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CADE · Superintendência-Geral · 04/04/2024

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001921/2024-90

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001921/2024-90

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1369361 - Parecer PARECER Nº 144/2024/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.001921/2024-90 REQUERENTES: Positivo Smart Tecnologia Ltda. e Algar TI Consultoria S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Positivo Smart Tecnologia Ltda. e Algar TI Consultoria S.A. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercado afetado: mercado de serviços de TI. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Positivo Smart Tecnologia Ltda. (“Compradora” ou “Positivo Smart”) A Compradora é parte do Grupo Positivo Tecnologia (“Grupo Comprador”). O portfólio do Grupo Positivo Tecnologia inclui computadores pessoais (PCs), celulares, tablets, acessórios, servidores, tecnologias educacionais, dispositivos para casas e ambientes inteligentes, terminais móveis de pagamento, sistemas de segurança eletrônica, locação de equipamentos de informática e mobilidade (HaaS), produtos de segurança eletrônica, tais como: câmeras de segurança, televisões de circuito fechado (CFTV) analógico e digital, sistemas de controle de acesso, além de projetos especiais para o desenvolvimento de hardware sob demanda e de comercialização de urnas eletrônicas, totens, entre outros. O Grupo Positivo auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art.

88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Algar TI Consultoria S.A. (“Algar TI”, “Target” ou “Empresa-Alvo”) A Empresa-Alvo fornece serviços gerenciados de Tecnologia da Informação (“TI”) (Managed Service Provider ou “serviços MSP”), que consistem em serviços terceirizados de gestão, manutenção e suporte do ambiente e dos processos tecnológicos de empresas dos mais diversos setores da indústria, podendo ser executados dentro do ambiente do próprio cliente ou de forma remota. As soluções de MSP visam garantir a total disponibilidade de serviços de TI e do ambiente tecnológico aos seus clientes, tanto na nuvem quanto em ambientes on premises e híbridos. A Empresa-Alvo pertence ao Grupo Algar (“Grupo Vendedor”), que atua, primordialmente, na prestação de serviços de telecomunicações (telefonia fixa, móvel, banda larga fibra óptica) e também em setores de turismo, entretenimento e agronegócio. O Grupo Algar auferiu, no Brasil, em 2022[1], faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?

Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1365178) Data da notificação 21/03/2024 Data da publicação do edital O Edital nº 148, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 26/03/2024 (SEI 1365784) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição, pela Positivo Smart, do negócio de serviços gerenciais de TI desenvolvido pelo Grupo Algar, por meio da aquisição direta da totalidade do capital social da empresa Algar TI e indireta de suas subsidiárias Algar Tech S.A. de C.V. (“Algar México”), Algar Tecnología S.A.S (“Algar Colômbia”) e Algar TI Consultoría S.A. (“Algar Argentina”), atualmente detidas pela Algar S.A. Empreendimentos e Participações (“Vendedora”). As Requerentes esclarecem que a Operação se refere à aquisição do negócio [Acesso Restrito]. [Acesso Restrito]. Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação: Figura 1 – Cenário pré-Operação – antes do Carve-out: [Acesso Restrito] Figura 2 – Cenário pré-Operação – após o Carve-out: [Acesso Restrito] Figura 3 – Cenário pós-Operação: [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de [Acesso Restrito]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que a Operação contribuirá com o ingresso efetivo do Grupo Positivo no mercado de serviços de TI, tendo em vista a presença meramente incipiente do grupo nesse segmento.

Considerando a expertise do Grupo Positivo no desenvolvimento de soluções tecnológicas, bem como a expertise da Empresa-Alvo na oferta de serviços gerenciais de TI, a Operação aumentará as chances de o Grupo Positivo oferecer benefícios concretos e persistentes ao consumidor. Já para o Grupo Algar, a Operação representa uma oportunidade para revisar seu portfólio e direcionar seus investimentos em outros negócios do grupo. As Requerentes informaram que a Operação também será notificada à autoridade antitruste da Colômbia. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setores em que há sobreposição horizontal Mercados de (i) serviços de tecnologia da informação; (ii) outsourcing (terceirização); e (iii) serviços de suporte Setores em que há integração vertical Mercado de (i) serviços de TI (a montante) e (ii) mercado de softwares e hardwares (a jusante) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação VI.1 Considerações iniciais e efeitos concorrenciais decorrentes da Operação O Grupo Positivo Tecnologia é um conglomerado nacional com foco em informática e produção de computadores pessoais.

Atualmente, o Grupo Positivo Tecnologia desempenha as seguintes atividades, que podem ser agrupadas nos segmentos abaixo: Consumer: é o segmento destinado à comercialização, tanto de maneira direta como indireta, de produtos para pessoas físicas, incluindo smartphones e features phones, tablets, computadores pessoais (PCs) e acessórios e soluções de automação para ambientes e casas inteligentes; Commercial: é o segmento destinado à comercialização e locação de equipamentos para empresas privadas e instituições públicas, incluindo desde computadores pessoais (PCs), tablets e smartphones até servidores e totens de autosserviço, Tech Services, software e HaaS (Hardware as a Service) e soluções de pagamento. Projeto Especiais: é o segmento destinado ao desenvolvimento e fornecimento de hardware sob demanda, como, por exemplo, urnas eletrônicas, terminais de autoatendimento, dispositivos para censo demográfico, dentre outros. A Algar TI e suas subsidiárias atuam na oferta de soluções em tecnologia para processos de negócio, serviços gerenciados e relacionamento com cliente. Tais soluções podem ser divididas em dois principais segmentos: Relacionamento com cliente (Customer Experience - CX): nessa frente, a Empresa-Alvo atua nos segmentos de atendimento ao cliente, vendas e retenção, cobrança com foco em recuperação de crédito e back-office de negócios. Serviços gerenciados de TI (Managed Service Provider - MSP):

os serviços gerenciados de TI têm como foco a disponibilização e gerenciamento do ambiente de trabalho digital – seja na nuvem, on premise ou de forma híbrida – maximizar a disponibilidade da TI e garantir a continuidade das operações de negócio. As atividades de MSP da Empresa-Alvo são o objeto da presente Operação e envolvem o seguinte portfólio de serviços: (i) Serviços de Infraestrutura de TI (IT Infrastructure Services)[2]; (ii) Ambiente de trabalho digital (digital workplace)[3]; (iii) Serviços de nuvem (Cloud service)[4]; (iv) Cibersegurança: gestão da proteção dos ativos tecnológicos contra cibercrimes[5]. Em síntese, as atividades da Empresa-Alvo envolvidas na Operação se concentrarão no segmento de “serviços gerenciais de TI”, que envolvem gerenciamento, operação e monitoramento da infraestrutura e soluções de TI das empresas que as contratam, incluindo gestão de servidores e redes, ambientes em nuvem e ativos tecnológicos de cibersegurança. Já as atividades do Grupo Positivo Tecnologia incluem o desenvolvimento e comercialização de computadores pessoais (PCs), tablets, smartphones e features phones, acessórios e soluções de automação para ambientes e casas inteligentes, totens de autosserviço, software e hardware, soluções de pagamento e urnas eletrônicas. Assim, a Operação resultará em sobreposição horizontal com relação à prestação de serviços de TI, conforme demonstra o quadro abaixo: Quadro 3 - Relações concorrenciais identificadas Fonte: Requerentes.

As Requentes esclarecem que não há que se falar em sobreposições entre os segmentos de software e hardware, uma vez que a Empresa-Alvo não desenvolve, produz ou comercializa software ou hardwares no Brasil. As soluções ofertadas pela Empresa-Alvo utilizam ecossistema de softwares e hardwares desenvolvidos por grandes fornecedores de tecnologia para a prestação de seus serviços de TI, como Microsoft, Nutanix, Intel, entre outras, podendo revendê-los como parte de suas soluções de serviços de TI. As Requerentes entendem que, de forma mais restrita, os serviços gerenciais de TI desenvolvidos pela Empresa-Alvo e os serviços de TI desenvolvidos pelo Grupo Positivo Tecnologia poderiam ser considerados como sobrepostos nos seguintes segmentos: Quadro 4 - Relações concorrenciais identificadas por segmentos Fonte: Requerentes. Além disso, verifica-se potencial relação vertical entre os serviços de TI desenvolvidos pela Empresa-Alvo e os softwares e hardwares comercializados pelo Grupo Positivo Tecnologia. Abaixo serão analisados os cenários relativos às relações horizontais e verticais decorrentes da presente Operação. VI.2. Sobreposições horizontais VI.2.1.

Mercado de TI e mercado de serviços de TI O mercado de tecnologia da informação já foi definido nos precedentes do Cade[6], na dimensão produto, de forma segmentada em (i) hardware, (ii) software, e (iii) serviços de TI, conforme classificação adotada pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) no relatório “Mercado Brasileiro de Software: Panorama e Tendências”[7]. De acordo com a classificação proposta pela ABES[7], já utilizada em precedentes do Cade[8], o mercado de serviços de TI seria composto por oito segmentos de serviços, conforme quadro abaixo: Quadro 5 - Segmentação do mercado de serviços de TI segundo classificação da ABES Fonte: SG com base em dados da ABES. . As Partes estimaram seu market share no mercado nacional de serviços de TI, de forma mais ampla, de acordo com a tabela abaixo: Tabela 1 – Mercado de Serviços de TI (sem segmentação) no Brasil – 2022 (ABES) [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes, com base em dados da ABES. Nota-se, pelos dados acima, que a participação conjunta da Empresa-Alvo e da Positivo no mercado nacional de serviços de TI (sem segmentação) seria de [Acesso Restrito] (0% - 10%), abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado).

De acordo com o formulário de notificação, o negócio de “serviços gerenciais de TI” consiste no conjunto de serviços no qual uma empresa terceira gerencia a infraestrutura de TI de sua contratante, podendo realizar gestão e suporte de infraestrutura e rede, segurança e monitoramento, transferência e armazenamento de processos e arquivos para nuvem, entre outros serviços de gestão. Os serviços prestados pela Empresa-Alvo envolvem gestão, suporte e integração de infraestrutura de TI (incluindo servidores, redes e demais componentes); suporte e atendimento de TI (tanto automatizado como on field, em caso de necessidades dos clientes), podendo incluir ainda a gestão de ambiente em nuvem e proteção de ativos tecnológicos contra ciberataques. As Requerentes apresentaram que os serviços gerenciais de TI desenvolvidos pela Empresa-Alvo apenas poderiam ser classificados apenas como serviços de (i) outsourcing (terceirização) e (ii) serviços de suporte, dentro do segmento de serviços gerais de TI, nos termos da classificação da ABES[9]. Nesse contexto, apresentaram suas estimativas de participação de mercado nos cenários restritos, que são usualmente analisados pelo Cade, a fim de demonstrar que as participação de mercado não suscitariam preocupações concorrenciais em qualquer cenário analisado. Conforme demonstram as tabelas a seguir: Tabela 2 – Segmento de outsourcing no Brasil – 2022 (ABES) [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes, com base em dados da ABES.

Nota-se, pelos dados acima, que a participação conjunta da Empresa-Alvo e da Positivo no segmento de outsourcing (terceirização) no Brasil seria de [Acesso Restrito] (0% - 10%), abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado). As Requerentes também estimaram suas participações no segmento de serviços de suporte no Brasil, de acordo com a tabela abaixo: Tabela 3 - Segmento de serviços de suporte no Brasil – 2022 (ABES) [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes, com base em dados da ABES. Nota-se, pelos dados acima, que a participação conjunta da Empresa-Alvo e da Positivo no segmento de serviços de suporte no Brasil seria de [Acesso Restrito] (0% - 10%), abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado). VI.3. Integrações Verticais Conforme acima indicado, a Operação apresenta integração vertical entre os serviços de TI desenvolvidos pela Empresa-Alvo e os softwares e hardwares comercializados pelo Grupo Positivo Tecnologia.

As Requerentes apresentam que, embora se admita que a maioria das empresas possa contratar serviços de TI, a Empresa-Alvo não desenvolve atividades ou oferece serviços que possam ser vistos como insumos diretos para as atividades a serem desenvolvidas pela Grupo Positivo Tecnologia, ou que sejam desenvolvidos especificamente para os setores de atuação do Grupo Positivo Tecnologia – de modo, argumentam que as atividades da Empresa-Alvo não constituem parte da mesma cadeia produtiva dos serviços e produtos fornecidos pelo Grupo Positivo Tecnologia. Não obstante, apresentaram que a demanda da Positivo por serviços de TI é muito pouco representativa frente ao total do mercado. Com efeito, em 2022, o Grupo Positivo Tecnologia adquiriu [Acesso Restrito] em serviços de TI, o que representa apenas [Acesso Restrito] (0% - 10%) do mercado total de serviços de TI, segundo dados do Relatório da ABES para o ano de 2022. Conforme acima indicado nos autos, embora a Empresa-Alvo utilize ecossistemas de software, contratando softwares de grandes fornecedores, como a Microsoft, para o desenvolvimento de seus serviços e processos de TI, o Grupo Positivo de Tecnologia não desenvolve softwares utilizados nos processos e atividades prestados pela Empresa-Alvo. Além disso, o uso de softwares pela Empresa-Alvo serve apenas para complementar os serviços de TI por elas desenvolvido e não fazem parte de seu core business.

De maneira similar, os serviços de TI da Empresa-Alvo envolvem a gestão, suporte e configuração de infraestrutura de TI das empresas contratantes, incluindo a gestão de ativos digitais e hardwares, como servidores, redes, PCs e tablets, de modo que a utilização e/ou aquisição de hardwares poderia, potencialmente, fazer parte dos serviços de TI desenvolvidos pela Empresa-Alvo. No entanto, as Partes entendem que as empresas prestadoras de serviços de TI influenciam apenas marginalmente na escolha dos ativos e hardwares adquiridos ou fornecidos às empresas contratantes de tais serviços (clientes). Em muitas situações, as prestadoras de serviços de TI são contratadas para gerir e administrar infraestruturas e ativos de TI já montados e/ou desenvolvidos pelas empresas contratantes – isto é, as empresas contratantes já possuem PCs, smartphones, tablets e servidores quando contratam os serviços de gestão de seus ativos e infraestrutura de TI. De toda forma, visando afastar maiores preocupações de natureza concorrencial, as Requerentes estimaram que o Grupo Positivo Tecnologia possui cerca de [Acesso Restrito] (0% - 10%) de participação no mercado de softwares com base nos dados do Relatório da ABES para o ano de 2022. No mercado de hardware, ainda que se considerasse, conservadoramente, a totalidade do faturamento do Grupo Positivo em 2022, o grupo teria [Acesso Restrito] (0% - 10%)de participação no mercado brasileiro de hardware, conforme estimativas contidas no Relatório da ABES.

Assim, as participações conjuntas das Requerentes não ultrapassa [Acesso Restrito] (0% - 10%), abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado)[10]. VI.3 Considerações Finais Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial em face das baixas participações nos mercados horizontal e verticalmente relacionados, recaindo a Operação na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] [Acesso Restrito]. [2] serviço de automação, integração e monitoramento da infraestrutura de TI das empresas, e envolve as atividades de (a) IT infrastructure-management: administração e suporte da infraestrutura de TI da empresa contratante, para garantir a disponibilidade, desempenho e segurança dos recursos tecnológicos, manutenção eficiente dos ativos de TI, assegurando que servidores, redes e demais componentes estejam operacionais e alinhados às necessidades do cliente; (b) Network Operation Center:

eventos relacionados aos ativos de TI, processos, serviços e aplicações de negócio a fim de identificar o estado atual e futuro deles com o objetivo de minimizar o downtime (tempo de indisponibilidade) e maximizar o uptime (tempo de disponibilidade), além de notificar todos stakeholders e acompanhar toda tratativa dos eventos, (c) IT Projects: projetos personalizados para demandas específicas do cliente para implementação, atualização ou expansão de elementos como redes, servidores, armazenamento e outros componentes essenciais da infraestrutura de TI. [3] centraliza os chamados de TI por meio de um suporte digital intuitivo e automatizado, através do (a) Intuitive Service, no intuito de gerar uma melhor experiência ao usuário através de um único ponto de contato multicanal e uma plataforma digital para orquestração de autossoluções (faz reset de senhas, liberação de acesso, mapeamento de pastas e impressoras, etc.); (b) Field Services Management, que realiza a gestão de serviços realizados no campo por meio de técnicos próprios ou rede de parceiro credenciada, utilizando processos e tecnologias para otimizar o planejamento, execução e acompanhamento das atividades; (c) IT Inventory & Rollout, que são projetos com gestão eficiente, controle, segurança e otimização de recursos para gerar uma visão completa dos ativos de TI e implementar a produtividade para o usuário. [4] gestão de ambientes em nuvem a partir da entrega de serviços de TI (a) Cloud Management:

administração e suporte avançado da infraestrutura de TI em nuvem pública para garantir a disponibilidade, desempenho e segurança dos recursos tecnológicos, manutenção eficiente dos ativos de TI e otimização de custos e valor da nuvem com a adoção da prática de FinOps que maximiza o valor dos investimentos e garante gastos alinhados com à estratégia de negócio do cliente – auxiliam em problemas de configuração, desempenho e necessidades operacionais com dados em nuvem; (b) Business Continuity Management: plano de contingência das informações em nuvem, arquivamento, backup ou disaster recovery para casos de ciberataques ou falha na infraestrutura de TI; (c) Cloud Projects: projetos personalizados para iniciativas de migração de recursos de TI para plataformas de computação em nuvem com objetivo de aproveitar os benefícios da nuvem, como escalabilidade, flexibilidade, eficiência e redução de custos. [5] incluindo as atividades de (i) Cybersecurity Management: implementação e supervisão de práticas e tecnologias destinadas a proteger os ativos digitais contra ameaças cibernéticas, com execução de atividades como análise de risco, políticas de segurança, proteção contra ameaças, resposta a incidentes e conscientização dos usuários, serviços de teste de vulnerabilidade e invasão, visando garantir a segurança dos sistemas e dados, respondendo eficientemente a possíveis violações e mantendo práticas seguras na organização; (ii) ID Management:

proteção e gerenciamento das identidades digitais dos usuários, dispositivos e sistemas dentro de uma organização. Isso inclui a autenticação, autorização, controle de acesso e monitoramento de atividades relacionadas à identidade digital; (iii) Security Operation Center (SOC): centro de operações de segurança, especializado em monitorar, detectar, investigar e responder a ameaças de segurança cibernética em tempo real, garantindo que a infraestrutura de TI de uma organização esteja protegida contra ameaças cibernéticas, como ataques de hackers, malware, phishing e outros. [6] Vide Atos de Concentração n° 08700.009121/2022-55 (Softplan Planejamento e Sistemas S.A. e Justto Inovações Tecnológicas para Resolução de Conflitos S.A.); n° 08700.005931/2022-32 (Vita IT Comércio e Serviços de Soluções em TI Ltda. e Telefônica Infraestrutura e Segurança Ltda.); n° 08700.003931/2021-17 (Drammen RJ Infraestrutura e Redes de Telecomunicações S.A. e Globo Comunicação e Participações S.A.); n° 08700.003177/2021-15 (Euro Rowan Pte Ltd e Equinix Inc.); n° 08700.002668/2021-49 (Telefónica Infra S.L. e Daytona HolCo S.L.); n° 08700.002282/2021-37 (Scala Data Centers S.A e Nimbus Data Center Ltda.); n° 08700.000401/2021-17 (Bordeaux Participações S.A. e Copel Telecomunicações S.A.); n° 08700.005801/2020-38 (Titan Venture Capital e Investimentos Ltda. e Drammen RJ Infraestrutura e Redes de Telecomunicações S.A.); n° 08700.003863/2019-71 (ODATA Brasil S.A. e T-Systems do Brasil Ltda.);

n° 08700.005910/2018-31 (Brookfield Infrastructure Group Inc. e Ascenty Participações S.A.); n° 08700.002772/2014-04 (Araucania Participações Ltda. e CTIS Tecnologia S.A.). [7] Disponível em: https://abes.com.br/dados-do-setor/. [8] Vide Ato de Concentração n. 08700.002277/2021-24, Requerentes: Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Inovabra I - Investimento no Exterior e Sky.One Tecnologia em Software S.A., aprovada sem restrições em 02.06.2021; Ato de Concentração n. 08700.001713/2021-48, Requerentes: Ontario Teachers' Pension Plan Board e Maverick Topco LLC, aprovado sem restrições em 23.04.2021, Ato de Concentração n. 08700.001491/2021-63, Requerentes: Extreme Digital Consultoria e Representações Ltda e GR1D Tecnologia S.A., aprovado sem restrições em 06.04.2021; Ato de Concentração n. 08700.000779/2021-11, Requerentes: BLAH Participações Ltda. e DTI Sistemas Ltda., aprovado sem restrições em 29.03.2021; Ato de Concentração n. 08700.003742/2020-63, Requerentes: Sinqia S.A e Itaú Administração Previdenciária Ltda., Aprovado sem restrições em 31.08.2020; Ato de Concentração n. 08700.002223/2020-88, Requerentes: Chesham Investment Pte. Ltd. e Atento Brasil S.A., aprovado sem restrições em 26.05.2020; Ato de Concentração n. 08700.002652/2019-11, Requerentes: Bozano Growth Capital Master Fundo de Investimento em Participações, Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia InovaBra I, Semantix Tecnologia em Sistema de Informação S.A.

e Semantix Participações S.A., aprovado sem restrições em 31.05.2019. [9] Segundo as Partes, o negócio de MSP da Empresa-Alvo, atualmente, não conta com serviços de planejamento e design de soluções técnicas específicas aos clientes, treinamento de pessoal, consultoria ou desenvolvimento de software sob encomenda, de modo que não poderiam estar inseridos nos demais segmentos de serviços descritos pelo Relatório da ABES. Os serviços de MSP da Empresa-Alvo também não poderiam ser incluídos no mercado de softwares. Conforme acima exposto, suas atividades não envolvem o desenvolvimento, licenciamento ou distribuição de softwares, havendo apenas a utilização de ecossistemas de software, com a contratação de softwares de grandes fornecedores, como a Microsoft, para o desenvolvimento de seus serviços e processos de TI. Também vale mencionar que, embora o serviço de MSP prestado pela Empresa-Alvo envolva a gestão do ambiente de nuvem, ela não fornece serviços ou soluções de nuvem/data center de maneira autônoma e/ou própria. A Empresa-Alvo utiliza recursos de nuvem e equipamentos de armazenamento de companhias especializadas e/ou das próprias empresas contratantes para a prestação de seus serviços, disponibilizando a gestão da nuvem como parte do pacote de serviço de TI - – as empresas contratantes desejam terceirizar a gestão de suas respectivas nuvens.

Isto é, os serviços de gerenciamento de nuvem são parte dos serviços de outsourcing e/ou serviços de suporte prestados pela Empresa-Alvo, e não constituem parte de um mercado distinto de computação em nuvem ou data center. De maneira similar, os serviços relacionados à cibersegurança envolvem apenas a gestão de ativos tecnológicos empenhados à defesa de ciberataques, e não envolvem a comercialização de soluções próprias de cibersegurança ao mercado. A Empresa-Alvo apenas revende as soluções de cibersegurança de terceiros dentro da dinâmica da prestação de serviços de MSP – por exemplo, presta serviços de implementação e suporte de segurança por meio de licenças antivírus de terceiros. Em outras palavras, os produtos de cibersegurança consistem na terceirização dos serviços de gestão da segurança e as empresas contratantes possuem suas próprias áreas de segurança da informação, terceirizando a execução e gestão dessesserviços. [10] Segundo a ABES, [Acesso Restrito].

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