CADE · Superintendência-Geral · 21/11/2025
Ato de Concentração Sumário nº 08700.011911/2025-43
Ato de Concentração Sumário nº 08700.011911/2025-43
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1660244 - Parecer PARECER Nº: 765/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.011911/2025-43 PARTES: Jade Motos Ltda., Bajaj e Newvia Motos Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Revenda de veículos novos Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 11/11/2025 (1654572) Pagamento da taxa processual 1654852 Formulário de Notificação Público 1654573 Restrito 1654574 Edital Número 1657713 Data de publicação no DOU 21/11/2025 (1659665) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição II. Substituição de agente econômico: Situações em que a empresa adquirente ou seu grupo não participava, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados e, tampouco, de outros mercados nos quais atuava a adquirida ou seu grupo. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela Jade Motos Ltda. (“Jade Motos” ou “Compradora”) do ponto comercial e determinados ativos relacionados à atividade de concessionária de motocicletas da montadora Bajaj (“Bajaj” ou “Ativos-Alvo”) detidos por Newvia Motos Ltda. (“Newvia” ou “Vendedora”), no município de Feira de Santana, estado da Bahia. Lei 12.529/11: Art. 90: Art. 90, inciso II:
aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Itadil (Compradora): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Via1 (Vendedora): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: Não aplicável (trata-se de aquisição de ativos). Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Do ponto de vista da Jade Motos, a Operação, se justifica como uma boa oportunidade de investimento considerando a possibilidade de consolidação de sua marca e expansão de sua rede, vez que entra na localidade dos ativos objeto por meio desta. Já do ponto de vista da Newvia, a Operação se insere no contexto de sua pretensão de encerramento do contrato de concessão com a Bajaj no município de Feira de Santana e no realinhamento de seus investimentos." Valor:
De acordo com os autos, o valor da operação é de R$ [ACESSO RESTRITO] Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes - Depois - V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Jade Motos Ltda. (“Jade Motos” ou “Compradora”) Breve descrição: Atualmente, a Jade Motos não é operacional. Ela pretende abrir sua primeira loja até o final deste ano, no município de Itabuna, estado da Bahia, onde atuará na venda de motocicletas novas, motocicletas e motonetas usadas, seguros, financiamentos e consórcios, fornecimento de serviços especializados de mecânica e pós-vendas. A Jade Motos pertence ao Grupo Itadil ("Grupo Itadil") que, por sua vez, atua na venda de veículos novos, seminovos, motocicletas, seguros, financiamentos e consórcios, bem como fornece serviços especializados de funilaria, pós-venda, locação de veículos e acessórios. O Grupo Itadil foi fundado em 1970 e, atualmente, está presente nos estados da Bahia e Pernambuco. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Newvia Motos Ltda. (“Newvia”) Breve descrição:
A Newvia opera como concessionária da marca Bajaj e detém autorização para atuar nas áreas demarcadas nos municípios de Recife e Caruaru, estado de Pernambuco, no município de Fortaleza, estado do Ceará, e nos municípios de Salvador e Feira de Santana, estado da Bahia, no mercado de concessão comercial de motocicletas novas e peças da marca acima e de maneira acessória, na prestação de serviços de pós-venda. A Newvia é uma empresa brasileira pertencente ao Grupo Via1 ("Grupo Via1"). O Grupo Via1 atua na venda de veículos novos, seminovos, motocicletas, peças, seguros e consórcios, bem como fornece serviços especializados de funilaria, pós-vendas e acessórios nos estados da Bahia, Ceará, Paraíba e Pernambuco. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Substituição de agente Revenda de veículos novos VII. MERCADOS AFETADOS Revenda de veículos novos Dimensão Produto: Segmentado por tipo de carroceria do veículo e por faixa de preço, independentemente da marca, conforme classificação adotada pela Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave): (i) automóveis, (ii) veículos comerciais leves, (iii) caminhões, (iv) ônibus, (v) motocicletas, (vi) implementos rodoviários (tais como carretas, baús e tanques tracionados por caminhões), e (vii) outros (todos os demais produtos tracionáveis que necessitam obrigatoriamente de licença para circularem, como pequenas carretas para o transporte de jet skis, lanchas, barcos, etc.).
Além disso, a Fenabrave subsegmenta os automóveis em (i) veículos de entrada, (ii) hatch pequenos, (iii) hatch médios, (iv) sedans pequenos, (v) sedans médios, (vi) sedans compactos, (vii) sedans grandes, (viii) SW médios, (ix) SW grandes, (x) monocabs, (xi) grandcabs, (xii) carros esportivos e (xiii) SUVs. Os veículos comerciais leves são subsegmentados em (i) pick-ups pequenas, (ii) pick-ups grandes, (iii) furgões e (iv) furgões pequenos. Geográfica: Delimitado pela área de operação das concessionárias, conforme restrições geográficas da concessão listadas no artigo 5º da Lei nº 6.729/79, conhecida como Lei Ferrari: (i) área operacional de cada concessionário; e (ii) distâncias mínimas entre estabelecimentos de uma mesma rede de concessionários, fixadas segundo critérios de potencial de mercado. Proxies market share: Variável: Número de emplacamentos (un.). Fonte: Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). Cenário(s) afetado(s): Revenda de motocicletas em Feira de Santana/BA. VIII. ANÁLISE DE MÉRITO De acordo com os autos, trata-se de operação de aquisição de ativos atualmente pertencentes à Newvia (relacionados à atividade de concessionária de motocicletas da montadora Bajaj) pela Jade Motos (empresa pertencente ao Grupo Itadil). Ainda segundo os autos (ver itens I.1 e V.3 a V.6 do Formulário de Notificação):
"A Vendedora opera como concessionária da marca Bajaj (...) no mercado de concessão comercial de motocicletas novas e peças da marca acima e de maneira acessória, na prestação de serviços de pós-venda." "A Compradora esclarece que o Grupo Itadil não tem concessionárias de motocicletas em atividade no município de Feira de Santana, nem atua em atividades secundárias e acessórias às atividades de venda de motocicletas novas (e.g., revenda de motocicletas e motonetas usadas, seguros, financiamentos e consórcios, bem como fornecimento de serviços especializados de mecânica e pós-vendas etc.) na mesma região." "(...) a Operação representa a entrada do Grupo Itadil no mercado de comercialização de motocicletas na localidade dos Ativos-Alvo, e, portanto, diz respeito à mera substituição de agente econômico, sem sobreposições ou integrações." Conforme apresentado no item VII. MERCADOS AFETADOS, o cenário afetado em questão é o de revenda de motocicletas em Feira de Santana/BA. Como, de acordo com os autos, o grupo comprador não possui atuação na revenda de motocicletas na mesma dimensão geográfica do Negócio-Alvo, não tendo sido apontada também nenhuma relação vertical entre compradora e alvo, tem-se que a Operação configura mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. IX.
CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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