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CADE · Superintendência-Geral · 16/09/2024

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006319/2024-49

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006319/2024-49

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1444378 - Parecer PARECER Nº 481/2024/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.006319/2024-49 REQUERENTES: ArcelorMittal Brasil S.A. e Casa dos Ventos S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011[1]. Procedimento sumário. Requerentes: ArcelorMittal Brasil S.A. e Casa dos Ventos S.A. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Mercados afetados: geração e comercialização de energia elétrica. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22[2] ("Res. 33/22"). Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO[3] I. REQUERENTES I.I. ArcelorMittal Brasil S.A. ("AMB") A AMB é parte do Grupo ArcelorMittal, um dos principais produtores de aço do mundo. O Grupo ArcelorMittal atua em diversos segmentos no Brasil, incluindo siderurgia, mineração, geração de energia, dentre outros. O Grupo ArcelorMittal tem ações listadas e negociadas nos mercados regulados de Nova York (MT), Amsterdam (MT), Paris (MT), Luxemburgo (MT), e nas bolsas de valores espanholas de Barcelona, Bilbao, Madrid e Valência. Os Srs. Lakshmi N. Mittal, Usha Mittal e seus filhos (a “Família Mittal”) são beneficiários de um fundo (HSBC Trust C.I. Limited) que detém 39,81%[4] das ações do Grupo ArcelorMittal por meio de duas empresas, Nuavam Investments S.à.r.l e Lumen Investments S.à.r.l[5]. O Grupo ArcelorMittal auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior ao patamar de notificação obrigatória fixado no inciso I do art.

88 da Lei 12.529/11, posteriormente majorado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.II. Casa dos Ventos S.A. ("CDV") A CDV, sociedade holding integrante do Grupo Casa dos Ventos (“Grupo Casa dos Ventos”), é uma joint venture formada entre Salus - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“Salus FIP”) e TotalEnergies EP Brasil Ltda. (“TEP”), e controla investimentos voltados ao desenvolvimento, implantação, operação e comercialização de projetos de geração de energia renovável, no Brasil, tanto no segmento de geração de energia eólica (atualmente, preponderante), como no segmento de energia fotovoltaica (atualmente, em desenvolvimento). O Grupo Casa dos Ventos[6] é detentor de vasto portfólio de projetos greenfield para geração de energia eólica no país, localizados principalmente no Nordeste, mais especificamente nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Piauí, Pernambuco, Paraíba e Bahia, além de deter projetos de geração de energia eólica já em operação comercial na Bahia e no Rio Grande do Norte. O Grupo Casa dos Ventos também desenvolve atividades relacionadas a comercialização de energia e soluções para o mercado livre. A TEP, por sua vez, é detida em última instância pela TotalEnergies SE (“TTE”), uma empresa internacional de energia, controladora final do Grupo TotalEnergies ("Grupo TotalEnergies").

Com operações em mais de 130 países, o Grupo TotalEnergies atua em todos os setores da indústria de petróleo e gás, incluindo segmentos upstream (exploração, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos) e segmentos downstream (refino, petroquímica, especialidades químicas, trading e transporte de petróleo bruto e de produtos petrolíferos e comercialização), bem como nos setores de energia renovável, geração de energia e neutralidade de carbono (eficiência energética, uso e captura de carbono, hidrogênio e soluções baseadas na natureza). O Grupo Casa dos Ventos auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior ao patamar de notificação obrigatória fixado no inciso II art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente majorado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.III. BBC Solar Subholding S.A. ("Sociedade-Alvo") A Sociedade-Alvo é uma holding não operacional que detém 100% das ações de quatro Sociedades de Propósito Específico (“SPEs”), as quais detêm certas licenças, autorizações e direitos necessários para a construção de plantas geradoras de energia solar nas cidades de Várzea Nova e Morro do Chapéu, ambas no estado da Bahia. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que preenchem cumulativamente os parâmetros de faturamento dos incisos I e II do art.

88 da Lei nº 11.529/11 Taxa processual foi recolhida? Sim (conforme Despacho Ordinatório SECONT - SEI 1435691) Data da notificação 28/08/2024 Data da publicação do edital O Edital nº 499, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 30/08/2024 (SEI 1436692) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação trata da aquisição, pela AMB, de 55% de participação acionária atualmente detida pela CDV na Sociedade-Alvo (a "Operação"). Após a Operação, a CDV [ACESSO RESTRITO][7]. A Sociedade-Alvo, por sua vez, [ACESSO RESTRITO]. Após o fechamento da Operação, as SPEs subsidiárias da Sociedade-Alvo construirão um complexo de plantas geradoras de energia solar nas cidades de Várzea Nova/BA e Morro do Chapéu/BA (o “Empreendimento”) que, uma vez em operação, passará a fornecer energia elétrica para a AMB, de forma a suprir parte de sua demanda por energia elétrica, podendo comercializar no mercado eventual excedente de energia elétrica produzido pelas SPEs e não adquirido pela AMB. A Operação se insere na espécie de ato de concentração do art. 90, inciso II da Lei 12.529/11[8]. Das regras de notificação obrigatória dos arts. 9º a 11 da Res. 33/22 relativas às aquisições de participação societária de que trata o artigo 90, II, da Lei nº 12.529/11 (situação do caso ora em análise), a Operação se enquadra na regra do art. 9°, inciso I da Res. 33/2022. Segue abaixo a estrutura societária da Sociedade-Alvo antes e depois da Operação:

Figura 1 – Estrutura da Sociedade-Alvo antes da Operação [ACESSO RESTRITO] Figura 2 – Estrutura da Sociedade-Alvo depois da Operação [ACESSO RESTRITO] Elaboração: Requerentes. Conforme os autos, o valor da Operação é de R$ [ACESSO RESTRITO]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que ela permitirá investimentos em novas plantas geradoras de energia elétrica de matriz renovável (especificamente solar) a serem construídas e operadas pelas SPEs. [ACESSO RESTRITO], as SPEs fornecerão energia elétrica para a AMB, de forma a suprir parcialmente suas necessidades energéticas. Com isso, a Operação aumentará a capacidade de geração de energia elétrica no mercado e contribuirá para que a AMB atinja os seus esforços de descarbonização, obtendo acesso a fontes de energia renovável[9]. Para a CDV, a Operação é justificada como uma oportunidade de investimento para expandir os seus projetos de energia renovável no Brasil. IV. HIPÓTESE DE ENQUADRAMENTO PROCEDIMENTO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical:

nas situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim (potencial) Integração vertical Sim (potencial) Segmento com sobreposição horizontal Geração de energia elétrica Segmentos com integração vertical (i) Geração de energia elétrica e (ii) consumo de energia Estimativas de participações de mercado Reduzidas VI. ANÁLISE DOS EFEITOS CONCORRENCIAIS DA OPERAÇÃO VI.I. Considerações iniciais: efeitos concorrenciais da Operação Como visto acima, a AMB é parte do Grupo ArcelorMittal, um dos principais produtores de aço do mundo. O Grupo ArcelorMittal atua em diversos segmentos no Brasil, incluindo siderurgia, mineração, geração de energia elétrica, dentre outros. De acordo com os autos, as atividades do Grupo ArcelorMittal no mercado de geração de energia elétrica são essencialmente cativas, ou seja, destinadas ao consumo em suas atividades nos segmentos de siderurgia, mineração, etc. O Grupo ArcelorMittal comercializa apenas pequenos excedentes de energia elétrica por meio do Ambiente de Contratação Livre (“ACL”). O Grupo ArcelorMittal não desempenha atividades relacionadas à transmissão ou distribuição de energia elétrica no Brasil.

Por sua vez, Salus FIP e CDV, sociedade holding integrantes do Grupo Casa dos Ventos, controlam investimentos voltados ao desenvolvimento, implantação, operação e comercialização de projetos de geração de energia renovável, no Brasil, tanto no segmento de geração de energia eólica (atualmente, preponderante), como no segmento de energia fotovoltaica (atualmente, em desenvolvimento). Deste modo, dadas as atuações das Partes, constata-se que a Operação acarreta uma potencial sobreposição horizontal nos segmentos de geração de energia elétrica. Além disso, tem-se que a Operação suscita uma potencial integração vertical entre os segmentos de: (i) geração de energia elétrica (por parte das SPEs, a montante) e (ii) consumo e comercialização de energia elétrica (por parte da AMB, a jusante). VI.II. Mercado de geração de energia elétrica Em manifestações anteriores[10], este Conselho definiu que o mercado de energia elétrica pode ser segmentado, na dimensão produto, da seguinte forma: (i) geração de energia elétrica; (ii) distribuição de energia elétrica; (iii) transmissão de energia elétrica; e (iv) comercialização de energia elétrica. Na dimensão do produto, a jurisprudência consolidada do CADE define o mercado relevante (i) de forma ampla, considerando o mercado de geração de energia elétrica como um todo, e (ii) de forma conservadora, segmentando de acordo com a matriz energética geradora de energia (i.e., hidrelétrica, térmica, eólica ou solar)[11].

Já na dimensão geográfica, o CADE costuma analisar o mercado de geração de energia elétrica sob dois cenários[12], a saber: (i) nacional, compreendendo todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional (“SIN”); ou (ii) regional, por subsistema, de acordo com a classificação adotada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”): (a) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (b) Subsistema Sul; (c) Subsistema Nordeste; e (d) Subsistema Norte. A tabela abaixo resume as atividades do Grupo ArcelorMittal e da Sociedade-Alvo (futuramente) na geração de energia elétrica no Brasil: Tabela 1 - Atividades do Grupo ArcelorMittal e da Sociedade-Alvo na geração de energia elétrica no Brasil: Fonte: Requerentes[13][14]. tabela acima demonstra que, atualmente, a AMB não opera com a mesma matriz energética da Sociedade-Alvo, energia solar. Além disso, as atividades do Grupo ArcelorMittal e da Sociedade-Alvo se sobrepõem no Subsistema Nordeste. Sendo assim, serão analisados os seguintes cenários: (i) mercado de geração de energia elétrica, sem segmentação por matriz energética nem por subsistema; e (ii) mercado de geração de energia elétrica, sem segmentação por matriz energética, mas considerando apenas o Subsistema Nordeste. Segue, na tabela abaixo, a estimativa de participação de mercado conjunta das Partes no segmento de geração de energia elétrica: Tabela 2 – Geração de Energia Elétrica | Brasil |Todas as Matrizes Energéticas - 2023[15][16] [17] Fonte:

Requerentes, com base em dados internos e ANEEL[18]. Tabela 3 – Geração de Energia Elétrica | Nordeste | Todas as Matrizes Energéticas - 2023[19] Fonte: Requerentes, com base em dados internos e ANEEL[20]. Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no segmento de geração de energia elétrica, todas as matrizes energéticas, seria de [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%). Já a participação conjunta das Requerentes no segmento de geração de energia elétrica, Nordeste, seria de [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado) e 30% (filtro a partir do qual incide capacidade de fechamento de mercado). VI.III. Mercado de comercialização e consumo de energia elétrica A comercialização de energia elétrica está relacionada à venda de energia elétrica no ambiente livre ou aos consumidores finais. As empresas que operam neste segmento só podem vender eletricidade aos consumidores finais se tiverem autorização da ANEEL, enquanto as empresas de distribuição de eletricidade podem vender diretamente aos consumidores cativos em suas áreas de concessão. O CADE já analisou o mercado de comercialização de energia elétrica em outras oportunidades[21]. Sob a ótica do produto, o CADE tem tipicamente segmentado o mercado entre ACR e ACL.

Essa diferenciação considera que a comercialização de energia elétrica pelo método ACR é realizada por meio de licitações promovidas pela ANEEL, de acordo com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”), enquanto a comercialização de energia elétrica pelo método ACL é realizada livremente entre todos os agentes do mercado (ou seja, as partes têm autonomia para estabelecer os preços, volumes e outras condições). Sob a ótica geográfica, o CADE considera que o mercado de comercialização de energia elétrica deve ser analisado sob o escopo nacional, independentemente do ambiente de contratação envolvido, uma vez que as redes de transmissão brasileiras permitem a aquisição de eletricidade de qualquer empresa de geração do SIN, independentemente de sua localização, ou mesmo, em casos específicos, de países vizinhos[22]. Apresenta-se abaixo a participação de mercado do Grupo ArcelorMittal no mercado de comercialização de energia elétrica de acordo com a CCEE: Tabela 4 – Comercialização de Energia Elétrica | MWmédio comercializado - 2023 Fonte: Requerentes, com base em XXX. Nota-se, dos dados acima, que a participação do Grupo ArcelorMittal no mercado de comercialização de energia elétrica seria de [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%). Além disso, [ACESSO RESTRITO].

Em relação ao consumo de energia elétrica, as Requerentes informaram que à demanda do Grupo ArcelorMittal por energia elétrica, o seu consumo total, em 2023, foi de aproximadamente [ACESSO RESTRITO] MWmédio, o que representaria aproximadamente [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) do total de geração de energia elétrica e [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) do total de comercialização de energia elétrica em 2023, situando-se abaixo do patamar de 30%, indicando-se, portanto, ausência de capacidade de fechamento deste mercado após a Operação. VI.V. Considerações finais Por todo o exposto, considerando as estimativas de participação das Partes nos mercados afetados pela Operação dentro dos parâmetros do da Res. 33/22, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se nas hipóteses de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA De acordo com os autos, o acordo que formaliza a Operação não contempla cláusulas restritivas à concorrência. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. _______________________________ [1] A Lei que, dentre outras providências, estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.

[2] A Resolução que disciplina a notificação dos atos de que trata o artigo 88 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, prevê procedimento sumário de análise de atos de concentração e consolida as Resoluções nº 02/2012, 09/2014 e 16/2016. [3] Este parecer contou com a colaboração do estagiário Rodrigo Gonçalves da Silva. [4] Com 43,22% dos direitos de voto (cf. informação atualizada em 31 de julho de 2024). [5] Vide Estrutura Acionária da ArcelorMittal em https://corporate.arcelormittal.com/investors/corporategovernance/shareholding-structure. Acesso em 07 de agosto de 2024. [6] Segundo as Requerentes, [ACESSO RESTRITO]. [7] [ACESSO RESTRITO]. [8] "Art. 90. Para os efeitos do art. 88 desta Lei, realiza-se um ato de concentração quando: I - 2 (duas) ou mais empresas anteriormente independentes se fundem; II - 1 (uma) ou mais empresas adquirem, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, o controle ou partes de uma ou outras empresas; III - 1 (uma) ou mais empresas incorporam outra ou outras empresas; ou IV - 2 (duas) ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture." [9] [ACESSO RESTRITO]. [10] Atos de Concentração nº 08700.005983/2023-90 (Requerentes: SPEs Águas do Rio e Rio Casca Energética S.A.); 08700.003878/2023-16 (Requerentes: CDV Holding S.A. e Braskem S.A.);

08700.002333/2023-92 (Requerentes: CDV Holding S.A., Salus FIP e ArcelorMittal Brasil S.A.); 08700.001300/2023-25 (Requerentes: Química Amparo Ltda. e CDV Holding S.A.); 08700.001783/2022-87 (Requerentes: Eren Mundo Novo Participações S.A. e Parque Eólico Ventos de Tacaratu Ltda.); 08700.001250/2022-03 (Requerentes: Cobra Brasil Serviços Comunicações e Energia S.A. e Panorama Geração de Energia Ltda.); 08700.003079/2021-88 (Requerentes: Total Eren e Salus FIP); 08700.005154/2022-26 (Requerentes: Diamante Geração de Energia Ltda. e Engie); 08700.005343/2022-07 (Requerentes: CSN Mineração S.A. e Companhia Energética Chapecó); 08700.006405/2021-17 (Requerentes: Itaú Unibanco S.A. e AES Tietê Energia S.A.); entre outros. [11] Atos de Concentração nº 08700.005983/2023-90 (Requerentes: SPEs Águas do Rio e Rio Casca Energética S.A.); 08700.003878/2023-16 (Requerentes: CDV Holding S.A. e Braskem S.A.); 08700.002333/2023-92 (Requerentes: CDV Holding S.A., Salus FIP e ArcelorMittal Brasil S.A.); 08700.001300/2023-25 (Requerentes: Química Amparo Ltda. e CDV Holding S.A.); 08700.001783/2022-87 (Requerentes: Eren Mundo Novo Participações S.A. e Parque Eólico Ventos de Tacaratu Ltda.); 08700.001250/2022-03 (Requerentes: Cobra Brasil Serviços Comunicações e Energia S.A. e Panorama Geração de Energia Ltda.); 08700.003079/2021-88 (Requerentes: Total Eren e Salus FIP); 08700.005154/2022-26 (Requerentes: Diamante Geração de Energia Ltda. e Engie); 08700.005343/2022-07 (Requerentes:

CSN Mineração S.A. e Companhia Energética Chapecó); 08700.006405/2021-17 (Requerentes: Itaú Unibanco S.A. e AES Tietê Energia S.A.); entre outros. [12] Atos de Concentração nº 08700.005983/2023-90 (Requerentes: SPEs Águas do Rio e Rio Casca Energética S.A.); 08700.003878/2023-16 (Requerentes: CDV Holding S.A. e Braskem S.A.); 08700.002333/2023-92 (Requerentes: CDV Holding S.A., Salus FIP e ArcelorMittal Brasil S.A.); 08700.001300/2023-25 (Requerentes: Química Amparo Ltda. e CDV Holding S.A.); 08700.001783/2022-87 (Requerentes: Eren Mundo Novo Participações S.A. e Parque Eólico Ventos de Tacaratu Ltda.); 08700.001250/2022-03 (Requerentes: Cobra Brasil Serviços Comunicações e Energia S.A. e Panorama Geração de Energia Ltda.); 08700.003079/2021-88 (Requerentes: Total Eren e Salus FIP); 08700.005154/2022-26 (Requerentes: Diamante Geração de Energia Ltda. e Engie); 08700.005343/2022-07 (Requerentes: CSN Mineração S.A. e Companhia Energética Chapecó); 08700.006405/2021-17 (Requerentes: Itaú Unibanco S.A. e AES Tietê Energia S.A.); entre outros. [13] Nota de rodapé 16 da tabela 1: Atualmente, a AMB não possui atividades de geração de energia elétrica por fonte eólica. Para fins de completude, destaca-se que a AMB possui controle compartilhado com a CDV sobre a Ventos de Santo Antônio Comercializadora S.A.

(“Ventos de Santo Antônio”), uma holding não operacional que detém 100% das ações de oito SPEs, as quais detêm certas licenças, autorizações e direitos necessários para a construção de plantas geradoras de energia eólica na cidade de Várzea Nova, Estado da Bahia. A operação de aquisição de controle sobre a Ventos de Santo Antônio foi analisada pelo CADE no Ato de Concentração n° 08700.002333/2023-92, aprovado pelo CADE sem restrições em 12 de abril de 2023. [ACESSO RESTRITO]. [14] Nota de rodapé 15 da tabela 1: Atualmente, a AMB não possui atividades de geração de energia elétrica por fonte solar. Para fins de completude, destaca-se que a AMB celebrou contrato para adquirir controle sobre uma holding não operacional que detém 100% das ações de seis SPEs, as quais detêm certas licenças, autorizações e direitos necessários para a construção de plantas geradoras de energia solar na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais (“Atlas 1”). A operação referida se encontra sob análise do CADE no Ato de Concentração nº 08700.006234/2024-61. Tendo em vista que as plantas geradoras de energia solar do projeto referido não se encontram operacionais e que a operação permanece sob análise do CADE, não se considera a AMB como um player ativo na geração de energia solar atualmente. [15] Nota de rodapé 20 da tabela 2: [ACESSO RESTRITO]. [16] Nota de rodapé 21 da tabela 2:

Conforme a nota de rodapé 15 acima, a AMB celebrou contrato para adquirir controle sobre uma holding não operacional que detém 100% das ações de seis SPEs, as quais detêm certas licenças, autorizações e direitos necessários para a construção de plantas geradores de energia solar na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais (“Atlas 1”). Tendo em vista que as plantas geradoras de energia solar do projeto referido não se encontram operacionais e que a operação de aquisição sobre a Atlas 1 permanece sob análise do CADE, os dados daquele projeto não são considerados na tabela acima [ACESSO RESTRITO]. [17] Nota de rodapé 22 da tabela 2: Conforme a nota de rodapé 16 acima, a AMB possui controle compartilhado com a CDV sobre a Ventos de Santo Antônio, uma holding não operacional que detém 100% das ações de oito SPEs, as quais detêm certas licenças, autorizações e direitos necessários para a construção de plantas geradoras de energia eólica na cidade de Várzea Nova, Estado da Bahia. Destaca-se que o parque eólico da Ventos de Santo Antônio ainda não se encontra em operação, de forma que seus dados não são considerados na tabela acima. [ACESSO RESTRITO]. [18] Nota de rodapé 23 da tabela 2: Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNjc4OGYyYjQtYWM2ZC00YjllLWJlYmEtYzdkNTQ1MTc1NjM2IiwidCI6IjQwZDZmO WI4LWVjYTctNDZhMi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR9. Acesso em 06 de agosto de 2024. [19] Nota de rodapé 24 da tabela 3:

Vide nota de rodapé 22 acima sobre a Ventos de Santo Antônio [ACESSO RESTRITO]. [20] Disponível em:https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNjc4OGYyYjQtYWM2ZC00YjllLWJlYmEtYzdkNTQ1MTc1NjM2IiwidCI6IjQwZDZmO WI4LWVjYTctNDZhMi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR9. Acesso em 06 de agosto de 2024. [21] Atos de Concentração nº 08700.001300/2023-25 (Requerentes: Química Amparo Ltda. e CDV Holding S.A.); 08700.005154/2022-26 (Requerentes: Diamante Geração de Energia Ltda. e Engie); 08700.005343/2022-07 (Requerentes: CSN Mineração S.A. e Companhia Energética Chapecó); 08700.005343/2022-07 (Requerentes: CSN Mineração S.A. e Companhia Energética Chapecó); 08700.005112/2022-95 (Requerentes: Unigel Participações S.A. e Grupo Casa dos Ventos Holding S.A.); 08700.004268/2022-59 (Requerentes: Eneva S.A. e Centrais Elétricas de Sergipe Participações S.A.); 08700.004984/2022-36 (Requerentes: Atlas Brasil Energia Holding 3 S.A. e Empresa de Participações Vista Alegre Ltda); 08700.005333/2021-82 (Requerentes: Salus FIP e Pan American Energy Energias Renováveis Ltda.); 08700.006637/2021-67 (Requerentes: Salus FIP e Green Investment Limited); entre outros. [22] Atos de Concentração nº 08700.001300/2023-25 (Requerentes: Química Amparo Ltda. e CDV Holding S.A.); 08700.005154/2022-26 (Requerentes: Diamante Geração de Energia Ltda. e Engie); 08700.005343/2022-07 (Requerentes: CSN Mineração S.A. e Companhia Energética Chapecó); 08700.005343/2022-07 (Requerentes: CSN Mineração S.A.

e Companhia Energética Chapecó); 08700.005112/2022-95 (Requerentes: Unigel Participações S.A. e Grupo Casa dos Ventos Holding S.A.); 08700.004268/2022-59 (Requerentes: Eneva S.A. e Centrais Elétricas de Sergipe Participações S.A.); 08700.004984/2022-36 (Requerentes: Atlas Brasil Energia Holding 3 S.A. e Empresa de Participações Vista Alegre Ltda); 08700.005333/2021-82 (Requerentes: Salus FIP e Pan American Energy Energias Renováveis Ltda.); 08700.006637/2021-67 (Requerentes: Salus FIP e Green Investment Limited); entre outros.

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