CADE · Superintendência-Geral · 12/07/2024
Transporte Rodoviário de Carga
Processo Administrativo nº 08700.001043/2016-01
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SEI/CADE - 1414374 - Nota Técnica Nota Técnica nº 34/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.001043/2016-01 (Autos Restritos nº 08700.003455/2017-58) Representante: Ivens Otavio Machado Carús. Advogada: Genyffer Kasprzykowski. Representados: Brazul Transporte de Veículos Ltda., Tegma Gestão Logística S/A e Transcar Transporte Ltda. Advogados: André Marques Gilberto, Victoria Malta Corradini, José Roberto Figueiredo Santoro, Fernanda de Carvalho Brasiel e outros. EMENTA: Inquérito Administrativo. Suposto cartel no mercado de transporte de veículos zero quilômetro. Prorrogação de Inquérito Administrativo, nos termos dos artigos 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011 c/c artigo 142, § 1º e 2º, do Regimento Interno do CADE. I. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo Público, instaurado em 01 de novembro de 2016 por meio do Despacho SG Instauração IA nº 31/2016 (0250086), tendo em vista a existência de indícios de condutas anticompetitivas no mercado de transporte de veículos zero quilômetro. O caso em análise iniciou-se a partir da Denúncia de Conduta encaminhada ao Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE) pelo Sr. Ivens Otavio Machado Carús, em 16 de fevereiro de 2016 (0165643), por meio do qual foi trazida ao conhecimento da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/CADE") a prática de condutas anticompetitivas tipificadas no artigo 36, incisos I e IV, c/c §3º, incisos I, III e IV, da Lei nº 12.529/2011.
Diante da suposta existência de cartel no setor de transportes de veículos novos em todo o país a SG/CADE encaminhou ofícios para as montadoras de automóveis com plantas produtivas no território nacional, a fim de obter informações sobre o processo de contratação de serviços de transporte de veículos novos. Em 25 de abril de 2023, a Representada Tegma Gestão Logística S.A. peticionou nestes autos (SEI 1225311) trazendo ao conhecimento da SG a decisão proferida, em 10 de março de 2023, no âmbito da Ação Penal nº 0016748-06.2019.8.26.0564, em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, na qual o Juízo suspendeu os prazos processuais para a realização de diligência a fim de obter acesso às provas oriundas da Operação Pacto. Nesse sentido, a SG/CADE, por meio do Despacho Decisório 34 (1250129), suspendeu o processo em relação à Tegma até o esclarecimento da questão na esfera judicial. É o sucinto relatório. II. ANÁLISE Conforme relatório acima, trata-se de Inquérito Administrativo instaurado nos termos do art. 66 da Lei n.º 12.529/11 c.c art. 141 do RiCade, uma vez que os fatos apresentados a esta SG/CADE consistem em indícios de cartel afetos ao mercado acima mencionado. A atual fase processual corresponde à análise da documentação apresentada e dos demais indícios de suposta cartelização, além da eventual realização de novas diligências a fim de obter informações adicionais consideradas relevantes para a instrução do presente Inquérito Administrativo.
Ademais, pende definir o estado de suspensão do procedimento. Dessa forma, visando evitar prejuízos ao interesse público, esta SG/CADE considera oportuna a concessão de prazo adicional para a conclusão da referida etapa, na forma do art. 142 do RICade. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 142, § 1º e 2º, do Regimento Interno do CADE, e em razão das circunstâncias do caso concreto, sugere-se que o presente Inquérito Administrativo seja prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
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