CADE · Superintendência-Geral · 04/04/2024
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.009121/2023-36
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.009121/2023-36
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SEI/CADE - 1369347 - Parecer PARECER Nº 0/2024/CGAA2/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.009124/2023-70 INTERESSADO: GEN – Grupo Editorial Nacional Participações S.A. e SRV Editora Ltda. ADVOGADOS: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Giuliana Gonçalves, Clara Lim, Marcio Soares e Paulo Luciano Júnior. Ementa: Ato de Concentração. Rito Ordinário. Aquisição de controle e de participação societária. Operação realizada no Brasil. Mercado relevante dimensão produto: (i) edição e varejo de livros físicos e digitais; (ii) ensino de cursos livres; (iii) cursos de pós-graduação lato sensu; (iv) locação de acervo de livros científicos, técnicos e profissionais (CTP) digitais. Mercado relevante dimensão geográfica: nacional para todos os mercados. Sobreposição horizontal no mercado de edição e varejo de livros físico. Integrações Verticais: (i) Mercado de Edição de Livros pela SRV e de Ensino pelo “Grupo GEN” (cursos livres e pós-graduação); (ii) Mercados de Edição de Livros Digitais pela SRV e de Locação de e-books pela “Minha Biblioteca” e (iii) Mercados de Locação de e-books pela “Minha Biblioteca” e de Ensino pelo “Grupo GEN”. Existência de rivalidade e ausência de capacidade e incentivo para fechamento de mercado. Aprovação sem restrições. versão PÚBLICA Sumário I. DAS REQUERENTES I.1. GEN – Grupo Editorial Nacional Participações S.A. (“Grupo GEN”) I.2. Cogna Educação S.A. (“Grupo Cogna”) I.2.1. Saraiva Educação S.A. (“Saraiva Educação”) I.2.2. Saber Serviços Educacionais S.A. (“Saber”) I.2.3.
SRV Editora Ltda. (“SRV”) I.2.4. Minha Biblioteca Ltda. (“Minha Biblioteca”) II. DOS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO III. DA OPERAÇÃO IV. DOS MERCADOS RELEVANTES IV.1. Considerações iniciais IV.2. Dos Mercados Relevantes em sua Dimensão Produto IV.2.1. Mercado de Edição de Livros Físicos e Digitais IV.2.2. Mercado de Ensino Superior à Distância (EaD) IV.2.3. Mercado de Ensino Cursos Livres à Distância (EaD) IV.2.4. Mercado de Locação de Acervo de Livros Científicos, Técnicos e Profissionais (CTP) Digitais IV.3. Dos Mercados Relevantes em sua Dimensão Geográfica IV.3.1. Mercado de Edição de Livros Físicos e Digitais IV.3.2. Mercado de Ensino Superior à Distância (EaD) IV.3.3. Mercado de Ensino Cursos Livres à Distância (EaD) IV.3.4. Mercado de Locação de Acervo de Livros Científicos, Técnicos e Profissionais (CTP) Digitais IV.4. Conclusão sobre os Mercados Afetados pela Operação V. SOBREPOSIÇÃO HORIZONTAL V.1. Considerações Iniciais V.2. Possibilidade de Exercício de Poder de Mercado V.3. Probabilidade de Exercício de Poder de Mercado V.3.1. Considerações iniciais V.3.2. Entrada V.3.3. Rivalidade V.3.4. Conclusão sobre Exercício de Poder de Mercado VI. INTEGRAÇÕES VERTICAIS VI.1. Considerações iniciais VI.2. Mercados de Edição de Livros pela SRV e de Ensino pelo “Grupo GEN” VI.3. Mercados de Edição de Livros Digitais pela SRV e de locação de e-books pela “Minha Biblioteca” VI.4. Mercados de Locação de e-books pela “Minha Biblioteca” e de Ensino pelo “Grupo GEN” VI.5.
Conclusão sobre Exercício de Poder de Mercado VII. CLÁUSULA RESTRITIVA À CONCORRÊNCIA VIII. CONCLUSÃO I. DAS REQUERENTES Como compradora há unicamente GEN – Grupo Editorial Nacional Participações S.A. (“Grupo GEN”). Como vendedora há o “Grupo Cogna”, presente na operação por meio de suas empresas Saraiva Educação S.A. (“Saraiva Educação”) e Saber Serviços Educacionais S.A. (“Saber”). As empresas objeto da transação analisada são Minha Biblioteca Ltda. (“Minha Biblioteca”) e SRV Editora Ltda. (“SRV”). Todas essas companhias serão detalhadas a seguir. I.1. GEN – Grupo Editorial Nacional Participações S.A. (“Grupo GEN”) O “Grupo GEN” (CNPJ 08.914.167/0001-70) é empresa brasileira do ramo de edição e comércio varejista de livros científicos, técnicos e profissionais (CTP), atuando também no ensino, tanto na preparação para concursos, como em cursos livres e no ensino superior à distância (apenas pós-graduações latu sensu em convênio com Universidade credenciada junto ao MEC). Ressalta-se que o “Grupo GEN” não atua no segmento de livros de interesse geral. O “Grupo GEN” (https://www.grupogen.com.br) auferiu no Brasil em 2022, ano anterior à operação, faturamento de [ACESSO RESTRITO AO CADE/REQUERENTES], superior, portanto, ao menor patamar de notificação obrigatória fixado na Lei 12.529/2011, art. 88, alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ 994/2012), qual seja, R$ 75 milhões. I.2. Cogna Educação S.A.
(“Grupo Cogna”) O “Grupo Cogna” é uma companhia aberta com “ações listadas no Novo Mercado da B3” (SEI 0965507) e foi considerado “um conglomerado nacional focado no setor de educação. As atividades das empresas do Grupo Cogna podem ser agrupadas essencialmente nos seguintes segmentos: (i) Educação Básica: oferta de soluções de sistemas de ensino para o Ensino Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio em instituições de ensino, bem como de soluções complementares e digitais para o ensino básico; (ii) Educação Superior: cursos de graduação, pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) cursos de extensão, nas modalidades presencial e à distância (EAD), bem como de soluções complementares e digitais para o ensino superior; (iii) Cursos livres (incluindo cursos preparatórios para OAB e concursos públicos); e (iv) Produção e distribuição de material didático” (Processo 08700.003394/2022-96, SEI 1078800) O “Grupo Cogna” era anteriormente chamado de “Grupo Kroton”, quando foi alvo de análise deste CADE: AC 08700.006185/2016-56. O Grupo Cogna auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). As empresas abaixo integram o “Grupo Cogna”: I.2.1. Saraiva Educação S.A. (“Saraiva Educação”) A Saraiva Educação S.A.
(“Saraiva Educação”) (CNPJ 50.268.838/0001-39), sociedade anônima de capital fechado, licenciada para exploração dos Ativos-Alvo desta operação, bem como da participação na Minha Biblioteca Ltda. a ser adquirida pelo “Grupo GEN”. “Saraiva Educação” irá sublicenciar para “SRV” direitos objeto dessa operação. I.2.2. Saber Serviços Educacionais S.A. (“Saber”) A “Saber” (CNPJ 03.818.379/0001-30), sociedade por ações integrante do “Grupo Cogna”, detém 100% de “Saraiva Educação” e irá deter 100% da “empresa de prateleira” “SRV”, que será vendida para “Grupo GEN”. I.2.3. SRV Editora Ltda. (“SRV”) A “SRV” (CNPJ 50.455.902/0001-90) (www.saraiva.com.br), constituída em 2023 para os fins desta operação, é sociedade empresária limitada a ser integralmente detida pela “Saber” ou “Vendedora”. A “Saber”, como visto, é empresa do “Grupo Cogna”. A “SRV” surge para ser sublicenciada dos Ativos-Alvo transacionados neste ato de concentração, a saber: Direitos de propriedade intelectual. Contratos de edição. Estoque em produção e acabado de obras/livros da categoria CTP e de interesse geral. Relações contratuais com empregados da Saraiva Educação e demais empresas do Grupo Cogna. I.2.4. Minha Biblioteca Ltda. (“Minha Biblioteca”) A "Minha Biblioteca"[i] é o resultado de uma associação originalmente entre as editoras Saraiva, GEN, Grupo A Educação S.A.
e Editora Atlas S.A, a qual consiste em plataforma digital de acesso a livros digitais mediante o pagamento de assinatura para instituições de ensino superior, empresas e alunos, funcionando como biblioteca digital ofertante de e-books da categoria científicos, técnicos e profissionais (CTP), segmentados em sete catálogos, quais sejam: Ciências Exatas, Saúde, Medicina e Odontologia, Ciências Jurídica, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Pedagógicas, e Letras e Artes. "Minha Biblioteca" opera uma plataforma de e-books da categoria CTP com soluções para instituições de ensino superior, empresas e alunos. A "Minha Biblioteca" é uma sociedade limitada cujos acionistas são: [ACESSO RESTRITO AO CADE/REQUERENTES] “Minha Biblioteca” possui página (site) e aplicativo de celular com acervo de e-books de diversas editoras, todos digitalmente disponíveis mediante assinatura. Os planos de assinatura são ofertados em três modalidades: para empresas, para instituições de ensino superior (IES) e para pessoa física. Os títulos estão separados em sete temas/catálogos: Ciências Exatas Saúde Medicina e Odontologia Ciências Jurídica Ciências Sociais Aplicadas Ciências Pedagógicas Letras e Artes As editoras com títulos no acervo da “Minha Biblioteca” são:
Cengage Learning Brasil Cengage Learning Editores SA de CV Cortez Editora Alta Books Editora Blucher Editora Empreende Editora Manole Editora Saraiva Editora Trevisan Editora Unijuí Grupo A Grupo Almedina Grupo Almedina (Portugal) Grupo Autêntica “Grupo GEN” MedBook Editora Saint Paul Publishing (Brazil) Thieme Brazil Thieme Medical Publishers Inc. Como se vê, “Minha Biblioteca” trabalha com leque de editoras para além de suas acionistas. II. DOS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos Formais da Operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, vide Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1324952) Data da notificação da operação 19/12/2023 Data do edital de publicidade do Ato de Concentração Edital 657 publicado em 21/12/2023 (SEI 1324989) Fonte: Coordenação-Geral de Análise Antitruste 2 (CGAA2) III. DA OPERAÇÃO Como visto, duas transações empresariais estão postas para análise, ambas tratam de fornecer acesso à mercadoria livro, uma por meio de locação, outra por venda. Numa, sobre locação de livros, “Grupo GEN” irá ampliar de 40% para 60% sua participação societária em “Minha Biblioteca” (SEI 1324519), plataforma digital de acesso a livros mediante assinatura. A compra de quotas da “Minha Biblioteca” será no valor total de [ACESSO RESTRITO AO CADE/REQUERENTES]. Em outra operação, “GEN” irá adquirir “SRV” (SEI 1324517), empresa criada para esta operação.
A aquisição de “SRV”, caso aprovada, será precedida por reorganização de ativos dentro do grupo vendedor, o Grupo Cogna. A “Saraiva Educação” irá, a título gratuito e irrevogável, sublicenciar para “SRV” entre outros direitos os selos editoriais SaraivaJur (livros científicos, técnicos e profissionais - CTP), SaraivaUni (CTP), Érica (CTP) e Benvirá (interesse geral). Essas marcas pertencem, e seguirão pertencendo, a Saraiva Gestão de Marcas S.A. (“Gestão de Marcas”), apenas a sublicença para “SRV” ocorrerá em razão da presente operação. Segue ilustração da transferência de marcas: Figura 1 - Transferência de Marcas [ACESSO RESTRITO AO CADE/REQUERENTES] Fonte: Coordenação-Geral de Análise Antitruste 2 (CGAA2) As sublicenças seguirão vigentes enquanto a licença permanecer válida. Por meio dessa reorganização interna, serão impostos limites e regras ao uso dos direitos transferidos para “SRV”, a saber, [ACESSO RESTRITO AO CADE/REQUERENTES]. [ACESSO RESTRITO AO CADE/REQUERENTES]. [ACESSO RESTRITO AO CADE/REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE/REQUERENTES]. Os Ativos-Alvo dessa operação são sublicenças restritas à exploração da edição e comércio de livros, materiais de ensino e publicações em geral de conteúdo científico, técnico e profissional (CTP), seja na forma impressa ou digital.
Essas marcas deverão servir para “SRV” explorar o chamado “Negócio CTP”, que é a atividade de edição, indústria e comércio de livros, materiais de ensino e publicações em geral de conteúdo científico, técnico e profissional (CTP), seja na forma impressa ou digital. O “Negócio CTP” inclui ainda o comércio varejista unicamente em lojas virtuais das seguintes marcas (Marcas Editora Excepcionadas do “Varejo CTP”) (SEI 1324518): [ACESSO RESTRITO AO CADE/REQUERENTES] Essas marcas poderão ser exploradas por “SRV” por meio dos seguintes nomes de domínio e respectivas contas de redes sociais (Instagram, Linkedin e Youtube): [ACESSO RESTRITO AO CADE/REQUERENTES] O comércio varejista de livros integra a operação, mas é exclusivamente cativo, pois “as requerentes também realizam vendas diretas para consumidores finais via sites próprios voltados exclusivamente para os seus respectivos selos”[iii]. Por isso, “as requerentes entendem que a operação não afeta o mercado de varejo de livros, como definidos em precedentes anteriores, que envolve a aquisição de livros de diferentes editoras e posterior comercialização para consumidores finais” (SEI 1345922). Ressalta-se que [ACESSO RESTRITO AO CADE/REQUERENTES] Segue esquema gráfico das operações conforme apresentado pelas requerentes (SEI 1324524):
Figura 2 - Antes da Operação [ACESSO RESTRITO AO CADE/REQUERENTES] Figura 3 - Depois da Operação [ACESSO RESTRITO AO CADE/REQUERENTES] A operação formada por ambas as transações monta em valor total de [ACESSO RESTRITO AO CADE/REQUERENTES]. IV. DOS MERCADOS RELEVANTES IV.1. Considerações iniciais Segundo as requerentes (SEI 1324524) a operação pode ser percebida como circunscrita aos seguintes mercados relevantes (dimensão produto): Mercado de edição de livros físicos e digitais Mercado de ensino superior à distância (EaD) Mercado de ensino de cursos livres à distância (EaD) Mercado de locação de acervo de livros científicos, técnicos e profissionais (CTP) digitais O rol de atividades econômicas desempenhadas pelas requerentes conforme descrito no Formulário de Notificação não destoa do percebido em outras análises[iv], nem colide com informações públicas disponíveis. E considerado tais informações, é correto entender que a operação, de fato, envolve os mercados acima, os quais serão detalhados a seguir. IV.2. Dos Mercados Relevantes em sua Dimensão Produto IV.2.1.Mercado de Edição de Livros Físicos e Digitais Conforme precedentes do Cade, o mercado editorial costuma ser subdivido em quatro gêneros literários[v]:
livros didáticos e paradidáticos (destinados à educação de crianças em fase pré-escolar, ensino fundamental e médio) livros de interesse geral livros religiosos livros científicos, técnicos e profissionais (CTP) A segmentação é justificada na jurisprudência “pelo fato de a publicação de categorias diferentes de obras demandarem especialização e contratação de equipes editoriais específicas”[vi] e “pelas evidentes diferenças entre esses segmentos sob a ótica da demanda”[vii] A divisão do mercado de edição separando o negócio com livros físicos daquele com livros digitais tem abordagens diferentes nos precedentes do CADE. Há decisões tratando ambos os mercados como um todo[viii], e há decisões abordando como mercados distintos[ix]. O teste de mercado inquiriu sobre a substitutibilidade entre os formatos físico e digital de livros e a maioria das oficiadas afirmou haver a substitutibilidade. Apenas 2 (duas) editoras das 11 (onze) manifestações colhidas no teste afirmaram serem mercados distintos, visto atenderem a “diferentes tipos de público” e serem nichos distintos. Adotando uma postura prudente, este parecer irá analisar ambos os cenários, tanto considerando os mercados em separado, tanto examinado como um só. Conforme citado acima, as requereres realizam comércio atacadista e varejista de livros CTP no formato físico e digital.
Conforme precedentes do Cade[x], entende-se que o comércio atacadista de livros pode ser considerado como integrante à atividade de fabricação/edição de livros. Logo, não se trata de mercado relevante distinto, mas atividade associada à de edição. Ressalta-se que as Requerentes atuam também na venda de livros ao consumidor final. Mas, no presente caso, envolve apenas a venda de livros editados pelas próprias requerentes, e não “a aquisição de livros de diferentes editoras e posterior comercialização para consumidores finais” (SEI 1345922). Logo, não há ingresso na atividade específica de livraria. Nesse sentido, em havendo aumento de poder de mercado com a operação, esse incremento no poder de barganhar é restrito ao comércio atacadista de livros, o qual, será aqui considerado, como visto, integrado à atividade de fabricação/edição de livros. Desse modo, analisaremos em razão da operação o mercado de edição de livros científicos, técnicos e profissionais (CTP) nos formatos físicos e digitais (no cenário I, cada um em separado; e, no cenário II, ambos em conjunto). IV.2.2. Mercado de Ensino Superior à Distância (EaD) O “Grupo GEN” oferta cursos de pós-graduação latu sensu exclusivamente para a área jurídica e apenas na modalidade ensino à distância (“EAD”). O CADE define o mercado de ensino superior “como segmentado em: (i) graduação presencial; (ii) pós-graduação presencial; (iii) graduação à distância; e (iv) pós-graduação à distância” (SEI 1178933).
E o mercado de pós-graduação latu sensu é segmentado por área de conhecimento ou eixo temático. Segundo precedente, CADE adotou a seguinte orientação: (SEI 1178933) Nesses casos, analisou-se a substitubilidade pela demanda dos cursos de pós-graduação lato sensu e concluiu-se que, diferentemente do que ocorre nos cursos de graduação, os custos de troca para alunos que decidem trocar de curso após o seu início são reduzidos, em função, especialmente, da curta duração dos cursos. As áreas de conhecimento, à luz da classificação adotada pelo Censo de Educação Superior, são: (i) Ciências Sociais, Negócios e Direito; (ii) Educação; (iii) Saúde e Bem-Estar; (iv) Engenharia, Produção e Construção; (v) Ciências, Matemática e Computação; (vi) Humanidades e Artes; (vii) Agricultura e Veterinária; e (viii) Serviços. Como dito em parecer desta coordenação (SEI 1054620), essa “classificação de área de conhecimento adotada pela SG é a mesma utilizada pelo MEC e pelo INEP na formatação do Censo de Educação Superior”, metodologia que se justifica tanto pela substitutibilidade pela demanda (requisitos de ingresso semelhantes) quanto pela oferta (compartilhamento de infraestrutura) no caso de cursos de pós-graduação lato sensu. Dessa forma, esse parecer adota o mercado como sendo o de curso de pós-graduação lato sensu no eixo ciências sociais, negócio e direito. IV.2.3.
Mercado de Ensino Cursos Livres à Distância (EaD) O “Grupo GEN” oferta cursos à distância (EaD) livres e preparatórios para concursos públicos. Segundo as requerentes (SEI 1324523): Os cursos livres não são regulados nem reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Tais cursos possuem, em geral, curta e média duração, abarcando uma vasta gama de temas e matérias, incluindo escolas de idiomas e cursos técnicos em diferentes áreas. Na sua conclusão, é permitida apenas a emissão de certificado de participação, não sendo possível a emissão de diplomas. A ausência de regramento para ofertas de tais cursos torna sua definição aberta, pois são passíveis de transmitirem diversas modalidades de conteúdo e atenderam diferentes propostas pedagógicas Dessa forma, define-se o mercado como de cursos livres EAD. IV.2.4. Mercado de Locação de Acervo de Livros Científicos, Técnicos e Profissionais (CTP) Digitais A "Minha Biblioteca" opera plataforma de livros digitais (e-books) CTP disponíveis mediante assinatura. A locação do acervo virtual pode ser feita para instituições de ensino superior, empresas e alunos. As requerentes defenderam “que no presente caso, a definição de mercado pode ser deixada em aberta” ao tratar do serviço de distribuição de acesso a e-books via bibliotecas online. Há precedentes do Cade tratando esse mercado como sendo de “distribuição de livros digitais”[xi], ou noutra dicção como mercado relevante de distribuição de livros em formato digital (aggregators)[xii].
A diferença desta operação para casos anteriores é que agora não há cessão do livro virtual, mas apenas disponibilização por meio de uma assinatura. Como se trata apenas de uma alteração de controle, não há necessidade de definir com precisão o mercado relevante. Contudo, entende-se tratar de mercado de assinatura de livros digitais. IV.3. Dos Mercados Relevantes em sua Dimensão Geográfica IV.3.1. Mercado de Edição de Livros Físicos e Digitais Em sua dimensão geográfica, o mercado de edição de livros, tanto físico como digital, é tomado como nacional segundo precedentes do Cade[xiii]. Tal entendimento foi corroborado no teste de mercado realizado no presente caso. Define-se, portanto, o mercado geográfico como sendo nacional. IV.3.2. Mercado de Ensino Superior à Distância (EaD) O mercado de pós-graduação latu sensu EAD é definido pelo Cade como nacional, uma vez que não há, nesses casos, necessidade de comparecimento presencial do aluno Vale destacar entendimento em precedente sobre esse mercado (SEI 0519432): (...) quando analisados os cursos preparatórios para concursos e OAB a distância (online), a análise engloba todo o território nacional, sendo, pois, de escopo exclusivamente nacional.
Essa maneira de analisar o segmento online se dá porque teoricamente, sob o prisma da oferta, os agentes desse mercado possuem capacidade de cobrir todo o território brasileiro, bem como, sob a lupa da demanda, qualquer estudante com acesso à rede de internet pode contratar e acessar um curso a distância em qualquer localidade do território. (SEI 0519432) Entendimento também adotado em outras análises (SEI 0123612) e aqui que seguiremos. Define-se, portanto, o mercado geográfico como sendo nacional. IV.3.3. Mercado de Ensino Cursos Livres à Distância (EaD) Seguindo precedentes citados acima, e visto não haver necessidade de qualquer comparecimento presencial do aluno, seja para assistir aulas, seja para efetuar matrícula ou lidar com demais questões administrativas do curso; o mercado geográfico de pós-graduação EaD será considerado nacional[xiv]. IV.3.4. Mercado de Locação de Acervo de Livros Científicos, Técnicos e Profissionais (CTP) Digitais Quando da criação de "Minha Biblioteca" (AC 08012.006492/2011-81), foi considerado que a empresa então nascente atuaria na “distribuição e comercialização de livros digitais (e-books) e outros conteúdos, no mercado de atacado e varejo, no território nacional e internacional” (SEI 0091258, fls. 8). Houve mudanças na atuação de "Minha Biblioteca", que deixou de vender livros, mas segue sendo um canal inteiramente virtual de comercialização de e-books, ainda que agora apenas pela locação.
E a definição então adotada, em voto de 2012, foi de atuação no território nacional e internacional. Mais recentemente, em parecer de 2014, foi analisada joint venture entre editoras para constituição da “DLD - Distribuidora de Livros Digitais S.A.” (AC 08700.004872/2013-94), que se dedicaria a distribuição de livros em formato digital. Esta CGAA2 assim se manifestou sobre o mercado geográfico (SEI 0091258, fls. 80): 95. Resumidamente, em relação a todos os dois mercados anteriormente analisados, o CADE indicou posicionamento uníssono, quanto à necessidade de serem compreendidos nacionalmente, tanto em decorrência da própria natureza da atividade de edição e da atividade de distribuição à distância, designadamente pela facilidade de oferta de seus produtos através de livrarias locais, telefone ou internet. 96. Portanto, adota-se a definição já consolidada neste tribunal e define-se a dimensão geográfica como nacional. O voto do Conselheiro Alessandro Octaviani Luis acolheu esse entendimento e tratou o caso como envolvendo o “mercado nacional de distribuição de livros eletrônicos” (SEI 0091258, fls. 230). Houve ainda análise do mercado de venda de livros CTP (AC 08012.004491/00-49) quando da aquisição da Makron Livros do Brasil Editora Ltda., pela Pearson Education do Brasil Ltda. Ainda que aquele mercado não seja exatamente este que agora se examina, a definição de mercado geográfico se valeu de fundamentos que se aplicam perfeitamente ao presente caso (SEI 0331901, fls.
336): Devido à inexistência de custos de transportes que inviabilizem o acesso do consumidor aos livros técnicos, científicos e profissionais em qualquer parte do território brasileiro, o mercado geográfico será definido como nacional. Assim, seguindo o que foi considerado “definição já consolidada neste tribunal” (SEI 0091258, fls. 80) para tratar de mercados de acesso a produto inteira e exclusivamente digital disponível via internet, o mercado geográfico será considerado nacional. IV.4. Conclusão sobre os Mercados Afetados pela Operação Diante o exposto, os mercados relevantes afetados pela operação são os seguintes: Mercado nacional de edição de livros físicos e digitais Mercado nacional de ensino superior à distância (EaD) Mercado nacional de ensino de cursos livres à distância (EaD) Mercado nacional de locação de acervo de livros científicos, técnicos e profissionais (CTP) digitais Diante da segmentação dos mercados relevantes detalhada acima, a operação resultará nas seguintes concentrações horizontais e integrações verticais: Quadro 2 ― Mercados Envolvidos – Aquisição de “SRV” Fonte: Coordenação-Geral de Análise Antitruste 2 (CGAA2) Quadro 3 ― Mercados Envolvidos – Aquisição de Participação em “Minha Biblioteca” Fonte: Coordenação-Geral de Análise Antitruste 2 (CGAA2) Os dois quadros acima evidenciam existência de concentração horizontal no mercado de edição de livros CTP e diversas integrações verticais, a saber:
Edição de livros físicos e digitais e mercado de ensino de cursos universitários à distância (EaD) Edição de livros físicos e digitais e mercado de ensino de cursos livres à distância (EaD). Mercado de edição de livros físicos e digitais e locação de acervo de e-books CTP e Locação de acervo de e-books CTP e mercado de ensino de cursos universitários à distância (EaD). Locação de acervo de e-books CTP e mercado de ensino de cursos livres à distância (EaD). As duas primeiras integrações listadas acimas são decorrentes da aquisição de “SRV”, as seguintes, do incremento de participação em “Minha Biblioteca”. E essas relações econômicas resultantes da operação passam a ser objeto do desenvolvimento a seguir. V. SOBREPOSIÇÃO HORIZONTAL V.1. Considerações Iniciais Poder de mercado é capacidade de contínua e lucrativamente aumentar preços e/ou reduzir a quantidade ou qualidade de mercadorias[xv]. A atenção concorrencial surge quando a concentração desse poder alcança nível de dominante no mercado, inabilitando seu exercício por outros agentes econômicos. Quando isso ocorre, tanto mais na ausência de ganhos de eficiência, o uso do poder de mercado pode ser considerado abusivo. A mensuração do poder de mercado é feita, comumente, a partir da fatia de mercado detida pela empresa (“share”). Como norma geral é admitido que quanto maior a participação de mercado, maior será o poder.
E o valor de 20% parcela do mercado relevante é assinalado pela legislação como patamar a partir do qual surge a possibilidade de haver poder de mercado com potencial de ser ofensivo à concorrência. Esse valor de 20% está na Resolução Cade nº 33, de 14 de abril de 2022, art. 8º, III, que assim caracteriza operações cuja simplicidade denotam menor potencial ofensivo à concorrência: III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial; A Lei nº 12.529/11, em seu artigo 36, §2º, também adota o valor de 20% como marca de dominância do mercado: §2º Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia. Conforme descrito, a operação gera sobreposição horizontal em mercados de edição de livros CTP. E procurando conhecer ainda melhor esse mercado, esta SG expediu ofícios para 16 (dezesseis) concorrentes inquirindo, entre outras questões, o número de exemplares vendidos, o faturamento auferido e o entendimento sobre o impacto concorrencial da operação em análise.
O rol de 16 (dezesseis) concorrentes oficiados foi formado pelas empresas citadas pelas requerentes na notificação da operação (Formulário de Notificação de AC - SEI 1324524). Segue quadro elencando as empresas contatadas pelo CADE no referido.
Quadro 4 – Controle de Ofícios Remetidos Oficiadas Ofício/SEI Comprovante de recebimento/SEI Resposta/SEI Pública Resposta/SEI Restrita 1 Revistas dos Tribunais – RT (Thomson Reuters) Ofício 661/ SEI 1337241 1341653 1345428 1345429 2 Fórum Ofício 928/ SEI 1337966 1338426 1345974 1345975 3 Juspodivm Ofício 929/ SEI 1337975 1350636 1352464 1352467 4 Lumen Juris Ofício 930/ SEI 1337978 - Ofício 2118/ SEI 1351263 5 Juruá Ofício 931/ SEI 1337980 1350130 1351993 1351995 6 Del Rey Ofício 932/ SEI 1337981 - Ofício 2146/ SEI 1351580 7 Rideel Ofício 933/ SEI 1337982 - Ofício 2152/SEI 1351595 1352158 1352158 8 Edijur Ofício 934/ SEI 1337983 1351055 1358156 9 Manole Ofício 935/ SEI 1337985 1351679 1351794 1351798 10 A+ Educação Ofício 936/ SEI 1337986 -Ofício 2148/ SEI 1351589 1362506, 1362507 1362508, 1362509, 1363167, 1363168 11 Cengage Ofício 982/ SEI 1339444 1351069 1351069 1351067 12 Editora Atheneu Ofício 1003/SEI 1339736 - Ofício 2149/ SEI 1351590 1355549 1355554 13 Editora Blucher Ofício 1004/ SEI 1339739 1343376 1343377 14 Editora Cortez Ofício 1005/ SEI 1339740 1351300 1354642 1354646 15 Thieme Revinter Ofício 1007/ SEI 1339742 - Ofício 2151/ SEI 1351592 1355496 1355520 16 LEX Editora Ofício 1006/ SEI 1339741 - Ofício 2154/ SEI 1351597 Fonte: Coordenação-Geral de Análise Antitruste 2 (CGAA2) Das empresas oficiadas, 13 (treze) atenderam ao teste de mercado e o resultado das respostas obtidas será analisado nos tópicos a seguir. V.2.
Possibilidade de Exercício de Poder de Mercado Como visto, os precedentes do Cade variam quanto à definição da dimensão produto do mercado relevante envolvendo livros em formatos digital e físico. Razão pela qual, esta análise considerou ambos os mercados. No mercado de livros digitais houve respostas adotando métricas discrepantes para contagem de e-books. No caso da resposta ofertada pela Edgard Blucher para o mercado digital, por exemplo, foi adotado como medida o número de páginas folhadas e não o de exemplares, resultando em números de ordem de grandeza distinta de todas as demais respostas (SEI 1343377). A Revista dos Tribunais apresentou grande variação na quantidade de livros vendidos e no valor médio de seus livros digitais ao longo dos anos (SEI 1345429), tornado desaconselhável admitir tratar-se do mesmo produto para fins de análise concorrencial. Diante de tais discrepâncias, o mercado digital foi mensurado com base no valor do faturamento. Visto que a mensuração por meio do faturamento tende a representar com ainda maior fidedignidade o tamanho relativo de uma empresa quando as diferenças companhias comercializam mercadorias com preços médios distintos, o que pode ser o caso desta presente apreciação. Desse modo, em ambos os mercados, tanto físico como digital, será utilizado a mesma métrica, a saber, cálculo da participação de mercado com base no faturamento auferido.
Tendo isso em foco, e com os valores obtidos pelo teste de mercado realizado por esta CGAA2, temos os valores de participação abaixo[xvi]. Tabela 1 – Estrutura do Mercado de Edição de Livros CTP com Base no Faturamento (R$) em 2023. Editora 2023 Cenário I Cenário II Livros Físicos Livros Digitais Livros físicos e digitais “Grupo GEN” 10-20% 10-20% 10-20% SRV 10-20% 0-10% 10-20% “Grupo GEN” + SRV 20-30% 10-20% 20-30% Fórum 0-10% 10-20% 0-10% Revista dos Tribunais 0-10% 30-40% 0-10% Edgard Blucher 0-10% 0-10% 0-10% Cengage 0-10% 10-20% 0-10% Manole 0-10% 0-10% 0-10% Juruá 0-10% 0-10% 0-10% Rideel 0-10% 0-10% 0-10% Juspodivm 20-30% 0-10% 20-30% Thieme Revinter 0-10% 0-10% 0-10% Editora Cortez 0-10% 0-10% 0-10% Editora Atheneu 0-10% 0-10% 0-10% A Educação 20-30% 0-10% 20-30% Total 100,00% 100,00% 100,00% Fonte: Coordenação-Geral de Análise Antitruste 2 (CGAA2) Como se vê na tabela acima, a concentração das participações das requerentes no último ano foi superior a 20% no mercado de livros físicos, acima, portanto, do limiar a partir do qual emerge a possibilidade de o poder de mercado ser capaz de prejudicar a concorrência. A operação também foi superior a 20% no cenário II, que considerou o mercado composto por livros físicos e digitais. Já a participação das requerentes no mercado de livros digitais (e-books) no último ano foi inferior a 20%, situação enquadrável no chamado procedimento sumário, conforme dispõe o art.
8º, III, da Resolução Cade nº 33/2022, a qual reconhece esse nível de participação de mercado na sobreposição horizontal como indicativo de ausência de posição dominante. Desse modo, não há razão para seguir na análise desse mercado. Em conclusão, no mercado de livros físicos e no merco mercado de livros físicos e digitais como um todo será necessário prosseguir o exame de probabilidade de poder de mercado, o que se fará a seguir; e no mercado de e-books, dada a baixa participação (< 20%), a análise ainda mais aprofundada não se mostra necessária. V.3. Probabilidade de Exercício de Poder de Mercado V.3.1. Considerações iniciais Dado o nível de participação das requerentes no mercado de livros físicos CTP e no mercado de livros como um todo (Cenário II) no último ano ter sido acima de 20%, a operação tem extensão apta a possibilitar o exercício de poder de mercado, e diante disso será agora examinado qual a probabilidade desse uso. Ressalta-se que a análise de probabilidade será feita de forma conjunta para os dois mercados. O mercado de livros digitais no Brasil ainda é muito menor, em termos de faturamento, do que o mercado de livros físicos. Considerando o faturamento total informado pelas Requerentes e empresas oficiadas no presente caso, o mercado de livros digitais correspondeu a, aproximadamente, 7% do mercado total de livros CTP no Brasil, em 2023.
Uma vez que a participação conjunta das Requerentes foi inferior a 20% considerando apenas o mercado de livros digitais, mesmo no cenário II, é razoável supor que sua atuação na edição de livros físicos é mais relevante. Dessa forma, a análise de probabilidade exercício de poder de mercado se focará na atuação das empresas no mercado de livros físicos. Determinar qual a probabilidade de ocorrer abuso de poder de mercado é analisar se as empresas terão capacidade de influenciar negativamente a dinâmica do mercado após a transação, e isso se faz pelo exame da rivalidade efetiva ou potencial. Segundo o Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal, “a efetividade da competição entre a empresa resultante da operação e as demais empresas instaladas (seus rivais) pode tornar pouco provável o exercício do poder de mercado adquirido” e “uma empresa pode desempenhar um papel relevante (atual, via disciplina de preços, ou futuro) mesmo que tenha deixado ou ainda não tenha ingressado no mercado”. Logo, passaremos a analisar a rivalidade existente no mercado e a rivalidade potencial, esta última envolve o estudo da entrada de concorrente nesse mercado, V.3.2. Entrada A análise das condições de entrada visa examinar se há oportunidades viáveis para que novos concorrentes ingressem no mercado após operação e se essa possibilidade de ingresso é apta a contestar o poder de mercado resultante da operação, evitando assim prejuízos à concorrência.
Esse ingresso pode tanto ser feito por meio de novas empresas, as entrantes, quanto por meio de lançamento de novas mercadorias e expansão de atividades pelas concorrentes existentes, ampliando a rivalidade. O teste de mercado revelou ingresso no mercado[xvii] da Editora Foco em 2015, da Tirant Editora em 2017, da Editora dos Editores e Lujur Editora em 2018, a Editora Dialética, em 2019, a Fundação Lucas Machado Feluma – Editora Ciências Médicas MG e Editora Venturoli em 2020. Todas essas editoras ofertam livros em formato físico. Além do ingresso de novas empresas, segundo as requerentes o mercado editorial CTP possui “baixas barreiras à entrada, tanto do ponto de vista da oferta quando da demanda, pois as editoras atuantes nos demais segmentos podem facilmente adentrar o mercado de edição de livros CTP, sem que haja necessidade de grandes investimentos.” (SEI 1324523). Esse entendimento é corroborado pela Editora Blucher (SEI 1343376), para quem “a concorrência acontece livro a livro”, pois como os “professores têm a liberdade de escolha dos livros adotados em sua disciplina”, resulta que o “livro universitário é pautado pela qualidade”, daí “a quantidade de obras, se não são de boa qualidade, não aumentam a vantagem competitiva de uma editora”. Analisando a possibilidade de novos títulos ingressarem nesse mercado, o exame da oferta inquiriu as editoras sobre a colocação de livros no mercado.
Segundo as respostas colhidas[xviii], lançamentos de novas obras podem ser feitos em no máximo 18 (dezoito) meses, conforme elas próprias afirmam. A editora Juspodivm, exclusivamente dedicada ao mercado de livro em papel e centrada no tema jurídico, informou conseguir colocar novo título no mercado em [ACESSO RESTRITO AO CADE]. A editora comercializa seus livros por meio do próprio site e por livrarias em todo país. A Revistas dos Tribunais – RT informou levar [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Já a editora Thieme Revinter informou levar até [ACESSO RESTRITO AO CADE]. E, por fim, surge a possibilidade de autores publicarem livros físicos e/ou digitais em Língua Portuguesa para venda no Brasil por meio de plataformas de publicação, como a Kindle Direct Publishing, sistema de publicação da livraria Amazon. Essa mudança no mercado em formação indica possível aumento da rivalidade nesse mercado no correr dos próximos anos. Desse modo, a análise desse mercado editorial, incluindo o teste de mercado realizado, não revelou barreiras ao ingresso de entrantes, nem à expansão da atuação de empresas existentes. Não se perceberam barreiras legais, custos elevados ou longas demoras para que novo produto possa ingressar e efetivamente concorrer. V.3.3. Rivalidade Cabe de logo destacar que a presença de rivais efetivos possivelmente foi subestimada e por isso os valores de “share” das requerentes podem ter sido superestimados.
A Notificação apontou existência de 16 (dezesseis) “players”, o teste de mercado colheu (13) treze respostas. Das (13) treze respostas colhidas no teste de mercado, não foram utilizados os valores apresentados por Editora Edijur, nem os dados do mercado digital trazidos pela Edgard Blucher. Como mencionado, os valores apresentados pela Edgard Blucher para o mercado digital adotaram como métrica o número de páginas folhadas e não o de exemplares (SEI 1343377), e a Editora Edijur apresentou números muito pequenos para a venda de exemplares (SEI 1358156). Por esse motivo, tais dados de ambas editoras não foram considerados. Por isso, a participação de mercado das requerentes foi mensurada por meio de 12 (doze) respostas colhidas no teste de mercado físico e de 11 (onze) no digital. Dessa forma, conservadoramente, apresenta-se um cenário mais concentrado do que de fato. Além disso, ao longo do teste de mercado, as oficiadas confirmaram a presença das 16 (dezesseis) empresas apontadas na Notificação, mas mencionaram outras 17 (dezessete) concorrentes, totalizando 33 (trinta e três) empresas como integrantes do mercado editorial CTP[xix]. Destaca-se a existência de outras companhias no mercado editorial brasileiro além dessas 33 (trinta e três), como as editoras universitárias públicas, por exemplo a Edusp – Editora da Universidade de São Paulo, Editora Unesp, a Editora Universidade de Brasília (EDU) e a Editora Universitária da UFPB, entre outras.
Há também editoras universitárias privadas, por exemplo, a Editora FGV e as editoras das Pontifícias Universidades Católicas (PUC). Há ainda editoras como a Singular, SAFE - Sérgio Antônio Fabris, Editora Dialética, Editora Quartier Latin, Livraria do Advogado Editor e Editora Direito Contemporâneo, todas voltadas especificamente para o mercado jurídico, além de editoras com parte do catálogo dedicado ao mercado CTP, como WMF Martins Fontes. Há editoras estrangeiras com presença no mercado brasileiro, seja diretamente, seja indiretamente por meio de grandes livrarias online, todas vendem ao consumidor final obras em Língua Portuguesa escritas, não raro, por autores brasileiros, tais como Almedina Brasil, Editora Marcial Pons e Gradiva. Há ainda editoras dedicadas prioritariamente ao aprofundamento temático, servindo assim ao uso universitário com maior rigor e à abordagem profissional de dado campo do saber, seja por meio de textos ensaísticos, seja com obras de referência, como é exemplo a editora Perspectiva. Portanto, o primeiro ponto sobre a rivalidade é que sua mensuração se deu por meio de teste conservador. Segue abaixo a estrutura de mercado para livros físicos CTP nos últimos 5 anos.
Tabela 2 – Estrutura do mercado de edição CTP com base no faturamento (em R$) – de 2019 a 2023 Editora Faturamento (R$) no Mercado de Edição CTP - Percentual 2023 2022 2021 2020 2019 Físicos Físicos Físicos Físicos Físicos “Grupo GEN” 10-20% 10-20% 20-30% 20-30% 10-20% SRV 10-20% 10-20% 10-20% 10-20% 10-20% “Grupo GEN” + SRV 20-30% 30-40% 30-40% 30-40% 30-40% Fórum 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% Revista dos Tribunais 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% Edgard Blucher 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% Cengage 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% Manole 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% Juruá 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% Rideel 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% Juspodivm 20-30% 20-30% 20-30% 20-30% 10-20% Thieme Revinter 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% Editora Cortez 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% Editora Atheneu 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% +A Educação 20-30% 20-30% 20-30% 20-30% 20-30% Total 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% HHI pós ACESSO RESTRITO ACESSO RESTRITO ACESSO RESTRITO ACESSO RESTRITO ACESSO RESTRITO HHI pré ACESSO RESTRITO ACESSO RESTRITO ACESSO RESTRITO ACESSO RESTRITO ACESSO RESTRITO Delta ACESSO RESTRITO ACESSO RESTRITO ACESSO RESTRITO ACESSO RESTRITO ACESSO RESTRITO Fonte: Coordenação-Geral de Análise Antitruste 2 (CGAA2) Como se vê houve redução na participação de mercado (“share”) das requerentes ao longo dos anos e registro, em 2023, de participação de mercado foi inferior a 30%.
O valor do Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) ao longo dos anos variou entre 1.500 e 2.500 pontos, indicando que o mercado de livros físicos CTP pode ser classificado como moderadamente concentrado, conforme preceitua o Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal. Segue representação gráfica dos dados de participação de mercado apresentados na tabela acima. Gráfico 1 - Faturamento (R$) no Mercado de Edição CTP – Percentual [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: Coordenação-Geral de Análise Antitruste 2 (CGAA2) A participação conjunta das requerentes no mercado de edição CTP somou em 2023 [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], valor próximo ao de +A Educação, [ACESSO RESTRITO AO CADE] e avizinhado ao apresentado por Juspodivm [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Ainda que as requerentes tenham alcançado esse valor via trajetória decrescente de participações ao longo dos anos, as concorrentes, pelo contrário, chegaram a tais posições de mercado de modo ascendente. Essa movimentação de participações é indicativa de possível contestabilidade. A participação em 2023 da concorrente Revista dos Tribunais de [ACESSO RESTRITO AO CADE] revela ser aceitável supor a existência de rival de menor porte apto a manter posição de mercado, visto ter revelado crescimento ao longo dos anos.
A concorrente Manole, com participação de [ACESSO RESTRITO AO CADE] em 2023 nesse mercado de edição de livros CTP apresentou queda de participação, visto ter tido participação de 5,11% no ano anterior, portanto, com decrescimento de [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Tal decrescimento é inferior, entretanto, ao sofrido pelas requerentes, as quais registraram decrescimento de faturamento de [ACESSO RESTRITO AO CADE] entre 2022 e 2023. Em síntese, como pode ser visto no gráfico, as participações das diferentes empresas oscilaram ao longo dos anos, dinamismo percebido pela flutuação das posições das empresas e pelo movimento das curvas de “share”. E segundo o Guia H a “elevada variância de market shares” se dá em “razão da contestabilidade do mercado”, revelando a ausência de posições indisputáveis e presença de concorrência no mercado. Além disso, em todas as respostas ao teste de mercado de edição de livros CTP, a multinacional de e-commerce [ACESSO RESTRITO AO CADE] figura entre os principais clientes. O que indica existência de compradora com possivelmente apta a barganhar por condições de compra junto a editoras. V.3.4. Conclusão sobre Exercício de Poder de Mercado Após a análise feita, é cabível concluir existirem sinais de possível contestabilidade no mercado relevante em questão, sugerindo ser crível que o exercício abusivo de poder de mercado após a operação seja improvável.
Seja porque não foram encontradas barreiras ao ingresso de entrantes, nem à expansão da atuação de empresas existentes, tendo havido entradas de novas empresas ao longo dos últimos anos, seja porque há sinais de concorrência efetiva. VI. INTEGRAÇÕES VERTICAIS VI.1. Considerações iniciais Integrações verticais entre empresas suscitam preocupações concorrenciais sob o ponto de vista da possibilidade de exercício de poder de mercado em duas hipóteses, a saber: Quando a empresa a jusante detém poder de mercado, esse agente pode ter incentivos para adquirir insumos apenas da empresa verticalizada, possibilitando o fechamento do mercado à montante/upstream; Quando a empresa a montante possui poder de mercado, esse agente pode ter incentivos para direcionar sua produção à empresa verticalizada ou, ainda, praticar condutas tendentes ao fechamento de mercado à jusante/downstream, tal como a discriminação de preços, por exemplo. A possibilidade de fechamento de mercado para os concorrentes nos mercados tanto a jusante (downstream) quanto a montante (upstream) pode resultar em exclusão ou aumento nos custos de competidores e, assim, em redução da oferta e degradação da qualidade de produtos e serviços, bem como das condições de preço.
Nesse sentido, nos termos do inciso IV, artigo 8º da Resolução Cade nº 33/2022, o Conselho entende que integrações verticais em que nenhuma das requerentes (ou seus grupos econômicos) detenha mais de 30% do market share de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados podem ser analisadas de forma sumária, ou seja, sem que sejam necessários maiores aprofundamentos quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado, uma vez que não apresentam riscos significativos à concorrência. Esse percentual, portanto, funciona como um parâmetro mínimo, abaixo do qual não seria recomendado, sob a ótica da eficiência, o aprofundamento das investigações. Portanto, a análise sobre a possibilidade de exercício de poder de mercado em decorrência de integração vertical tem por objetivo apurar, a partir de critérios objetivos, se a operação gera risco de fechamento de algum dos mercados envolvidos, observando-se critérios como capacidade e incentivo, alternativa dos concorrentes para atender a novas demandas, seja para o fornecimento do insumo a montante, para o escoamento da produção ou, ainda, para a prestação de serviço a jusante. Ausentes indícios de incentivo e capacidade, é provável que a operação seja benéfica ao mercado, proporcionando ganhos de eficiência ao eliminar, por exemplo, dupla marginalização[xx], sem a contrapartida de efeitos indesejados aos consumidores.
Operações que resultam em integração vertical necessitam de avaliação do órgão antitruste, pois as condições de mercado a jusante e a montante podem gerar preocupações de ordem concorrencial. Quanto maior a participação de mercado das empresas nos mercados objeto da integração vertical, maior o risco de uma estratégia de fechamento de mercado se tornar lucrativa e, portanto, efetiva. A existência de benefícios ao consumidor depende das condições estruturais do mercado e da capacidade de a empresa transformar as eficiências resultantes da integração em resultados concretos que possam ser repassados ao consumidor final. Tendo isso em perspectiva, a seguir serão analisados os riscos de fechamento de mercado nas integrações verticais verificadas no presente caso. E como visto, a operação envolve as seguintes relações verticais com a aquisição de “SRV” Edição de livros físicos e digitais (CTP) pela SRV e o mercado de ensino de cursos universitários à distância (EaD) e de cursos livres à distância (EaD) pelo “Grupo GEN”. Além disso, o aumento de participação em “Minha Biblioteca” revela possibilidade de integração entre Edição de livros digitais (CTP) pela SRV e locação de acervo de e-books CTP pela “Minha Biblioteca” e. Locação de acervo de e-books CTP pela “Minha Biblioteca” e o mercado de ensino de cursos universitários à distância (EaD) pelo “Grupo GEN”. Locação de acervo de e-books CTP e mercado de ensino de cursos livres à distância (EaD) pelo “Grupo GEN”.
A análise pormenorizada dessas integrações será vista a seguir. VI.2. Mercados de Edição de Livros pela SRV e de Ensino pelo “Grupo Gen”. O primeiro passo para analisar possiblidade de fechamento de mercado decorrente de uma integração vertical é determinar se há capacidade de fechamento. Os mercados de edição de livros CTP, seja o mercado no formato digital, seja o mercado no formato físico, em ambos a concentração das requerentes foi inferior a 30% no último ano, como visto na análise da concentração horizontal. E semelhante se pode dizer do mercado de ensino de cursos, sejam cursos universitários à distância (EaD), sejam cursos livres à distância (EaD), em nenhum desses mercados de ensino o “Grupo GEN” teve participação maior do que 30% no ano de 2022, data mais recente com dados disponíveis. Especificamente no mercado de ensino de cursos de pós-graduação à distância (EaD), a participação do “Grupo GEN” é diminuta, tendo sido de [ACESSO RESTRITO AO CADE/REQUERENTES] no ano de 2022 (SEI 1324524). E ainda menor é a participação do “Grupo GEN” no mercado de ensino de cursos livres à distância (EaD), no qual informou ter matriculado, no ano de 2022, [ACESSO RESTRITO AO CADE/REQUERENTES] alunos (SEI 1324524) em seus cursos preparatórios para concursos públicos.
Não foram encontrados dados oficiais da quantidade de estudantes matriculados em cursos de ensino à distância (EAD) para concursos no Brasil, mas segundo artigo[xxi] trazido pelas requerentes, há 11 milhões de potenciais clientes para o mercado de cursos preparatórios para vestibular ou concursos públicos. Sabe-se que o atual Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) registra 2,1 milhões de inscrições. Se 5% dos inscritos desse concurso forem clientes de cursos preparatórios, tem-se mercado de mais de cem mil estudantes, amplo o bastante, portanto, para retirar preocupações concorrências desta operação. Logo, as participações nos mercados de edição e de ensino são todas inferiores a 30%. Segundo a Resolução Cade nº 33/2022, que prevê o procedimento sumário de análise de atos de concentração, há baixa participação de mercado na integração vertical em situações em que nenhuma das requerentes controlar parcela superior a 30% dos mercados relevantes verticalmente integrados. Ainda segundo essa resolução, essa baixa participação de mercado indica menor potencial ofensivo à concorrência. Assim, é possível concluir que as integrações nesses mercados não cobram maior atenção da análise concorrencial, visto que nenhuma das participações alcança valor indicativo de aptidão para fechamento de mercado. Não há, portanto, capacidade de fechamento de mercado por parte das Requerentes após a operação. VI.3.
Mercados de Edição de Livros Digitais pela SRV e de locação de e-books pela “Minha Biblioteca” Como visto, no exame da concentração horizontal, não há participação superior a 30% no último ano no mercado de edição de livros digitais CTP. Não foi reportada, entretanto, a participação da “Minha Biblioteca” no mercado de locação de acervo de e-books CTP. Contudo, ainda que se suponha que a “Minha Biblioteca” tenha capacidade de fechamento do mercado de outras editoras concorrentes da SRV, entende-se que não haverá incentivo para esse fechamento, como será visto abaixo. As Requerentes afirmaram que a aquisição de “Minha Biblioteca” não resulta, nem resultará em favoritismo dos títulos editados pelo próprio grupo, uma vez que o objetivo do aplicativo é ofertar um grande leque de livros de editoras distintas, como já é feito, de forma que fique mais atrativo para os consumidores. Portanto, não há nenhum incentivo presente ou futuro de o algoritmo do sistema privilegiar o acervo de dada editora em detrimento das demais. Contudo, com a aquisição de participação do "Grupo GEN" poderia se aventar a possibilidade de que o Grupo passasse a ter o incentivo de privilegiar os seus próprios livros. Contudo, apesar da operação resultar em acréscimo de participação societária em “Minha Biblioteca”, esse acréscimo não impactará na capacidade de gestão das requerentes dentro empresa por parte do "Grupo GEN".
Cabe detalhar a estrutura de “Minha Biblioteca”, que é uma sociedade limitada com os seguintes acionistas: [ACESSO RESTRITO AO CADE/REQUERENTES] A governança de “Minha Biblioteca” ocorre por meio dos seguintes centros decisórios: [ACESSO RESTRITO AO CADE/REQUERENTES] Analisando a dinâmica de cada um desses centros decisórios, temos que: No âmbito do Reunião de Sócios, há quórum mínimo de [ACESSO RESTRITO AO CADE/REQUERENTES] e isso, não será alterado com a operação. Ou seja, "GEN" continuará com direito a [ACESSO RESTRITO AO CADE/REQUERENTES] e não terá aumento no seu poder decisório sobre quais editoras integram o acervo de "Minha Biblioteca". Semelhante pode ser dito da Diretoria, formada por Diretor Executivo [ACESSO RESTRITO AO CADE/REQUERENTES] Tanto antes como depois, o "Grupo GEN" terá [ACESSO RESTRITO AO CADE/REQUERENTES] No campo do Conselho de Administração, cada sócio pode indicar [ACESSO RESTRITO AO CADE/REQUERENTES] E a administração da empresa será feita pelo [ACESSO RESTRITO AO CADE/REQUERENTES] Diante da extensão de atribuições desse centro decisório sujeito à mudança de estrutura decisória detalhada acima, é possível admitir que a operação não resultará em transformação de governança corporativa de “Minha Biblioteca” apta a cobrar atenção concorrencial.
Conclui-se, assim, que se revela aceitável a afirmação das requerentes de que o aumento de participação societária do “Grupo GEN” em “Minha Biblioteca” não trará impactos negativos nem ao mercado locação de e-books, nem de edição de livros digitais. VI.4. Mercados de Locação de e-books pela “Minha Biblioteca” e de Ensino pelo “Grupo GEN”. Como visto, a participação o “Grupo GEN” no mercado de ensino, seja em cursos universitários à distância (EaD), seja cursos livres à distância (EaD), é diminuta. E a gestão da locação de e-books pela “Minha Biblioteca” não será alterada em razão da operação, como detalhado logo acima. Desse modo, não se verifica incremento de poder em razão da operação capaz de alavancar abusivamente alguma etapa da cadeia produtiva. Seja possuindo direcionado a venda de e-book, seja controlando as compras realizadas pelos cursos. Além disso, a verticalização dos mercados de ensino e de locação de e-books CTP ocorre desde antes da operação. Havendo, assim, apenas reforço a incentivos prévios e não criação de novo arranjo de motivações. A existência de integração preexistente, reduz ainda o risco de o Ato de Concentração gerar acesso a informações concorrencialmente sensíveis de concorrentes. VI.5. Conclusão sobre Exercício de Poder de Mercado Diante de todo o exposto, não se verificam mudanças estruturais ou de mercado que justifiquem interferências na operação em razão de integrações verticais. VII.
CLÁUSULA RESTRITIVA À CONCORRÊNCIA As requerentes asseguraram que as obrigações de não-concorrência são limitadas à atuação com o uso da marca Saraiva, atendendo ao preconizado pela jurisprudência do Cade, isso porque: [ACESSO RESTRITO AO CADE/REQUERENTES] (SEI 1345924) Como se vê, as limitações impostas ao grupo comprador envolvem apenas o uso da marca Saraiva. Ainda que tais limitações envolvam tanto vendedor como comprador, [ACESSO RESTRITO AO CADE/REQUERENTES] afigura-se apropriado concluir a análise de tais termos contratuais considerando as restrições estabelecidas nas referidas cláusulas como consentâneas ao entendimento do Cade. VIII. CONCLUSÃO Foi aqui examinada a Operação onde o “Grupo Cogna” repassará negócios para o “Grupo GEN”. O “Grupo GEN” irá ampliar de 40% para 60% sua participação societária em “Minha Biblioteca”, uma plataforma para locação de livros digitais. E o “Grupo GEN” irá adquirir “SRV”, empresa criada para esta Operação e sublicenciada para uso dos selos editoriais SaraivaJur, SaraivaUni, Érica e Benvirá. Identifica-se integrações verticais, mas não se verifica justificativa para interferência na operação em razão dessas integrações. Seja por não terem sido percebidos incentivos aptos a alterar o mercado de locação de acervo de e-books CTP, seja por não ter se verificado presença de poder de mercado nos demais mercados integrados.
Haverá concentração horizontal no mercado de edição de livros CTP, mas essa concentração pode ser contestada pela rivalidade presente no mercado, indicada pela presença de diversas concorrentes, [ACESSO RESTRITO AO CADE], e pela possibilidade de ampliação da concorrência, seja pelo ingresso de empresas entrantes, o que se verificou nos últimos anos, seja por meio do lançamento de novos produtos. Além disso, em todas as respostas ao teste de mercado de edição de livros CTP, a multinacional de e-commerce [ACESSO RESTRITO AO CADE] figura entre os principais clientes. O que indica existência de compradora com possivelmente apta a barganhar por condições de compra junto a editoras. As cláusulas restritivas à concorrência envolvem apenas o uso da marca Saraiva, e é apropriado concluir que as restrições nelas estabelecidas são consentâneas ao entendimento do Cade. Diante de todo o exposto, conclui-se pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. [i] “Minha Biblioteca” foi alvo da atenção do CADE quando da análise do Ato de Concentração 08700.008372/2015-93, requerentes: Editora Ática S/A e Saraiva e Siciliano S/A. e, antes disso, no exame do Ato de Concentração 08012.006492/2011-81, requerentes: Grupo A Educação S.A., Editora Atlas S.A., Grupo Editora Nacional Participações S.A., e Saraiva S.A, Livreiros Editores. [ii] Conforme dicção do Contrato de Sublicenciamento de Marcas (SEI 1324518): [ACESSO RESTRITO AO CADE/REQUERENTES].
[iii] Como exemplo, www.editoradodireito.com.br, https://editoraerica.com.br, https://www.benvira.com.br [iv] Vide AC 08700.003726/2018-56, requerentes: Saber Serviços Educacionais Ltda. e Somos Educação S.A. (SEI 0519432). [v] Vide os Atos de Concentração (AC): AC 08700.005254/2021-71, requerentes: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. e Audiobooks Brasil S.A. (SEI 0983157). AC 08700.003020/2019-75, requerentes: Eas Educação S.A., Positivo Soluções Didáticas Ltda. e Editora Piá Ltda. (SEI 0650178). AC 08700.003790/2022-13, requerentes: Inspira Mudança e Participações S.A. e Educadora Sete de Setembro Ltda. (SEI 1081878). AC 08700.008372/2015-93, requerentes: Editora Ática S/A. e Saraiva e Siciliano S/A. (SEI 0123612). AC 08700.003726/2018-56, requerentes: Saber Serviços Educacionais Ltda. e Somos Educação S.A. (SEI 0519432). AC 08700.006654/2021-02, requerentes: Editora Aprende Brasil Ltda. e Pearson Education do Brasil Ltda. (SEI 1000694). AC 08012.012187/2011-28, requerentes Harper Coilins Publishers, LLC (Faith Media Holdings, Inc.), (SEI 1275884, fls. 154). AC 08012.002366/2008-51, requerentes: Livraria e Papelaria Saraiva S.A. e Livraria Siciliano S.A. (SEI 0224559, fls. 212). [vi] Vide os seguintes documentos: SEI 0650178, SEI 0983157, SEI 1081878, SEI 1000694, SEI 0983157, SEI 0519432, SEI 0123612. [vii] Vide o seguinte documento: SEI 0033464 [viii] Vide os seguintes documentos: SEI 0983157, SEI 0650178, SEI 0519432 e o AC 08700.008372/2015-93.
[ix] Vide AC 08012.006492/2011-81, Requerente: Grupo A Educação S.A., Editora Atlas S.A., Grupo Editorial Nacional, Participações S.A. e Saraiva S.A Livreiros Editores. (SEI 0076201, fls. 9) e Ato de Concentração 08700.004872/2013-94, requerentes: Editora Objetiva Ltda., Editora Arqueiro Ltda. e Distribuidora Record de Serviços de Imprensa S.A. (SEI 0091258, fls. 250). [x] Ato de Concentração 08700.004872/2013-94, requerentes: Editora Objetiva Ltda., Editora Arqueiro Ltda. e Distribuidora Record de Serviços de Imprensa S.A. (SEI 0091258, fls. 251). [xi] Ato de Concentração 08700.008372/2015-93, requerentes: Editora Ática S/A e Saraiva e Siciliano S/A. (SEI 0123612) e [xii] Ato de Concentração 08700.004872/2013-94, requerentes: Editora Objetiva Ltda., Editora Arqueiro Ltda. e Distribuidora Record de Serviços de Imprensa S.A. (SEI 0091258, fls. 248). [xiii] Além das demais decisões mencionadas neste voto, há ainda como precedente o AC 08012.011450/99-96, requerentes: Enterprise Idiomas Comercial Ltda. e Hachette Livre S/A. (SEI 0486159, fls. 95). [xiv] Ato de Concentração 08700.003814/2020-72, requerentes: Centro Nacional de Ensino Superior Ltda. - CENESUP e Sociedade Regional de Educação de Cultura - SOREC (SEI 0817903). [xv] A definição do exercício do poder de mercado pode ser encontrada na Portaria Conjunta SEAE/SDE Nº 50, de 1º de agosto de 2001: “15.
O exercício do poder de mercado consiste no ato de uma empresa unilateralmente, ou de um grupo de empresas coordenadamente, aumentar os preços (ou reduzir quantidades), diminuir a qualidade ou a variedade dos produtos ou serviços, ou ainda, reduzir o ritmo de inovações com relação aos níveis que vigorariam sob condições de concorrência irrestrita, por um período razoável de tempo, com a finalidade de aumentar seus lucros.” [xvi] A Editora Edijur não apresentou valores de faturamento e trouxe números incoerentemente pequenos para a venda de exemplares (SEI 1358156) evidenciando uso de parâmetro impróprio para tal mediação. Por esse motivo, também de modo prudente, tais valores não foram considerados. [xvii] As respostas informando sobre entrada de novas empresas podem ser vistas por meio dos seguintes documentos: (SEI 1345974), (SEI 1351995), (SEI 1352464), (SEI 1352467), (SEI 1355488), (SEI 1355499), (SEI 1355520), (SEI 1355549) e (SEI 1355554). [xviii] Responderam a essa questão as seguintes oficiadas: + A Educação, Atheneu, Cengage, Edijur, Editora Blucher, Editora Cortez, Fórum, Juruá, Juspodivm, Manole, Revistas dos Tribunais – RT (Thomson Reuters), Rideel e Thieme Revinter.
[xix] Afya Whitebook, Atheneu, Autêntica, Bookplay, Contexto, Di Livros, Edijur, Editora Atlas, Editora dos Editores, Editora Forense, Editora Método, Editora Revista dos Tribunais / Thomson Reuters, Editora Rubio, Foco, Fórum, Grupo A, Ímpetus, Jusbrasil, Juspodivm, Livraria da Física, Loyola, Lujur, Lumen Juris, Manole Editora, Oficina de Textos, Papirus, Pearson Editora, Rideel, SanarFlix, Thieme Revinter, Tirant, Vlex, Vozes. [xx] A dupla marginalização consiste em um efeito negativo verificado em relações verticais, por meio do qual, produtores e revendedores de um produto, ainda que atuando individualmente, provocam resultados que, somados, geram elevação de preços. [xxi] Trata-se do artigo “Para além da graduação: quais são as novas fronteiras do mercado de educação?” publicado em setembro de 2022 no site “Think with Google”, seção “Tendências de Consumo”. Disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.thinkwithgoogle.com/intl/pt-br/tendencias-de-consumo/tendencias-de-comportamento/educacao-mercado-crescimento-potencial/ [xxii] [ACESSO RESTRITO AO CADE/REQUERENTES].
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