunge Brasil Holdings B.V.; Advanta Seeds Holdings UK Ltd.; e SeedCorp HO Produção e Comercialização de Sementes S.A.) ("AC Bunge/Seedcorp HO") nos segmentos de: (i) obtenção de sementes de soja; e (ii) obtenção de sementes de milho. Além disso, considerando a análise desenvolvida no referido precedente, as conclusões alcançadas naquele caso serão aqui repisadas e aplicadas também no presente caso de aumento de participação societária. Passa-se à análise do segmento de obtenção de sementes.
Tabela 1 - Participação no mercado de obtenção de sementes - Brasil - 2021 [ACESSO RESTRITO] Mercado GDM Seedcorp HO Outros Total do Mercado Obtenção de sementes de soja Volume Área de Plantio por Mil Hectares (Mha) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Market share (%) [40 - 50%] [0 - 10%] [50 - 60%] 100% Faturamento (MM R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Market share (%) [40 - 50%] [0 - 10%] [50 - 60%] 100% Obtenção de sementes de milho Volume Área de Plantio por Mil Hectares (Mha) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Market share (%) [0 - 10%] [0 - 10%] [90 - 100%] 100% Faturamento (MM R$) - - - - Market share (%) - - - - Fonte: Elaboração desta SG a partir de dados do AC nº 08700.009765/2022-43. Verifica-se na tabela acima que no mercado de obtenção de sementes de milho o Grupo GDM (GDM e Seedcorp HO) possui market share abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado), o que demonstra que a Operação proposta não tem o condão de gerar preocupação de ordem concorrencial neste mercado específico. Contudo, a participação do Grupo GDM (GDM e Seedcorp HO) será superior a 20% no mercado nacional de obtenção de sementes de soja em ambos os cenários, tendo por base o faturamento e hectares plantados.
No entanto, as características específicas da Operação minimizam o impacto do nível de concentração acima apurado nos cenários. Primeiro, conforme já mencionado, o Grupo GDM já detém 50% de participação e controle compartilhado sobre a SCO, entidade que indiretamente controla a Seedcorp HO, e irá assumir o controle unitário após a Operação em tela, ou seja, trata-se apenas de reforço de posição societária. Nesse cenário, não é adequado contabilizar a soma de participação de mercado da referida empresa como se a operação gerasse uma nova concentração entre elas, considerando que atualmente o grupo comprador já está presente na composição acionária dessa empresa, com isso, eventual cálculo de variação de HHI[10] seria pouco esclarecedor no contexto do presente caso. De tal forma, a sobreposição horizontal aventada é preexistente e não será alterada em decorrência da Operação em tela, sendo que o market share do Grupo GDM já contempla as atividades da Seedcorp HO conforme se verifica em análises recentes realizadas por este Conselho nos Atos de Concentração nº 08700.002855/2022-11 (Requerentes: GDM Genética do Brasil S.A. e Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. - "AC GDM/Agro Amazônia") e nº 08700.009765/2022-43 AC Bunge/Seedcorp HO. Ademais, destaca-se que no AC GDM/Agro Amazônia esta Superintendência-Geral ("SG") considerou que:
"existem outros importantes concorrentes na obtenção de sementes de soja, dos quais destacam-se a Monsoy, a Nidera, a TMG, a Pioneer, a Soytech, a Agroeste, a Syngenta e a Credenz; os principais obtentores no Brasil, de maneira geral, são players de grande porte, com atuação multinacional, que podem eventualmente atuar em mais de uma etapa da cadeia produtiva e que normalmente atuam em mais de uma cultura;" Parecer nº 24/CGAA1/SGA1/SG/CADE (1110909) Conclui-se portanto, que o reforço de sobreposição horizontal gerado não se afigura preocupante e não é capaz de gerar alteração do ponto de vista concorrencial em relação à estrutura de mercado já analisada pelo CADE anteriormente. VI.4 Integrações verticais As Requerentes não apresentaram estimativas para suas participações de mercado, contudo, serão analisados os reforços de integração vertical conforme estimativas de market share obtidas do Ato de Concentração nº 08700.009765/2022-43 (Requerentes: Bunge Brasil Holdings B.V.; Advanta Seeds Holdings UK Ltd.; e SeedCorp HO Produção e Comercialização de Sementes S.A.) ("Bunge/Seedcorp HO") nos segmentos de: (i) distribuição e comercialização de sementes de soja (Seedcorp HO); e (ii) distribuição e comercialização de sementes de soja. Mais uma vez, considerando a análise dessa relação desenvolvida no referido precedente, as conclusões alcançadas naquele caso serão aqui repisadas e aplicadas também no presente caso de aumento de participação societária.
Quanto à integração vertical entre (i) obtenção de sementes de soja (GDM, a montante) e distribuição de sementes de soja (Seedcorpo HO, a jusante), há informações que permitem entender que a operação não propiciará fechamento de mercado, conforme fundamentado abaixo. Tabela 2 - Participação da Seedcorp HO no mercado nacional de comercialização de sementes de soja - 2020-2021 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Empresa Volume (ha) Market Share (%) Seedcorp HO [ACESSO RESTRITO] [0 - 10%] Outras [ACESSO RESTRITO] [90 - 100%] Total 39.531.200 100% Fonte: Elaboração desta SG a partir de dados do AC nº 08700.009765/2022-43. Tabela 3 - Participação da Seedcorp HO no mercado estadual de comercialização de sementes de soja - 2020-2021 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] UF Volume (ha) Total do Mercado Market Share (%) BA [ACESSO RESTRITO] 1.701.000 [0-10%] GO [ACESSO RESTRITO] 4.299.000 [0-10%] MT [ACESSO RESTRITO] 10.479.700 [0-10%] MS [ACESSO RESTRITO] 3.360.000 [0-10%] MG [ACESSO RESTRITO] 1.899.300 [0-10%] TO [ACESSO RESTRITO] 1.119.000 [0-10%] PA [ACESSO RESTRITO] 731.900 [0-10%] RO [ACESSO RESTRITO] 396.500 [0-10%] DF [ACESSO RESTRITO] 78.500 [0-10%] MA [ACESSO RESTRITO] 1.005.700 [0-10%] CE [ACESSO RESTRITO] 17 [0-10%] PI [ACESSO RESTRITO] 834.800 [0-10%] PR [ACESSO RESTRITO] 5.623.800 [0-10%] RR [ACESSO RESTRITO] 70.000 [0-10%] RS [ACESSO RESTRITO] 6.055.200 [0-10%] SP [ACESSO RESTRITO] 1.162.000 [0-10%] Fonte: Elaboração desta SG a partir de dados do AC nº 08700.009765/2022-43.
Nota-se, pelos dados acima, que a participação da Seedcorp HO no mercado verticalmente relacionado de comercialização de sementes de soja é inferior ao patamar de 30% no cenário nacional e em todos os cenários estaduais, o que permite descartar a hipótese de fechamento de mercado e afastar preocupações concorrenciais relacionadas ao reforço de integração vertical entre as atividades de obtenção de sementes de soja e de distribuição de sementes de soja decorrente da presente Operação. Quanto à integração vertical entre (i) obtenção de sementes de milho (GDM, a montante) e distribuição e comercialização de sementes de milho (Seedcorp HO, a jusante), também não se vislumbram preocupações de cunho anticoncorrencial pelas razões a seguir expostas. Tabela 4 - Participação da Seedcorp HO no mercado nacional de comercialização de sementes de milho - 2020-2021 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Empresa Volume (ha) Market Share (%) Seedcorp HO [ACESSO RESTRITO] [0 - 10%] Outras [ACESSO RESTRITO] [90 - 100%] Total 19.943.600 100% Fonte: Elaboração desta SG a partir de dados do AC nº 08700.009765/2022-43.
Tabela 5 - Participação da Seedcorp HO no mercado estadual de comercialização de sementes de milho - 2020-2021 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] UF Volume (ha) Total do Mercado Market Share (%) BA [ACESSO RESTRITO] 753.800 [0-10%] GO [ACESSO RESTRITO] 1.838.700 [0-10%] MT [ACESSO RESTRITO] 5.884.300 [0-10%] MS [ACESSO RESTRITO] 2.125.900 [0-10%] MG [ACESSO RESTRITO] 1.314.600 [0-10%] TO [ACESSO RESTRITO] 266.200 [0-10%] PA [ACESSO RESTRITO] 358.000 [0-10%] RO [ACESSO RESTRITO] 212.600 [10 - 20%] SP [ACESSO RESTRITO] 885.000 [0-10%] MA [ACESSO RESTRITO] 471.900 [0-10%] RS [ACESSO RESTRITO] 801.700 [0-10%] PI [ACESSO RESTRITO] 523.400 [0-10%] PR [ACESSO RESTRITO] 2.878.000 [0-10%] Fonte: Elaboração desta SG a partir de dados do AC nº 08700.009765/2022-43. Como se verifica pelas tabelas 4 e 5 acima, a participação da Seedcorp HO no mercado verticalmente relacionado de comercialização de sementes de milho é inferior ao patamar de 30% no cenário nacional e em todos os cenários estaduais, o que afasta a hipótese de fechamento de mercado e não suscita preocupações concorrenciais relacionadas ao reforço de integração vertical entre as atividades de obtenção de sementes de milho e de distribuição de sementes de milho decorrente da presente Operação. Por todo o exposto, conclui-se que a presente Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, podendo ser aprovada por rito sumário, na hipótese do inciso VI do art. 8º da Res. 33/22.
VI.5 Considerações Finais Diante das informações apresentadas, levando-se em conta que: (i) o Grupo GDM já detinha controle compartilhado sobre a SCO e passará a deter o controle unitário sobre a empresa; (ii) as sobreposições horizontais e as integrações verticais entre o Grupo GDM e a Seedcorp HO (entidade operacional indiretamente controlada pela SCO por meio da holding não operacional HO Semillas) são preexistentes e não serão modificadas após a Operação; (iii) as participações de mercado do Grupo GDM e da Seedcorp HO já foram consideradas em conjunto pelo CADE em Atos de Concentração analisados recentemente devido ao entendimento de que as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico; e (iv) a presença de players com atuação global capazes de competir com as Requerentes, no mercado nacional de obtenção de sementes de soja, esta SG compreende que a Operação não tem o condão de conferir às Partes poder de mercado, não possuindo a probabilidade de acarretar maiores prejuízos concorrenciais. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes a Operação não envolve cláusulas restritivas à concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Banco Central do Brasil. Data cotação utilizada: 30/12/2022 Taxa: 1 Dólar dos Estados Unidos/USD (220) = 5,2171 Real/BRL (790) 1 Real/BRL (790) = 0,1916774 Dólar dos Estados Unidos/USD (220). https://www.bcb.gov.br/conversao [2] Tais matérias específicasconstituem:
autorização para administradores se dedicarem à mesma área de atividade que constitui o objeto social da sociedade; exclusão ou limitação do direito de preferência em aumentos de capital; transformação, fusão, cisão, transferência global de ativos e passivos; mudança de domicílio para o exterior; exclusão de sócios; modificação estatutária que autorize a convocação de assembleias exclusivamente por meios eletrônicos ou a inclusão de cláusula de submissão a arbitragem. [3] Disponível em: https://tinyurl.com/cadecadernoinsumosagricolas [4] Vide Ato de Concentração nº 08700.006922/2021-88 (South American Seed Investments S.L. e HO Semillas Holding S.A.); AC nº 08700.003834/2021-24 (Nutrien Ltd. e Terra Nova Comércio, Representações e Assistência Técnica Agrícola Ltda.); AC nº 08700.003357/2021-05 (AgroGalaxy Participações S.A. e FZ Brasil Participações Societárias Ltda.); AC nº 08700.001901/2021-76 (BASF S.A., Monsanto do Brasil Ltda., Du Pont do Brasil S.A., Dow Agrosciences Industrial Ltda., Syngenta Seeds Ltda.) e AC nº 08700.001971/2020-43 (Nutrien Ltd. e APMS Participações Societárias Ltda.) [5] Vide Ato de Concentração nº 08700.008857/2014-04 (Monsanto do Brasil Ltda. e Dow Agrosciences Sementes e Biotecnologia Brasil Ltda.) [6] Fonte: Cadernos do CADE – Mercado de Insumos Agrícolas, p. 50. [7] Vide Ato de Concentração nº 08700.003834/2021-24 (Nutrien Ltd. e Terra Nova Comércio, Representações e Assistência Técnica Agrícola Ltda.);
AC nº 08700.001901/2021-76 (BASF S.A., Monsanto do Brasil Ltda., Du Pont do Brasil S.A., Dow Agrosciences Industrial Ltda., Syngenta Seeds Ltda.); e AC nº 08700.001641/2017-52 (DKBA Participações Ltda. e Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas S.A.) [8] Vide Ato de Concentração nº 08700.002855/2022-11 (GDM Genética do Brasil S.A.; Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A.) e Ato de Concentração nº 08700.005845/2022-20 (Syngenta Comercial Agrícola Ltda.; Agro Jangada Ltda.) [9] Segundo apurado no Ato de Concentração nº 08700.009765/2022-43 as Requerentes não possuem atividades na etapa de desenvolvimento da biotecnologia (desenvolvimento de eventos transgênicos), possuindo atividades apenas a partir do elo de melhoramento genético/obtenção de cultivares, que integra o mercado de produção/obtenção de sementes. [10] O Índice HERFINDAHL-HIRSHMAN (HHI) é um índice de concentração de mercado que leva em consideração todos os seus participantes e concede maior peso para as empresas que detém maior participação de mercado. O Guia de Análise de Concentrações Horizontais do CADE indica parâmetros para avaliar os efeitos de uma operação com base no HHI e em sua variação.
A Resolução nº 33/2022 do Cade dispõe em seu inciso V, artigo 8º, que uma operação pode ser aprovada mediante o procedimento sumário por ausência de nexo de causalidade nas concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferior a 200 pontos, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50%, ressalvado o disposto no item 2.4.2 do Guia de Análise de Concentrações Horizontais do CADE.
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