CADE · Superintendência-Geral · 12/05/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003654/2026-57
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003654/2026-57
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SEI/CADE - 1751207 - Parecer PARECER Nº: 305/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.003654/2026-57 PARTES: Primary Wave KB Holdings, LP, Kobalt Music Group TopCo, LP e Francisco Partners Management, LP. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Edição musical Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 20/04/2026 (1738554) Pagamento da taxa processual 1741912 Formulário de Notificação Público 1738537 Restrito 1738538 Edital Número 281 (1739241) Data de publicação no DOU 23/04/2026 (1739770) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos:
"A operação proposta consiste na aquisição, pela Primary Wave KB Holdings, LP (“Primary Wave Holdings”), indiretamente controlada pela Primary Wave Music IP Fund 4 GP, LLC (“Primary Wave” ou “Compradora”), de substancialmente a totalidade da participação na Kobalt Music Group TopCo, LP (em conjunto com suas subsidiárias, “Kobalt” ou “Empresa-Alvo”)". (grifos nossos) Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento da Brookfield (do grupo comprador) no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO À PRIMARY WAVE] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Fundo Francisco Partners (do grupo vendedor ) no Brasil no ano anterior à Operação: aproximadamente R$ [ACESSO RESTRITO À KOBALT] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I:
aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação representa uma oportunidade para a Primary Wave e a Brookfield adquirirem um negócio complementar de administração de edição musical e de arrecadação digital de royalties em nome de titulares de direitos de terceiros - segmento no qual a Primary Wave não atua, mas no qual ambas identificam oportunidades de crescimento. Após o fechamento da Operação, a Primary Wave continuará atuando com diversas companhias de coleta de royalties e editoras musicais, incluindo as principais empresas do segmento, em apoio à sua estratégia de aquisição de catálogos e à continuidade da administração. A Kobalt, por sua vez, continuará operando de forma independente, com foco na prestação de serviços de administração de edição musical a titulares de direitos de edição musical de terceiros. Sob a perspectiva dos atuais detentores da Kobalt, a Francisco Partners, a Operação representa uma oportunidade de saída, permitindo a realização do retorno sobre o investimento efetuado em 2022." Valor: Aproximadamente [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, a operação será/foi apresentada nas seguintes jurisdições: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV.
ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Primary Wave KB Holdings, LP (“Primary Wave Holdings”) e Primary Wave Music IP Fund 4 GP, LLC (“Primary Wave” ou “Compradora”) Breve descrição: A Primary Wave é uma empresa norte-americana que atua na aquisição de direitos musicais, edição musical e gestão de talentos, dedicada à aquisição, gestão e monetização de direitos musicais e de propriedade intelectual correlata. No Brasil, a Primary Wave também detém participação de 50% na Nas Nuvens Catalog S.A., empresa brasileira voltada à aquisição, gestão e comercialização de catálogos musicais, predominantemente de autoria de artistas brasileiros. A empresa [ACESSO RESTRITO À PRIMARY WAVE]. A presença da Primary Wave no Brasil é [ACESSO RESTRITO À PRIMARY WAVE]. Parte(s) envolvida(s): Kobalt Music Group TopCo, LP (em conjunto com suas subsidiárias, “Kobalt” ou “Empresa-Alvo”) Breve descrição: A Kobalt atua predominantemente como empresa de coleta digital de royalties e de administração de edição musical, atendendo artistas, compositores e outros agentes da indústria da música. Sua atividade principal consiste na prestação de serviços de administração de edição musical a titulares de direitos musicais de terceiros. Adicionalmente, a Kobalt detém catálogos de ativos musicais, que, em alguns casos, incluem tanto composições quanto gravações.
Sua presença no Brasil é predominantemente indireta, por meio da administração de edição musical e da arrecadação de royalties gerados pelo uso de obras musicais em plataformas digitais (como Spotify, YouTube, Apple Music, Amazon Music e Deezer), bem como em outros canais de exploração (redes sociais, TV aberta e paga, rádio etc.), incluindo também apresentações ao público.[1] VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal[2] Edição musical VII. MERCADOS AFETADOS Edição musical Dimensão Produto: Em precedentes, o CADE entendeu que o mercado de exploração de obras musicais envolve três mercados relevantes: (i) música gravada; (ii) eventos musicais; e (iii) edição musical. O mercado de música gravada “representa o elo da cadeia responsável pela produção e distribuição do fonograma e pelo provimento de serviços diversos aos artistas que envolvem a estrutura e acompanhamento artístico, comercial e de marketing além de investimentos na construção da carreira de artistas e seus projetos”. Quanto ao mercado de eventos musicais, trata-se de “atividades estão relacionadas à promoção e produção de eventos, como shows ou festivais, nos quais a SME é responsável pela entrega completa do evento”. A edição musical, por sua vez, refere-se à “aquisição, administração e exploração de direitos autorais de letras e obras musicais, bem como a prestação de serviços de divulgação a letristas e compositores (ou, mais tecnicamente, ‘autores’)”.
Envolve a administração do desenvolvimento e promoção de carreiras de artistas bem como a gestão de direitos autorais. No mercado de edição musical, o CADE considerou as subdivisões: (ii) de execução pública (performance); (iii) digitais (online); (iv) gráficos (de impressão); e (v) de sincronização. [3] Além disso, o CADE já considerou que haveria um mercado upstream de prestação de serviços de divulgação a autores, englobando as atividades de (i) captar autores; (ii) financiamento; (iii) marketing; (iv) suporte à carreira do autor e, um mercado downstream que corresponderia à exploração dos referidos direitos autorais, enquanto vigente o contrato de exploração desses. Nesse mercado, as editoras poderiam (i) licenciar diretamente o uso dos direitos autorais aos usuários, obtendo por isso o pagamento de royalties ou (ii) receber parte dos royalties recolhidos pelas sociedades coletoras[4]. No presente caso não se considera necessária a definição exata do mercado, tendo em vista a reduzida participação das Requerentes. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$) Fonte(s) usuai(s): Diversas fontes, tais como: (i) faturamentos com música gravada, obtidos junto à Federação Internacional da Indústria Fonográfica (“IFPI”); (ii) faturamentos com eventos musicais, coletados pela empresa PricewaterhouseCoopers Brasil (“PwC”); (iii) faturamentos com direitos de execução pública obtidos junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (“ECAD”);
(iv) faturamentos com direitos digitais, fornecidos pela União Brasileira dos Editores de Música (“UBEM”). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Edição musical - Nacional VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Edição Musical (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Faturamento R$ R$ 1,39 bilhões [ACESSO RESTRITO À PRIMARY WAVE] [ACESSO RESTRITO À PRIMARY WAVE] [ACESSO RESTRITO À KOBALT][5] [ACESSO RESTRITO À KOBALT] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Pelo exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Como detalhado pelas Partes, a Kobalt gera faturamento principalmente ao fornecer serviços de administração de edição musical e coleta de royalties para artistas/titulares de obras musicais.
Em nome desses artistas/titulares, a Kobalt firma acordos com contrapartes como TV, cinema, estúdios de rádio e DSPs (Digital Service Providers), pelos quais essas contrapartes recebem o direito de usar as músicas dos artistas/titulares. Essas licenças variam de globais a nacionais, dependendo da natureza e do escopo das necessidades do cliente (por exemplo, uma licença para um DSP (Digital Service Provider) como o Spotify seria global, enquanto uma licença para uma rádio espanhola provavelmente seria nacional). Além disso, para o negócio editorial da Kobalt, a empresa mantém acordo com a ABRAMUS (Associação Brasileira de Música e Artes), uma sociedade de gestão coletiva de coleta. No âmbito da AMRA, a arrecadação das participações de escritores no Brasil é por meio da UBC (União Brasileira de Compositores) - uma CMO (Collective Management Organization) local, que coleta os royalties das músicas sob a administração de Kobalt devidos aos artistas/titulares, que são então repassados para Kobalt, que, por sua vez, os distribui aos respectivos artistas/titulares (descontada a taxa de administração da Kobalt). Alem disso, informou-se que o Grupo Kobalt é o proprietário da obra musical, ele mantém os royalties processados em sua totalidade, mas a grande maioria das obras publicadas pelo Grupo Kobalt (97%) não pertence a ele (pertence ao artista) ^ Conforme explicaram as Partes, existiria "uma integração vertical pré-existente limitada entre as Requerentes.
A Primary Wave utiliza diversos provedores terceirizados, incluindo a Kobalt, para administração editorial e serviços de coleta de royalties, no suporte às suas atividades relacionadas à exploração de direitos autorais relacionados a obras musicais. A Kobalt estima deter participação de oferta inferior a [ACESSO RESTRITO AO CADE E À KOBALT ] para serviços de edição musical no Brasil, bem como participação inferior a [ACESSO RESTRITO AO CADE E À KOBALT] para serviços de cobrança de royalties no país. De toda forma, essa integração vertical é limitada, pois a Primary Wave não depende exclusivamente da Kobalt para a prestação de serviços de administração editorial. Ao contrário, a Primary Wave contrata múltiplos prestadores de serviços e pretende manter essa estratégia após a Operação, de forma a assegurar a maior disseminação possível de seu catálogo e maximizar o potencial comercial de suas obras musicais próprias. De forma similar, a Kobalt continuará a fornecer serviços de administração de edição musical e de cobrança de royalties para o maior número possível de editoras musicais e titulares de direitos autorais musicais. A Primary Wave pretende apresentar novos clientes editoras musicais à Kobalt como parte de sua tese de investimento;
contudo, mesmo com a eventual inclusão desses artistas adicionais em seu portfólio, a Kobalt não teria incentivos para interromper ou degradar a prestação de seus serviços de edição musical a outros titulares de direitos, considerando a participação limitada da Primary Wave na titularidade de catálogos musicais, combinada com seu foco em uma faixa relativamente restrita de períodos musicais". Ainda de acordo com as Partes: "Dadas as reduzidas participações da Primary Wave e da Kobalt em seus respectivos segmentos upstream e downstream no Brasil, a Operação não gera qualquer perspectiva realista de fechamento de insumos ou de clientes". ^ Ver AC nº 08700.002922/2021-17 (Sony Music Entertainment Brasil Ltda. e Globo Comunicação e Participações S.A.); 08700.002211/2025-68 (Universal Music Group N.V. e Downtown Music Holdings LLC) e ^ Ver AC nº 08012.012431/2011-52 (Sony Corporation, Mubadala CO e EMI Group Global Limited). Nesse caso, considerou-se que a posição de mercado das requerentes no mercado de prestação de serviços de divulgação a autores refletir-se-ia no mercado de exploração de direitos autorais. ^ Foi considerado todo o faturamento da Kobalt no Brasil.
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