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CADE · Superintendência-Geral · 01/07/2024

Consultoria em Tecnologia da Informação

Processo Administrativo nº 08700.004095/2020-15

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1404176 - Nota Técnica Nota Técnica nº 74/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº nº 08700.004095/2020-15 (Apartado Restrito nº 08700.004096/2020-51) Representante: Cade ex officio Representados: B2T – Business to Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda., DBC Company – DBcon Informática Ltda., Deliver IT Serviços em Tecnologia Ltda., DW Brasil Consultoria Ltda (Data Modelling), Intelit Processos Inteligentes Ltda., K2 Serviço de Informática e Tecnologia Ltda.

(K2 Information Technology), Maxtera Tecnologia, Sistemas e Comércio Ltda., MicroStrategy Brasil Ltda., Positive Seven Tecnologia da Informação Eireli, PTV Tecnologia da Informação EIRELI, Qubo Tecnologia e Sistemas Ltda., Sysvision International Consultoria e Desenvolvimento de Sistema de Informática Ltda., Telemikro Telecomunicações Informática e Microeletrônica, Trend Consultoria Comercial Ltda., VIP Treinamento e Desenvolvimento Ltda., Alberto Carvalho Branquinho, Alexandre Alcântara, Allison Lopes, Cláudio Salomão, Cynthia Otilia Bianco, Edgar Christian Tardio Serrano, Fernanda Karczewski, Francisco Luiz Guedes Junior, Hélio Zveiter Trigueiro, Luciano Vernaglia Martins, Luis Robson Almeida Pessoa, Marcia Regina dos Santos Fares Franco, Mauricio Cunha, Marcus Vinicius Paranhos Faleiro, Mauricio Santos da Cunha, Nelmar de Castro Batista, Paloma Fachinetti Folquitto de Menezes, Paula Schettini do Nascimento, Paulo Ricardo Soares Santos, Pedro Paulo Thompson de Vasconcellos, Renato Turk Faria, Tiago Schettini Batista, Vasco Roberto Marinho Braga e Vinicius Buscarioli de Menezes. Advogados:

Alan Bittar Prado, Alan Gilvan da Silva Oliveira, Álvaro Otávio Ribeiro da Silva, Aurélio Marchini Santos, Bruno Batista Lôbo Guimarães, Claudio Lamachia, Daniela Santos Rabadji Alcalde, Diana Carolina Biseo Henriques, Diogo Silva Marzzoco, Edilberto Nerry Petry, Eduardo Caminati Anders, Fabiano Koff Coulon, Fabrizio Jacynto Lara, Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Gustavo Marinho de Carvalho, Hélio Ferreira Moraes, Heyrovsky Torres Rodrigues, Ianne Roberta Oliveira Peixoto, José Lavinas da Rocha Filho, Lenda Tariana Dib Faria Neves, Luana Gabriela Dalmut, Luiz Antonio Beltrão, Luiza de Macedo Gebran, Marcelo Procópio Calliari, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marcus Vinícius Marcondes Buzanelli, Pedro Ivo Velloso ,Rafael de Alencar Araripe Carneiro, Rafael de Freitas Valle Dresch, Raíck Junio dos Santos Silva, Ricardo Franco Botelho, Rodrigo Dorneles, Rômulo Hannig Gonçalves da Silva, Rui Carneiro Sampaio, Simone Buscariol Ikuta, Tatiana Nunes Valls, Télyo Rodrigues Nunes, Ticiano Figueiredo e William Cunha. EMENTA: Processo Administrativo. Acordo de Leniência. Suposta prática de condutas anticompetitivas em licitações no mercado nacional de produtos e serviços de inteligência de negócios (business intelligence). Condutas passíveis de enquadramento nos artigos art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "c", "d", II e III da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011.

Análise dos pedidos de produção de provas testemunhais. VERSÃO PÚBLICA ÚNICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 10 de julho de 2020, por meio da Nota Técnica nº 10/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1174761 e 1174785) e Despacho SG Instauração de Processo Administrativo nº 02/2023 (SEI 1176417), a fim de investigar condutas passíveis de enquadramento nos artigos art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "c", "d", II e III da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011, consubstanciadas em possíveis infrações à ordem econômica no mercado nacional de produtos e serviços de inteligência de negócios (business intelligence). Em 31 de outubro de 2023, a Nota Técnica nº 152/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1302296), acolhida pelo Despacho SG nº 144/2023 (SEI 1302577), saneou o presente Processo, analisando os pedidos de prova e sugerindo o deferimento parcial de questões preliminares arguidas pelos Representados. Concedeu-se o prazo de 5 dias úteis aos Representados Fernanda Karczewski, DBC Company – DBcon Informática Ltda. ("DBC"), Edgar Christian Tardio Serrano; K2 Serviço de Informática e Tecnologia Ltda. ("K2"), Vasco Roberto Marinho Braga, Deliver IT Serviços em Tecnologia Ltda. ("Deliver IT"), Renato Turk Faria e Cynthia Otilia Bianco, que arrolaram testemunhas, mas o fizeram de forma genérica ou não motivada, para apresentarem as razões específicas para a oitiva de cada uma das testemunhas.

Foram recebidas as justificativas da parte de todos, com exceção de K2 Serviço de Informática e Tecnologia Ltda. ("K2") e Vasco Roberto Marinho Braga. É o relatório. II. ANÁLISE Esta Superintendência-Geral do CADE (SG/CADE) serve-se da presente Nota Técnica para analisar os pedidos pendentes de produção de provas testemunhais e agendar as oitivas requeridas pelos representados, e no interesse desta SG/CADE. II.1. Análise dos pedidos de produção de provas Primeiramente, cumpre ressaltar que, nos termos do artigo 155 do RI-Cade, cabe a esta SG/Cade analisar as provas requeridas pelos Representados e indeferi-las quando impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. In verbis: Art. 155. Em até 30 (trinta) dias úteis após o decurso do prazo de apresentação de defesa, a Superintendência-Geral, em despacho fundamentado, determinará a produção de provas que julgar pertinentes, sendo-lhe facultado exercer os poderes de instrução previstos na Lei nº 12.529, de 2011, mantendo-se o sigilo legal, quando for o caso. §1º A Superintendência-Geral indeferirá, mediante despacho fundamentado, as provas propostas pelo representado, quando forem ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. Conclui-se que cabe a esta SG/Cade analisar, mediante critérios de razoabilidade e de forma a não ofender o devido processo legal administrativo, a pertinência e a necessidade das provas solicitadas pelos Representados.

Frise-se que o exercício dessa competência deve buscar atender o princípio da eficiência no processo administrativo, evitando o desperdício de tempo na produção de provas que não são necessárias e que em nada podem contribuir para a compreensão dos fatos sob investigação. Por meio da Nota Técnica Nº 152/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1302296) e da Nota Técnica Nº 184/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1325015), a SG/Cade analisou e decidiu sobre os pedidos de provas dos Representados. Ainda assim, destaca-se que é assegurado a todos os Representados o direito de apresentar novos documentos a qualquer momento, antes de encerrada a instrução processual. Ressalta-se que o quanto afirmado é válido unicamente para provas documentais, não sendo válido para pedidos genéricos de prova testemunhal ou pericial. Ressalta-se ainda que, quanto às provas testemunhais abaixo deferidas, as testemunhas arroladas pelos Representados poderão ser ouvidas como “informantes” – nos termos do art. 447 do Novo Código de Processo Civil – caso se verifique, no momento da realização da oitiva, quaisquer das hipóteses de suspeição ou impedimento constantes do referido diploma legal. Esclarece-se, desde já, que o ônus de informar ou intimar a testemunha quanto ao dia e horário da audiência é do advogado da parte interessada, conforme dispõe o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.529/2011: Art.

455.Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensada a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. §2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (grifamos) Diante disso, a análise dos pedidos de provas testemunhais pendentes feitos pelos Representados é apresentada na tabela a seguir. TABELA 02 - ANÁLISE DOS PEDIDOS DE PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAIS PENDENTES DE COMPLEMENTAÇÃO REPRESENTADO PETIÇÃO (SEI) TIPO DE PROVA PEDIDO ANÁLISE DA SG/CADE JUSTIFICATIVA DA SG/CADE FERNANDA KARCZEWSKI 1352486 Testemunhal Pedido de substituição de testemunhas Deferimento Representada indica, em substituição às testemunhas então elencadas, os senhores (i) Henrique Massud, analista de sistemas, inscrito no CPF/MF sob o nº 092.992.078- 36; (ii) Ricardo Figueiredo, vendedor inscrito no CPF/MF sob o nº 058.384.578-99; e (iii) Silvia Fuchs, psicóloga, inscrito no CPF/MF sob o nº 063.267.488-10, cujas declarações escritas foram juntadas à petição.

Ressalta que as testemunhas ora indicadas atuaram na MicroStrategy em períodos coincidentes com a Sra. Fernanda, sendo que o Sr. Ricardo e o Sr. Henrique – Executivo de Contas e Gerente de Contas, respectivamente – conheciam e utilizavam o sistema de cotação e vendas da MicroStrategy chamado QuoteSystem que, conforme alegado na defesa, era integralmente dependente das definições da Matriz nos EUA. A Sra. Silvia, por sua vez, era responsável pelos Recursos Humanos da MicroStrategy à época dos fatos e, portanto, tinha conhecimento das funções desempenhadas pela Representada e que estavam delimitadas em Contrato Social e nada se relacionavam com a negociação de contratos ou condições comerciais, com informado na defesa. DBC Company – DBcon Informática Ltda. ("DBC"), Edgar Christian Tardio Serrano 1305853 Testemunhal Justificativa das testemunhas Deferimento Segundo a Representada, as pessoas físicas elencadas abaixo participaram, dentro das suas respectivas funções, da parceria comercial entre a DBC e a Microstrategy e podem comprovar as alegações trazidas na defesa: Cristiano Moraes, ex-gerente de projetos DBCon para MicroStrategy; Ênio Wolke, contador da DBC desde sua fundação; e Priscilla Nogueira Costa, head do comercial da DBCON. Seguem as justificativas: 1) irão evidenciar que a empresa nunca realizou a venda de licenças da MicroStrategy para órgãos públicos, tendo a exclusividade de suas transações com entes privados;

2) serão capazes de demonstrar a ausência de recursos públicos nas receitas da empresa, reforçando a integridade de suas ações e a ausência de participação em qualquer tipo de cartel de licitações; e, 3) todas têm o propósito de evidenciar que a empresa sempre direcionou seus esforços e atividades para atender entes privados e que jamais praticou qualquer ato com o intuito de combinar preços, formar cartel ou prejudicar terceiros. CYNTHIA OTILIA BIANCO 1306979 Testemunhal Justificativa das testemunhas Deferimento Flávio de Andrade Bolieiro e Celso Poderoso, e Patricia Fernandes - pertenciam ao quadro de funcionários da MicroStrategy Brasil Ltda. (“MicroStrategy”), à época da conduta investigada, ocupando cargos e/ou exercendo funções muito próximas daqueles da Cynthia Bianco, detendo conhecimento da atuação e funcionamento da MicroStrategy, no Brasil e no exterior, e de sua relação com clientes e revendedores, e da dinâmica do mercado nacional de produtos e serviços de inteligência de negócios (business intelligence) como um todo, que certamente podem ser relevantes para a apuração dos fatos sob investigação. Flávio de Andrade Bolieiro foi, à época da conduta investigada, Vice-Presidente de Vendas LATAM da MicroStrategy, ocupando cargo imediatamente superior, do ponto de vista hierárquico dentro da empresa, ao da Representada – sendo, inclusive, o responsável pela contratação da Cynthia Bianco e de outro Representado do presente Processo Administrativo, o Sr.

Alberto Carvalho Branquinho. Flávio de Andrade Bolieiro contribuirá, de forma definitiva, na elucidação dos fatos alegados, seja em relação à estratégia de vendas da MicroStrategy (no que diz respeito às diretrizes da matriz americana e políticas adotadas pelos seus funcionários no Brasil, e na relação da empresa com clientes e revendedores), seja em relação ao cargo efetivamente exercido e responsabilidades assumidas pela Representada. Celso Poderoso e Patricia Fernandes, por sua vez, ocuparam, também durante o período investigado, os cargos de Diretor de Serviços LATAM e Diretora de Suporte Brasil da MicroStrategy, respectivamente, atuando de forma complementar e bastante próxima do setor de Vendas da empresa no Brasil, considerado pela SG/CADE o núcleo responsável pela suposta conduta anticompetitiva. DELIVER IT SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA. (“Deliver It”) e RENATO TURK FARIA 1306990 Testemunhal Justificativa das testemunhas Deferimento Marcelo Streck - A testemunha em questão exerce a presidência da Assespro/RS - Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação/Regional RS.

Trata-se de profissional com profundo conhecimento de mercado no segmento em que atuam a Deliver It e Renato Faria, de modo que sua oitiva se mostra absolutamente necessária para que possam ser devidamente esclarecidas, na instrução processual, todas as peculiaridades envolvendo as cotações de preços e contratos para aquisição de produtos e serviços de inteligência de negócios (business intelligence), bem como as peculiaridades atinentes ao mercado de venda de licenças e fornecimento de serviços de manutenção e consultoria. Com base em sua expertise, a testemunha arrolada certamente também esclarecerá as práticas usuais adotadas pelos representantes e revendedores dos grandes players do mercado em questão, notadamente no que se refere à existência ou não de autonomia dos representantes/revendedores para definição de valores de oferta de produtos e serviços. K2 Serviço de Informática e Tecnologia Ltda. ("K2") e Vasco Roberto Marinho Braga. N/A Testemunhal Justificativa das testemunhas Deferimento Konan Costa da Rosa - em juízo de conveniência e oportunidade, defere-se o pedido de oitiva da referida testemunha. Após DESPACHO SG Nº 1440/2023 (SEI 1302577) e DESPACHO SG Nº 1692/2023 (SEI 1325027), por meio das seguintes petições, verificou-se: Petição do Representado DBC COMPANY - DBCON INFORMÁTICA LTDA e EDGAR CHRISTIAN TARDIO SERRANO ( SEI 1305853) apresentando as razões específicas para a oitiva, conforme consta na tabela acima.

Petição do Representado DBC COMPANY - DBCON INFORMÁTICA LTDA e EDGAR CHRISTIAN TARDIO SERRANO ( SEI 1331857) apresentando o faturamento bruto total, detalhamento por ramo de atividade empresarial e qualificação dos administradores atuais e à época. Petição da Representada CYNTHIA OTILIA BIANCO (SEI 1306979): apresentando as razões específicas para as oitivas, conforme consta na tabela acima. Petição da Representada DELIVER IT SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA. (“Deliver It”) e RENATO TURK FARIA (SEI 1306990): os atos societários da empresa Deliver It e também documento de identidade de Renato Faria, bem como a justificativa para a testemunha, Marcelo Streck, conforme consta na tabela acima. Petição da Representada PTV TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA EPP. ("PTV Tecnologia") e PEDRO PAULO THOMPSON DE VASCONCELLOS (SEI 1308400): apresentação de informações de faturamento, grupo econômico e administradores da empresa, representação processual, conforme solicitado no Despacho SG nº Nº 1440/2023. Petição da Representada PTV TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA EPP. ("PTV Tecnologia") e PEDRO PAULO THOMPSON DE VASCONCELLOS (SEI 1309628) com pedidos de reconsideração já tratados na Nota Técnica Nº 184/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE.

Petição do Representado DBC COMPANY - DBCON INFORMÁTICA LTDA e EDGAR CHRISTIAN TARDIO SERRANO ( SEI 1331857) apresentando documentos financeiros da empresa Petição do Representado VIP TREINAMENTOS E DESENVOLVIMENTO LTDA, VINICIUS BUSCARIOLI DE MENEZES e PALOMA FACHINETTI FOLQUITTO DE MENEZES (SEI 1316289): documentos que comprovam o faturamento bruto da empresa do ano de 2022, detalhamento por ramo de atividade. Igualmente, apresenta as notas fiscais contábeis e extratos bancários completos: Contrato Social e respectivas alterações . Petição da MICROSTRATEGY BRASIL LTDA (SEI 1317039), apresentando: (a) Faturamento bruto total da empresa, grupo e conglomerado, em 2022 (mediante cópia de documentos contábeis comprobatórios próprios); (b) Faturamento bruto da empresa, grupo e conglomerado, em 2022, detalhado por ramo de atividade empresarial, conforme definido na Resolução CADE nº 3/2012; (c) Identificação e qualificação das empresas integrantes do mesmo grupo econômico; (d) Qualificação dos administradores atuais e ao tempo da suposta infração, bem como anexos citados no Relatório de Certificação Eletrônico. Petição da Representada QUBO TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA. (doravante “Qubo”) e HÉLIO ZVEITER TRIGUEIRO (SEI 1317201) apresentando esclarecimentos sobre faturamento bruto, administradores, empresas integrantes do grupo econômico.

Petição da Representada BUSINESS TO TECHNOLOGY CONSULTORIA E ANALISE DE SISTEMAS LTDA (SEI 1317209) apresentando faturamento bruto total da empresa, grupo e conglomerado, em 2022 (mediante cópia de documentos contábeis comprobatórios próprios): 2. Faturamento bruto da empresa, grupo e conglomerado, em 2022, detalhado por ramo de atividade empresarial, conforme definido na Resolução CADE nº 3/2012. Petição da Representada DW BRASIL CONSULTORIA LTDA. - EPP e do Requerido ALEXANDRE DE ALCÂNTARA (SEI 1332517), apresentando - 8ª Alteração Contratual DW - atual - 6ª Alteração Contratual DW Brasil - 2018 - 12ª Alteração Contratual - DM - atual - 9ª Alteração Contrual DM - 2018 - DW - Faturamento Bruto - 2022 - Assinado - DATA MODELLING - Relação de Faturamento 2022 - Assinada - Notas Fiscais DM 2022 Petição da Representada FERNANDA KARCZEWSKI (SEI 1352486) pedindo substituição de testemunhas, conforme consta na tabela acima. Petiçao da Representada TREND BI Consultoria Comercial LTDA. e MAURICIO SANTOS DA CUNHA (SEI 1355519) apresentando o contrato social e todas as alterações ocorridas da empresa Trend Consultoria Comercial Ltda-ME. e informar que não têm como obter declaração da testemunha Gisele dos Santos Mello e por isso reiteram o pedido para ouvi-la em audiência a ser designada por essa SG, sendo o endereço para intimação o constante na defesa apresentada, conforme consta na tabela acima.

Finalmente, informam que apresentarão laudo pericial comprovando a inexistência de práticas econômicas ilegais. As petições referentes aos itens I, III, IV e XIII já foram tratadas na tabela acima. Quanto à solicitação de ouvir a testemunha Gisele dos Santos Mello, está já foi deferida anteriormente (SEI 1302296). Permanece portanto o deferimento, eis que já havia sido regularmente qualificada. Quanto aos demais itens, estes atendem intimação constante do DESPACHO SG Nº 1440/2023 (SEI 1302577), de modo que a situação dos Representadas se encontram regularizadas. III. PROVAS A SEREM PRODUZIDAS NO INTERESSE DA SG/CADE Considerando a necessidade de apuração dos fatos e convencimento desta autoridade de defesa da concorrência acerca dos indícios que embasam o Processo Administrativo em epígrafe e com vistas a esclarecer a possível participação das empresas e pessoas físicas representadas nas condutas investigadas, é oportuna a realização de oitivas e depoimentos das pessoas diretamente envolvidas no caso. Nos termos do art. 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 155 do RICade, esta Superintendência-Geral entende necessária a oitiva de Cynthia Otílio Bianco, então Diretora Geral ou Diretora Nacional de Vendas da MicroStrategy Brasil Ltda. IV.

AGENDAMENTO DAS OITIVAS Em razão do acima exposto, sugere-se seja providenciada a notificação dos Representados para que compareçam nas datas e horários abaixo indicados, para a colheita das oitivas de testemunhas e dos depoimentos pessoais, tendo em vista as orientações apresentadas. A jurisprudência do Cade é uníssona e pacífica no sentido de declarar válidos os atos praticados por intermédio de tecnologia, tais como oitivas realizadas através de videoconferência. Há precedentes no uso dessa ferramenta para a realização de oitivas, com a participação remota de testemunhas e advogados. Em todos os casos, houve gravação em arquivo de mídia, com posterior incorporação aos autos do processo. Dessa forma, sugere-se a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom. O formato proposto continua a garantir a oitiva dos Representados, bem como a participação de seus representantes legais, sem que tenham que arcar com o ônus das despesas de deslocamento até a sede do Cade, em Brasília/DF. Cabe ressaltar que fica a cargo dos Representados viabilizar as condições para sua participação, ou seja, instalação e operação dos equipamentos necessários à realização da oitiva por videoconferência, no caso a plataforma Zoom, com configurações adequadas de vídeo e de som, além de demais questões afetas à infraestrutura tecnológica necessária, como acesso estável à internet e equipamento que garanta as configurações adequadas de vídeo e de som.

Durante as audiências, todos os vídeos devem estar abertos, com visualização dos representantes legais presentes durante todo o período. Ademais, espera-se visualizar o Representado à distância de uma conversa à mesa, com visualização completa da cintura para cima, garantindo a correta identificação da pessoa em questão. Assim, na forma do art. artigo 13, VI, "b", da Lei 12.529/2011, sugere-se a intimação das testemunhas e dos Representados abaixo relacionados, para serem ouvidos por meio de videoconferência ou tecnologia similar, em audiência a ser realizada através da ferramenta Zoom, em link que será informado às partes cadastradas por e-mail, observando os dias e horários estabelecidos no quadro abaixo:

Quadro - Agendamento das Oitivas Data Horário Oitiva de testemunha / Depoimento Pessoal 29/07/2024 A partir das 9h30 (oitivas em sequência) Márcia Regina dos Santos (Então Diretora de Serviços Profissionais da MicroStrategy Brasil Ltda.) 29/07/2024 A partir das 11h00 (oitivas em sequência) Paulo Ricardo Soares Santos (Ex-Advogado Senior da MicroStrategy Brasil Ltda.) 30/07/2024 A partir das 10h00 (oitivas em sequência) Flávio de Andrade Bolieiro (Vice-Presidente de Vendas LATAM da MicroStrategy) 30/07/2024 A partir das 11h00 (oitivas em sequência) Celso Poderoso (Diretor de Serviços LATAM da MicroStrategy Brasil Ltda.) 30/07/2024 A partir das 14h30 (oitivas em sequência) Patrícia Fernandes (Diretora de Suporte Brasil da MicroStrategy Brasil Ltda.) 30/07/2024 A partir das 15h30 (oitivas em sequência) Gisele dos Santos Mello (Coordenadora de BI e Administração de Dados da FIRJAN) 31/07/2024 A partir das 10h00 (oitivas em sequência) Marcos José Pereira dos Santos (Engenheiro Sênior de Vendas da MicroStrategy Brasil Ltda.) 31/07/2024 A partir das 11h00 (oitivas em sequência) Marcelo Streck (Presidente da Assespro/RS Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação/Regional RS) 31/07/2024 A partir das 14h30 (oitivas em sequência) Lean Kássio Silva Oliveira (Analista de Sistemas - EX-Arquiteto de Software da B2T) 31/07/2024 A partir das 15h30 (oitivas em sequência) Elizângela Gomes de Oliveira (Analista de Sistemas - ex-Gerente de Projetos da B2T) 01/08/2024 A partir das 10h00 (oitivas em sequência) Priscilla Nogueira Costa (Head do comercial da DBCon) 01/08/2024 A partir das 11h00 (oitivas em sequência) Cristiano Moraes (Ex-gerente de projetos DBCon para MicroStrategy Brasil Ltda.) 01/08/2024 A partir das 14h30 (oitivas em sequência) Ênio Wolke (Contador da DBCon Informática Ltda.) 01/08/2024 A partir das 15h30 (oitivas em sequência) Konan Costa da Rosa 02/08/2024 A partir das 09h30 (oitivas em sequência) Henrique Massud (Então Executivo de Contas da MicroStrategy Brasil Ltda.) 02/08/2024 A partir das 10h30 (oitivas em sequência) Ricardo Figueiredo (Então Executivo de Contas da MicroStrategy Brasil Ltda.) 02/08/2024 A partir das 11h30 (oitivas em sequência) Silvia Fuchs (Então responsável pelos Recursos Humanos da MicroStrategy Brasil Ltda.) 05/08/2024 A partir das 10h00 (depoimentos pessoais em sequência) Alberto Branquinho - REPRESENTADO (ex-Executivo de Contas MicroStrategy Brasil Ltda.) 05/08/2024 A partir das 14h30 (depoimentos pessoais em sequência) Cynthia Otilio Bianco - REPRESENTADA (Então Diretora Geral ou Diretora Nacional de Vendas da MicroStrategy Brasil Ltda.) 05/08/2024 A partir das 16h00 (depoimentos pessoais em sequência) Luiz Robson A.

Pessoa - REPRESENTADO (ex-Gerente de contas da DW Brasil Consultoria) Cumpre reforçar que a intimação das testemunhas dos Representados para comparecimento em audiência perante o Cade, no dia, hora e local marcado, é de responsabilidade dos advogados da parte que as arrolaram, nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil, dispensando-se a intimação do juízo. V. INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS PARA ACOMPANHAMENTO VIRTUAL E DISPONIBILIZAÇÃO NOS AUTOS DE ACESSO AOS REPRESENTADOS DAS ORIENTAÇÕES E LINKS DAS AUDIÊNCIAS VIRTUAIS Tendo em vista as características da tecnologia e a limitação da plataforma, de forma a operacionalizar a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom, solicita-se que, até dia 19 de julho de 2024, seja feita, por meio de petição simples, a indicação de até 2 (dois) representantes legais dos Representados que acompanharão os procedimentos virtuais e o envio de documento de identificação digitalizado das pessoas a serem ouvidas, com foto (RG ou carteira de motorista). Essa indicação deve também conter as seguintes informações: (i) pessoas jurídicas e/ou físicas que representa; (ii) nome completo, e-mail, RG, CPF e número OAB; e (iii) número SEI da procuração já inserida nos autos. Serão disponibilizados aos representados do presente processo, nos autos de acesso restrito (Apartado n] 08700.004096/2020-51), certidão contendo as orientações e os links necessários para o acesso a oitiva virtual.

Será ônus do advogado solicitar acesso ao referido apartado, nos termos da Resolução nº 11/2014. Após a confirmação de que as testemunhas foram devidamente informadas, as orientações para a operacionalização das oitivas serão disponibilizadas aos Representantes Legais dos Representados que requereram a sua oitiva para que eles possam repassá-las para as testemunhas arroladas, as quais também deverão viabilizar as condições para sua participação nos termos informados nesta Nota Técnica. Cabe reforçar que fica a cargo das testemunhas e Representados viabilizarem as condições para participação nas audiências virtuais, ou seja, instalação e operação dos equipamentos necessários à realização da oitiva por videoconferência, no caso a plataforma Zoom, com configurações adequadas de vídeo e de som, além de demais questões afetas à infraestrutura tecnológica necessária, como acesso estável à internet e equipamento que garanta as configurações adequadas de vídeo e de som. VI. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: A intimação das testemunhas arroladas pela SG/CADE e dos Representados, por meio da publicação de Despacho SG, acerca das datas e dos horários designados para a realização da colheita dos depoimentos, além das condições especificadas nesta Nota Técnica; O deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução para todos os Representados. Estas as conclusões.

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