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CADE · Superintendência-Geral · 20/09/2024

Aluguel de Máquinas e Equipamentos não Especificados Anteriormente

Processo Administrativo nº 08700.007061/2024-06

Processo Administrativotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1446435 - Nota Técnica Nota Técnica nº 39/2024/CGAA8/SGA2/SG/CADE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 08700.007061/2024-06 (Apartado Restrito nº 08700.007041/2024-27) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio Representados: Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos; Bauko Equipamentos de Movimentação e Armazenagem S.A.; BMC Hyundai S.A.; Clark Material Handling Brasil S.A.; Hyster-Yale Brasil Empilhadeiras Ltda.; Jungheinrich Lift Truck – Comércio de Empilhadeiras Ltda.; Kion South America Fabricação de Equipamentos Para Armazenagem Ltda.; Novaes & Souza Publicidade Ltda.; Paletrans Indústria e Comércio de Empilhadeiras Ltda.; Skam Empilhadeiras Elétricas Ltda.; Toyota Material Handling Mercosur Industria e Comercio de Equipamentos Ltda; Amanda Ormond; Ângela Miyuki Koike Sakaguchi; Antônio Augusto Pinheiro Zuccolotto; Bruno Mariano de Oliveira Silva; Camila Lido Rodriguez; Carlos Roberto de Oliveira Carvalho; Cesar Eduardo Marquez Guerreiro; Christian Hocke; Daiane Ribeiro da Silva; Daniela Gomes da Silva; Danielle Sayuri Masaki; Denis Dutra de Oliveira; Denise Rejane Fussi; Edson Rodrigues Nascimento; Eduardo Felix Correa; Euzébio Angelotti Neto; Fabiana Eloy; Fabiano Fagá; Frank Egon Bender; Guilherme Gomes Martinez; Hélio Piraí de Siqueira; Henio Hissao Tamura; Hiroshi Kuriyama; Hiroyuki Ogata; Hugo Moraes Barros; Isabel Hermidas Farina; Ivens Utida Encarnação; Jessica Figueira Forti Becker;

João Pascarelli Campos; Lineu Matos Camargo Penteado; Marcelo Clini; Matheus de Carvalho Thaumaturgo; Mauro da Silva Arrais Júnior; Michael Alves de Souza; Patrícia Carla Cambraia Medrado; Patricia Frota Machado; Rafael Augusto Terrível; Renan Sanches; Ricardo Mottin; Rosemeire Sampaio; Sandro Luis Martin Gianello; Tiago Xavier Silva; Triana Maria Bertoni; Vinicius Campos Martins. Integra esta Nota Técnica o documento anexo intitulado "Nota Técnica 39 - Anexo" (SEI 1446437) VERSÃO PÚBLICA EMENTA: Acordo de Leniência. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de empilhadeiras e no mercado de trabalho dos trabalhadores do setor de empilhadeiras no Brasil. Acordos anticompetitivos entre concorrentes para (i) troca de informações comercial e concorrencialmente sensíveis; (ii) apresentação de “proposta de cobertura”; (iii) limitação de publicidade em feiras comerciais; e (iv) não contratação de trabalhadores. Instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade– RI-Cade. I. OBJETO DA NOTA TÉCNICA [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF denominado Nota Técnica 39 - Anexo (SEI 1446437). II. CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante do exposto, e ante a existência de indícios robustos de infração à ordem econômica, sugere-se a instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts.

13, V, 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 146 e seguintes do RI-Cade, em face dos seguintes Representados: Pessoas Jurídicas: Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (“Abimaq”); Bauko Equipamentos de Movimentação e Armazenagem S.A. (“Bauko); BMC Hyundai S.A. (“BMC”); Clark Material Handling Brasil S.A. (“Clark”); Hyster-Yale Brasil Empilhadeiras Ltda. (“HYB”); Jungheinrich Lift Truck – Comércio de Empilhadeiras Ltda. (“Jungheinrich”); Kion South America Fabricação de Equipamentos Para Armazenagem Ltda. (“Grupo Kion”); Novaes & Souza Publicidade Ltda. (“Novaes & Souza”); Paletrans Indústria e Comércio de Empilhadeiras Ltda. (“Paletrans”); Skam Empilhadeiras Elétricas Ltda. (“Skam”); Toyota Material Handling Mercosur Industria e Comercio de Equipamentos Ltda (“Toyota”); a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, I a IV c/c seu § 3º, I, "a", "b", "c" e "d", II e VIII da Lei nº 12.529/2011, na forma do art. 69 e seguintes da mesma Lei. Pessoas Físicas: Amanda Ormond; Ângela Miyuki Koike Sakaguchi; Antônio Augusto Pinheiro Zuccolotto; Bruno Mariano de Oliveira Silva; Camila Lido Rodriguez; Carlos Roberto de Oliveira Carvalho; Cesar Eduardo Marquez Guerreiro; Christian Hocke; Daiane Ribeiro da Silva; Daniela Gomes da Silva; Danielle Sayuri Masaki; Denis Dutra de Oliveira; Denise Rejane Fussi; Edson Rodrigues Nascimento; Eduardo Felix Correa; Euzébio Angelotti Neto; Fabiana Eloy; Fabiano Fagá; Frank Egon Bender;

Guilherme Gomes Martinez; Hélio Piraí de Siqueira; Henio Hissao Tamura; Hiroshi Kuriyama; Hiroyuki Ogata; Hugo Moraes Barros; Isabel Hermidas Farina; Ivens Utida Encarnação; Jessica Figueira Forti Becker; João Pascarelli Campos; Lineu Matos Camargo Penteado; Marcelo Clini; Matheus de Carvalho Thaumaturgo; Mauro da Silva Arrais Júnior; Michael Alves de Souza; Patrícia Carla Cambraia Medrado; Patricia Frota Machado; Rafael Augusto Terrível; Renan Sanches; Ricardo Mottin; Rosemeire Sampaio; Sandro Luis Martin Gianello; Tiago Xavier Silva; Triana Maria Bertoni; Vinicius Campos Martins; a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, I a IV c/c seu § 3º, I, "a", "b", "c" e "d", II e VIII da Lei nº 12.529/2011, na forma do art. 69 e seguintes da mesma Lei. Sugere-se, ainda, a notificação dos Representados, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do RI-Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do RI-Cade. Estas as conclusões.

(Assinado eletronicamente no SEI) REGINA TEIXEIRA ALMEIDA Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – CGAA 10 (Assinado eletronicamente no SEI) SILVANA NUNES DA SILVA Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – CGAA 08 De acordo. Encaminhe-se à Sra. Superintendente-Adjunta. (Assinado eletronicamente no SEI) FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Coordenador-Geral de Análise Antitruste – CGAA 10 (Assinado eletronicamente no SEI) CAROLINA SAITO DA COSTA Coordenadora-Geral de Análise Antitruste – CGAA 08 De acordo. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. (Assinado eletronicamente no SEI) FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Adjunta De acordo. (Assinado eletronicamente no SEI) ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral

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