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CADE · Superintendência-Geral · 21/03/2024

Transporte Escolar

Processo Administrativo nº 08700.005876/2019-85

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1364305 - Nota Técnica Nota Técnica nº 15/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.005876/2019-85 (Autos Restritos nº 08700.006996/2021-14) Representante: Secretaria de Estado da Educação - Governo do Estado de São Paulo. Representadas: Auto Viação Jauense Ltda., Mayfran Locação de Veículos e Transportes Ltda., Nova Esperança Locadora de Veículos EIRELI e Viação Sudeste EIRELI (anteriormente Bruno Verdini - Jau ME). Advogados: Bruno de Luca Drago, Marcionilio Flor Pereira e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta formação de cartel em licitação para a prestação de serviços contínuos de transporte escolar de alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual de ensino no município de Fernandópolis/SP. Encerramento da Fase Instrutória. Novas Alegações. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. RELATÓRIO Trata-se do Processo Administrativo nº 08700.005876/2019-85 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.006996/2021-14), instaurado em 13 de dezembro de 2021, por intermédio da Nota Técnica nº 12/2020/CGAA9/SGA2/SG/CADE (SEI 0771761) acolhida por meio do Despacho SG de Instauração 37 (SEI 0994291).

A presente investigação iniciou-se em 26 de novembro de 2019, a partir do Ofício CG nº 1814/2019 (SEI 0694133) encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC/SP) com o objetivo de investigar suposta existência de cartel em licitação, que visava a prestação de serviços contínuos de transporte escolar de alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual de ensino no município de Fernandópolis/SP, por meio do Pregão Eletrônico nº 01/2019. Após a instauração do Processo Administrativo foram expedidas notificações aos Representados quanto à instauração do referido processo para que estes apresentassem as respectivas defesas e especificassem as provas que pretendiam produzir. Notificações e defesas Representados Notificação (nº SEI) Entrega da Notificação (data / nº SEI) Defesas Apresentadas (data / nº SEI) Auto Viação Jauense Ltda. Not. 1556/2021 (0998285) 18/04/2022 (1055274) 13/06/2022 (1076168) Mayfran Locação de Veículos e Transportes Ltda. Not. 1557/2021 (0998338) Not. 1/2022 (1005734) 08/02/2022 - Ciência eletrônica (1005734) 07/02/2022 (1119398, 1192210, 1193400) Nova Esperança Locadora de Veículos LTDA- ME (atual New Hope) Not. 1558/2021 (0998339) 28/01/2022 - Comparecimento espontâneo (1015350) 02/02/2022 (101758) Viação Sudeste EIRELI (anteriormente Bruno Verdini - Jau ME) Not.

1559/2021 (0998340) 18/01/2022 (1017062) 13/06/2022 (1076168) O presente Processo foi devidamente saneado em 26 de julho de 2022, momento em que as questões preliminares apresentadas pelas Representadas em suas respectivas defesas foram devidamente examinadas, conforme Nota Técnica nº 41/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1093039). Solicitada a reconsideração pelas partes, a Nota Técnica Nº 30/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1241434) acolhida por meio do Despacho SG nº 835/2023 (1251108), abordou os argumentos trazidos. Não havendo oitivas, foram os seguintes atos instrutórios realizados no interesse da presente investigação: Atos instrutórios Ato Data SEI Recebimento da denúncia 05/12/2019 0694133 Ofício 1754 ao Governo do Estado de São Paulo 11/03/2020 0727605 Instauração do PA 13/12/2021 0994291 Ofício 2499 aos Representantes legais da Mayfran e Nova Esperança 19/03/2023 1199371 II. DO ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA E DAS ALEGAÇÕES FINAIS Estando o feito satisfatoriamente instruído e tendo sido produzidas as provas necessárias para a compreensão dos fatos, sugere-se o encerramento da fase instrutória e a notificação das representadas para que sejam apresentadas suas alegações finais, em conformidade com o art. 156 do RICADE. Essas as conclusões.

[Assinado Eletronicamente] VITOR SILVA MARTINS COSTA Técnico de Análise Antitruste 7 [Assinado Eletronicamente] EMMANUEL ALI NOVAES FARIA Coordenador de Análise Antitruste 7 [Assinado Eletronicamente] ANDREA LÚCIA FREIRE DO NASCIMENTO Coordenadora-Geral de Análise Antitruste 7 [Assinado Eletronicamente] FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Adjunta [Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral do Cade

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