CADE · Superintendência-Geral · 27/11/2025
Ato de Concentração Sumário nº 08700.012014/2025-57
Ato de Concentração Sumário nº 08700.012014/2025-57
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1661999 - Parecer PARECER Nº: 776/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.012014/2025-57 PARTES: Itaú Unibanco S.A., Jatobá Florestal S.A. e Duratex Florestal Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Florestas plantadas para extração de madeira Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 13/11/2025 (1655894) Pagamento da taxa processual 1656277 Formulário de Notificação Público 1655906 Restrito 1659321 Edital Número 877 (1657711) Data de publicação no DOU 21/11/2025 (1659664) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pelo Itaú Unibanco S.A. (“Itaú Unibanco” ou “Comprador”), de [ACESSO RESTRITO] das ações representativas do capital social da Jatobá Florestal S.A. (“Companhia” ou "Empresa-Alvo"), subsidiária integral da Duratex Florestal Ltda. (“Duratex Florestal” ou "Vendedora").
O Comprador passará a deter participação minoritária sem controle na Empresa-Alvo, em decorrência da Operação, que será realizada no âmbito da sua atividade ordinária de banco de investimento. A atuação do Itaú Unibanco no mercado de cultivo e extração de florestas plantadas ocorre apenas de forma indireta por meio da participação minoritária, advinda também de operação de ação preferencial minoritária realizada no âmbito de sua atividade ordinária de banco de investimento, correspondente a [ACESSO RESTRITO] da Pinus Sul S.A. (“Pinus Sul”) e [ACESSO RESTRITO] da Eucalipto São Nicolau S.A. (“São Nicolau”), empresas sobre as quais o Itaú Unibanco não detém qualquer controle e que possuem como objeto social a exploração de determinados imóveis rurais destinados ao cultivo de pinus e eucalipto majoritariamente nos estados de Paraná e Santa Catarina (com área residual no estado de São Paulo). Os Ativos Florestais que serão aportados na Companhia – todos destinados ao cultivo de eucalipto - por sua vez, estão localizados no Estado de São Paulo, mais especificamente nos Municípios de Angatuba, Paranapanema e Buri. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88:
A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Comprador: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Vendedora: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso II, alínea "a": casos sem aquisição de controle em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir participação direta ou indireta de 5% ou mais do capital votante ou social. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Conglomerado Itaú Unibanco, a Operação representa uma boa oportunidade de investimento, decorrente de operação de ação preferencial minoritária, realizada no âmbito de sua atividade ordinária de banco de investimento. Para a Duratex Florestal, a Operação representa uma oportunidade de captar investimentos e dar ainda mais robustez a suas atividades.." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO] Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação.
Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte diretamente envolvida: Itaú Unibanco S.A. (“Itaú Unibanco” ou “Comprador”) Breve descrição: O Itaú Unibanco é uma instituição financeira que pertence ao conglomerado de empresas Itaú Unibanco (“Conglomerado Itaú Unibanco”), cujas principais atividades e produtos abarcam banco comercial, banco de investimento, crédito ao consumidor (produtos e serviços financeiros para não correntistas), e atividades com mercado e corporação. Suas ações são parcialmente negociadas no mercado de valores mobiliários e parcialmente detidas, direta e indiretamente, pela Itaúsa e pela Cia E. Johnston de Participações. Polo: Alvo Parte diretamente envolvida: Jatobá Florestal S.A. (“Companhia” ou "Empresa-Alvo") Breve descrição: A Companhia é subsidiária integral da Duratex Florestal, e tem por objeto o cultivo de eucalipto, a extração, a exploração, a comercialização de madeira e seus derivados, bem como atividades de apoio florestal. A Duratex Florestal, por sua vez, é uma sociedade limitada integrante do Grupo Dexco. O Grupo Dexco atua em 3 principais áreas de negócios: (i) revestimentos: atividades de revestimentos de cerâmica e concretos arquitetônicos; (ii) madeira: operações florestais, fabricação de painéis e pisos de madeira reconstituídas e de celulose solúvel;
e (iii) acabamentos para construção: engloba as divisões de produtos de metais e louças sanitárias. Além dos Ativos Florestais envolvidos na Operação, o Grupo Dexco possui outros ativos florestais, que estão localizados nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Alagoas e Rio Grande do Sul. Os outros empreendimentos florestais de eucalipto e pinus do Grupo Dexco não estão no escopo da Operação. Dentre os bens que serão aportados pela Duratex Florestal na Companhia, estão as áreas florestais de eucalipto, que estão localizados no Estado de São Paulo, mais especificamente nos Municípios de Angatuba, Paranapanema e Buri (“Ativos Florestais”). VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado Sobreposição horizontal Florestas plantadas para extração de madeira VII. MERCADOS AFETADOS Florestas plantadas para extração de madeira Dimensão Produto: Segmentado por tipo de madeira produzida (eucalipto, pinus, etc.). Geográfica: (i) estadual; ou (ii) correspondente à área situada no raio de 200 a 300 km da unidade produtora de madeira. Proxies market share: Variável: Área plantada (ha) Fonte: Indústria Brasileira de Árvores (IBÁ) e Pesquisa da Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) Cenário afetado: (i) floresta de eucalipto - estadual (SP); (ii) floresta de eucalipto - raio de 200 Km, a partir de Buri/SP; e (iii) floresta de eucalipto - raio de 300 Km, a partir de Buri/SP. VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Florestas plantadas para extração de madeira (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Floresta de eucalipto - estadual (SP) Área (ha) 1.000.383 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Floresta de eucalipto - raio de 200 Km, a partir de Buri/SP Área (ha) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Floresta de eucalipto - raio de 300 Km, a partir de Buri/SP Área (ha) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução CADE nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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