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CADE · Superintendência-Geral · 05/11/2025

Ato de Concentração Sumário nº 08700.010724/2025-42

Ato de Concentração Sumário nº 08700.010724/2025-42

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1650066 - Parecer PARECER Nº: 711/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.010724/2025-42 PARTES: Indigo Estacionamento Ltda., AGE Administradora Geral de Estacionamento S.A. e Pátria Infraestrutura III – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Consolidação de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Estacionamentos para veículos Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICA I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 14/10/2025 (1638987) Pagamento da taxa processual 1640638 Formulário de Notificação Público 1638986 Restrito 1638985 Edital Número 785 (1641129) Data de publicação no DOU 21/10/2025 (1642238) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI – Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela Indigo Estacionamento Ltda. (“Indigo” ou “Compradora”), de ações representativas de 44,39% do capital social da AGE Administradora Geral de Estacionamento S.A.

(“AGE” ou “Empresa-Alvo”, e em conjunto com Indigo, “Requerentes”), atualmente detidas pelo Pátria Infraestrutura III – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“FIP Pátria Infra III” ou “Vendedor”) (a “Operação”). Conforme os autos, com a Operação, a Compradora consolidará o seu controle sobre a Empresa-Alvo, passando a deter a totalidade do seu capital social. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12[6]): (i) Faturamento grupo Indigo: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Pátria FIP Infra III: superior a R$ 75 milhões. Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:

"Para a Compradora, a Operação objetiva retomar o controle acionário único e a consolidação de sua atuação no mercado brasileiro por intermédio da Empresa-Alvo. Para o Vendedor, a Operação está alinhada com o seu objetivo estratégico de desinvestir da Empresa-Alvo para se concentrar em suas outras linhas de negócios." Valor: O valor da Operação, nos termos da [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Indigo Estacionamento Ltda. (“Indigo” ou “Compradora”) Breve descrição: A Indigo é controlada indiretamente pela empresa francesa Indigo Infra S.A.S., empresa-mãe do grupo econômico Indigo (“Grupo Indigo”), referência em gestão de estacionamento, mobilidade individual e serviços relacionados. De acordo a estrutura societária mais recente do Grupo Indigo, os únicos acionistas que, em última instância, possuem indiretamente participação societária de pelo menos 20% na Compradora são Crédit Agricole Assurances e Vauban Infrastructure Partners. O Crédit Agricole Assurances é uma empresa de seguros francesa e uma subsidiária do banco Crédit Agricole.

A Crédit Agricole atua nos segmentos de corporate e investment banking e private banking no Brasil, por meio de soluções customizadas para o mercado local e acesso a uma vasta gama de produtos e serviços disponíveis na rede do grupo para grandes empresas brasileiras, instituições financeiras e companhias multinacionais (“Grupo Crédit Agricole”) . A Vauban Infrastructure Partners é uma afiliada da Natixis Investment Managers, que por sua vez é uma subsidiária integral da Natixis S.A, o braço internacional e corporativo do Grupo BPCE (banco francês), especializado em investment banking, gestão de ativos, seguros e serviços financeiros (“Grupo Vauban/Natixis/BPCE”). Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): AGE Administradora Geral de Estacionamento S.A. (“AGE” ou “Empresa-Alvo”) Breve descrição: A Empresa-Alvo atua na gestão e operação de estacionamentos, localizados em 24 (vinte e quatro) Estados mais o Distrito Federal, compreendendo aproximadamente 120 (cento e vinte) municípios VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Outros casos Estacionamentos para veículos VII. MERCADOS AFETADOS A definição de mercado pode ser deixada em aberto na análise desta operação pelos motivos expostos abaixo. VIII. ANÁLISE DE MÉRITO Como exposto acima, conforme informado nos autos, a operação acarretará a consolidação de controle da AGE ("Empresa-Alvo") pela Indigo ("Compradora").

A AGE atua na gestão e operação de estacionamentos no Brasil sob a marca Indigo em 24 (vinte e quatro) estados mais o Distrito Federal, compreendendo aproximadamente 120 (cento e vinte) municípios. É informado que o Grupo Indigo somente atua no mercado de gestão de estacionamentos no Brasil por meio da Empresa-Alvo e suas subsidiárias. Diante das informações acostadas aos autos, tem-se que: A Empresa-Alvo já integra o Grupo Indigo, o qual já detém 55,61% do seu capital social, nos termos do item II.5. do Anexo II da Res. 33/22. Quaisquer eventuais relações horizontais ou verticais entre o Grupo Indigo e a Empresa-Alvo seriam pré-existentes à Operação. Neste contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. IX. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim Aspecto Subjetivo: [ACESSO RESTRITO]. Material: [ACESSO RESTRITO]. Temporal: [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições

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