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CADE · Superintendência-Geral · 20/09/2024

Fabricação de Equipamentos de Informática

Processo Administrativo nº 08700.006569/2015-98

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

23.364 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1444225 - Nota Técnica Nota Técnica nº 42/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.006569/2015-98 (Autos Restritos nº 08012.011403/2011-18) Representante: CADE Ex Officio. Representados: Anita Yin; Bruce Tull; Daniel Hur (Hur Sik); David Chao; Eugene Yang (Yang Woo Jin); Hyun Chul Son (Son Hyun Chul); Jason Kim (Kim Hyun Soo); Joseph Oh (Oh Yong Seok); Kenny Lee; Kris Williams; L.S. Huang; Lim Jen Hee (J.H. Lim); Luke Choi (Cho Jin Sung); M.K Park; M.P. Cheong; Masafumi Amino; Mathew Lee; Michael Chuang; Naomi Sato; Nate Hantgin; Nick Hirata (Shinichiro); Randy Pigott; Shu-ming Tseng; Steve Jaska; Steve Kakimoto; Takashi Tsunoyama; Terry Yang; Tetsuo (Ted) Oikawa; Vincent Chang; Y.K. Park e Yoji Hayashi. Advogados: Andre Marques Gilberto, Natali de Vicente Santos, Daniel Tinoco Douek, Olavo Zago Chinaglia, Victoria Malta Corradini, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga, Fabio Viana Ferreira, Alvaro Adelino Marques Bayeux, Patrícia Bandouk Carvalho, Mario Glauco Pati Neto, Daniel Oliveira Andreoli e outros. Processo Administrativo. Cartel internacional com efeitos no Brasil no mercado de Unidades de Discos Ópticos (Optical Disk Drives – “ODDs”). Suposta participação de pessoas físicas. Processo desmembrado. Dificuldades com notificação internacional. Encerramento da Fase Instrutória. Novas Alegações. APENAS VERSÃO PÚBLICA I.

RELATÓRIO I.1 Considerações iniciais Trata-se de Processo Administrativo nº 08700.006569/2015-98 desmembrado a partir do Processo Administrativo nº 08012.001395/2011-00 (“PA Originário”), em razão das dificuldades de efetivar a notificação internacional dos Representados, pessoas sediadas no exterior, e da necessidade de assegurar a duração razoável do processo. A investigação promovida no PA Originário apurou o cartel internacional com efeitos no Brasil no mercado de unidades de discos ópticos (Optical Disk Drives - “ODDs”), que consiste em leitor óptico que utiliza laser para ler e/ou gravar dados em discos ópticos compactos, tais como CDs, DVDs ou Blu-Ray e computadores. Sua demanda, em grande parte, advém de empresas fabricantes de equipamentos originais (original equipment manufacturer – “OEM”). A instauração do PA Originário ocorreu após a assinatura de Acordo de Leniência entre a União, por intermédio da extinta Secretaria de Defesa Econômica – SDE, e as pessoas jurídicas Philips & Lite-on Digital Solutions Corp. (“PLDS”)[1] , Royal Philips Electronics N.V. (“Philips”) e Lite-On IT Corporation (“Lite-On”), bem como as pessoas naturais estrangeiras Peggy (Chao-Jung) Su; Charlie (Huan Hsiung) Tseng; Y.M. (Yiming) Chang; Freddie Hsieh; Jerry (Yow Tsong) Hsieh; Michael Hong Ming Chang; Frederick (Kwong Yew) Wong; Nina (Jui-Ping) Wang; Michael (Ren-Wu) Gong; Chang-Der Liu; William Earl Reynolds Jr.; Jenn Chiang Lim; Mike (Minghsing) Wu; e Leland Key.

Por meio do referido Acordo, os Signatários reconheceram que o cartel foi operacionalizado por meio da troca regular de informações consideradas sensíveis sob a ótica concorrencial e acordos bilaterais entre a sociedade empresária Beneficiária (ou seus predecessores) e outras das principais fornecedoras mundiais de ODD, relativamente a preços e posição almejada (ranking) em licitações eletrônicas, solicitações de cotação eletrônica e negociações pela internet (respectivamente denominadas “e-autions, “e-RFQs” e “INs”) (SEI 0018874, p. 157). Em virtude dos fatos, o mercado de ODD teria sido afetado como um todo, mas especialmente no âmbito de fabricação de computadores, onde a atuação dos envolvidos se concentrava (0550601). Segundo os Signatários, os demais fornecedores de ODDs envolvidos na conduta seriam as empresas (i) Toshiba Samsung Storage Technology Corporation ("TSST"); (ii) Sony NEC Optiarc e sua predecessora Sony Optiarc ("Sony-Optiarc"); (iii) Hitachi-LG Data Storage ("HLDS"); (iv) Teac Corporation ("Teac"); (v) BenQ Corporation (“BenQ"); e (vi) Quanta Storage Inc. ("QSI"). Ainda, foram informados pelos Signatários nomes de pessoas físicas com relevante participação na conduta. Quando da assinatura do Acordo de Leniência, o documento denominado “Histórico de Conduta” trouxe explicações acerca do envolvimento na infração, e exposição dos fatos relativos à infração investigada, com a devida identificação de seus autores e dos clientes afetados pela conduta.

Os fatos narrados foram corroborados pelos Signatários do Acordo com a apresentação de (i) e-mails trocados com concorrentes e (ii) e-mails internos que reportam contatos com concorrentes (0018874, p. 140 a 154, e p. 156 a 205). No âmbito do PA Originário, na 116ª Sessão Ordinária de Julgamento, foi homologado pelo Tribunal Administrativo do Cade o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) celebrado com a empresa Sony Optiarc Inc, que reconheceu a sua participação nas condutas investigadas (0422555, 0422181 e 0423673)[2] . Posteriormente, aderiram ao Requerimento os executivos Steve Jaska e Kris Williams (0489553, 0489555 e 0558247). No âmbito do PA Originário foram julgadas as condutas dos Signatários do Acordo de Leniência[3] e das pessoas jurídicas HLDS, TSST, Sony-Optiarc, Teac, BenQ e QSI. Em sede de julgamento do PA Originário, o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica decidiu pela extinção da pretensão punitiva da Administração em face dos Representados (i) PLDS, (ii) Philips, (iii) Lite-On, (iv) Peggy (Chao Jung) Su, (v) Charlie (Huan Hsiung) Tseng, (vi) Y. M (Yiming) Chang, (vii) Freddie Hsieh, (viii) Jerry (Yow Tsong) Hsieh, (ix) Michael Hong Ming Chang, (x) Frederick (Kwong Yew) Wong, (xi) Nina (Jui. Ping) Wang, (xii) Michael (Ren-Wu) Gong, (xiii) Chang-Der Liu, (xiv) William Earl Reynolds Jr, (xv) Jenn Chiang Lim, (xvi) Mike (Minghsing) Wu, (xvii) Leland Key, tendo em vista o cumprimento das obrigações previstas no Acordo de Leniência (0576451).

Ainda, decidiu pelo arquivamento do processo em relação a Sony-Optiarc, tendo em vista o cumprimento integral das obrigações fixadas em TCC firmado com o Cade; arquivamento do processo, pela ocorrência de prescrição, em relação à BenQ; arquivamento do processo em relação à Teac e à TSST por insuficiência probatória. Por fim, o Tribunal decidiu pela condenação das Representadas HLDS e QSI e aplicação de multas, no valor de R$ 8.376.101,54 (oito milhões e trezentos e setenta e seis mil e cento e um reais e cinquenta e quatro centavos) e R$ 11.191.907,85, (onze milhões e cento e noventa e um mil e novecentos e sete reais e oitenta e cinco centavos) respectivamente, conforme Certidão da 136ª Sessão Ordinária de Julgamento (0574797 e 0576451). De acordo com o voto do Conselheiro Relator no julgamento do PA Originário, conclui-se que ao menos em relação à Hewlett Packard (“HP”) e à Dell “resta claro que as aquisições de ODDS partiam de procedimentos licitatórios privados (e-auctions, e-RFQs ou INs) centralizados ou globais. Em outras palavras, ainda que os ODDs por elas adquiridos fossem entregues pelos fornecedores ou seus intermediários nos mais diversos países, a definição de quem seriam esses fornecedores e os preços decorriam de cotações globais”, e que OEMs vítimas do cartel importaram ODDs para o Brasil (0550601). Outrossim, o cartel restou caracterizado em relação às pessoas jurídicas HLDS e QSI.

No âmbito do processo, foi demonstrado que as trocas de informações entre os concorrentes tinham o objetivo de manipular o resultado dos processos de compras da Dell e da HP. Restaram ser apuradas as condutas das seguintes 31 (trinta e uma) pessoas físicas[4], empregadas das empresas investigadas no PA Originário: Anita Yin; Bruce Tull; Daniel Hur (Hur Sik); David Chao; Eugene Yang (Yang Woo Jin); Hyun Chul Son (Son Hyun Chul); Jason Kim (Kim Hyun Soo); Joseph Oh (Oh Yong Seok); Kenny Lee; Kris Williams; L.S. Huang; Lim Jen Hee (J.H. Lim); Luke Choi (Cho Jin Sung); M.K Park; M.P. Cheong; Masafumi Amino; Mathew Lee; Michael Chuang; Naomi Sato; Nate Hantgin; Nick Hirata (Shinichiro); Randy Pigott; Shu-ming Tseng; Steve Jaska; Steve Kakimoto; Takashi Tsunoyama; Terry Yang; Tetsuo(Ted) Oikawa; Vincent Chang; Y.K. Park e Yoji Hayashi. Em sede de saneamento, diante do arquivamento do PA Originário em relação à empresa Teac por insuficiência probatória (0576451), o Despacho SG nº 1524/2021 decidiu pelo arquivamento do presente processo em face dos Representados que representavam a empresa: Bruce Tull, Nick Hirata (Shinichiro), Ted Oikawa (Tetsuo), Steve Kakimoto, Takashi Tsunoyama, Yoji Hayashi (0970248 e 0970235). I.2 Da instauração do Processo Administrativo O Processo Administrativo foi instaurado a partir do desmembramento do PA Originário, pelas razões expostas na Nota Técnica de instauração deste (0018874, p. 129).

A fim de dar efetividade às investigações com a redução do polo passivo, bem como em razão das dificuldades de notificação, as pessoas jurídicas foram investigadas no PA Originário e as pessoas físicas neste processo. Acolhida a sugestão exarada na referida Nota Técnica, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) determinou o desmembramento, por meio do Despacho SG n° 809 exarado em 30/09/2011 e publicado no Diário Oficial da União em 03/10/2011 (0018874, p. 132). A tabela subsequentemente exposta indica os Representados investigados nos presentes autos, nacionalidade, bem como o vínculo com as pessoas jurídicas julgadas no PA Originário: Tabela 01 – Vínculo entre pessoas jurídicas julgadas no PA Originário e Pessoas Físicas neste processo Representados Nacionalidade Empresa Posição 1 Anita Yin Taiwan QSI Gerente de Conta para a Dell 2 Bruce Tull Estados Unidos da América Teac Gerente de Vendas e Marketing 3 Daniel Hur (Hur Sik) Taiwan HLDS Gerente de Vendas/Contas 4 David Chao Taiwan QSI Administrador de Contas 5 Eugene Yang (Yang Woo Jin) Coréia do Sul HLDS Gerente de Vendas/Contas 6 Hyun Chul Son (Son Hyun Chul) Coréia do Sul HLDS Gerente Geral de ODD 7 Jason Kim (Kim Hyun Soo) Estados Unidos da América HLDS Gerente de Contas para a Dell 8 Joseph Oh (Oh Yong Seok) Coréia do Sul HLDS Gerente Geral de ODD 9 Kenny Lee Coréia do Sul TSST -- 10 Kris Williams Estados Unidos da América Sony Optiarc Gerente de Contas 11 L.S.

Huang Nacionalidade Desconhecida TSST -- 12 Lim Jen Hee (J.H. Lim) Malásia BenQ -- 13 Luke Choi (Cho Jin Sung) Coréia do Sul HLDS Vendas 14 M.K Park Nacionalidade Desconhecida HLDS -- 15 M.P. Cheong Estados Unidos da América Sony Optiarc -- 16 Masafumi Amino Japão Sony Optiarc Gerente Geral de ODD 17 Mathew Lee Coréia do Sul TSST Gerente de Contas para a Dell 18 Michael Chuang Taiwan Quanta Storage Inc. (“QSI”) Gerente de Contas 19 Naomi Sato Japão Sony Optiarc Especialista em Marketing 20 Nate Hantgin Nacionalidade Desconhecida Sony Optiarc Gerente de Contas 21 Nick Hirata (Shinichiro) Japão Teac -- 22 Randy Pigott -- TSST Diretor de Contas 23 Shu-ming Tseng Taiwan QSI Suporte de Contas 24 Steve Jaska Estados Unidos da América Sony Optiarc Gerente de Vendas 25 Steve Kakimoto Japão Teac -- 26 Takashi Tsunoyama Japão Teac Gerente de Conta para a Dell 27 Terry Yang Taiwan QSI Divisão de Marketing e Vendas 28 Tetsuo (Ted) Oikawa Japão Teac Gerente Geral de Vendas 29 Vincent Chang Nacionalidade Desconhecida Sony Optiarc -- 30 Y.K. Park Coréia do Sul HLDS Diretor de Vendas para OEM 31 Yoji Hayashi Japão Teac -- Dessa forma, observa-se a partir da tabela supra o tipo de vínculo que as pessoas físicas investigadas neste processo possuíam com as pessoas jurídicas julgadas no PA Originário. Feito esse esclarecimento, a primeira medida a ser realizada após a efetivação do desmembramento é a efetivação das notificações, conforme se expõe a seguir.

I.3 Das notificações dos Representados nos presentes autos Na tentativa de localizar as pessoas físicas Representadas, esta SG/Cade buscou os canais de cooperação internacional e solicitou, em 05 de novembro de 2015, 15 de dezembro de 2015 e 02 de fevereiro 2016 (0129146, 0145411 e 0161573), assistência para viabilizar a notificação dos Representados. Entretanto, apesar dos esforços de autoridades nacionais e estrangeiras, não foi possível notificar grande parte deles. Diante disso, em 22 de outubro de 2018, a SG/Cade emitiu a Nota Técnica nº 72 (0539055) sugerindo: (i) o arquivamento do processo para os Representados não notificados; (ii) o desmembramento do processo para os Representados já notificados; e (iii) a concessão definitiva dos benefícios para os compromissários de TCC firmado no âmbito do processo principal. Em cumprimento ao Despacho SG nº 1350/2018 (0540113), foi instaurado o Processo Administrativo nº 08700.006144/2018-21 (“ODD 3”), desmembramento do presente processo, para continuidade das investigações em relação aos Representados já notificados. Em 21 de fevereiro de 2019, por meio do Despacho nº 106/2019 (0571463), a SG/Cade tornou sem efeito o Despacho SG nº 1350/2018, e determinou a reunião dos feitos, por meio da anexação do Processo Administrativo nº 08700.006144/2018-21 (“ODD 3”) aos presentes autos para a continuidade dos esforços de notificação dos Representados.

Assim, a SG/Cade solicitou, por meio do Ofício nº 4905/2020/DIAP/CGP/DAP/CADE (0776106), à Interpol, através do Departamento de Polícia Federal, informações acerca da localização de alguns dos Representados para que pudesse efetivar a notificação. Em resposta, a Interpol comunicou a impossibilidade de atendimento à demanda, dada a inexistência, em sua base de dados, de informações de cidadãos estrangeiros. Ainda, que o pedido de apoio às congêneres exigiria o fornecimento de mais dados (0830918). Diante da impossibilidade de obter mais informações acerca do paradeiro das pessoas físicas, foi expedido o Edital nº 321/2021, publicado no Diário Oficial de União em 07/07/2021 e em jornal de grande circulação em 08/07/2021 (0929668, 0928580 e 0929668). Dessa forma, realizada a notificação por edital, houve a expedição de Certidão de Ciência de Notificação e o início do prazo de defesa em 29/07/2021 (0938967). Tabela 02 – Notificações e Defesas Apresentadas Representado Notificação (nº SEI) Entrega da Notificação (data / nº SEI) Defesas Apresentadas (data / nº SEI) 1 Anita Yin Edital nº 321 (0926210) 08/07/2021 - 0929668 -- 2 Bruce Tull -- Comparecimento espontâneo 08/08/2014 (0018903 fls.

3845) 21/12/2018 (0562279) 3 Daniel Hur (Hur Sik) Edital nº 321 (0926210) 08/07/2021 (0929668) -- 4 David Chao Edital nº 321 (0926210) 08/07/2021 (0929668) -- 5 Eugene Yang (Yang Woo Jin) Edital nº 321 (0926210) 08/07/2021 (0929668) -- 6 Hyun Chul Son (Son Hyun Chul) Edital nº 321 (0926210) 08/07/2021 (0929668) -- 7 Jason Kim (Kim Hyun Soo) Edital nº 321 (0926210) 08/07/2021 (0929668) -- 8 Joseph Oh (Oh Yong Seok) Edital nº 321 (0926210) 08/07/2021 (0929668) -- 9 Kenny Lee Edital nº 321 (0926210) 08/07/2021 (0929668) -- 10 Kris Williams -- Pedido de Cooperação Internacional 27/06/2016 (0238989) TCC Homologado (0422181 e 0423673) 11 L.S. Huang Edital nº 321 (0926210) 08/07/2021 (0929668) -- 12 Lim Jen Hee (J. H. Lim) Edital nº 321 (0926210) 08/07/2021 (0929668) -- 13 Luke Choi (Cho Jin Sung) Edital nº 321 (0926210) 08/07/2021 (0929668) -- 14 M. K. Park Edital nº 321 (0926210) 08/07/2021 (0929668) -- 15 M. P.

Cheong -- -- TCC Homologado (0422181 e 0423673) 16 Masafumi Amino -- -- TCC Homologado (0422181 e 0423673) 17 Matthew Lee Edital nº 321 (0926210) 08/07/2021 (0929668) -- 18 Michael Chuang -- Pedido de Cooperação Internacional 18/11/2016 (0267860) -- 19 Naomi Sato -- -- TCC Homologado (0422181 e 0423673) 20 Nate Hantgin -- -- TCC Homologado (0422181 e 0423673) 21 Nick Hirata (Shinichiro) -- Pedido de Cooperação Internacional 22/05/2017 (0339262) 21/12/2018 (0562279) 22 Randy Pigott Edital nº 321 (0926210) 08/07/2021 (0929668) -- 23 Shu-ming Tseng -- Pedido de Cooperação Internacional 19/08/2016 (0233814) -- 24 Steve Jaska -- Pedido de Cooperação Internacional 11/05/2016 (0198758) TCC Homologado (0422181 e 0423673) 25 Steve Kakimoto Edital nº 321 (0926210) 08/07/2021 (0929668) 30/08/2021 (0952041) 26 Takashi Tsunoyama Edital nº 321 (0926210) 08/07/2021 (0929668) 30/08/2021 (0952041) 27 Terry Yang Edital nº 321 (0926210) 08/07/2021 (0929668) -- 28 Tetsuo (Ted) Oikawa -- Pedido de Cooperação Internacional 03/05/2017 (0330518) 21/12/2018 (0562279) 29 Vincent Chang -- -- TCC Homologado (0422181 e 0423673) 30 Y. K. Park Edital nº 321 (0926210) 08/07/2021 (0929668) -- 31 Yoji Hayashi Edital nº 321 (0926210) 08/07/2021 (0929668) 30/08/2021 (0952041) Os Representados Kris Williams, M. P.

Cheong, Masafumi Amino, Naomi Sato, Nate Hantgin, Steve Jaska e Vincent Chang não apresentaram defesa, uma vez que tiveram seus Termos de Compromisso de Cessação homologados na 116ª Sessão Ordinária de Julgamento, em 30/12/2017 e na 125ª Sessão Ordinária de Julgamento, em 13/06/2018 (0422555 e 0490372). I.4 Da Revelia dos Representados e do Saneamento Devidamente notificados da instauração do presente processo administrativo e, concedido o prazo legal de defesa, observa-se que os seguintes Representados permaneceram inertes: Anita Yin, Daniel Hur (Hur Sik), David Chao, Eugene Yang (Yang Woo Jin), Hyun Chul Son (Son Hyun Chul), Jason Kim (Kim Hyun Soo), Joseph Oh (Oh Yong Seok), Kenny Lee, L.S. Huang, Lim Jen Hee (J. H. Lim), Luke Choi (Cho Jin Sung), M. K. Park, Matthew Lee, Michael Chuang, Randy Pigott, Shu-ming Tseng, Terry Yang e Y. K. Park. Dessa forma, considerando que os supracitados Representados foram devidamente notificados quanto à instauração do presente processo administrativo e não apresentaram tempestivamente suas defesas, configurou-se revelia em relação a eles, aplicando-se o previsto no art. 71 da Lei 12.529/2011, conforme o Despacho SG nº 1524/2021 de 14/10/2021, que acolheu a Nota Técnica nº 95/2021 (0970248 e 0970235).

I.5 Das razões de defesa dos Representados Transcorrido o prazo de validade do edital (20 dias), publicado no jornal “O Globo” em 08/07/2021 (0929668), foi concedido o prazo de defesa de 30 dias, a partir do fim do prazo de validade do edital, na data de 29/07/2021 (0938967). Em 21/12/2018, apresentaram defesa conjunta Bruce Tull, Nick Hirata (Shinichiro) e Ted Oikawa (Tetsuo) (0969849). Já em 30/08/2021, se manifestaram conjuntamente os Representados Steve Kakimoto, Takashi Tsunoyama, Yoji Hayashi (0952041). Em 14/10/2021, o Despacho SG nº 1524/2021, fundamentado na Nota Técnica nº 95/2021 (0970248 e 0970235) e no julgamento do PA Originário, ocorrido em 30/01/2019, acolheu a preliminar arguida na defesa supra e sugeriu o arquivamento do presente processo em relação aos Representados Bruce Tull, Nick Hirata (Shinichiro), Ted Oikawa (Tetsuo), Steve Kakimoto, Takashi Tsunoyama, Yoji Hayashi, por se encontrarem em idêntica situação - representantes da empresa Teac Corporation, arquivada no PA Originário por insuficiência probatória. Na ocasião, a referida nota técnica previu que a sugestão de arquivamento somente seria remetida ao Tribunal do Cade mediante Relatório Circunstanciado, após encerrada a instrução. Dessa forma, informa-se que, apesar de apresentadas, deixarão de ser relatadas as defesas dos Representados Bruce Tull, Nick Hirata (Shinichiro), Ted Oikawa (Tetsuo), Steve Kakimoto, Takashi Tsunoyama, Yoji Hayashi. II.

DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA A presente investigação foi amplamente instruída com extenso material probatório que consta dos autos do PA Originário, formado por Acordo de Leniência e TCC, ao qual aproveita a este processo integralmente e o fundamenta. A nova autuação prestou-se a permitir a continuidade do PA Originário e o empreendimento de esforços na tentativa de notificação internacional de parte do polo passivo do PA Originário. Adicionalmente, no presente processo os seguintes atos instrutórios foram praticados: Tabela 03 – Atos Instrutórios SEI Ato Data 0018874 Nota Técnica SG/Cade e Despacho de Instauração/desmembramento do Presente Processo 30/09/2011 0018902, p. 166 e seguintes Ofícios solicitando informações pessoais e profissionais dos Representados 25/09/2012 0018902, p. 194 e seguintes Ofícios solicitando informações pessoais e profissionais dos Representados 20/11/2012 0018902, p. 212 Ofícios solicitando informações pessoais e profissionais dos Representados 20/12/2012 0018902, p. 223 Ofícios solicitando Cooperação Jurídica Internacional 28/01/2013 0125513, 0125515 e 0125517 Ofícios no PA Originário solicitando informações dos ora Representados 07/10/2015 0133612 e seguintes Ofícios solicitando Cooperação Jurídica Internacional 16/11/2015 0163846 e seguintes Ofícios solicitando Cooperação Jurídica Internacional 11/02/2016 0265785 Consulta.

Cumprimento de Pedido de Cooperação Internacional - Coreia do Sul 24/11/2016 0334330 Ofício solicitando Cooperação Jurídica Internacional 16/05/2017 0539055 e 0538683 Nota Técnica SG/Cade e Despacho Arquivamento não notificados, desmembramento e Remessa ao tribunal 22/10/2018 0617575 e 0617597 Nota Técnica SG/Cade e Despacho Arquivamento Pessoas relacionadas à Empresa julgada no PA Originário 23/05/2019 0776106 Ofício Interpol 07/07/2020 0825979 Ofício Interpol 04/11/2020 0926210 Edital 321/2021 02/07/2021 0970249 Nota Técnica SG/Cade de Saneamento 14/10/2021 1303887 Ofício solicitando informações dos Representados à Hitachi 07/11/2023 1326476 Ofício solicitando informações dos Representados à QSI 11/01/2024 III. DO ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA E DAS NOVAS ALEGAÇÕES Estando o feito satisfatoriamente instruído, sugere-se o encerramento da fase instrutória e a notificação dos Representados para que sejam apresentadas novas alegações, em conformidade com o art. 156 do RICADE. Essas as conclusões. [Assinaturas Eletrônicas] EMMANUEL ALI NOVAES FARIA Coordenador de Análise Antitruste 7 ANDREA LÚCIA FREIRE DO NASCIMENTO Coordenadora-Geral de Análise Antitruste 7 FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Adjunta ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral ____________________________ [1] Philips & Lite-on Digital Solutions Corp. (“PLDS”) é joint venture entre Royal Philips Electronics N.V. (“Philips”) e Lite-On IT Corporation (“Lite-On”).

[2] Na ocasião da homologação do TCC, considerando o artigo 32 da Lei nº 12.529/2011, que prevê responsabilidade solidária da empresa em relação a seus dirigentes e administradores, e o desejo da Sony em encerrar definitivamente as investigações, após alinhamento entre a SG e o Tribunal, chegou-se à conclusão que seria possível, no presente caso concreto, estender os efeitos da cláusula guarda-chuva aos representados pessoas naturais ligados à Sony ainda não notificados, situação que abarcou os ora Representados Masafumi Amino, M.P. Cheong, Naomi Sato, Vincent Chang e Nate Hantgin (0421067, § 21, e 0422181). [3] Philips & Lite-on Digital Solutions Corp., Royal Philips Electronics N.V. e Lite-On IT Corporation, bem como as pessoas naturais estrangeiras Peggy (Chao-Jung) Su; Charlie (Huan Hsiung) Tseng; Y.M. (Yiming) Chang; Freddie Hsieh; Jerry (Yow Tsong) Hsieh; Michael Hong Ming Chang; Frederick (Kwong Yew) Wong; Nina (Jui-Ping) Wang; Michael (Ren-Wu) Gong; Chang-Der Liu; William Earl Reynolds Jr.; Jenn Chiang Lim; Mike (Minghsing) Wu; e Leland Key. [4] Diante do arquivamento do presente processo em face dos Representados Bruce Tull, Nick Hirata (Shinichiro), Ted Oikawa (Tetsuo), Steve Kakimoto, Takashi Tsunoyama e Yoji Hayashi, ocorrido em sede de saneamento e detalhado na seção I.5 supra, restaram ser apuradas neste processo as condutas de 25 (vinte e cinco) pessoas físicas.

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