CADE · Superintendência-Geral · 29/09/2023
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006583/2023-00
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006583/2023-00
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1291794 - Parecer PARECER Nº 403/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.006583/2023-00 REQUERENTES: Connectus Gestão e Participação Ltda. e Akaer Participação S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Connectus Gestão e Participação Ltda. e Akaer Participação S.A. Natureza da operação: consolidação de controle. Mercados afetados: serviços de engenharia e fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. CONNECTUS GESTÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. (“CONNECTUS” ou “COMPRADORA”) A Connectus é uma holding familiar cocontroladora da Akaer Participações S.A., holding do grupo econômico das empresas Akaer (“Grupo Akaer”). O Grupo Akaer atua no fornecimento de soluções tecnológicas integradas para diversos setores, incluindo projetos de engenharia, optrônicos para satélites e aplicações em defesa e sistemas espaciais e carga útil para satélites. A Connectus integra o grupo econômico de seu sócio fundador, cujos investimentos estão limitados ao Grupo Akaer e participação em atividades no setor agropecuário (“Grupo Connectus”). O Grupo Akaer auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12) I.2.
AKAER PARTICIPAÇÕES S.A. (“AKP” ou “EMPRESA-ALVO”) A Empresa-Alvo é a empresa holding do Grupo Akaer, atualmente cocontrolado pelos grupos econômicos Connectus e Saab Aktiebolag Publ. (“Saab” ou “Vendedora”). A Empresa-Alvo detém participação nas seguintes empresas operacionais: (i) Akaer Engenharia – atua no desenvolvimento de soluções tecnológicas integradas com foco na prestação de serviços de projeto e engenharia para diversos setores; (ii) Opto S&D – atua no desenvolvimento de soluções tecnológicas integradas, com foco em optrônicos para satélites e aplicações em defesa; (iii) Equatorial Sistemas – atua no desenvolvimento de soluções tecnológicas integradas, com foco em sistemas espaciais e carga útil para satélites. A Saab atende o mercado global com produtos, serviços e soluções líderes a nível mundial, desde defesa militar em todos os domínios até segurança civil. No Brasil, a Saab trabalha com seus clientes para apoiar os mercados de defesa e segurança na região. Nesta área de mercado, a Saab oferece produtos, serviços e soluções avançados, que incluem aeronaves de combate, sistemas de alerta aéreo, treinamento e simulação, C4I, defesa antiaérea, gestão de tráfego marítimo e aéreo. A Saab auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II.
ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1286616) Data da notificação 18/09/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 464, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 27/09/2023 (SEI 1290237) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição, pela Connectus, de ações representativas de 42,21% do capital social da Akaer, atualmente detidas pela Saab. A Connectus já detém 57,79% do capital social da Empresa-Alvo, de forma que a operação proposta representará consolidação do controle da AKP, que deixará de ser compartilhado e passará a ser unitário. Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação: Figura 1 – Antes da Operação Figura 2 – Depois da Operação Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de R$ R$ [Acesso Restrito]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, a operação proposta representa uma convergência de interesses, com a oportunidade de recompra das ações pelo sócio fundador da Connectus e, sob a ótica da Saab, a operação proposta corresponde a uma boa oportunidade de negócio. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) VI - Outros casos. V.
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical N/A Participações de mercado N/A VI. Considerações sobre a Operação De acordo com as Requerentes, a operação consiste na consolidação de controle pela Connectus sem participações em outros negócios horizontal ou verticalmente relacionados às atividades do Grupo Akaer. O Grupo Akaer atua no fornecimento de soluções tecnológicas para diversos setores, incluindo aeroespacial, defesa, energia e automotivo. A Empresa-Alvo detém participação nas seguintes empresas operacionais: Akaer Engenharia – atua no desenvolvimento de soluções tecnológicas integradas com foco na prestação de serviços de projeto e engenharia para diversos setores; Opto S&D – atua no desenvolvimento de soluções tecnológicas integradas, com foco em optrônicos para satélites e aplicações em defesa; e Equatorial Sistemas – atua no desenvolvimento de soluções tecnológicas integradas, com foco em sistemas espaciais e carga útil para satélites. Além das atividades desenvolvidas pelas empresas do Grupo Akaer descritas acima, o Grupo Connectus tem apenas atividades no setor agropecuário, mais especificamente, no corte de bovinos.
Em virtude disso, como o único investimento operacional do Grupo Connectus, além de sua participação na AKP, consiste em participação em empresa do setor agropecuário, com atividades no corte de bovinos, não haveria que se falar em concentrações horizontais ou relações verticais decorrentes da Operação. Segundo as Partes, a Operação resultará em uma desverticalização entre a Empresa-Alvo e a Vendedora, [Acesso Restrito]. Sendo assim, entende-se que a Operação não gera alterações na estrutura de mercado, pois a Empresa-Alvo já é, inclusive, controlada pela Compradora, conforme afirmado acima, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos no ato de concentração em tela. A Compradora atua no ramo de soluções tecnológicas via Grupo Aker. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação não possui teor restritivo à concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições.
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