CADE · Superintendência-Geral · 05/11/2025
Ato de Concentração Sumário nº 08700.010774/2025-20
Ato de Concentração Sumário nº 08700.010774/2025-20
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SEI/CADE - 1650053 - Parecer PARECER Nº: 709/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.010774/2025-20 PARTES: Baker Hughes Company e Chart Industries, Inc. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso V, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Compressores centrífugos Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 15/10/2025 (1639838) Pagamento da taxa processual 1639973 Formulário de Notificação Público 1639839 Restrito 1639840 Edital Número 796( 1642034) Data de publicação no DOU 24/10/2025 (1643975) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição V – Ausência de nexo de causalidade: concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferiores a 200, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50% III. OPERAÇÃO Descrição: A operação proposta consiste na aquisição de controle unitário, pela Baker Hughes Company (“BH” ou "Compradora"), sobre a Chart Industries, Inc. (“Chart” e, em conjunto com a BH, as “Partes”) (a “Operação”). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II:
aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12[6]): (i) Faturamento grupo BH: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Chart: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: Segundo as partes: "BH e a Chart oferecem um portfólio complementar de produtos e soluções. A Operação proposta: amplia as ofertas da BH em mercados em crescimento e em setores industriais mais duráveis (em comparação a óleo e gás), incluindo gás industrial, metais e mineração, e alimentos e bebidas; permite que a entidade combinada concorra de forma mais eficaz ao combinar os produtos e soluções distintos de cada Parte e seus diferentes enfoques, aprimorando conjuntamente a proposta de valor ao cliente;
amplia a base instalada, fortalecendo a composição da receita ao longo do ciclo de vida da BH. Isso impulsionará o crescimento em produtos e serviços para o aftermarket, gerando receitas recorrentes em todo o portfólio combinado; e permite que a entidade combinada alcance sinergias de custos significativas." Valor: A BH adquirirá a Chart em uma operação integralmente em dinheiro, avaliada em USD 13,6 bilhões (aprox. R$ 76 bilhões), com os acionistas da Chart recebendo USD 210 (aprox. e R$ 1.173) por ação, em dinheiro. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, a operação será apresentada nas seguintes jurisdições: [ACESSO RESTRITO]. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação será submetida à aprovação dos seguintes órgãos reguladores: [ACESSO RESTRITO]. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Baker Hughes Company (“BH” ou "Compradora") Breve descrição: A BH é uma empresa de tecnologia energética com um portfólio diverso de equipamentos e serviços que abrangem as cadeias de valor energética e industrial. A BH é uma empresa de capital aberto e, como tal, seus acionistas variam, uma vez que suas ações podem ser negociadas continuamente.
De qualquer forma, a BH não é controlada exclusivamente ou em conjunto por qualquer entidade4 .A BH está listada na NASDAQ sob o código BKR, e sua sede global está localizada em Houston, Texas, Estados Unidos da América. A BH está organizada em dois segmentos de negócios: (i) Serviços e Equipamentos para Campos Petrolíferos (“OFSE”); e (ii) Tecnologia de Energia e Industrial (“IET”). Atualmente, o segmento IET está mais voltado para aplicações de petróleo e gás . De acordo com os autos, apresenta-se a seguir a lista de empresas do grupo BH constituídas e ativas no Brasil, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CADE nº 33/2022: Baker Hughes do Brasil Ltda.; Baker Hughes Energy Technology do Brasil Ltda.; Panametrics Sensing Technology do Brasil Ltda. 5 ; MHWirth do Brasil Equipamentos Ltda.; e Bently do Brasil Ltda. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Chart Industries, Inc. (“Chart” ou "Empresa-Alvo") Breve descrição: A Chart, que tem sua sede em Ball Ground, Geórgia, Estados Unidos da América, e é listada na Bolsa de Valores de Nova York sob o código GTLS, projeta, desenvolve e fabrica tecnologias de processo e equipamentos para o manuseio de moléculas de gás e líquidos para aplicações em energia, água, alimentos e indústria. Entre outras atividades, a Chart fornece tecnologia, equipamentos e serviços relacionados a GNL, hidrogênio, biogás e captura de CO₂. VI.
EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Compressores centrífugos VII. MERCADOS AFETADOS A definição de mercado pode ser deixada em aberto na análise desta operação pelos motivos expostos abaixo. VIII. ANÁLISE DE MÉRITO Conforme os autos, a BH (Compradora), uma empresa de tecnologia energética com um portfólio diversificado de tecnologias e serviços que abrangem as cadeias de valor energética e industrial, encontra-se organizada nos seguintes segmentos: Serviços e Equipamentos para Campos Petrolíferos: A BH projeta e fabrica produtos, além de fornecer serviços relacionados, para operações em campos de petróleo onshore e offshore ao longo do ciclo de vida de um ativo, abrangendo desde exploração, avaliação e desenvolvimento até produção, rejuvenescimento e descomissionamento. Tecnologia de Energia e Industrial: O segmento de negócios IET combina um amplo conjunto de expertise em domínio, tecnologias, software e serviços para clientes dos setores de energia e industrial, incluindo upstream onshore e offshore, gás natural liquefeito (“GNL”), gasodutos e armazenamento de gás, refino, petroquímica, gás distribuído, nuclear, hidrogênio, captura, utilização e armazenamento de carbono, energia limpa, geotérmica e renováveis.
O segmento IET também fornece tecnologia de ponta para consumidores de energia e/ou organizações que dependem da integridade da infraestrutura, incluindo papel e celulose, alimentos e bebidas, aquecimento industrial, automotivo e aeroespacial. Já a Chart (Empresa-Alvo) projeta, desenvolve e fabrica tecnologias de processo e equipamentos para o manuseio de moléculas de gás e líquidos para aplicações em energia, água, alimentos e indústria. Entre outras atividades, a Chart fornece tecnologia, equipamentos e serviços relacionados a GNL, hidrogênio, biogás e captura de CO₂. A Chart opera por meio de quatro segmentos de negócios distintos: Soluções de Tanques Criogênicos; Sistemas de Transferência de Calor; Produtos Especiais; Reparo, Serviço e Locação. Segundo os autos: "Considerando-se todos os produtos do portfólio da BH que poderiam ensejar sobreposições horizontais ou integrações verticais com os produtos do portfólio da Chart (ou seja, os produtos relevantes), apenas os seguintes foram vendidos/entregues no Brasil pela BH em 2024: compressores centrífugos, compressores alternativos, válvulas de segurança e medidores de vazão . Por sua vez, a Chart vendeu [Acesso restrito à Chart] compressor centrífugo - no Brasil em 2024. A participação de mercado da BH em volume de vendas (unidades vendidas) em compressores centrífugos é limitada em nível mundial, em torno de [Acesso restrito à BH] em 2024.
No Brasil, [Acesso restrito à BH]." Tendo em vista a venda de [Acesso restrito à Chart], verifica-se que a Operação ensejou uma sobreposição horizontal em compressores centrífugos no Brasil, resultando em [ACESSO RESTRITO] (40% - 50%) de share conjunto com menos de 200 pontos de delta HHI [ACESSO RESTRITO]. As partes informaram ainda que, em que pese ambas atuarem no mercado amplo de Compressores, existem, contudo, algumas diferenças técnicas entre os compressores ofertados por elas: A BH oferta uma gama de compressores centrífugos, atendendo a uma variedade de indústrias, incluindo refino, indústrias química e petroquímica, óleo e gás e hidrogênio/amônia. Os produtos da BH podem ser divididos de modo geral em duas linhas de produtos: compressores entre mancais e compressores em balanço, cada uma contendo uma gama de modelos adaptados a diferentes requisitos de pressão e fluxo. Em geral, dentro dessas duas linhas, os compressores são categorizados com base em seu design e nos parâmetros operacionais, especificamente pressão de descarga (bar) e volume de entrada (m³/h); A Chart oferta compressores centrífugos personalizáveis sob as marcas Kühnle, Kopp & Kausch (“KK&K”) e Českomoravská-Kolben-Daněk (“CKD”). Os compressores KK&K estão disponíveis em configurações de estágio único (modelos SF, SFG, ST, SL) e multiestágio (SFG Back-to-Back, SFG Twin, RS, RV).
Esses compressores são utilizados principalmente em processos de ácido sulfúrico, operações metalúrgicas e plantas químicas e petroquímicas. Ao contrário dos compressores centrífugos da BH, o foco da Chart não é a indústria de óleo e gás. IX. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possuiu o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso V, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim Aspecto Subjetivo: [ACESSO RESTRITO]. Material: Segundo as partes: "[ACESSO RESTRITO]." Geográfico: [ACESSO RESTRITO]. Temporal: [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições
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