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CADE · Superintendência-Geral · 06/02/2024

Transporte Aéreo de Passageiros Regular

Procedimento Preparatório nº 08700.006886/2023-14

Procedimento PreparatórioArquivamentotexto integral

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SEI/CADE - 1336731 - Nota Técnica Nota Técnica nº 2/2024/CGAA9/SGA2/SG/CADE Procedimento Preparatório nº 08700.006886/2023-14 Representante: Cade "ex officio" Representadas: Gol Linhas Aéreas S.A. e Azul Linhas Aéreas S.A. Advogados: Mateus Bernardes dos Santos, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Anna Binotto Massaro (todos da GOl), Eduardo Caminati Anders, Marcio C. S. Bueno, Guilherme Teno Castilho Misale (todos da Azul) e Daniela A. Lijavetzky Gacitúa e outros (Latam). EMENTA: Procedimento Preparatório. Suposta prática de combinação de política de precificação. Mercado de passagens aéreas. Inexistência de indícios mínimos de infração à ordem econômica. Arquivamento. VERSÃO ÚNICA 1 RELATÓRIO Trata-se de procedimento preparatório de inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica, autuado ex officio (Despacho SG Instauração PP 47 (SEI nº 1291684)), tendo em vista notícias veiculadas pela mídia nacional dando conta sobre mudanças de políticas de preços no caso de descontos para infantes das companhias aéreas Azul e Gol (SEI's 1291679, 1291681 e 1291682). A SG diligenciou as representadas e, também, a Companhia aérea Latam, sobre, basicamente, os pontos a seguir: (i) Informar se houve alteração recente na politica tarifária para crianças de 2 a 12 anos; (ii) Caso positivo, informar se a alteração foi objeto de discussão no âmbito da ABEAR (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) ou de outra associação ou reunião;

(iii) Apresentar outras informações que entender relevantes. A SG obteve respostas em todos os casos (SEI's 1304039, 1304056 e 1304606 de Latam, Gol e Azul, respectivamente). É o relatório. 2 ANÁLISE Cumpre apurar se os fatos apurados constituem indícios de infração à ordem econômica que justifiquem a continuidade da investigação, nos termos da Lei nº 12.529/2011. A Latam respondeu que realizou, em 08 de julho de 2021, alterações em sua política de precificação para crianças de 02 a 12 anos, e que não houve qualquer reunião ou discussão neste sentido no âmbito da ABEAR ou qualquer outra associação. A Gol informou que "descontinuou a aplicação de desconto tarifário para crianças de 2 a 12 anos incompletos para voos domésticos e internacionais em voos operados por equipamento próprio (não incluindo, portanto, operações de codeshare operados por parceiras)", a partir de 12 de setembro de 2023. Destacou que "o desconto de 100% para bebês de colo de 0 a 2 anos incompletos em voos nacionais ou 90% em voos internacionais permanecem inalterados." Também esclareceu "que o desconto anterior aplicável para crianças de 2 a 12 anos incompletos era de 10% (desde fevereiro de 2020) e não de 20 a 25%, como consta na notícia incluída no Ofício".

Além disso, que "implementou uma ação promocional para o Dia das Crianças com aplicação de descontos para determinadas rotas e datas de viagem para reservas feitas entre os dias 11 e 12 de setembro de 2023." Por último, a Gol informa que "Políticas de preço e alterações tarifárias nunca são objeto de discussão no âmbito da ABEAR ou em qualquer reunião externa à área da Gol que é responsável pela gestão de preços" e que não há nem houve alinhamento ou compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis com outros agentes e que as políticas de preços são livres e decididas no âmbito de cada companhia aérea, em função de suas condições e políticas estratégicas. Já a Azul informa que houve alteração na política tarifária em questão, a partir de 15 de setembro de 2023. A referida alteração "foi adotada unilateral/individualmente pela Azul, sem ter sido precedida por qualquer tipo de discussão no âmbito da ABEAR – Associação Brasileira das Empresas Aéreas ou de outras associações, tendo em vista se tratar de uma decisão estritamente comercial". A companhia ainda aduziu que "atuando em um setor marcado por intensa rivalidade e elevados custos e riscos, a Azul está constantemente monitorando movimentos tarifários de mercado e se adaptando a novas condições e realidades." Nota-se das repostas que as alterações se deram em datas diferentes e não são completamente equivalentes, embora semelhantes.

Além disso, todas empresas negaram qualquer discussão e/ou compartilhamento de informações. Os dados constantes no processo no processo não permitem concluir por indícios de infração à ordem econômica que justifiquem a continuidade da investigação. 3 CONCLUSÃO Dessa forma, recomenda-se o arquivamento do feito, pela ausência de indícios de infração à ordem econômica. Tal entendimento não impede a reabertura das investigações caso surjam elementos novos a corroborar a denúncia. À consideração superior.

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