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CADE · Superintendência-Geral · 20/11/2025

Ato de Concentração Sumário nº 08700.011477/2025-00

Ato de Concentração Sumário nº 08700.011477/2025-00

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1655091 - Parecer PARECER Nº: 729/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.011477/2025-00 PARTES: Pleiades Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Administração de fundos por contrato ou comissão Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 03/11/2025 (1649433, 1649437) Pagamento da taxa processual 1657050 Formulário de Notificação Público 1649424 Restrito 1649425 Edital Número 858 (1654307) Data de publicação no DOU 12/11/2025 (1654701) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI - Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos, a operação consiste em uma reestruturação societária envolvendo empresas do Grupo Jive que resultará, ao final, no aumento de participação societária do Pleiades Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“Pleiades FIP”), fundo pertencente ao Grupo XP, na Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria S.A.

(“JIC” ou "Alvo"), após aquisição de ações ordinárias da JIC detidas por pessoas físicas (“Vendedores”), sem, contudo, implicar aquisição de controle por parte do Pleiades XP (a “Operação”). A Operação resultará, ao final, no aumento de participação societária do Grupo XP, por meio do Pleiades FIP, na JIC, que passará de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]% para [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]% (um acréscimo, portanto, de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]%), sem, contudo, implicar aquisição de controle por parte do Pleiades XP (de acordo com os autos). As Partes enquadraram a Operação, portanto, como uma aquisição de cotas/ações sem aquisição de controle. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo XP:

R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO PLEIADES FIP] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo Jive: R$ 401.157.000,00 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À JIC] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso II, alínea "a": casos sem aquisição de controle em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir participação direta ou indireta de 5% ou mais do capital votante ou social. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação tem o objetivo de promover ajustes na estrutura de partnership atualmente vigente do Grupo Jive, bem como otimizar a estrutura de capital das sociedades envolvidas na reestruturação societária como um todo." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Pleiades Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“Pleiades FIP”) Breve descrição: O Pleiades FIP é um fundo de investimento em participações que integra o Grupo XP (“Grupo XP”), sendo que este, por sua vez, desempenha atividades nos seguintes segmentos:

(i) corretagem de valores, (ii) distribuição de produtos de investimento, (iii) administração de clubes e fundos de investimento, (iv) gestão de fundos de investimento, (v) corretagem de seguros e planos de previdência, (vi) educação financeira, (vii) serviços de informática voltados para sistema financeiro (Tecfinance), (viii) serviços de mídia digital com veiculação de notícias financeiras, publicidade ou informação através de portal na internet (Infostock), (ix) serviços bancários, (x) planos de previdência privada, (xi) análise de valores mobiliários (Bellevarde, Inside e Levante), (xii) publicação e divulgação de índices valorativos, (xiii) plataformas digitais e aplicativos com finalidades diversas, (xiv) organização de eventos (XP Eventos) e (xv) assessoria de negócios. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria S.A. (“JIC”) Breve descrição: A JIC é uma sociedade anônima fechada integrante do Grupo Jive e cuja finalidade é a administração de fundos por contrato ou comissão, além de desenvolver as seguintes atividades: (i) holdings de instituições não-financeiras; (ii) outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente; (iii) atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica; (iv) atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários; e (v) atividades de cobranças e informações cadastrais.

O Grupo Jive, por sua vez, possui três frentes de negócios (Crédito Privado, Imobiliário e Distressed), atuando, nesse sentido, como uma plataforma integrada de gestão de ativos alternativos com foco na originação, aquisição e recuperação de créditos inadimplidos, imóveis em situações complexas, ativos judiciais e outros ativos distressed VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Outros casos Administração de fundos por contrato ou comissão VII. ANÁLISE DE MÉRITO Como visto acima, o Grupo XP (Comprador) detém atualmente (indiretamente por meio do Pleiades FIP), [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]% do capital social da JIC (a Alvo ). Portanto, tem-se que: (i) A Alvo já integra o grupo econômico da Compradora, nos termos do item II.5.2. do Anexo II da Resolução 33/2022 do Cade; (iii) Eventuais relações horizontais ou verticais entre o Grupo XP e a JIC são pré-existentes à Operação, não sendo por ela originadas (no máximo, reforçadas). Neste contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VIII. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. X. DECISÃO Decisão da SG:

Aprovação sem restrições.

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