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CADE · Superintendência-Geral · 25/04/2024

Testes e Análises Técnicas

Processo Administrativo nº 08700.000315/2023-76

Processo Administrativotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1375169 - Nota Técnica Nota Técnica nº 48/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE Procedimento Preparatório nº 08700.000315/2023-76 Representante: Cade "ex officio" Representados: Associação Organismos de Inspeção Veicular - RJ (Assinsp), Federação Nacional da Inspeção Veicular (Fenive), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (Crea-RJ) e outros. EMENTA Suposta prática de promoção à conduta comercial uniforme no Estado do Rio de Janeiro. Tabelamento de preços. Possível subsunção na Lei nº 12.529/2011, art. 36, incisos I a IV, §3º, inciso II. Instauração de Inquérito Administrativo, nos termos dos arts. 13, inciso III, e 66 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 e art. 141, e seguintes do Regimento Interno do Cade I. RELATÓRIO Trata-se de Procedimento Preparatório de Inquérito Administrativo originado a partir de Denúncia de Conduta encaminhada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), em 10/01/2023 (SEI 1174480). A referida denúncia informava que havia uma tabela para a inspeção anual GNV no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA-RJ - juntada aos autos (SEI 1174481) - e solicitava providência, caso houvesse ilegalidade nessa medida.

A Superintendência-Geral do CADE (SG/Cade) encaminhou Ofício n°1972/2023, em 28/02/2023, ao Senhor Luiz Antonio Cosenza (Presidente do CREA/RJ), solicitando informações sobre quais foram as bases técnicas, econômicas e legais que ensejaram a confecção do supracitado documento, bem como para apresentar outras informações que julgar pertinentes (SEI 1191975). Não tendo esta SG/Cade recebido resposta, em 01/06/2023, foi encaminhado o Ofício nº 5326/2023 (SEI 1240070) reiterando o teor do Ofício n°1972/2023 que solicitava informações sobre a referida tabela. Em resposta aos Ofícios n° 1972/2023 e n° 5326/2023, em 12/06/2023, o CREA-RJ encaminhou em anexo o Ofício n.° 04685/2023, registrando que a referida tabela somente foi veiculada no portal do CREA-RJ, sem ter havido participação do mesmo em sua elaboração (SEI 1245713). Em 13/06/2023, a SG/Cade encaminhou o Ofício n° 5872/2023 (SEI 1246391) ao CREA-RJ, solicitando que fosse encaminhada toda e qualquer comunicação entre o CREA-RJ e a Associação dos Organismos de Inspeção Veicular do Estado do Rio de Janeiro (Assinsp-RJ), demanda que foi atendida em 26/06/2034 pelo Ofício nº 05185/2023 (SEI 1251483). Em sua resposta, o CREA-RJ anexou carta da Assinsp referente ao estudo sobre os valores básicos dos serviços de inspeção veicular e que solicitava a publicação da tabela no site oficial do CREA-RJ.

Em 26/01/2024, foi instaurado Procedimento Preparatório com vistas a apurar a eventual ocorrência de ilícitos anticoncorrenciais no mercado de inspeção veicular no Estado do Rio de Janeiro, por meio do Despacho SG n.º 3/2024 (SEI 1338914). Em 16/02/2024, a SG/Cade encaminhou Ofícios n° 1918/2024 e nº 1921/2024, respectivamente, para a Assinsp-RJ e para a Federação Nacional da Inspeção Veicular (Fenive), requerendo diversas informações sobre a existência de tabelas e/ou estudos de custos para os serviços de inspeção veicular. A Assinsp-RJ respondeu por meio da Petição SEI 1361649 e a Fenive por meio do Ofiício FENIVE_15-2024_CADE (SEI 1356789). Em 15/02/2024, foi anexado Relatório de Captura Técnica de Conteúdo Digital (SEI 1347335) do site do Crea-RJ. É o breve relatório. II. DOS INDÍCIOS DE CONDUTA ANTICOMPETITIVA Do material compartilhado, evidencia-se existirem indícios de conduta anticompetitiva de promoção à pratica de conduta comercial uniforme, adotada por entidades e associações relacionadas aos chamados organismos de inspeção veicular, por conselhos profissionais regionais e, possivelmente, por outras entidades a serem investigadas no tocante a esse serviço de engenharia. Tais condutas, caso comprovadas, são passíveis de enquadramento na Lei nº 12.529/2011, art. 36, incisos I a IV, §3º inciso II: Art. 36.

Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; III - aumentar arbitrariamente os lucros; e IV - exercer de forma abusiva posição dominante. (...) § 3º As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: (...) II - promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes; II.1. Da prática de conduta comercial uniforme Segundo se depreende do material compartilhado, o CREA-RJ (SEI 1245713 e 1251483) veicula em seu site na internet tabela de honorários elaborada e produzida pela Assinsp-RJ com o objetivo de "valorizar os serviços de inspeção e estabilizar o setor" frente a "concorrência desleal e predatória, preços defasados e até mesmo abaixo do custo, política de descontos para frotistas e comissões excessivas para parceiros, baixos salários dos colaboradores... e depreciação das empresas".

Por fim, o documento juntado pelo CRE-RJ (SEI 1251483) deixa claro que o objetivo da tabela "é estabelecer uma referência, isto é, uma base de composições de preços finais ao consumidor, demonstrando o custo mínimo que envolve a disponibilização dos referidos serviços de inspeção." Já a Assinsp quando questionada sobre a existência da tabela, confirmou a existência de um estudo técnico realizado por ela própria, tendo como referência outro estudo realizado pela Associação Catarinentes dos Organismos de Inspeção (ACOI), com o objetivo de servir de "referência para os organismos de inspeção do Estado do Rio de Janeiro". Ademais, em sua resposta, a Assinsp ainda fez referência a existência de outras supostas tabelas elaboradas por outras entidades como a Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção (Apoia) e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Por fim, a Fenive, quando requerida a prestar informações sobre supostas tabela de preços, declarou que, apesar de não ter emitido qualquer tabela ou estudo de custos para os serviços de inspeçao veicular no âmbito do Rio de Janeiro, confirmou a existência da tabela da Assinsp e informou que o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais (Ibape-MG) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR) supostamente também teriam estudos semelhantes.

A Figura 1 abaixo mostra extrato da tabela da Assinsp, divulgada no site do CREA-RJ. Figura 1 - Tabela Assinsp1 III. CONCLUSÃO Diante do exposto, com vistas a apurar a existência de indícios de autoria e materialidade de supostas infrações à ordem econômica, sugere-se a instauração de Inquérito Administrativo, nos termos dos artigos 13, III, e 66, §1º, da Lei nº 12.529/2011 c/c artigo 141 e seguintes do Regimento Interno do Cade. ___________________________________________________________________________________________________________ 1 Disponível em https://www.crea-rj.org.br/gnvtabela2023/. Acessado em 17/04/2024, às 17h05m.

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