CADE · Superintendência-Geral · 23/11/2022
Ato de Concentração Sumário nº 08700.008872/2022-54
Ato de Concentração Sumário nº 08700.008872/2022-54
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SEI/CADE - 1152728 - Parecer PARECER Nº 586/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.008872/2022-54 REQUERENTES: Ingersoll Rand Inc e SPX Flow Technology USA, Inc. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Ingersoll Rand Inc. e SPX Flow Technology USA, Inc. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados afetados: produtos de tratamento de ar e compressores de ar. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Ingersoll Rand Inc (“IR” ou “Compradora”) A IR, sediada nos Estados Unidos, é a empresa matriz do Grupo IR. Entre os acionistas da IR, apenas dois possuem participação superior a 10% (e inferior a 20%): T. Rowe Price Investment Management (15,44%) e The Vanguard Group (10,68%). A IR produz, vende, aluga, instala, repara e mantém diferentes tipos de compressores e sistemas de compressores, aspiradores e sopradores, bombas e outros equipamentos de transferência de fluidos, talhas elétricas, equipamentos de elevação (por exemplo, guinchos) e transportadores, bem como ferramentas elétricas pneumáticas e sem fio e veículos utilitários especiais. Os produtos da IR são utilizados em uma variedade de indústrias, incluindo aviação e aeroespacial, produtos químicos, plásticos, borracha, eletrônicos de consumo final e semicondutores, tecnologia ambiental, alimentos e bebidas, governamental e militar, bem como indústrias em geral em diversos países.
No Brasil, a IR atua na venda e manutenção de compressores de ar e, segundo as Requerentes, tem presença limitada na venda de produtos de tratamento de ar, para os quais atua no Brasil apenas por meio de exportações. O Grupo IR auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões no Brasil, superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. I.2. SPX Flow Technology USA, Inc ("SPX Flow" ou "Vendedor") A SPX Flow, sediada nos Estados Unidos, é um fornecedor global de componentes de fluxo, equipamentos de processo e sistemas prontos para uso, juntamente com peças de reposição. A SPX Flow atende clientes em uma variedade de indústrias, incluindo a indústria de alimentos e bebidas, com operações em mais de 30 países. O Negócio-Alvo abrange os negócios de tratamento de ar da SPX Flow, divisão que produz, vende, aluga, instala, repara e mantém secadores dessecantes e refrigerados, sistemas de filtragem e purificadores para desidratação em ar comprimido, ar purificado/limpo, e outras soluções de gás industrial, com produção e venda limitadas de equipamentos para secagem e purificação de gás natural e hidrogênio.
O Negócio-Alvo atende a uma base diversificada de clientes que atuam em uma variedade de indústrias, incluindo indústria em geral, eletrônica, produtos químicos, geração de energia e infraestrutura e construção, e opera fábricas nos EUA, Alemanha, Holanda e Coreia do Sul. No Brasil, segundo as Requerentes, atua apenas por meio de exportações limitadas. O Grupo SPX Flow auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões no Brasil, superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1146442) Data da notificação 04/11/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 660, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 11/11/2022 (SEI 1148059) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição, pela IR, de 100% das ações e de controle unitário sobre o negócio de tratamento de ar da SPX Flow (“Negócio-Alvo”), uma divisão de negócios da SPX Flow. Segundo as Requerentes, [ACESSO RESTRITO]. De acordo com as Requerentes, o valor da operação é de [ACESSO RESTRITO].
Como justificativa para realização da operação, as Requerentes explicam que, para o Grupo IR, ela aperfeiçoará a sua atuação na categoria de produtos de tratamento de ar, permitindo atender melhor seus clientes e concorrer com os principais fabricantes mundiais de compressores e produtos de tratamento de ar, como Atlas Copco, Parker Hannifin, BEKO e outros. Já para o Grupo SPX Flow, o desinvestimento está alinhado com sua estratégia de focar em outras linhas de negócios. As Requerentes informaram que a operação também encontra-se sujeita à aprovação de outras autoridades antitruste, quais sejam: Alemanha, Coreia do Sul e Estados Unidos. E [ACESSO RESTRITO]. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de (i) produtos de tratamento de ar Setores em que há integração vertical Mercado de (i) produtos de tratamento de ar (a montante) e (ii) mercado de compressores de ar (a jusante) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação Dadas as atuações das Requerentes, identifica-se sobreposição horizontal no mercado de produtos de tratamento de ar. O Negócio-Alvo atua em produtos de tratamento de ar, assim com a IR, a Compradora.
Segundo as Requerentes, sistemas de ar comprimido requerem o uso de produtos de tratamento de ar para remover umidade ou contaminantes que causam lentidão ou mau funcionamento do equipamento, o que aumenta os custos operacionais para os usuários do compressor. Por esse motivo, a maioria dos sistemas de ar comprimido conta com produtos de tratamento de ar, que incluem secadores e filtros que são utilizados para limpar o ar e aumentar a eficiência dos compressores de ar[1]. O mercado de produtos de tratamento de ar já foi tratado em precedentes do CADE como "componentes do sistema de suprimento de ar", segmentado em compressores de ar e secadores de ar[2]; e segmentado em filtros de ar comprimido e filtros de processo[3]. Já na dimensão geográfica, foram considerados os mercados mundial e nacional. As Requerentes entendem que, no presente caso, o mercado relevante deve ser definido como "produtos de tratamento de ar", uma vez que secadores e filtros de ar (i) trabalham em conjunto com compressores de ar para remover umidade e contaminantes (por ex., a poeira) do ar comprimido; (ii) são geralmente vendidos embalados junto com produtos de compressor de ar; e (iii) embora haja diversas tecnologias diferentes que um secador ou filtro pode empregar para remover umidade ou contaminantes do ar comprimido, há alguma substitutibilidade de demanda entre essas tecnologias, que atingem o mesmo efeito final (ou seja, compressão mais limpa e mais eficiente).
De forma a melhor subsidiar a análise, apresentam, além do cenário geral de produtos de tratamento de ar, um segundo cenário mais restrito, segmentado em (i) secadores e (ii) filtros; e, ainda, um terceiro cenário com sub-segmentação adicional por tipo de tecnologia, em que os mercados relevantes seriam os mercados de (i.a) secadores por refrigeração[4], (i.b) secadores dessecantes[5], (ii.a) filtros de partículas[6], (ii.b) filtros coalescentes[7], e (ii.c) filtros de adsorção[8]. Sob a dimensão geográfica, argumentam que o mercado possui escopo mundial, pois: (i) os principais fornecedores de produtos de tratamento de ar atuam em todo o mundo, como Atlas Copco, BEKO, Donaldson, Friulair, Knorr-Bremse, Parker-Hannifin, Sullair, entre outros; (ii) nem a IR nem o Negócio-Alvo fabricam quaisquer produtos de tratamento de ar no Brasil; (iii) os preços de venda de tais produtos não variam significativamente ao redor do mundo e os custos de transporte são relativamente pequenos em comparação com o valor do produto. Considerando as segmentações acima, as Partes[9] estimaram sua participação no mercado de produtos de tratamento de ar de acordo com as tabelas abaixo:
Tabela 1 – Participação no mercado de produtos de tratamento de ar – Mundo – 2021 Cenário Mercado total (milhões de Reais) Negócio-Alvo (milhões de Reais) Negócio-Alvo (%) IR (milhões de Reais) IR (%) Combinado (%) Produtos de tratamento de ar (geral) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] (0-10%) [ACESSO RESTRITO À IR] [ACESSO RESTRITO À IR] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Secadores [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] (0-10%) [ACESSO RESTRITO À IR] [ACESSO RESTRITO À IR] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Por refrigeração [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] (0-10%) [ACESSO RESTRITO À IR] [ACESSO RESTRITO À IR] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Dessecante [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] (0-10%) [ACESSO RESTRITO À IR] [ACESSO RESTRITO À IR] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) De membrana [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] (0-10%) [ACESSO RESTRITO À IR] [ACESSO RESTRITO À IR] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Outros secadores [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] (0-10%) [ACESSO RESTRITO À IR] [ACESSO RESTRITO À IR] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Filtros [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] (0-10%) [ACESSO RESTRITO À IR] [ACESSO RESTRITO À IR] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) De partículas [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] (0-10%) [ACESSO RESTRITO À IR] [ACESSO RESTRITO À IR] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Coalescentes [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] (0-10%) [ACESSO RESTRITO À IR] [ACESSO RESTRITO À IR] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Adsorção [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] (0-10%) [ACESSO RESTRITO À IR] [ACESSO RESTRITO À IR] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Outros filtros [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] (0-10%) [ACESSO RESTRITO À IR] [ACESSO RESTRITO À IR] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Fonte:
Requerentes, com base em dados da Allied Market Research[10]. Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado mundial de produtos de tratamentos de ar (secadores e filtros) seria de [ACESSO RESTRITO] (0-10%), abaixo de 20%, patamar a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado. Quando se considera as diferentes segmentações, as participações mantêm-se abaixo de 10% em todos os segmentos considerados. A tabela a seguir apresenta as estimativas para o cenário nacional do mercado de produtos de tratamentos de ar:
Tabela 2 – Participação no mercado de produtos de tratamento de ar – Brasil – 2021 Cenário Mercado total (milhões de Reais) Negócio-Alvo (milhões de Reais) Negócio-Alvo (%) IR (milhões de Reais) IR (%) Combinado (%) Produtos de tratamento de ar (geral) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] (0-10%) [ACESSO RESTRITO À IR] [ACESSO RESTRITO À IR] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Secadores [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] (0-10%) [ACESSO RESTRITO À IR] [ACESSO RESTRITO À IR] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Por refrigeração [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] (0-10%) [ACESSO RESTRITO À IR] [ACESSO RESTRITO À IR] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Dessecante [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] (0-10%) [ACESSO RESTRITO À IR] [ACESSO RESTRITO À IR] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) De membrana [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] (0-10%) [ACESSO RESTRITO À IR] [ACESSO RESTRITO À IR] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Outros secadores [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] (0-10%) [ACESSO RESTRITO À IR] [ACESSO RESTRITO À IR] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Filtros [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] (0-10%) [ACESSO RESTRITO À IR] [ACESSO RESTRITO À IR] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) De partículas [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] (0-10%) [ACESSO RESTRITO À IR] [ACESSO RESTRITO À IR] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Coalescentes [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] (0-10%) [ACESSO RESTRITO À IR] [ACESSO RESTRITO À IR] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Adsorção [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] (0-10%) [ACESSO RESTRITO À IR] [ACESSO RESTRITO À IR] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Outros filtros [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] (0-10%) [ACESSO RESTRITO À IR] [ACESSO RESTRITO À IR] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Fonte:
Requerentes, com base em dados da Allied Market Research[11]. Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado nacional de produtos de tratamentos de ar (secadores e filtros) seria de [ACESSO RESTRITO] (0-10%), abaixo de 20%, patamar a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado. Da mesma forma, quando se considera as diferentes segmentações, as participações mantêm-se abaixo de 10% em todos os segmentos considerados. Ademais, as Requerentes argumentam que o segmento de tratamento de ar é muito fragmentado e com intensa concorrência e listaram como principais concorrentes, mundialmente e no Brasil, em secadores e filtros industriais de ar, as seguintes empresas: Aircel; Altec Air; Atlas Copco; BEKO; Berg; Knorr-Bremse; Parker-Hannifin; entre outras. Com atuação apenas no Brasil, estariam a HB Ar Comprimido; Metalplan; Turbo Filtros; entre outras. Identifica-se, também, integração vertical entre os mercados de (i) produtos de tratamento de ar (Grupo SPX Flow, a montante) e (ii) compressores de ar (Grupo IR, a jusante). Tal cenário é aventado pela possibilidade de venda conjunta dos produtos como um sistema de tratamento de ar. O mercado de compressores de ar já foi tratado em precedentes do CADE como um segmento do sistema de suprimento de ar[12];
analisado como turbo-compressores em geral (englobando compressores a ar e a gás)[13] e como compressores de ar (em um cenário mais amplo), e compressores de ar centrífugos (em um cenário mais restrito)[14]. Já na dimensão geográfica, foi considerado prioritariamente o mercado mundial, com apresentação também do cenário nacional. Segundo as Requerentes, os produtos de tratamento de ar são projetados para uso em conjunto com compressores. Em geral, os produtos de tratamento de ar frequentemente são adquiridos pelos clientes de seus fornecedores de compressores no momento da compra dos compressores, e quase todos os fabricantes de compressores, incluindo a IR e muitos outros, vendem compressores e produtos de tratamento de ar. Em outras palavras, os produtos de tratamento de ar não são insumos diretos para os compressores, mas são produtos complementares, muitas vezes adquiridos para funcionar em conjunto com os compressores. Em alguns casos, os fabricantes de compressores são completamente integrados verticalmente e produzem internamente todos os produtos de tratamento de ar necessários para esses fins, mas há fabricantes de compressores, incluindo a IR e outros, que compram parte ou todos os produtos de tratamento de ar necessários para atender a demanda de seus clientes de fontes externas[15]. Como resultado, essa dinâmica também pode ser considerada como uma integração vertical entre a IR e o Negócio-Alvo.
As Requerentes defendem que os produtos de tratamento de ar não são insumos diretos para compressores, mas sim produtos complementares frequentemente adquiridos para funcionar em conjunto com compressores. Os clientes podem adicionar secadores e/ou filtros para reduzir a contaminação em seu ar comprimido (como água, óleo ou outras impurezas). No entanto, secadores e filtros são produtos opcionais, adicionais e independentes, pois os compressores são totalmente funcionais mesmo sem um secador ou filtro. Além disso, entendem que a subdivisão do mercado à jusante por tipo de compressor de ar não é relevante para a análise da integração vertical no presente caso, pois todos os tipos de compressores de ar podem usar filtros de ar e secadores. Sendo assim, as Partes estimaram[16] sua participação no mercado mundial de compressores de ar à jusante em [ACESSO RESTRITO À IR] (0-10%), o equivalente a [ACESSO RESTRITO À IR] de vendas em um mercado estimado em [ACESSO RESTRITO À IR]. Quanto ao mercado nacional de compressores de ar, as Requerentes informam que [ACESSO RESTRITO À IR]. Além disso, [ACESSO RESTRITO À IR].[17] Considerando os dados acima, infere-se que as participações de mercado das Requerentes situam-se abaixo de 10% tanto no mercado à montante quanto no mercado à jusante.
Ademais, segundo as Requerentes, no que diz respeito ao mercado à jusante de compressores de ar, a IR continuará enfrentando a concorrência de outros fabricantes, incluindo Kaeser, Boge, Renner, Parker Hannifin, FNA, Fusheng, Sullair e Kobelco. Em particular, a Atlas Copco é e continuará sendo a líder de mercado na maioria dos tipos de compressores de ar. Ainda, a IR já vende hoje produtos de tratamento de ar para fabricantes de compressores rivais, e a operação proposta não traria incentivos para que a IR abandone essa dinâmica de negócios. Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share conjunto das Requerentes em todos os mercados horizontalmente sobrepostos e verticalmente integrados situam-se abaixo de 20% e 30%, respectivamente, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se nas hipóteses de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência[18]: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Secadores e filtros desempenham funções distintas no tratamento do ar.
Os secadores removem o vapor líquido do ar comprimido por meio de um processo de adsorção ou resfriamento do ar até seu “ponto de orvalho” de pressão, ou a temperatura na qual a umidade do ar comprimido se condensa em líquido, que é então removido do ar comprimido. O ar seco e limpo é então transferido para o equipamento que utiliza o ar. Os filtros, a seu turno, complementam os secadores removendo contaminantes, como óleo, água, poeira e sujeira, do ar comprimido. Os filtros tratam o ar depois que ele foi comprimido em um dispositivo compressor de ar e logo antes e depois do ar ser tratado por um secador, então o ar é transferido para o equipamento à jusante. O ar comprimido é enviado por meio de diferentes seções do filtro, onde partículas ou aerossóis líquidos contaminantes aderem às fibras do filtro e são separados do próprio ar. [2] Cf. AC nº 08700.005151/2018-14. [3] Cf. AC nº 08012.006689/2005-71. [4] Segundo as Requerentes, os secadores refrigerados são o tipo mais comumente usados. Esses secadores têm um ponto de orvalho de pressão mais alto (geralmente chamado de ponto de orvalho “positivo” porque envolve temperaturas acima de 0 graus) e deixam um pouco de umidade no ar. O ar é absorvido por meio de uma entrada e resfriado a um ponto de orvalho de pressão entre 1°C a 10°C. Depois que o ar é resfriado, a umidade se transforma em líquido, que é separado do ar comprimido e liberado por um dreno.
O ar resultante é então utilizado em equipamentos do sistema de ar comprimido. [5] Já os secadores dessecantes atingem um ponto de orvalho de pressão mais baixo quando comparados aos secadores refrigerados (geralmente chamado de ponto de orvalho “negativo” porque envolve temperaturas abaixo de 0 graus) e removem praticamente toda a umidade do ar. Esses secadores usam um “dessecante”, que é uma substância adsorvente que atrai o fluido de seu entorno imediato, para atingir pontos de pressão entre -40°C a aproximadamente -73° C e retira a umidade do ar. Esses secadores são mais caros do que os secadores refrigerados, mas também resultam em ar mais seco. [6] De acordo com as Requerentes, os filtros de partículas e coalescentes são adequados para aplicações em que alguma umidade ou partículas podem permanecer no ar. Os filtros de partículas retiram o ar comprimido de poeira ou partículas, prendendo partículas nas fibras dos filtros, separando assim as partículas do ar comprimido. [7] Segundo as Requerentes, os filtros coalescentes removem água ou aerossóis de óleo do ar comprimido prendendo gotículas de líquido nas fibras do filtro, e essas gotículas se combinam em gotículas maiores. Essas gotículas então afundam no fundo do filtro, onde são liberadas por meio de um dreno. [8] As Requerentes explicam que os filtros de adsorção são mais adequados para aplicações em que é necessário ar muito limpo e são mais caros do que os filtros de partículas ou coalescentes.
Os filtros de adsorção são normalmente colocados a jusante dos filtros coalescentes e usam grânulos de carbono para atrair vapores ou odores de óleo. Esses vapores e odores se separam do ar comprimido e aderem aos grânulos de carbono. [9] As Requerentes informam não haver sobreposição em nenhum outro tipo de produto de tratamento de ar no Brasil, incluindo secadores ou filtros, embora a IR possua vendas de minimis de “secadores de membrana” nos EUA, produto que o Negócio-Alvo também vende (com vendas de aproximadamente [ACESSO RESTRITO À SPX FLOW] mundialmente), de modo que em um mercado mundial haveria uma sobreposição de minimis entre as Requerentes. Segundo as Requerentes, os secadores de membrana utilizam membranas semipermeáveis para separar as impurezas do fluxo de ar comprimido e reduzem simultaneamente o ponto de orvalho, bem como a umidade relativa de um sistema de compressão. Os secadores de ar de membrana são projetados para operar continuamente com fluxos de ar de baixo volume. [10] O tamanho do mercado global foi determinado com base no relatório de mercado intitulado “Compressed Air Treatment Equipment Market: Global Opportunity Analysis and Industry Forecast, 2022-2031”, pela Allied Market Research (o “Relatório AMR”). [11] O Relatório AMR estima que a América Latina corresponda a aproximadamente 3,8% do mercado mundial de equipamentos de tratamento de ar comprimido. [ACESSO RESTRITO]. [12] Cf. AC nº 08700.005151/2018-14. [13] Vide AC nº 08700.009422/2014-79.
[14] Cf. AC nº 08700.007900/2014-06. [15] A IR declara que, [ACESSO RESTRITO À IR]. [16] Os tamanhos do mercado mundial foram determinados com referência a um relatório de mercado intitulado Air Compressor Market: Global Opportunity Analysis and Industry Forecast, 2014-2023, pela Allied Market Research (o “Relatório de Compressores AMR”). Segundo as Requerentes, embora este relatório seja de 2018, ele é o relatório mais recente da AMR sobre o tema, e inclui projeções para 2021. Os dados de mercado fornecidos abaixo são baseados nessas projeções. [17] A partir das estimativas apresentadas para o cenário mundial, ainda que se considerasse que o mercado brasileiro representasse 1% das vendas mundiais, tal como já observado em outros mercados, a participação da IR ficaria abaixo de 10%. Tal representatividade é uma estimativa conservadora, considerando o indicado na nota de rodapé n° 11. [18] Cf. tradução juramentada juntada ao processo a posteri da Notificação.
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