CADE · Superintendência-Geral · 27/11/2025
Ato de Concentração Sumário nº 08700.011971/2025-66
Ato de Concentração Sumário nº 08700.011971/2025-66
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SEI/CADE - 1661981 - Parecer PARECER Nº: 775/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.011971/2025-66 PARTES: Molex Electronic Technologies Holdings LLC (Grupo Koch) e Smiths Interconnect Group Limited. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Componentes eletrônicos (cabos, conectores, isoladores e circuladores, e transceptores ópticos) Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 13/11/2025 (1655315) Pagamento da taxa processual 1657038 Formulário de Notificação Público 1655315 Restrito 1655314 Edital Número 881 (1658250) Data de publicação no DOU 21/11/2025 (1659668) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI. Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição pela Molex Electronic Technologies Holdings LLC (a “Compradora” ou “Molex”), uma entidade controlada em última instância pela Koch Inc.
(“Koch”), de 100% das ações emitidas e em circulação da Smiths Interconnect Group Limited (“Smiths Interconnect” ou “Empresa-Alvo”), pertencentes a Smiths Group plc (“Vendedora” ou “Smiths Group”)[1]. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Koch: R$ [ACESSO RESTRITO AO GRUPO KOCH] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo Smiths Group plc: R$ [ACESSO RESTRITO À VENDEDORA] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:
"Sob a perspectiva da Molex, a combinação da escala global, capacidades e estabilidade financeira da Molex com as tecnologias, produtos, clientes e presença geográfica complementares da Smiths Interconnect permitirá a expansão dos negócios da Molex nos setores aeroespacial e de defesa e oferecerá suporte aos clientes de maneira inovadora e aprimorada. A Operação Proposta está alinhada à estratégia da Molex de aperfeiçoar sua gama de serviços e ampliar suas capacidades globais em soluções de conectividade. A Molex acredita que a Operação Proposta permitirá à empresa fornecer conectores, conjuntos e componentes eletrônicos especializados — tais como fios e cabos, transceptores e isoladores — a uma base de clientes mais ampla. Do ponto de vista da Vendedora, a Operação Proposta tem como objetivo maximizar a geração de valor, destravar valor no portfólio e aumentar o retorno aos acionistas. A venda da Smiths Interconnect representa um passo importante na estratégia de se tornar uma empresa de engenharia industrial com foco mais direcionado." Valor: [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, a operação será/foi apresentada nas seguintes jurisdições: Austrália, Brasil, Alemanha, Marrocos e Estados Unidos.
Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação será/foi submetida à aprovação dos regimes de revisão de investimentos estrangeiros nos seguintes países: Itália, França e Reino Unido. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Molex Electronic Technologies Holdings LLC (a “Compradora” ou “Molex”) Breve descrição: A Molex é fornecedora de soluções de conectividade eletrônica, elétrica e de fibra óptica. A empresa projeta, fabrica e comercializa uma ampla gama de produtos utilizados em diversos setores, incluindo os segmentos automotivo, de comunicações de dados, médico, industrial e de eletrônicos de consumo, desenvolvendo conectores, cabos, conjuntos de cabos, antenas e sensores que possibilitam a transmissão de dados e o fornecimento de energia. A Molex é controlada pela Koch e opera como uma divisão de negócios do Grupo Koch. No Brasil, o Grupo Koch opera por meio das seguintes unidades de negócios: • Molex • Georgia-Pacific • Guardian Industries • Infor • INVISTA • KBX Logistics • Koch Ag & Energy Solutions • Koch Engineered Solutions • Koch Minerais e Comércio • Transaction Network Services (TNS). Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Smiths Interconnect Group Limited (“Smiths Interconnect” ou “Empresa-Alvo”) e Vendedora Breve descrição:
A Smiths Interconnect é fornecedora de produtos e soluções de conectividade de alta confiabilidade, atendendo aos setores aeroespacial e de defesa, médico, de testes de semicondutores e industrial. A empresa projeta e fabrica componentes eletrônicos tecnicamente diferenciados, bem como produtos e subsistemas de micro-ondas, ópticos e de radiofrequência que conectam, protegem e controlam aplicações críticas, além de oferecer produtos para testes de semicondutores a fabricantes de equipamentos semicondutores. A Smiths Interconnect e suas subsidiárias controladas correspondem ao negócio de componentes eletrônicos para ambientes adversos — abrangendo conectores, contatos (terminais), soluções de cabo (cable assemblies) e componentes de radiofrequência (RF) — e, em conjunto, constituem o Negócio Alvo atualmente de propriedade da Smiths Group. Após a conclusão, o Negócio Alvo será integrado à Divisão de Soluções Aeroespaciais e de Defesa (“Aerospace & Defense Solutions – ADS”) da Molex. A Smiths Interconnect é uma empresa estrangeira sem atividades diretas no Brasil. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Outros casos Componentes eletrônicos (cabos, conectores, isoladores e circuladores, e transceptores ópticos) VIII. ANÁLISE DE MÉRITO Como informado pelas Partes, o Negócio-Alvo (Smiths Interconnect) registrou apenas vendas mínimas no Brasil, totalizando [ACESSO RESTRITO À VENDEDORA]. Já nas categorias de produtos:
(i) Soluções de Cabo (cable assemblies), dos tipos Aeroespacial & Defesa e MedTech; (ii) Conectores(Aeroespacial & Defesa e MedTech); (iii) Isoladores e Circuladores (nenhuma indústria); e (iv) transceptores ópticos (nenhuma indústria), [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA]. Portanto, considerando a atuação das Partes em território nacional, a Operação não teria efeitos concorrenciais relevantes no Brasil. As Partes registraram o entendimento de que sob uma perspectiva global, poderiam ser observadas sobreposições horizontais limitadas nos mercados de (i) Soluções de Cabo (cable assemblies) e (ii) Conectores, particularmente em aplicações aeroespaciais e de defesa (A&D) e médicas, sob uma abordagem conservadora segmentada por aplicação (indústria de uso final) e integrações verticais em aplicações médicas, em que a Molex adquire conectores especificados pelo cliente da Smiths Interconnect para utilização em soluções de cabo (cable assemblies) e nos setores aeroespacial e de defesa, em que a Molex fabrica determinados componentes (incluindo bobinas e wafers) que são integrados a produtos da Smiths Interconnect no âmbito de arranjos de fabricação terceirizada de componentes.
Muito embora alguns desses mercado possam ter sido considerados pelo CADE como de alcance global em determinadas situações específicas ou que a definição de mercado tenha sido deixada em aberto, as Requerentes apresentaram suas estimativas relativas aos mercados relevantes mundiais potencialmente afetados pela Operação que mostram a reduzida participação das Partes em nível global, conforme a seguir: Tabela 1 - Participações nos mercados em nível global (2024/2025) Mercado Participação conjunta (%) Soluções de Cabo (Cable Assemblies) (0% - 10%) [Acesso restrito às requerentes] Conectores (todas as aplicações) (0% - 10%) [Acesso restrito às requerentes] Conectores (Aeroespacial e Defesa (A&D)) (0% - 10%) [Acesso restrito às requerentes] Conectores (Médico (MedTech)) (0% - 10%) [Acesso restrito às requerentes] Isoladores e Circuladores (0% - 10%) [Acesso restrito às requerentes] Transceptores Ópticos (0% - 10%) [Acesso restrito às requerentes] Neste contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. IX. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim Aspecto Subjetivo:
[ACESSO RESTRITO] Material: [ACESSO RESTRITO] Geográfico: [ACESSO RESTRITO] Temporal: [ACESSO RESTRITO] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ A operação também abrange indiretamente as participações acionárias detidas pela Smiths Interconnect em suas subsidiárias, nos termos do Contrato de Opção de Venda (Put Option Agreement), celebrado entre a Smiths Group International Holdings Limited, uma subsidiária integral e controlada da Vendedora e a Molex.
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