CADE · Superintendência-Geral · 29/08/2025
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.005911/2025-12
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.005911/2025-12
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SEI/CADE - 1614331 - Parecer PARECER Nº 15/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE PROCESSO Nº 08700.005911/2025-12 Requerentes: Publibanca Brasil S.A., Brasil Outdoor Ltda. Advogados: Cristianne Zarzur, Jackson Ferreira, Alexandre Horn Pureza Oliveira, Renata Zuccolo e Raphaela Boffe Palma. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento ordinário. Publibanca Brasil S.A., Brasil Outdoor Ltda. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados relevantes de mídia exterior (OOH) e anúncios publicitários. Sobreposição horizontal em OOH. Integração vertical entre OOH e anúncios publicitários. Ausência de capacidade de fechamento de mercado. Rivalidade efetiva. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO SUMÁRIO I. REQUERENTES I.1. Publibanca Brasil S.A. (“Publibanca” ou “Compradora”) I.2. Clear Channel Outdoor Holdings, Inc. (“Grupo CCO”, “CCO” ou “Vendedora”) II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO IV. RELATÓRIO PROCESSUAL V. MERCADOS RELEVANTES V.1. Considerações Iniciais V.2. Definição dos Mercados Relevantes – Dimensão Produto V.2.1. Mercado de mídia exterior (mídia out-of-home ou mídia OOH) V.2.2. Mercado de anúncios publicitários V.3. Definição dos mercados relevantes - Dimensão Geográfica V.3.1. Mercado de mídia exterior (mídia out-of-home ou mídia OOH) V.3.2. Mercado de anúncios publicitários V.4. Conclusão quanto aos mercados relevantes VI. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO VI.1. Considerações iniciais VI.2.
Sobreposição horizontal no mercado de mídia OOH VI.3. Integração vertical entre o mercado de anúncios publicitários e o mercado de mídia OOH VI.4. Conclusão sobre a possibilidade de exercício de poder de mercado VII. PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO VII.1. Considerações iniciais VII.2. Sobreposição horizontal nos mercados de mídia OOH em Porto Alegre e Rio de Janeiro VII.2.1. Aspectos gerais do mercado de mídia OOH VII.2.2. Município de Porto Alegre VII.2.3. Município do Rio de Janeiro VII.3. Conclusões quanto à Probabilidade de exercício de poder de mercado VIII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA IX. CONCLUSÃO I. REQUERENTES I.1. Publibanca Brasil S.A. (“Publibanca” ou “Compradora”) A Publibanca, subsidiária integral da Eletromidia S.A. (“Eletromidia”), atua na veiculação de conteúdo de terceiros em painéis digitais e estáticos. Presente em várias cidades brasileiras, sua operação abrange serviços de mídia exterior (out-of-home ou OOH). A Eletromidia opera nos segmentos de mídia em transportes, aeroportos, edifícios residenciais e comerciais, além de centros comerciais e mobiliário urbano. Em diversas cidades brasileiras, a empresa atua como concessionária de serviços públicos municipais, responsável pela instalação, conservação e manutenção de mobiliário urbano (incluindo abrigos de ônibus, relógios digitais, totens, lixeiras e placas de sinalização), obtendo em contrapartida os direitos de exploração publicitária nesses espaços.
Desde 2024, a Eletromidia é controlada pela Globo Comunicação e Participações S.A. (“Globo”), sendo incorporada ao Grupo Globo. Dessa forma, a Eletromidia passou a integrar a estrutura diversificada do Grupo Globo, que atua em diversos segmentos da indústria, como radiodifusão, produção de conteúdo, TV por assinatura, mídia impressa e serviços digitais, incluindo distribuição multiplataforma de conteúdo. I.2. Clear Channel Outdoor Holdings, Inc. (“Grupo CCO”, “CCO” ou “Vendedora”) Com atuação global no setor de mídia OOH, o Grupo CCO opera no Brasil há mais de 25 anos, por meio de suas subsidiárias, oferecendo um portfólio diversificado de mídia externa, incluindo outdoors em rodovias, avenidas, aeroportos e áreas urbanas, além de mobiliário urbano como abrigos de ônibus e painéis em estações de transporte público em várias localidades. Esses serviços são disponibilizados em formatos tradicional e digital, visando atender demandas de clientes por serviços de publicidade. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1575712). Data de notificação 06 de junho de 2025 Data de publicação do Edital O Edital nº 408, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no DOU do dia 13 de junho de 2025 (SEI 1577248). III.
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na proposta de aquisição, pela Publibanca, subsidiária integral da Eletromidia, da totalidade do capital social das empresas responsáveis pelas operações da Clear Channel no Brasil, denominadas Brasil Outdoor Ltda. e Brasil Outdoor Caxias SPE S.A. (em conjunto, “Clear Channel Brasil” ou “Empresas-Alvo”, e, juntamente com a Compradora, as “Requerentes”). As Empresas-Alvo são subsidiárias controladas por empresas do Grupo CCO (“Vendedoras”), a “Operação”. As Empresas-Alvo atuam em mídia OOH no Brasil, com um portfólio diversificado que inclui painéis publicitários, mobiliário urbano (como bancas de jornal) e relógios digitais em diversas localidades do país. Segundo a CCO, a venda das suas operações no Brasil faz parte da estratégia do Grupo de reestruturação de seu portfólio global, visando concentrar recursos e otimizar operações, prioritariamente nos Estados Unidos e em aeroportos fora da América Latina. Como parte desse processo, a CCO encerrou suas atividades em diversos mercados europeus e latino-americanos nos últimos dois anos. A seguir é apresentada estrutura societária da Empresas-Alvo, antes e após a realização da Operação. Pré-Operação [Acesso Restrito às Requerentes] Pós-Operação [Acesso Restrito às Requerentes] IV.
RELATÓRIO PROCESSUAL Em 06.06.2025, as Requerentes notificaram o presente Ato de Concentração (SEI 1573944), apresentando o Formulário de Notificação (SEI 1573945), bem como Guia de Recolhimento da União - GRU e comprovante de pagamento (SEI 1573948). Em 11.06.2025, o Setor de Contabilidade certificou os recolhimentos da tal taxa processual (SEI 1575712). O Edital 408, de 11.06.2025 (SEI 1576024), deu publicidade ao processo. O Edital foi publicação no Diário Oficial da União de 13.06.2025 (SEI 1577248). Não ocorreram pedidos para ingresso como terceiro interessado. Em 26 de junho de 2025, foram enviados 25 ofícios, com 20 perguntas aos principais concorrentes[1] das Partes em âmbito nacional e nos municípios de Porto Alegre/RS e Rio de Janeiro/RJ. V. MERCADOS RELEVANTES V.1. Considerações Iniciais Conforme descrito anteriormente, a Publibanca, subsidiária integral da Eletromidia, integra uma empresa especializada em mídia OOH em várias cidades brasileiras. A Eletromidia atua principalmente nas áreas de mídia em transportes e aeroportos, mídia em edifícios residenciais e comerciais, bem como mídia em centros comerciais e mobiliário urbano. Em algumas cidades brasileiras, a Eletromidia atua como concessionária de serviços públicos municipais, sendo responsável pela instalação, conservação e manutenção de diversos tipos de mobiliário urbano — como abrigos de ônibus, relógios digitais, totens multifuncionais, lixeiras e placas de rua.
Em contrapartida, a empresa recebe autorização para explorar comercialmente esses espaços por meio da veiculação de publicidade. A Eletromidia integra o Grupo Globo, um dos maiores conglomerados de mídia do Brasil, com atuação em diversos segmentos da indústria, incluindo radiodifusão, produção e programação de conteúdo para TV por assinatura, mídia impressa, serviços de internet, além de distribuição de conteúdo digital em múltiplas plataformas. Por sua vez, as Empresas-Alvo também atuam no mercado brasileiro de mídia OOH (out-of-home), com um portfólio diversificado que inclui painéis publicitários, mobiliário urbano (como bancas de jornal) e relógios digitais. Sua operação concentra-se principalmente no Rio de Janeiro, Porto Alegre e Curitiba, além de outras localidades estratégicas como Campinas, Brasília, Vitória, Vila Velha, Florianópolis, São Paulo e Caxias do Sul, sendo as únicas responsáveis pela condução das operações do Grupo CCO no Brasil. Dessa forma, constata-se que a Operação envolve empresas que atuam no mercado de mídia exterior, ou mídia out-of-home (OOH), que engloba a publicidade veiculada em variados formatos em ambientes públicos ou privados onde há grande circulação de pessoas. A Operação resultará em sobreposição horizontal no mercado de mídia OOH e na integração vertical desta última com o mercado de anúncios publicitários. V.2. Definição dos Mercados Relevantes – Dimensão Produto V.2.1.
Mercado de mídia exterior (mídia out-of-home ou mídia OOH) O mercado de mídia publicitária em geral compreende o conjunto de canais, veículos e tecnologias utilizados por anunciantes para divulgar mensagens comerciais a consumidores, tais como: TV, rádio, mídias impressas, publicidade digital, patrocínio de eventos, mídia exterior etc. A mídia exterior, ou mídia out-of-home (OOH), é um tipo de mídia publicitária que engloba a publicidade veiculada em variados formatos, em ambientes públicos ou privados, onde há grande circulação de pessoas. Os agentes desse mercado disponibilizam espaços para anúncios publicitários de clientes. Segundo precedentes do Cade[2], na dimensão produto, o mercado de mídia exterior se refere aos serviços de exploração de espaços físicos públicos ou de grande circulação (visíveis ao público em trânsito) para fins publicitários. Esse mercado abrange a exploração de anúncios publicitários direcionados a (i) pedestres em vias públicas (por meio de outdoors, mobiliário urbano, distribuição de folhetos ou equivalentes), (ii) passageiros de transportes coletivos (com anúncios em ônibus, metrôs, trens ou táxis), (iii) indivíduos em ambientes privados de grande fluxo (como prédios comerciais, universidades, etc.), (iv) espectadores em eventos públicos (como competições esportivas e shows) ou (v) consumidores durante o ato de compra em shoppings, supermercados, bares e restaurantes, entre outros contextos análogos.
No presente caso, mantém-se a definição do mercado relevante como o de mídia exterior, alinhada aos precedentes do Cade na dimensão produto. V.2.2. Mercado de anúncios publicitários Conforme descrito anteriormente na análise do Ato de Concentração 08700.001944/2023-13 (entre Globo e Eletromidia), o setor de publicidade e propaganda envolve, de modo geral, a relação entre três principais agentes: os veículos de mídia, os anunciantes e as agências de publicidade. A montante, encontra-se o mercado de anúncios publicitários, insumo fundamental para a operação dos veículos de mídia OOH, o qual depende diretamente da oferta de conteúdos publicitários. Os anúncios podem ser gerados pelos próprios anunciantes (que então contratam veículos de mídia diretamente), por agências de publicidade ou por outros produtores de conteúdo especializado. No setor de publicidade, o Grupo Globo teria algumas formas de atuação: como veículo de mídia, com um portfólio diversificado que abrange televisão, rádio, mídia impressa, plataformas digitais e entretenimento; como anunciante, ao contratar espaços publicitários em meios de comunicação de terceiros, como os do segmento de mídia OOH; e como produtor de conteúdo publicitário veiculado em seus próprios canais de mídia, modalidade conhecida como conteúdo próprio ou branded content.
Dessa forma, é relevante examinar se, após a presente Operação, há riscos de fechamento dos mercados de mídia OOH (a jusante) e de anúncios publicitários (a montante), considerando que a empresa adquirente atua em ambos os mercados. V.3. Definição dos mercados relevantes - Dimensão Geográfica V.3.1. Mercado de mídia exterior (mídia out-of-home ou mídia OOH) De acordo com os precedentes do Cade[3], a dimensão geográfica utilizada no mercado de mídia OOH é a municipal. Contudo, recentemente, passou-se a reconhecer também situações em que a competição entre os agentes do setor pode ocorrer em escala nacional[4]. Tendo em vista que o Grupo Globo atua em todo o território nacional e que a CCO está presente em vários municípios, além de cenários municipais, também será analisado um cenário de abrangência nacional para o mercado de mídia OOH. V.3.2. Mercado de anúncios publicitários Considerando os precedentes citados e o fato de que a Operação abrange a relação vertical entre os mercados de anúncios publicitários (a montante) e de mídia exterior (a jusante), e tendo em vista que tanto o Grupo Globo (com atuação em âmbito nacional) quanto a CCO (presente em diversos municípios brasileiros) possuem abrangência geográfica significativa, entende-se que a análise do caso deve adotar como parâmetro o mercado relevante em escala nacional para a análise da integração vertical entre os mercados de anúncios publicitários de mídia OOH.
Para além da atuação geográfica das Requerentes, é preciso considerar que muitos dos anúncios publicitários objetivam alcance nacional. Com efeito, produtos e campanhas publicitárias podem e costumam ter abrangência nacional — um anúncio criado em São Paulo pode ser veiculado igualmente em Manaus ou Porto Alegre, e mesmo campanhas locais (como de uma rede local de restaurantes) podem ser produzidas por agências de qualquer localidade do país. Essa dinâmica sugere que a concorrência entre as agências de publicidade pode ocorrer em escala nacional, mesmo no caso em que o anúncio possua alcance local ou regional. V.4. Conclusão quanto aos mercados relevantes Conforme descrito, verifica-se a existência de sobreposição horizontal no mercado de mídia exterior (OOH), uma vez que o Grupo Globo já atuava nesse segmento antes da Operação. Além disso, considerando que as empresas de mídia exterior competem pela captação de anúncios publicitários e que o Grupo Globo também atua como anunciante e produtor de conteúdo, é necessária a análise de potenciais riscos concorrenciais nas relações verticais entre: (i) o mercado de mídia exterior; e (ii) o mercado de anúncios publicitários. Dessa forma, na presente análise, serão avaliados os seguintes cenários de sobreposição horizontal e integração vertical: Sobreposição horizontal no mercado de mídia OOH em âmbito municipal e nacional; Integração vertical entre o: Mercado de anúncios publicitários em âmbito nacional (a montante);
e o Mercado de mídia OOH em âmbito nacional (a jusante). VI. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO VI.1. Considerações iniciais A seção de possibilidade de poder de mercado visa avaliar se a operação em análise confere à empresa fusionada posição dominante nos mercados relevantes afetados ou a reforça caso essa posição dominante seja pré-existente. A Lei n° 12.529[5], de 30 de novembro de 2011, traz em seu artigo 36, §2°, os critérios de presunção de posição dominante, in verbis: “Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia. ” A respeito do patamar de 20% (vinte por cento), pode-se qualificá-lo como uma espécie de safe harbour. Ou seja, presume-se que operações que resultem em participações de mercado abaixo desse patamar não resultam, geralmente, em efeitos danosos ao ambiente competitivo e, por isso, não necessitam de análise mais detalhada pela autoridade concorrencial. Esses casos, em geral, podem ser analisados pelo rito sumário, conforme previsto na Resolução nº 33, de 14 de abril de 2022 (“Resolução 33/2022”).
Por outro lado, caso a participação combinada das Requerentes em algum dos mercados relevantes afetados pela operação seja igual ou superior a 20%, será necessário, salvo as exceções previstas na Resolução 33/2022, analisar a probabilidade de exercício de poder de mercado. VI.2. Sobreposição horizontal no mercado de mídia OOH Conforme informado pelas Requerentes, para o mercado de mídia OOH, suas atividades se sobrepõem em 9 municípios: Rio de Janeiro/RJ, Porto Alegre/RS, Curitiba/PR, Campinas/SP, Brasília/DF, Florianópolis/SC, Vitória/ES, Vila Velha/ES e São Paulo/SP. A metodologia adotada pelas Partes para estimar os dados do mercado de mídia OOH, que serão apresentados a seguir, baseou-se nas informações divulgadas pelo estudo recente elaborado pela Tendências Consultoria, intitulado “Estudo econômico sobre o setor de mídia out-of-home (OOH)” (ou “Estudo Tendências”)[6]. O Estudo Tendências foi elaborado a partir de entrevistas com diversos prestadores de serviços de mídia OOH e por essa razão, na visão das Requerentes, é o estudo que retrata o mercado da forma mais confiável e precisa, abrangendo tanto as vendas diretas quanto aquelas realizadas por meio de agências de publicidade. A seguir é apresentada a estrutura de oferta para cada um dos 9 municípios em que se verifica sobreposição horizontal no mercado de mídia OOH.
Nos casos em que, no ano anterior à Operação (i.e., 2024), a participação de mercado combinada das Requerentes superou 20% e a variação no índice HHI foi superior a 200 pontos, as Requerentes apresentaram a estrutura de mercado para os últimos cinco anos (2024, 2023, 2022, 2021 e 2020). Para os demais casos, em que os limites mencionados não foram ultrapassados, foi apresentada apenas a estrutura de mercado referente ao ano de 2024. Tabela 1 - Segmento de mídia OOH - Porto Alegre/RS – 2024 [Acesso Restrito às Requerentes] Empresa Receita (em milhão de R$) Participação de mercado (%) Grupo Eletromidia [...] [10-20] Empresas-Alvo [...] [0-10] Participação Combinada [...] [20-30] Imobi [...] [0-10] Sinergy [...] [0-10] Ativa [...] [0-10] Multiplan [...] [0-10] Outros [...] [40-50] Total [...] 100 ΔHHI [200-300] Fonte: Requerentes, a partir de Estudo Tendências e estimativas internas da Eletromidia. Os dados do Grupo Eletromidia e das Empresas-Alvo correspondem aos seus dados internos de receita. Conforme descrito na Tabela 1, para o município de Porto Alegre/RS, observa-se que a participação conjunta das Requerentes foi superior a 20% e a variação no Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) supera os 200 pontos, o que demanda uma análise mais aprofundada quanto a possíveis efeitos sobre a concorrência, que será realizado mais adiante.
Tabela 2 - Segmento de mídia OOH – Rio de Janeiro/RJ – 2024 [Acesso Restrito às Requerentes] Empresa Receita (em milhão de R$) Participação de mercado (%) Grupo Eletromidia [...] [20-30] Empresas-Alvo [...] [10-20] Participação combinada [...] [30-40] JC Decaux [...] [0-10] Movie Media [...] [0-10] Helloo [...] [0-10] Multiplan [...] [0-10] Outros [...] [30-40] Total [...] 100 ΔHHI [400-500] Fonte: Requerentes, a partir de Estudo Tendências e estimativas internas da Eletromidia. Os dados do Grupo Eletromidia e das Empresas-Alvo correspondem aos seus dados internos de receita. Como apresentado na Tabela 2, no caso do município do Rio de Janeiro/RJ, verifica-se que a participação conjunta das Requerentes superou 20%, acompanhada de uma variação no HHI superior a 200 pontos. Esses indicadores apontam para a necessidade de uma análise mais detalhada sobre os possíveis impactos concorrenciais, a qual será realizada posteriormente. Tabela 3 - Segmento de mídia OOH - Curitiba/PR – 2024 [Acesso Restrito às Requerentes] Empresa Receita (em milhão de R$) Participação de mercado (%) Grupo Eletromidia [...] [0-10] Empresas-Alvo [...] [0-10] Participação Combinada [...] [10-20] Favretto [...] [0-10] Outdoor Media [...] [0-10] Neooh [...] [0-10] Helloo [...] [0-10] Outros [...] [50-60] Total [...] 100 ΔHHI [100-200] Fonte: Requerentes, a partir de Estudo Tendências e estimativas internas da Eletromidia.
Os dados do Grupo Eletromidia e das Empresas-Alvo correspondem aos seus dados internos de receita. Tabela 4 - Segmento de mídia OOH - Campinas/SP – 2024 [Acesso Restrito às Requerentes] Empresa Receita (em milhão de R$) Participação de mercado (%) Grupo Eletromidia [...] [10-20] Empresas-Alvo [...] [0-10] Participação Combinada [...] [10-20] Neooh [...] [10-20] JC Decaux [...] [0-10] EuroMidia [...] [0-10] Royal [...] [0-10] Outros [...] [60-70] Total [...] 100 ΔHHI [0-100] Fonte: Requerentes, a partir de Estudo Tendências e estimativas internas da Eletromidia. Os dados do Grupo Eletromidia e das Empresas-Alvo correspondem aos seus dados internos de receita. Tabela 5 - Segmento de mídia OOH - Brasília/DF – 2024 [Acesso Restrito às Requerentes] Empresa Receita (em milhão de R$) Participação de mercado (%) Grupo Eletromidia [...] [0-10] Empresas-Alvo [...] [0-10] Participação Combinada [...] [0-10] Neooh [...] [0-10] JC Decaux [...] [20-30] Metropoles [...] [0-10] Visuplac [...] [0-10] Outros [...] [40-50] Total [...] 100 ΔHHI [0-100] Fonte: Requerentes, a partir de Estudo Tendências e estimativas internas da Eletromidia. Os dados do Grupo Eletromidia e das Empresas-Alvo correspondem aos seus dados internos de receita.
Tabela 6 - Segmento de mídia OOH - Florianópolis/SC – 2024 [Acesso Restrito às Requerentes] Empresa Receita (em milhão de R$) Participação de mercado (%) Grupo Eletromidia [...] [0-10] Empresas-Alvo [...] [0-10] Participação Combinada [...] [0-10] Kallas [...] [20-30] Sinergy [...] [10-20] Neooh [...] [10-20] Mude [...] [0-10] Outros [...] [30-40] Total [...] 100 ΔHHI [0-100] Fonte: Requerentes, a partir de Estudo Tendências e estimativas internas da Eletromidia. Os dados do Grupo Eletromidia e das Empresas-Alvo correspondem aos seus dados internos de receita. Tabela 7 - Segmento de mídia OOH - Vitória/ES – 2024 [Acesso Restrito às Requerentes] Empresa Receita (em milhão de R$) Participação de mercado (%) Grupo Eletromidia [...] [0-10] Empresas-Alvo [...] [0-10] Participação Combinada [...] [10-20] Maely [...] [40-50] Ponto OOH [...] [10-20] Kallas [...] [10-20] Neooh [...] [0-10] Outros [...] [10-20] Total [...] 100 ΔHHI [0-100] Fonte: Requerentes, a partir de Estudo Tendências e estimativas internas da Eletromidia. Os dados do Grupo Eletromidia e das Empresas-Alvo correspondem aos seus dados internos de receita.
Tabela 8 - Segmento de mídia OOH – Vila Velha/ES – 2024 [Acesso Restrito às Requerentes] Empresa Receita (em milhão de R$) Participação de mercado (%) Grupo Eletromidia [...] [0-10] Empresas-Alvo [...] [20-30] Participação Combinada [...] [20-30] Maely [...] [30-40] Ponto OOH [...] [10-20] Kallas [...] [0-10] Neooh [...] [0-10] Outros [...] [0-10] Total [...] 100 ΔHHI [0-100] Fonte: Requerentes, a partir de Estudo Tendências e estimativas internas da Eletromidia. Os dados do Grupo Eletromidia e das Empresas-Alvo correspondem aos seus dados internos de receita. Tabela 9 - Segmento de mídia OOH – São Paulo/SP – 2024 [Acesso Restrito às Requerentes] Empresa Receita (em milhão de R$) Participação de mercado (%) Grupo Eletromidia [...] [20-30] Empresas-Alvo [...] [0-10] Participação Combinada [...] [20-30] JC Decaux [...] [10-20] Neooh [...] [0-10] Helloo [...] [0-10] Kallas [...] [0-10] Outros [...] [50-60] Total [...] 100 ΔHHI [0-100] Fonte: Requerentes, a partir de Estudo Tendências e estimativas internas da Eletromidia. Os dados do Grupo Eletromidia e das Empresas-Alvo correspondem aos seus dados internos de receita. Conforme descrito anteriormente, nas Tabelas 3 a 9, nos municípios de Curitiba/PR, Campinas/SP, Brasília/DF, Florianópolis/SC, Vitória/ES, Vila Velha/ES e São Paulo/SP, as participações de mercado combinadas das Requerentes permanecem abaixo de 20% e/ou a variação do HHI não ultrapassa 200 pontos após a Operação.
Esses indicadores permitem concluir, com base no Art. 8º, incisos III e V, da Resolução 33/2022, que não há possibilidade de exercício de poder de mercado nesses municípios. A seguir é apresentada a estrutura de oferta para o mercado de mídia OOH, considerando o Brasil. Tabela 10 - Segmento de mídia OOH – Brasil – 2024 [Acesso Restrito às Requerentes] Empresa Receita (em milhão de R$) Participação de mercado (%) Grupo Eletromidia [...] [10-20] Empresas-Alvo [...] [0-10] Participação Combinada [...] [20-30] JC Decaux [...] [10-20] Neooh [...] [0-10] Kallas [...] [0-10] Helloo [...] [0-10] Outros [...] [50-60] Total [...] 100 ΔHHI [0-100] Fonte: Requerentes, a partir de Estudo Tendências e estimativas internas da Eletromidia. Os dados de receita do Grupo Eletromidia e das Empresas-Alvo correspondem aos seus dados internos reais, respectivamente. Conforme descrito na Tabela anterior, verifica-se que a Operação resultará em um acréscimo de participação de mercado de [0-10%] [Acesso Restrito às Requerentes] no mercado nacional de mídia OOH e numa variação no índice HHI de [0-100] [Acesso Restrito às Requerentes] pontos, de modo que é possível, nos termos do Art. 8º, V, da Resolução 33/2022, descartar a possibilidade de exercício de poder de mercado por ausência de nexo de causalidade entre a Operação e a concentração no referido mercado. VI.3.
Integração vertical entre o mercado de anúncios publicitários e o mercado de mídia OOH A presente seção tem por objetivo analisar os possíveis efeitos concorrenciais decorrentes de integração vertical entre os mercados de anúncios publicitários (a montante) e de mídia OOH (a jusante), no Brasil. A mídia OOH, que compreende formatos como painéis digitais, mobiliário urbano e outdoors, constitui um dos veículos utilizados por anunciantes para veicular campanhas publicitárias. A análise de integração vertical entre esses mercados busca verificar se o presente Ato de Concentração pode alterar os incentivos econômicos do Grupo Globo após a Operação. Como primeiro passo, deve-se avaliar, no cenário pós-Operação, a capacidade de fechamento do mercado a montante de anúncios publicitários, bem como a capacidade de fechamento do mercado a jusante de mídia OOH. Para isso, será considerada participação pós-Operação do Grupo Globo em cada um desses mercados relevantes citados em âmbito nacional. Numa análise de integração vertical, o Cade considera que existe capacidade de fechamento de mercado quando a participação de mercado após a operação é superior a 30%. Conforme descrito anteriormente na Tabela 13, a participação conjunta das Requerentes no mercado de mídia OOH no Brasil em 2024 foi de [20-30%] [Acesso Restrito às Requerentes]. Assim, com base no Art.
8º, IV, da Resolução 33/2022, conclui-se que não há risco de fechamento do mercado de OOH para os criadores de anúncios publicitários, uma vez que a participação de mercado das Requerentes não atinge o patamar de 30%. No que se refere ao mercado de anúncios publicitários, a tabela abaixo apresenta o gasto total das Requerentes, e de seus respectivos grupos econômicos, com a contratação de anúncios (considerando apenas a mídia OOH) no Brasil em 2024. Tabela 11 - Representatividade das Requerentes como anunciantes (considerando apenas a mídia OOH) – 2024 [Acesso Restrito às Requerentes] Empresa Gastos (em milhão de R$) Representatividade (%) Grupo Globo [...] [0-10] Empresas-Alvo [...] [0-10] Total [...] 100 Fonte: Requerentes Como pode ser visto, o Grupo Globo é responsável por uma parcela muito pequena dos investimentos realizados em publicidade na mídia OOH no Brasil. Portanto, mesmo que após a Operação todos os seus anúncios fossem hipoteticamente direcionados apenas à Eletromidia, não haveria risco de fechamento de mercado resultante desta Operação. Em linha com a análise do CADE no Ato de Concentração nº 08700.001944/2023-13, as Requerentes apresentaram adicionalmente as participações de mercado do Grupo Globo no segmento de produção de conteúdo publicitário em 2024. Esta análise considera o cenário hipotético em que as atividades branded content do grupo seriam equiparadas às operações de agências de publicidade tradicionais.
Tabela 12 - Representatividade do Grupo Globo como produtor de conteúdo publicitário – 2024 [Acesso Restrito às Requerentes] Empresa Receita (em milhão de R$) Participação de mercado (%) Grupo Globo (digital e editoras) [...] [0-10] Grupo Globo (canais de TV) [...] [0-10] Total Grupo Globo (digital, editoras e canais de TV) [...] [0-10] Mercado Total [...] 100 Fonte: Requerentes a partir de dados do CENP-Meios e dados internos do Grupo Globo. Os dados do CENP-Meios foram considerados a proxy disponível mais apropriada para estimar o mercado total de produção de conteúdo publicitário, uma vez que abrangem exclusivamente dados reportados por agências de publicidade. Essa é uma estimativa conservadora, considerando que os dados do CENP-Meios se baseiam nas informações de um grupo limitado de agências (de acordo com o relatório mais recente, 339 no total). Conforme descrito na tabela acima, a participação do Grupo Globo no mercado de produção de conteúdo publicitário é inferior à 10%. Dessa forma, constata-se que as Requerentes detêm participação de mercado inferior a 30% tanto no mercado de mídia OOH, como no mercado de anúncios publicitários, o que indica a inexistência de risco de fechamento de mercado decorrente da presente Operação. VI.4. Conclusão sobre a possibilidade de exercício de poder de mercado Conforme descrito anteriormente, a Operação resulta em sobreposição horizontal no mercado de mídia OOH em 9 municípios brasileiros.
A análise concorrencial indicou que desses 9 mercados relevantes afetados, apenas nos municípios de Porto Alegre e do Rio de Janeiro existe possibilidade de exercício de poder de mercado. Esses dois mercados serão analisados em mais detalhes a seguir. No que se refere à integração vertical entre os mercados de anúncios publicitários (a montante) e de mídia OOH (a jusante) no Brasil, conclui-se que a presente Operação não confere capacidade de fechamento em virtude das baixas participações das Requerentes nos mercados afetados. VII. PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO VII.1. Considerações iniciais A questão chave explorada na análise de probabilidade de exercício de poder de mercado está no grau de pressão competitiva exercida por empresas concorrentes efetivas e potenciais. Na eventualidade de um comportamento anticompetitivo da empresa fusionada, por obter maior participação de mercado em função do ato de concentração, as rivais mais próximas irão atuar para constranger tal iniciativa. Dessa forma, para afastar o risco de exercício unilateral de poder de mercado, é necessário que pelo menos uma das seguintes condições esteja presente no mercado em análise: Rivalidade efetiva entre as empresas já estabelecidas no mercado; ou Entrada de novas empresas que seja provável, tempestiva e suficiente.
Conforme destacado no Guia H, a efetividade da concorrência entre a empresa resultante da operação e seus rivais pode reduzir significativamente a probabilidade de exercício do poder de mercado. Isso ocorre quando os concorrentes têm capacidade e incentivo para absorver uma parcela relevante da demanda, neutralizando eventuais tentativas de aumento de preços ou outras práticas anticompetitivas por parte das empresas envolvidas no ato de concentração. VII.2. Sobreposição horizontal nos mercados de mídia OOH em Porto Alegre e Rio de Janeiro VII.2.1. Aspectos gerais do mercado de mídia OOH A efetividade da rivalidade depende crucialmente da capacidade ociosa dos concorrentes. Essa condição é essencial, pois, diante de um eventual aumento de preços pela Eletromídia, os concorrentes precisam ter capacidade instalada ou potencial de expansão para absorver a demanda redirecionada, neutralizando assim a tentativa de exercício de poder de mercado. A capacidade ociosa atua, portanto, como um mecanismo dissuasório, garantindo alternativas competitivas aos consumidores. Para o teste de mercado, foram enviados 25 ofícios contendo 20 perguntas aos principais concorrentes em âmbito nacional e atuantes nos municípios em análise. O Cade recebeu 21 respostas. A avaliação da probabilidade de exercício de poder de mercado foi realizada, portanto, com base em informações e dados: (i) fornecidos pelos concorrentes no teste de mercado; (ii) pelas Requerentes; e obtidos em (iii) fontes públicas.
Esses elementos permitiram uma avaliação abrangente do ambiente concorrencial nos mercados de mídia OOH de Porto Alegre e Rio de Janeiro. O objetivo central foi verificar se as condições vigentes nesses mercados constrangem ou não uma eventual tentativa de abuso de posição dominante. A partir desse conjunto de dados e informações, analisou-se principalmente os seguintes fatores para aferir a existência de rivalidade efetiva e potencial: Existência de concorrentes efetivos com capacidade de expandir a oferta no curto prazo; Características do mercado que facilitem a entrada de novos agentes. O teste de mercado revelou a existência de mais de 50 concorrentes atuantes no setor. Essa numerosidade de empresas indica que o mercado de mídia OOH é caracterizado por alta fragmentação. A presença de múltiplos operadores, com diferentes perfis e áreas de atuação, sugere um ambiente competitivo, com diversas alternativas disponíveis para anunciantes em distintas regiões e formatos. As respostas apontaram para uma perspectiva positiva de crescimento do mercado OOH no Brasil para os próximos cinco anos. As projeções, que variam entre 6% e 15% ao ano, são impulsionadas principalmente pela digitalização dos formatos (DOOH), pela adoção de mídia programática e pela valorização da presença física em ambientes urbanos. O conhecimento do mercado local foi citado como um fator crucial de competitividade, pois influencia diretamente a eficácia operacional e a atração de clientes.
Este fator favorece empresas locais de menor porte, que, com domínio de particularidades regionais (regulamentações, fluxo de pessoas, preferências locais), conseguem otimizar a localização de painéis e oferecer soluções personalizadas. Verificou-se que, embora os players nacionais tenham vantagem em escala e custos, os operadores locais frequentemente se destacam por agilidade, relacionamentos consolidados e capacidade de adaptação, possuindo um diferencial competitivo próprio. Quanto ao acesso a segmentos sob regime de concessão (aeroportos, metrôs, mobiliário urbano), alguns concorrentes manifestaram preocupação, argumentando que esse modelo eleva as barreiras de entrada, potencialmente excluindo empresas com capacidade financeira limitada. Contudo, observa-se que o mecanismo de licitação competitiva também pode favorecer o ambiente concorrencial. Este fato foi ilustrado pelo leilão realizado no Rio de Janeiro em 2024, no qual as empresas Helloo e Kallas formaram um consórcio para participar do certame, demonstrando que a estratégia associativa pode mitigar tais barreiras. O cenário de expansão do mercado foi citado como um fator que atrai novos entrantes e aumenta a competitividade, facilitado pela digitalização (DOOH), licitações municipais e pela demanda crescente. Apesar de alguns concorrentes terem citado supostas dificuldades para efetivar uma entrada (investimentos, questões legais), não foram identificadas barreiras significativas à entrada.
A quantidade de empresas atuantes no setor corrobora a conclusão de que nenhum dos pontos levantados constitui um impedimento relevante, indicando um ambiente concorrencial dinâmico. Conclui-se, portanto, que as características do mercado de mídia OOH no Brasil indicam a existência de um segmento em expansão, marcado pela rivalidade existente e pela possibilidade de entrada de novas empresas. A seguir, apresentam-se análises específicas para as cidades de Porto Alegre e do Rio de Janeiro. VII.2.2. Município de Porto Alegre A tabela abaixo apresenta dados de participação de mercado no município de Porto Alegre para os últimos 5 anos. Tabela 13 - Segmento de mídia OOH - Participação de mercado (%) - Porto Alegre/RS – 2020-2024 [Acesso Restrito às Requerentes] Empresa 2020 2021 2022 2023 2024 Grupo Eletromidia [20-30] [0-10] [10-20] [10-20] [10-20] Empresas-Alvo [0-10] [10-20] [10-20] [0-10] [0-10] Participação Combinada [20-30] [20-30] [30-40] [20-30] [20-30] Imobi [0-10] [0-10] [0-10] [0-10] [0-10] Sinergy [0-10] [0-10] [0-10] [0-10] [0-10] Ativa [0-10] [0-10] [0-10] [0-10] [0-10] Multiplan [0-10] [0-10] [0-10] [0-10] [0-10] Outros [40-50] [40-50] [40-50] [40-50] [40-50] ΔHHI [200-300] [200-300] [400-500] [200-300] [200-300] Fonte: Requerentes, a partir de Estudo Tendências e estimativas internas da Eletromidia. Os dados de receita do Grupo Eletromidia e das Empresas-Alvo correspondem aos seus dados internos reais, respectivamente.
Conforme descrito na tabela 13, constata-se que o mercado é bastante pulverizado em Porto Alegre, pois além da Empresa-Alvo existem diversas empresas atuando com participação de mercado superior a 5%. Gráfico 1 – Evolução das PARTICIPAÇÕES DE MERCADO de mídia exterior no município de Porto Alegre entre 2020 e 2024 [Acesso Restrito às Requerentes] O Gráfico acima demonstra que houve variações nas participações de mercado das empresas no mercado de OOH em Porto Alegre nos últimos 5 anos. Conforme retratado acima, as empresas de menor porte (agrupadas como “outros”), responderam por parcela significativa do mercado (40-50%) no período 2020-2024. A Tabela abaixo apresenta dados de receita das empresas no mercado de OOH na cidade de Porto Alegre. Tabela 14 - Segmento de mídia OOH - Receita (em milhão de R$) - Porto Alegre/RS – 2020-2024 [Acesso Restrito às Requerentes] Empresa 2020 2021 2022 2023 2024 Grupo Eletromidia [...] [...] [...] [...] [...] Empresas-Alvo [...] [...] [...] [...] [...] Receita Combinada [...] [...] [...] [...] [...] Imobi [...] [...] [...] [...] [...] Sinergy [...] [...] [...] [...] [...] Ativa [...] [...] [...] [...] [...] Multiplan [...] [...] [...] [...] [...] Outros [...] [...] [...] [...] [...] Total [...] [...] [...] [...] [...] Fonte: Requerentes, a partir de Estudo Tendências e estimativas internas da Eletromidia. Os dados de receita do Grupo Eletromidia e das Empresas-Alvo correspondem aos seus dados internos reais, respectivamente.
Constata-se na tabela acima o expressivo crescimento do faturamento do mercado de mídia OOH em Porto Alegre nos últimos cinco anos. Esse fato demonstra que o mercado está em expansão, o que abre oportunidades para a entrada de novos concorrentes e crescimento dos concorrentes atuais. VII.2.3. Município do Rio de Janeiro No que se refere ao município do Rio de Janeiro, as Requerentes informaram que, no primeiro semestre de 2024, foi aberta nova licitação para a renovação dos Contratos de Concessão. A Eletromidia venceu o certame em agosto de 2024, assumindo os direitos e obrigações relacionados à gestão do mobiliário urbano da cidade — como abrigos de ônibus, relógios digitais/totens e relógios estáticos —, atualmente administrados pela Clear Channel e pela JCDecaux. Dessa forma, a Eletromidia passará a operar a concessão de alguns serviços de mídia OOH no município a partir de janeiro de 2027. Diante disso, as Requerentes argumentam que as receitas das Empresas-Alvo vinculadas ao contrato com o Rio de Janeiro não deveriam ser incluídas na análise da participação de mercado combinada, pois os ativos que geram essas receitas serão transferidos à Eletromidia, independentemente da presente Operação, em decorrência de processo licitatório. Portanto, a Operação apenas antecipa os efeitos da concessão já outorgada à Eletromidia.
Em síntese, a única sobreposição real entre a Eletromidia e as Empresas-Alvo na cidade do Rio de Janeiro está relacionada a ativos não abrangidos pela licitação, como bancas estáticas, bancas digitais e outros formatos. Dessa forma, as atuais participações de mercado da Clear Channel e da JCDecaux no Rio de Janeiro compreendem contratos em fase de extinção, cuja operação será integralmente transferida para a Eletromidia – vencedora do processo licitatório – a partir de janeiro de 2027. Desse modo, a futura migração da participação de mercado (da Clear Channel para a Eletromidia) constitui efeito autônomo da licitação pública, sem relação de causalidade com a presente Operação. Em complemento à tabela 2, as Requerentes apresentaram a tabela abaixo, com dados de 2024 que consideram um cenário ajustado para refletir a futura transferência das concessões para a Eletromidia. Tabela 15 - Segmento de mídia OOH (cenário que considera a transferência da concessão municipal para a Eletromidia) Rio de Janeiro/RJ – 2024 [Acesso Restrito às Requerentes] Empresa Receita (em milhão de R$) Participação de mercado (%) Grupo Eletromidia [...] [30-40] Empresas-Alvo [...] [0-10] Participação combinada [...] [40-50] JC Decaux [...] [0-10] Movie Media [...] [0-10] Helloo [...] [0-10] Multiplan [...] [0-10] Outros [...] [30-40] Total [...] 100 ΔHHI [100-200] Fonte: Requerentes, a partir de Estudo Tendências e estimativas internas da Eletromidia.
Os dados do Grupo Eletromidia e das Empresas-Alvo correspondem aos seus dados internos de receita. Conforme descrito na tabela 13, ainda que a participação conjunta no município supere 20%, a variação do HHI seria inferior a 200 pontos, indicando um reduzido nexo de causalidade entre a Operação e a concentração de mercado no município do Rio de Janeiro. A tabela abaixo, com dados de receita realizada das empresas no mercado de OOH, também demonstra que existem outros concorrentes atuantes no mercado do Rio de Janeiro. Tabela 16 - Segmento de mídia OOH - Receita (em milhão de R$) - Rio de Janeiro/RJ – 2020-2024 [Acesso Restrito às Requerentes] Empresa 2020 2021 2022 2023 2024 Grupo Eletromidia [...] [...] [...] [...] [...] Empresas-Alvo [...] [...] [...] [...] [...] Receita Combinada [...] [...] [...] [...] [...] JC Decaux [...] [...] [...] [...] [...] Helloo [...] [...] [...] [...] [...] Movie Media [...] [...] [...] [...] [...] Multiplan [...] [...] [...] [...] [...] Outros [...] [...] [...] [...] [...] Total [...] [...] [...] [...] [...] Fonte: Requerentes, a partir de Estudo Tendências e estimativas internas da Eletromidia. Os dados do Grupo Eletromidia e das Empresas-Alvo correspondem aos seus dados internos de receita. Conforme os dados da tabela acima, observa-se uma ampliação expressiva no faturamento do mercado de mídia OOH (Out-of-Home) no Rio de Janeiro ao longo dos últimos cinco anos.
Esse desempenho revela um setor em expansão, com amplas oportunidades para crescimento e para a entrada de novos concorrentes. VII.3. Conclusões quanto à Probabilidade de exercício de poder de mercado A análise dos mercados de Porto Alegre e Rio de Janeiro evidencia a inexistência de barreiras significativas à entrada e à expansão de concorrentes no segmento de mídia externa. A quantidade de agentes atuantes no setor indica uma alta capacidade de absorver demanda em caso de eventual aumento de preços pelas Requerentes no cenário pós-Operação, o que limita o exercício de poder de mercado. O teste mercado conduzido pela SG não identificou entraves relevantes à entrada de novos agentes no mercado de mídia exterior, bem como para a expansão dos operadores já estabelecidos. A diversidade de empresas atesta que, mesmo diante de um eventual aumento de preços pelas Requerentes após a Operação, a concorrência dispõe de capacidade e incentivos para suprir a demanda desviada. Ademais, cabe destacar que, além das Requerentes, diversos outros concorrentes apontaram que a mídia OOH compete por verbas publicitárias com outras plataformas, como mídias digitais, internet, televisão, rádio e meios impressos. A pressão competitiva advinda desse mercado publicitário mais amplo constitui um fator inibidor à eventual tentativa de exercício de poder de mercado no segmento de mídia exterior.
Em síntese, a análise demonstrou ausência de preocupações concorrenciais no presente Ato de Concentração, em função dos seguintes motivos: (i) há empresas com capacidade de competir com as Requerentes; (ii) os concorrentes declararam possuir condições de atender a um eventual desvio de demanda; (iii) o mercado encontra-se em fase de crescimento; (iv) há uma variedade de empresas de menor porte capazes de exercer pressão competitiva; (v) há pressão competitiva relevante proveniente de outras mídias publicitárias; (vi) a Operação decorre de decisão estratégica da CCO de sair do mercado brasileiro de mídia OOH; e (vii) nenhum dos concorrentes consultados manifestou preocupações concorrenciais relevantes em decorrência da Operação. Por todas essas razões, conclui-se ser reduzida a probabilidade de exercício unilateral de poder de mercado em razão da Operação em análise. VIII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA A Operação inclui a celebração de um Contrato de Não Concorrência e Não Aliciamento entre as Entidades CCO e a Publibanca, a ser firmado no momento do fechamento da Operação. O referido contrato estabelece cláusulas de não concorrência e não aliciamento abaixo. As Requerentes argumentam que estão alinhadas com os precedentes do CADE, considerando que o prazo de vigência, o escopo material — limitado aos produtos e serviços oferecidos pelas Empresas-Alvo — e o escopo geográfico são razoáveis e proporcionais.
Tais disposições visam proteger os interesses comerciais legítimos das partes envolvidas, sem gerar preocupações concorrenciais. [...] [Acesso Restrito às Requerentes] IX. CONCLUSÃO A “Operação” consiste na aquisição, pela Publibanca (a “Compradora”), subsidiária integral da Eletromidia, da totalidade do capital social das empresas responsáveis pelas operações da Clear Channel no Brasil, denominadas Brasil Outdoor Ltda. e Brasil Outdoor Caxias SPE S.A. (“Empresas-Alvo”), e em conjunto a Compradora, as “Requerentes”. As Empresas-Alvo atuam em mídia exterior no Brasil, com um portfólio diversificado que inclui painéis publicitários, mobiliário urbano (como bancas de jornal) e relógios digitais em diversas localidades do país. Por sua vez, a Eletromidia é controlada, desde 2024, pela Globo Comunicação e Participações S.A. (“Globo”), sendo incorporada ao Grupo Globo. Dessa forma, a Eletromidia passou a integrar a estrutura diversificada do Grupo Globo, que atua em diversos segmentos da indústria, como radiodifusão, produção de conteúdo, TV por assinatura, mídia impressa e serviços digitais, incluindo distribuição multiplataforma de conteúdo. Ambas as Requerentes atuam no mercado de mídia exterior, ou mídia out-of-home (OOH), que engloba a publicidade veiculada em variados formatos em ambientes públicos ou privados onde há grande circulação de pessoas.
Dessa forma, a Operação resulta em sobreposição horizontal no mercado de mídia OOH, bem como na integração vertical entre a atividade OOH das Empresas-Alvo e a produção anúncios publicitários realizada pela Globo. Para a avaliação da sobreposição horizontal identificada no mercado de mídia OOH, adotou-se a dimensão geográfica municipal, a qual envolveu nove municípios: Curitiba/PR, Campinas/SP, Brasília/DF, Florianópolis/SC, Vitória/ES, Vila Velha/ES, Porto Alegre/RS, Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP. Por fins de completude, também foi analisado o cenário nacional para esse mercado. Para a análise da integração vertical entre o mercado de anúncios publicitários (a montante) e o mercado de mídia OOH (a jusante), considerou-se a dimensão nacional para ambos os mercados. A análise de Possibilidade de poder de mercado permitiu afastar de pronto as preocupações concorrenciais nos municípios de Curitiba/PR, Campinas/SP, Brasília/DF, Florianópolis/SC, Vitória/ES, Vila Velha/ES e São Paulo/SP. Nesses municípios, as participações de mercado combinadas das Requerentes permanecem abaixo de 20% e/ou a variação do HHI não ultrapassa os 200 pontos após a Operação. Assim, com base no Art. 8º, incisos III e V, da Resolução 33/2022, concluiu-se que não há possibilidade de exercício de poder de mercado nesses sete municípios. A mesma conclusão se aplica ao cenário nacional.
Todavia, para os municípios de Porto Alegre e do Rio de Janeiro, a participação de mercado conjunta das Requerentes supera os 20% e, simultaneamente, a variação no Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) supera os 200 pontos, de modo que foi necessário aprofundar a análise para que fossem avaliadas as condições de entrada e rivalidade nesses mercados geográficos. Quanto à integração vertical decorrente da Operação, constatou-se que as Requerentes detêm participação de mercado inferior a 30% tanto no mercado de mídia OOH, como no mercado de anúncios publicitários, o que indica a inexistência de risco de fechamento de mercado decorrente da presente Operação, nos termos Art. 8º, IV, da Resolução 33/2022. Para os municípios de Porto Alegre e do Rio de Janeiro, realizou-se a análise de Probabilidade de exercício de poder de mercado, a qual obteve os seguintes achados: há empresas com capacidade de competir com as Requerentes; os concorrentes declararam possuir condições de atender a um eventual desvio de demanda; o mercado encontra-se em fase de crescimento; há uma variedade de empresas de menor porte capazes de exercer pressão competitiva; há pressão competitiva relevante proveniente de outras mídias publicitárias; a Operação decorre de decisão estratégica da CCO de sair do mercado brasileiro de mídia OOH; e nenhum dos concorrentes consultados manifestou preocupações concorrenciais relevantes em decorrência da Operação.
Por todas essas razões, concluiu-se ser reduzida a probabilidade de exercício unilateral de poder de mercado em razão da Operação em análise. A Operação inclui a celebração de um Contrato de Não Concorrência e Não Aliciamento entre as Entidades CCO e a Publibanca, o qual está em consonância com a jurisprudência do CADE. Por todo o exposto, nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, conclui-se pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração. ____________________________ [1] JCDecaux, Ancar, Ativa, Coruja, Euromedia, Favretto, Helloo, Iguatemi, Imobi, Itabus, Kallas, Maely, Midialand, Movie Midia, Mude, Multiplan, NEOOH, OOH Brasil, RZK Digital, Sinergy, WE OOH. [2] Atos de Concentração: 08700.001951/2023-15 (Globo e Eletromidia), 08700.005253/2021-27 (Publibanca - Otima ) e 08012.000045/2011-18 (Elemídia – AOH – Shopping Mídia). [3] Atos de Concentração: 08700.001951/2023-15 (Globo e Eletromidia), 08700.005253/2021-27 (Publibanca - Otima ) e 08012.000045/2011-18 (Elemídia – AOH – Shopping Mídia). [4] Atos de Concentração: 08700.001944/2023-133 (Globo e Eletromidia) e 08700.005253/2021-27 (Publibanca e Otima). [5] BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica;
altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Disponível em: . [6] O Estudo Tendências, de novembro de 2024, está disponível no site https://www.somosooh.com.br/
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