JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 03/07/2025

Desenvolvimento e Licenciamento de Programas de Computador Não-Customizáveis

Inquérito Administrativo nº 08700.004136/2020-65

Inquérito Administrativotexto integral

Inteiro teor

10.684 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1586131 - Nota Técnica Nota Técnica nº 17/2025/CGAA1/SGA1/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.004136/2020-65 Representante: Total Pass Participações Ltda (“Total Pass”) e Ynegócios Soluções Tecnológicas Ltda. (“Yoooup”) Advogados: José Del Chiaro, Luis Nagalli, Mariana de Azevedo, José Alexandre Manzano Oliani, Renata Chiaparini e outros. Representada: GPBR Participações Ltda (“Wellhub”) Advogados da Representada: Sarah Curvino, Victor Santos Rufino Inquérito Administrativo. Denúncia de infração contra a ordem econômica materializada, sobretudo, por cláusulas de exclusividade e cláusulas MFN. Efeitos alegados de fechamento de mercado e aumento de barreiras à entrada. Prorrogação de Inquérito Administrativo. SUMÁRIO I. RELATÓRIO.. 1 II. ANÁLISE E CONCLUSÃO.. 4 RELATÓRIO Em 02 de setembro de 2020, a Total Pass protocolou Representação junto a esta SG/Cade (SEI 0800173) em desfavor da Requerente, cujo nome fantasia na época era Gympass. Em síntese, alegava-se a existência de supostas condutas anticompetitivas no setor de plataformas digitais agregadoras de academias de ginástica no Brasil decorrentes de eventual exercício abusivo de posição dominante pela Requerente. Conforme a Representante, a adoção da obrigação de exclusividade e das cláusulas MFN pela Gympass estaria supostamente ocasionando substanciais obstáculos ao funcionamento da Total Pass e das demais plataformas que atuavam no setor.

Dessa forma, a Total Pass requereu que esta SG/Cade adotasse Medida Preventiva (“MP”) que mitigasse os alegados impactos no mercado das eventuais condutas anticompetitivas supra descritas. Tendo em conta os elementos da representação, a SG/Cade instaurou, em 25 de setembro de 2020, Procedimento Preparatório de Inquérito Administrativo (“PP”), de caráter público, para investigar ditas condutas e, ato contínuo, procedeu às diligências necessárias à elucidação desta apuração (SEI 0807292). Em 02 de março de 2021, a Ynegócios Soluções Tecnológicas Ltda. (“Yoooup”) também apresentou Representação em face da Gympass, inicialmente sob protocolado diverso, nº 08700.001075/2021-65 (SEI 0873600). Em razão da similitude de objeto e por possuírem identidade no sujeito da Representada, a Representação foi anexada aos presentes autos (SEI 0887774). Em 28 de outubro de 2021, foi informado pela Total Pass (SEI 0977990) a interposição de Recurso Voluntário (“RV”) junto ao Tribunal pleiteando, em autos próprios (08700.005875/2021-55), medida preventiva em desfavor da Gympass (SEI 0976235). Como fundamento, alegou que, da suposta omissão em decidir desta SG/Cade, decorreria uma negativa tácita do pedido de medida preventiva. Em 24 de novembro de 2021, o Plenário, por maioria, não conheceu do RV interposto pela TotalPass Participações Ltda (SEI 0993328).

Nos termos dos artigos 13, III, e 66 e seguintes da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 141 e seguintes do Regimento Interno do Cade, esta SG/Cade instaurou, em 17 de dezembro de 2021, Inquérito Administrativo (“IA”), de caráter público, para investigar ditas condutas, bem como, com fulcro no art. 13, XI, da Lei nº 12.529/2011, deferiu parcialmente a concessão de medida preventiva pleiteada nos termos estipulados no item III.4.3 da Nota Técnica nº 14/2021/GAB-SG/SG/CADE (SEI 0998652). O Despacho SG nº 1865/2021 (SEI 0998834) determinou à então Gympass: a vedação de celebrar novos contratos com exclusividade; a extinção das cláusulas MFN, a aplicação das multas correspondentes; e a extinção da cláusulas de quarentena e aplicação das multas correspondentes; além da obrigatoriedade de comunicação dos novos termos dos acordos a todas as academias parceiras da plataforma. Em 24 de dezembro de 2021, foi interposto pela Total Pass um segundo Recurso Voluntário (“RV”) junto ao Tribunal em autos próprios (08700.007228/2021-88) pleiteando em autos apartados (08700.007228/2021-88) a alteração e ampliação do escopo da medida preventiva impetrada em desfavor da Gympass, em especial, requerendo a imediata suspensão, conjuntamente, da obrigação de exclusividade vigente com as academias de ginástica e empresas empregadoras que se cadastravam na plataforma da Requerente (SEI 1001790). Assim sendo, por prevenção e conforme previsto pelo art. 40 c/c o art.

37, § 6º do Regimento Interno do Cade, dito RV foi distribuído ao Conselheiro Luiz Hoffmann, nos termos da ata da 256ª Sessão Ordinária de Distribuição (SEI 1001849), em 24 de dezembro de 2021. O Julgamento do Recurso Voluntário pelo Tribunal do CADE deferiu nova medida preventiva, que ampliou as restrições em relação aos acordos de exclusividade firmados entre a então Gympass e as academias. A Ata de Julgamento foi publicada no dia 04 de março de 2022 (SEI 1029918). Após esse julgamento, foi negociado TCC entre a Gympass/Wellhub e esta SG. O TCC foi homologado na 202ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada em 21 de setembro de 2022 (publicação no DOU em 28 de setembro de 2022, SEI 1125218), com previsão de vigência até setembro de 2025, objetivando preservar e proteger as condições de concorrência no setor de plataformas digitais agregadoras de academias de ginástica no Brasil. Para tanto, o acordo estabeleceu uma relação de obrigações a serem cumpridas pela Compromissária, de modo que, desde a assinatura do Termo, suspenderam-se as investigações no Inquérito Administrativo nº 08700.004136/2020-65. Contudo, em junho de 2024, foram apresentadas, pela PowerLife Gym Academia Ltda e pela Tecfit Brasil Ltda, denúncias de descumprimento do TCC, por parte da GPBR Participações Ltda - antiga Gympass -, que após rebranding passou a ser conhecida como “Wellhub”.

Tão logo recebidas as denúncias, a SG oficiou outras academias de ginástica no Brasil com o intuito de colher informações que viabilizassem a adequada instrução e verificação do suposto descumprimento ora mencionado. Por meio da Nota Técnica nº 40/2024/UCD-SG/SG/CADE, a SG realizou o levantamento de alguns pontos das denúncias apresentadas, bem como das respostas aos ofícios enviados, em teste de mercado, a outras academias parceiras e concluiu que os relatos analisados demonstraram haver indícios de descumprimento, por parte da Compromissária, da cláusula 3.1.3 do TCC, bem como das cláusulas 3.1.3.1 a 3.1.3.4, que impõem um repasse mínimo de retorno às academias parceiras como forma de compensação econômica pela contratação da exclusividade. Com o intuito de se resguardar o direito à ampla defesa e ao contraditório, esta SG, em 05 de novembro de 2024, oficiou (1468810) a Compromissária Wellhub para que, querendo, apresentasse manifestação em relação aos indícios de descumprimento arguidos na Nota Técnica nº 40/2024/UCD-SG/SG/CADE (1465981). Em 18 de novembro de 2024 (SEI nº 1474719) e em resposta ao Ofício nº 9419/2024/UCD-SG/SG/CADE (1468810), a Compromissária apresentou a sua manifestação.

Considerando que os argumentos apresentados pela Compromissária não foram capazes de ilidir os indícios de descumprimento das cláusulas 3.1.3 e 3.1.3.1 a 3.1.3.4 do Termo de Compromisso de Cessação, a SG opinou pelo reconhecimento do descumprimento integral das obrigações estabelecidas na Cláusula 3.1.3, bem como de suas respectivas subcláusulas constantes no Requerimento de TCC nº 08700.006611/2021-19 firmado entre o Cade e a Compromissária Wellhub. Foi favorável ainda à aplicação das penalidades cabíveis, fosse aplicação de multa, retorno do trâmite do Inquérito Administrativo nº 08700.004136/2020-65 em desfavor da Compromissária e o retorno da vigência da Medida Preventiva concedida pelo Tribunal do Cade, nos termos da Ata de Julgamento publicada no dia 04 de março de 2022 (SEI 1029918), com relação a contratos firmados em desacordo com o TCC ou após a constatação do descumprimento integral, sendo garantido o seu direito de defesa no curso das investigações. Em 04 de dezembro de 2024, a empresa Guru Serviços de Intermediação de Negócios Ltda (“Gurupass”) protocolou requerimento de intervenção como terceira interessada no Inquérito Administrativo nº 08700.004136/2020-65 (SEI 1504672 e 1497534) alegando impedimento ao crescimento no mercado de plataformas agregadoras devido à conduta abusiva e práticas de acordos de exclusividade com academias e prestadores de serviços relacionados que têm sido adotadas pela Wellhub.

O Tribunal do Cade, com base na denúncia apresentada pela TecFit e pela PowerLife e em razão de toda instrução processual, segundo o artigo 3º da Resolução Cade nº 35, de 06 de março de 2024 e item 5.5 do TCC, declarou o descumprimento do TCC por parte da Compromissária, referendando a decisão da SG por meio do Despacho Decisório nº 29/2024/UCD-PRES/PRES/CADE (versão pública 1533390 e confidencial 1533309). A fim de modular os efeitos do item 5.5 do TCC, entendeu o Tribunal que não deva ser aplicada multa de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em desfavor da compromissária. Todavia, determinou, com base no item 5.5 do TCC, que o Inquérito Administrativo nº 08700.004136/2020-65 voltasse a tramitar em desfavor da Wellhub, assim como a retomada da vigência a Medida Preventiva concedida pelo Tribunal do Cade, conforme Ata de Julgamento publicada no dia 04 de março de 2022 (SEI 1029918), mas limitada aos seguintes aspectos: negativa de efeitos aos contratos de exclusividade realizados a partir da assinatura do TCC (27 de setembro de 2022, SEI 1122727), até a presente data; proibição da realização de qualquer novo contrato de exclusividade a partir da publicação dessa decisão. A decisão do Tribunal do Cade também determinou o retorno dos autos à SG, a fim de avaliar o pedido de habilitação da GuruPass no processo, bem como seus respectivos argumentos e, conforme art.

190 do Regimento Interno do Cade, sugeriu à esta SG que reabra negociação para elaboração de novo e/ou revisão do presente TCC e determinou que a supracitada Medida Preventiva terá vigência até decisão final de mérito do presente processo ou até a homologação de eventual novo acordo. É o relatório. ANÁLISE E CONCLUSÃO Conforme acima relatado, trata-se de Inquérito Administrativo, promovido nos termos da NOTA TÉCNICA Nº 14/2021/GAB-SG/SG/CADE (0998652) e Despacho SG n° 1865/2021 (0998834). Em que pesem as medidas tomadas até o momento, após declaração de descumprimento de TCC o Inquérito voltou a tramitar e subsistem pontos a esclarecer sobre as supostas condutas ora analisadas. Ademais, a SG necessita realizar o cumprimento das medidas determinadas pelo Tribunal do Cade. Assim, com base no quanto exposto nesta Nota Técnica, entende-se que as circunstâncias do caso concreto justificam a prorrogação deste Inquérito Administrativo, tal como apregoa o art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011. Estas as conclusões.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa