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CADE · Superintendência-Geral · 20/11/2023

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007822/2023-31

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007822/2023-31

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1311478 - Parecer PARECER Nº 493/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.007822/2023-31 REQUERENTES: Banco BTG Pactual S.A., ContaAzul International Holdings Corporation e ContaAzul Software Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Banco BTG Pactual S.A., ContaAzul International Holdings Corporation e ContaAzul Software Ltda. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Mercados afetados: softwares de gestão empresarial, correspondência bancária e concessão de crédito. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Banco BTG Pactual S.A. (“Banco BTG Pactual” ou “Comprador”) O Banco BTG Pactual é integrante do Grupo BTG Pactual (“Grupo BTG Pactual”), cuja principal atuação está relacionada às atividades de banco múltiplo e de investimentos, ofertando diversos serviços, financeiros e não-financeiros, tais como administração de ativos, assessoramento em fusões e aquisições, câmbio, corporate finance, corretagem de derivativos e de títulos e valores mobiliários, gestão de patrimônio, negociação e venda de ativos, e securitização. O Banco BTG Pactual é uma sociedade anônima de capital aberto, cujos principais cotistas são: BTG Pactual Holding Financeira Ltda. (62,7%); BTG Pactual Holding S.A. (3,1%); Banco BTG Pactual S.A. (ações em tesouraria - 0,6%); veículos de investimento vinculados ao partnership (3,6%); e free-float (30%)[1].

O Grupo BTG Pactual auferiu, no Brasil, no ano de 2021[2], faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Ribbit Capital, L.P. (“Ribbit Capital” ou “Vendedora”) De acordo com as Requerentes, a Ribbit Capital se dedica ao financiamento e investimento de empresas relacionadas, notadamente, aos setores de finanças, bitcoin, software de gestão contábil e seguros. Em síntese, é uma organização global de investimentos com foco em startups fintechs. I.3. ContaAzul International Holdings Corporation (“ContaAzul BVI”) e ContaAzul Software Ltda. (“ContaAzul BR” ou “Empresa-Alvo” e, em conjunto com Banco BTG Pactual, “Partes”) A ContaAzul BVI é uma sociedade holding, que detém 100% da ContaAzul BR. A ContaAzul BR é uma sociedade operacional brasileira que oferece soluções de ERP (Enterprise Resource Planning) de gestão financeira e contábil através do desenvolvimento de softwares e automação de processos empresariais, integrando empresas com seus contadores e bancos. Atualmente, a Empresa-Alvo é controlada pela ContaAzul BVI que, por sua vez, atua no mercado de investimentos de fintechs, com ênfase em gestão de finanças e serviços financeiros. De acordo com a ContaAzul BVI, seus cotistas são: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CONTAAZUL]. As Requerentes informaram que as seguintes empresas do Grupo ContaAzul atuam no Brasil:

ContaAzul Software Ltda.; Swipe Serviços Digitais Ltda.; ContaAzul Holding Patrimonial BR Ltda.; ContaAzul Holding Banking Ltda.; e ContaAzul Instituição de Pagamento Ltda. O Grupo ContaAzul auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1308720) Data da notificação 07/11/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 565, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 14/11/2023 (SEI 1309307) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição, pelo Banco BTG Pactual, de ações de emissão representativas de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS PARTES] da ContaAzul BVI, atualmente detidas pela Ribbit Capital. A ContaAzul BVI é controladora da ContaAzul BR. Com a conclusão da Operação, o Banco BTG Pactual aumentará sua participação no capital social da ContaAzul BVI e passará a deter [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS PARTES] de participação. As Partes ressaltaram que a Operação não conferirá qualquer controle para o Banco BTG Pactual e representará a saída da Ribbit Capital do capital social da ContaAzul BVI.

Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação: Figura 1 – Antes da Operação [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS PARTES] Figura 2 – Depois da Operação [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS PARTES] Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de [3] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], nos termos do [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] do Contrato de Compra e Venda de Ações (“SPA”). Como justificativa para a realização da Operação, as Partes explicaram que, para o Banco BTG Pactual, a Operação está em linha com a estratégia de melhorar a oferta de produtos e serviços aos seus clientes, combinando tecnologia de administração e soluções financeiras para criar ofertas personalizadas e adaptadas a cada categoria e escala de empresa. Já para a Empresa-Alvo, a Operação possibilitará a expansão e ampliação das atividades da ContaAzul BR. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim (potencial) Integração vertical Sim (reforço) Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de softwares de gestão empresarial Setores em que há integração vertical Mercados de (i) correspondência bancária e softwares de gestão empresarial;

e (ii) concessão de crédito de livre utilização para pessoas jurídicas e softwares de gestão empresarial Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação De acordo com as Requerentes, o Banco BTG Pactual faz parte do Grupo BTG Pactual, cuja principal atuação está relacionada às atividades de banco múltiplo e de investimentos, ofertando diversos serviços, financeiros e não financeiros, tais como administração de ativos, assessoramento em fusões e aquisições, câmbio, corporate finance, corretagem de derivativos e de títulos e valores mobiliários, gestão de patrimônio, negociação e venda de ativos, e securitização. Além disso, as Requerentes informaram que o Grupo BTG Pactual, por meio do recente acordo de joint venture realizado entre o Banco BTG Pactual e a Senior Sistemas S.A. (“Senior Sistemas”)[4], oferece produtos e serviços financeiros para pessoas jurídicas integrados a softwares de gestão Enterprise Resource Planning (“ERP”). A ContaAzul BR, por sua vez, é uma sociedade operacional brasileira, controlada pela ContaAzul BVI, que oferece soluções de ERP de gestão financeira e contábil através do desenvolvimento de software e automação de processos empresariais, integrando empresas com seus contadores e bancos.

Com o intuito de tornar a gestão de qualquer negócio unificada, as principais funcionalidades ofertadas pela ContaAzul BR contam com gestão de clientes, controle de vendas, emissão de notas fiscais eletrônicas, automatização de cobranças, controle de contratos recorrentes, controle de compras e fornecedores, controle de estoques e produtos, conciliação bancária com importação automática do extrato e integração direta com o contador, entre outros. Dadas as atuações das Requerentes, identifica-se potencial sobreposição horizontal entre o Grupo BTG Pactual e a ContaAzul BR no mercado de soluções ERP, tendo em vista o recente acordo para formação de uma joint venture entre o Banco BTG Pactual e a Senior Sistemas. Além disso, identifica-se reforço de integração vertical entre (i) o mercado de correspondência bancária (Banco BTG Pactual) e o mercado de soluções ERP (ContaAzul BR), tendo em vista a existência de parceria entre as empresas para integração bancária automática; e (ii) o mercado de concessão de crédito de livre utilização para pessoas jurídicas (Banco BTG Pactual) e o mercado de soluções ERP (ContaAzul BR)[5]. O mercado de tecnologia da informação já foi definido nos precedentes do Cade[6], na dimensão produto, de forma segmentada em (i) hardware, (ii) software, e (iii) serviços de TI, conforme classificação adotada pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) no relatório “Mercado Brasileiro de Software: Panorama e Tendências”[7].

O CADE também já definiu o mercado de serviços de TI como um todo, assim como já apontou a possibilidade de considerar o mercado de atividades de data centers como um mercado próprio. Já na dimensão geográfica, esse mercado foi considerado nos precedentes como nacional. De acordo com o relatório “Mercado brasileiro de software: panorama e tendências 2023”[8], publicado pela ABES, o mercado de softwares abrange as categorias de (i) aplicativos, (ii) ambientes de desenvolvimento, e (iii) infraestrutura e segurança. O mercado de softwares de gestão empresarial (Enterprise Application Software - EAS)[9] já foi definido nos precedentes do Cade[10], na dimensão produto, de forma segmentada em 4 tipos de software, de acordo com sua funcionalidade[11]: (i) Customer Relationship Management (CRM), utilizados para gerenciamento de vendas e contato com o cliente; (ii) Enterprise Resource Planning (ERP), aplicados na administração das rotinas internas de uma empresa; (iii) Supply Chain Management (SCM), utilizados para automatização da cadeia de produção e logística; e (iv) Business Analytics (BA), utilizados na análise de dados para tomadas de decisões. Em casos mais recentes, o CADE tem avaliado uma segmentação adicional por tipo de funcionalidade ou segmento demandante. Já na dimensão geográfica, esse mercado é usualmente considerado nos precedentes como nacional, mas o Cade também já considerou a abrangência internacional em casos específicos.

Conforme informado anteriormente, a ContaAzul BR atua no mercado de softwares de gestão empresarial (EAS), especificamente no segmento de softwares ERP. Entretanto, para estimar o tamanho total do mercado, as Requerentes utilizaram dados publicados pela consultoria Gartner relativos ao mercado de softwares de gestão como um todo. De acordo com dados da pesquisa “Forecast – IT Services 4Q21 Gartner”, a Gartner estimou que o mercado brasileiro de softwares de gestão seria responsável por um faturamento de USD 12,7 bilhões (R$ 66.257.170.000,00) em 2022[12]. Tendo em vista que a presente Operação não suscita preocupações concorrenciais no Brasil, uma definição precisa do mercado relevante não se faz necessária para fins de análise desta Operação. Sendo assim, será analisado o cenário de softwares de gestão empresarial sem segmentação conforme a funcionalidade do software. As Partes argumentaram que, considerando que o recente acordo para formação de uma joint venture entre o Banco BTG Pactual e a Senior Sistemas ainda não tem atividades e, portanto, faturamento e participação de mercado, a sobreposição horizontal resultante da Operação seria apenas potencial. Assim, as Partes estimaram o market share da ContaAzul BR no mercado nacional de softwares de gestão empresarial de acordo com a tabela abaixo:

Tabela 1 - Market share do segmento de softwares de gestão empresarial (EAS) - Brasil - 2022 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CONTAAZUL] Empresa Faturamento Participação (%) Grupo BTG Pactual N/A N/A ContaAzul BR [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CONTAAZUL] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CONTAAZUL] (0% - 10%) Mercado total R$ 66.257.170.000,00 100% Fonte: Requerentes, com base em dados da pesquisa "Forecast – IT Services 4Q21 Gartner". Nota-se, pelas informações acima, que as participações de mercado da Empresa-Alvo e do Banco BTG Pactual no mercado nacional de softwares de gestão empresarial seriam limitadas e abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado)[13]. Além disso, as Partes ressaltaram que o Banco BTG Pactual e a ContaAzul BR já possuem uma parceria em decorrência da participação acionária já detida pelo Banco BTG Pactual na ContaAzul BVI antes desta Operação. Por meio dessa parceria, os clientes do Banco BTG Pactual podem usar o ERP em nuvem da ContaAzul BR para ter suas transações bancárias automaticamente conciliadas. Assim, as Requerentes argumentaram que a Operação não alteraria as condições de concorrência já existentes no mercado.

O mercado de correspondência bancária é definido nos precedentes do Cade[14], na dimensão produto, como um mercado amplo do qual participam não apenas os correspondentes bancários propriamente ditos, assim denominados por se sujeitarem à regulamentação do Banco Central do Brasil (“BCB”), mas também outros agentes promotores de vendas que intermediam operações de crédito (embora não se sujeitem à regulamentação do BCB) e as próprias instituições financeiras, na medida em que elas também recebem e encaminham solicitações de crédito a pessoas físicas não-correntistas. Já na dimensão geográfica, esse mercado é considerado nos precedentes como nacional. Para estimar o tamanho total do mercado, as Requerentes utilizaram como proxy o número de transações realizadas por correspondentes no Brasil, com base em informações disponibilizadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), conforme precedentes do Cade. De acordo com a Febraban, foram registradas 3,5 bilhões de transações bancárias intermediadas por correspondência bancária no Brasil em 2022[15]. As Requerentes estimaram o market share do Banco BTG Pactual no mercado nacional de correspondência bancária de acordo com a tabela abaixo: Tabela 2 - Market share do segmento de correspondência bancária - Brasil - 2022 [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO BANCO BTG PACTUAL] Empresa Número de transações Participação (%) Banco BTG Pactual [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO BANCO BTG PACTUAL] 0,01% Mercado total 3.500.000.000 100% Fonte:

Requerentes, com base em dados da Febraban. Nota-se, pelos dados acima, que a participação do Banco BTG Pactual no mercado nacional de correspondência bancária seria de 0,01%, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado). O mercado de concessão de crédito é definido nos precedentes do Cade[16], na dimensão produto, de forma segmentada pela modalidade de empréstimo/financiamento. Já na dimensão geográfica, esse mercado é considerado nos precedentes como nacional. Conforme disposto em precedentes do Cade[17], o mercado de crédito de livre utilização para pessoas físicas compreende as modalidades de créditos que podem ser utilizados para qualquer destinação pelo cliente, incluindo (i) cheque especial; (ii) crédito direto ao consumidor (“CDC”, exceto o CDC para aquisição de veículos); e (iii) crédito pessoal não consignado. Já o crédito de livre utilização para pessoas jurídicas compreende produtos de oferta de crédito que o consumidor pode alocar livremente, incluindo (i) desconto em duplicatas; (ii) capital de giro; (iii) conta garantia; (iv) vendor; (v) compror; (vi) financiamento com interveniência (CDCI); (vii) aquisição de crédito; (viii) antecipação a fornecedores; (ix) aquisição de bens e serviços; e (x) cheque especial. Tendo em vista que a presente Operação não suscita preocupações concorrenciais no Brasil, uma definição precisa do mercado relevante não se faz necessária para fins de análise desta Operação.

Sendo assim, será analisado o cenário de concessão de crédito de livre utilização para pessoas jurídicas no Brasil. Para estimar o tamanho total do mercado, as Requerentes utilizaram dados disponibilizados pelo Painel IF Data do Banco Central do Brasil[18]. As Requerentes estimaram o market share do Banco BTG Pactual no mercado nacional de concessão de crédito de livre utilização para pessoas jurídicas de acordo com a tabela abaixo: Tabela 3 - Market share no segmento de concessão de crédito de livre utilização para pessoas jurídicas - Brasil - 2022 Fonte: Requerentes, com base em dados do Painel IF Data do BACEN[19]. Nota-se, pelos dados acima, que a participação do Banco BTG Pactual no mercado nacional de concessão de crédito de livre utilização para pessoas jurídicas seria de 2,9%, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado). Assim, em relação ao reforço de integrações verticais decorrentes desta Operação, nota-se, pelos dados das tabelas 1 a 3, que a participação conjunta do Banco BTG Pactual e da Empresa-Alvo no mercado nacional de softwares de gestão empresarial, e a participação do Banco BTG Pactual nos mercados de correspondência bancária e de concessão de crédito de livre utilização para pessoas jurídicas ficariam abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado), não suscitando preocupações concorrenciais relativas a fechamento de mercado.

Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share conjunto das Requerentes em todos os mercados horizontalmente sobrepostos e verticalmente integrados situam-se abaixo de 20% e 30%, respectivamente, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se nas hipóteses de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação não possui cláusula com teor restritivo à concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Conforme posição acionária em 14/11/2023. Disponível em: https://ri.btgpactual.com/governanca-corporativa/composicao-societaria/. Acesso em 14/11/2023. [2] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO BANCO BTG PACTIUAL]. [3] Conforme taxa de câmbio do Banco Central do Brasil em 30/12/2022: USD 1,00 = R$ 5,217. [4] Vide Ato de Concentração n° 08700.006029/2023-14 (Banco BTG Pactual S.A. e Senior Sistemas S.A.). [5] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO BANCO BTG PACTUAL]. [6] Vide Atos de Concentração n° 08700.007279/2023-71 (Auren Comercializadora de Energia Ltda., Fundo de Investimento em Participações Aeroespacial Multiestratégia e Aquarela Inovação Tecnológica do Brasil S.A.); n° 08700.009121/2022-55 (Softplan Planejamento e Sistemas S.A. e Justto Inovações Tecnológicas para Resolução de Conflitos S.A.);

n° 08700.005931/2022-32 (Vita IT Comércio e Serviços de Soluções em TI Ltda. e Telefônica Infraestrutura e Segurança Ltda.); n° 08700.003931/2021-17 (Drammen RJ Infraestrutura e Redes de Telecomunicações S.A. e Globo Comunicação e Participações S.A.); n° 08700.003177/2021-15 (Euro Rowan Pte Ltd e Equinix Inc.); n° 08700.002668/2021-49 (Telefónica Infra S.L. e Daytona HolCo S.L.); n° 08700.002282/2021-37 (Scala Data Centers S.A e Nimbus Data Center Ltda.); n° 08700.000401/2021-17 (Bordeaux Participações S.A. e Copel Telecomunicações S.A.); n° 08700.005801/2020-38 (Titan Venture Capital e Investimentos Ltda. e Drammen RJ Infraestrutura e Redes de Telecomunicações S.A.); n° 08700.003863/2019-71 (ODATA Brasil S.A. e T-Systems do Brasil Ltda.); n° 08700.005910/2018-31 (Brookfield Infrastructure Group Inc. e Ascenty Participações S.A.); n° 08700.002772/2014-04 (Araucania Participações Ltda. e CTIS Tecnologia S.A.). [7] Disponível em: https://abes.com.br/dados-do-setor/. [8] Disponível em: https://abes.com.br/dados-do-setor/. [9] Conforme disposto no Anexo ao Parecer n° 4/2021 (SEI 0881237) do Ato de Concentração n° 08700.003969/2020-17 (STNE Participações S.A.

e Linx S.A.), as “soluções EAS oferecem suporte às funcionalidades corporativas mais importantes das empresas ou de suas filiais e constituem a base da maioria das funções necessárias para a administração eficiente dos negócios, como, por exemplo, o gerenciamento financeiro, a automatização das funções de vendas e marketing ou o gerenciamento de recursos envolvidos em projetos”. Além disso, o “modelo de negócios em software de gestão é baseado no modelo SaaS (software as a service). Ou seja, há a necessidade de constante manutenção e atualizações”. [10] Vide Atos de Concentração n° 08700.007279/2023-71 (Auren Comercializadora de Energia Ltda., Fundo de Investimento em Participações Aeroespacial Multiestratégia e Aquarela Inovação Tecnológica do Brasil S.A.); n° 08700.009121/2022-55 (Softplan Planejamento e Sistemas S.A. e Justto Inovações Tecnológicas para Resolução de Conflitos S.A.); n° 08700.007826/2022-38 (Arco Platform Ltda. e INCO Ltda.); n° 08700.006969/2022-22 (Serasa S.A. e Open Co Tecnologia S.A.); n° 08700.006958/2021-61 (CDP Investissements Inc. e QIMA Partners Limited); n° 08700.006292/2021-41 (Bridgepoint Group Holdings Limited, Porsche Automobil Holding SE, PTV Planung Transport Verkehr AG.); n° 08700.006291/2021-05 (GA IS Holding, L.P. e OISA Tecnologia e Serviços Ltda.); n° 08700.003933/2021-14 (Linx Sistemas e Consultoria Ltda. e Criatec 3 Fundo de Investimento em Participações Capital Semente);

n° 08700.002277/2021-24 (Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Inovabra I - Investimento no Exterior e Sky.One Tecnologia em Software S.A.); n° 08700.002249/2021-15 (Cegid S.A.S e Talentsoft S.A.); n° 08700.002227/2021-47 (Locaweb Serviços de Internet S.A. e Organisys Software S.A.); n° 08700.001502/2021-13 (Genesys Cloud Services Holdings I LLC e LogMeIn Inc.); n° 08700.001458/2021-33 (TOTVS Large Enterprise Tecnologia S.A. e RD Gestão de Sistemas S.A.); n° 08700.003969/2020-17 (STNE Participações S.A. e Linx S.A.); n° 08700.002657/2020-88 (Panasonic Corporation e Blue Yonder Holding Inc.); n° 08700.005491/2019-18 (TOTVS Tecnologia em Software de Gestão Ltda. e Supplier Participações S.A.). [11] Segmentação alinhada à divisão considerada pela International Data Corporation (IDC). [12] Vide Parecer n° 377/2023/CGAA5/SGA1/SG (SEI 1287337) do Ato de Concentração n° 08700.006029/2023-14 (Banco BTG Pactual S.A. e Senior Sistemas S.A.). Conforme disposto no referido parecer, o gráfico relativo às estimativas de tamanho do mercado brasileiro de softwares de gestão da publicação “Forecast – IT Services 4Q21 Gartner” foi apresentado no Formulário de Referência 2022 da Senior Sistemas S.A. (p. 99). Disponível em https://ri.senior.com.br/Download.aspx?Arquivo=8Qdf4kxi4p2tzDuSSK69sA==&IdCanal=tuxe/korzwpGvBvRbY. Acesso em 16/11/2023. [13] A ContaAzul BR informou que, em 2022, a plataforma ContaAzul fechou com [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CONTAAZUL].

[14] Vide Atos de Concentração n° 08700.001998/2023-89 (Endor Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia - Investimento no Exterior e SVN Controle e Participações Ltda.); n° 08700.002707/2022-99 (Creditas Financial Solutions Ltd. e Kzas Ltd.); n° 08700.007288/2021-09 (Bluetrade Participações Ltda. e XP Investimentos S.A.); n° 08700.007204/2021-29 (Endor Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia - Investimento no Exterior e Direcional Engenharia S.A.); n° 08700.006531/2021-63 (XP Investimentos S.A. e Messem Partnership Ltda.); n° 08700.006035/2021-18 (Faros Participações S.A. e XP Investimentos S.A.); n° 08700.005373/2021-24 (Monte Bravo Participações Ltda. e XP Investimentos S.A.); n° 08700.000098/2021-52 (Creditas Soluções Financeiras Ltda. e BCredi Serviços de Crédito e Cobrança S.A.); n° 08700.003468/2019-99 (Itaú Unibanco S.A., VSAP12 Fundo de Investimento em Participações e Pravaler S.A.); n° 08700.005597/2016-79 (Help Franchising Participações Ltda. e Rede Banorte Matriz Multisserviços Ltda.); n° 08700.011541/2014-91 (Sofisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Sofisa S.A., Rede Matriz Banorte Multisserviços Ltda., Gerador Assessoria Financeira Ltda. e Banco Gerador S.A.). [15] Vide “Pesquisa Febraban de Tecnologia Bancária 2023”, volume 2, página 11. Disponível em: https://cmsarquivos.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/Pesquisa%20Febraban%20de%20Tecnologia%20Banc%C3%A1ria%202023%20-%20Volume%202.pdf (p. 11).

Acesso em 17/11/2023. [16] Vide Atos de Concentração n° 08700.000838/2023-12 (DBOAT I Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Ademicon Crédito Serviços e Consultoria S.A.); n° 08700.010053/2022-77 (Banco Safra S.A., Alfa Holdings S.A., Banco Alfa de Investimento S.A., Consórcio Alfa de Administração S.A., Financeira Alfa S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos, Corumbal Participações e Administração Ltda., Alfa Seguradora S.A., Alfa Previdência e Vida S.A., Banco Alfa S.A., Alfa Arrendamento Mercantil S.A., Alfa Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A. e BRI Participações S.A.); n° 08700.009005/2022-36 (Wiz Soluções Corretagem e Seguros S.A. e Promotiva S.A.); n° 08700.005470/2022-06 (Creditas Financial Solutions, LLC, Banco Andbank (Brasil) S.A. e Andbank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.); n° 08700.002707/2022-99 (Creditas Financial Solutions Ltd. e Kzas Ltd.); n° 08700.001018/2022-67 (XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Banco Modal); n° 08700.007204/2021-29 (Endor Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia - Investimento no Exterior e Direcional Engenharia S.A.); n° 08700.006570/2021-61 (Banco BS2 S.A., Banco Bradesco S.A. e Next Tecnologia e Serviços Digitais S.A.); n° 08700.003785/2021-20 (J.P. Morgan Investimentos e Finanças Ltda., JP Morgan Chase Holdings LLC e Banco C6 S.A.).

[17] Vide Atos de Concentração n° 08700.000838/2023-12 (DBOAT I Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Ademicon Crédito Serviços e Consultoria S.A.); n° 08700.001642/2017-05 (Itaú Unibanco S.A. e Banco Citibank S.A) - Anexo ao Parecer n° 16/2017/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 0361338); n° 08700.010790/2015-41 (HSBC Brasil e Banco Bradesco S.A.) - Anexo ao Parecer Técnico n° 12/2016/CGAA02/SGA1/SG/CADE (SEI 0183983). [18] Disponível em: https://www3.bcb.gov.br/ifdata/#. [19] Data de referência dos dados: janeiro a dezembro de 2022. Disponível em: https://www3.bcb.gov.br/ifdata/#.

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