CADE · Superintendência-Geral · 27/11/2025
Ato de Concentração Sumário nº 08700.012029/2025-15
Ato de Concentração Sumário nº 08700.012029/2025-15
Inteiro teor
9.302 caracteres transcritos do PDF oficial
SEI/CADE - 1664963 - Parecer PARECER Nº: 781/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.012029/2025-15 PARTES: Knauf do Brasil Ltda. e Ananda Metais Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos V e VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Perfis metálicos e acessórios para drywall, perfis para steel frame, telhas metálicas e acessórios para coberturas Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 13/11/2025 (1655981) Pagamento da taxa processual 1656260 Formulário de Notificação Público 1655988 Restrito 1655989 Edital Número 882 (1658276) Data de publicação no DOU 21/11/2025 (1659671) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição V. Ausência de nexo de causalidade: concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferiores a 200, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50% VI. Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela Knauf do Brasil Ltda. ("Knauf do Brasil" ou "Compradora"), de 100% das ações representativas do capital social da Ananda Metais Ltda.
("Ananda Metais" ou "Empresa-Alvo"), atualmente detidas por duas pessoas físicas ("Vendedores"). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Knauf: R$ [Acesso Restrito à Knauf] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Ananda Metais: R$ [Acesso Restrito à Ananda Metais] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "[Acesso Restrito às Requerentes]." Valor: R$ [Acesso Restrito às Requerentes] Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV.
ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes e Depois da Operação [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Knauf do Brasil Ltda. ("Knauf do Brasil" ou "Compradora") Breve descrição: O Grupo Knauf é um conglomerado global que oferece materiais de construção para design de interiores, isolamento de edificações e design de forros. O grupo tem quatro divisões: (a) Gesso – fabricação de produtos à base de gesso; (b) Isolamento – fabricação de produtos isolantes; (c) Soluções para forros; e (d) Indústrias – desenvolvimento e produção de embalagens técnicas de proteção de alta qualidade, bem como materiais isolantes e peças moldadas por injeção. A Knauf do Brasil é uma fabricante de materiais de construção à base de gesso, comercializando principalmente placas de drywall, fitas, massas prontas (readyfix), perfis metálicos para drywall, tampas de inspeção para drywall e acessórios (como fixadores). A empresa também comercializa produtos isolantes como lã mineral de vidro e lã mineral de rocha, placas cimentícias importadas, revestimentos de feltro úmido e máquinas de projeção de gesso. O Grupo Knauf também inclui as seguintes empresas com atividades no Brasil: (i) A Knauf Isopor Ltda., uma termo-transformadora de poliestireno expandido (EPS) em produtos de polipropileno expandido (EPP), não fabricando EPS; e (ii) Knauf Ceiling Solutions Ltda., que se encontra inativa. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Ananda Metais Ltda.
("Ananda Metais" ou "Empresa-Alvo") Breve descrição: A Ananda Metais atua no comércio atacadista de perfis estruturais (também conhecidos como steel frame), perfis metálicos para drywall, acessórios (fixadores) para drywall, telhas metálicas (telhas metálicas naturais e pós-pintadas, telhas termoacústicas) e acessórios para coberturas. A Ananda Metais possui duas plantas produtivas: uma localizada em Piracicaba, no Estado de São Paulo, e outra em Extrema, no Estado de Minas Gerais, atendendo todo o território brasileiro. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Outros Casos Perfis metálicos para drywall Fixadores metálicos VII. MERCADOS AFETADOS Perfis metálicos para drywall Dimensão Produto: Único Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Volume fabricado (toneladas); Faturamento (R$) Fonte: Centro Brasileiro da Construção em Aço (“CBCA”) Cenário(s) afetado(s): Perfis metálicos para drywall - Nacional VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Perfis metálicos para drywall (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora (Knauf) Share % Alvo (Ananda Metais) Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Nacional Volume fabricado (toneladas) [Acesso restrito] [Acesso restrito] [Acesso restrito] [Acesso restrito] [Acesso restrito] [Acesso restrito] 20% - 30% < 200 Faturamento R$ [Acesso restrito] [Acesso restrito] [Acesso restrito] [Acesso restrito] [Acesso restrito] [Acesso restrito] 10% - 20% < 200 IX.
ANÁLISE DE MÉRITO Em relação ao mercado de perfis metálicos para drywall, nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), em termos de faturamento, ou, em termo de volume fabricado, acima de 20% porém abaixo de 50% com delta HHI abaixo de 200 pontos (inferindo-se, portanto, ausência de nexo de causalidade entre a possibilidade de um eventual exercício de poder de mercado pelo Comprador e a Operação). Assim como o mercado de perfis metálicos, o mercado de fixadores metálicos foi analisado no precedente AC nº 08700.003198/2023-01 (Knauf do Brasil Ltda. e Trevo Industrial de Acartonados S.A.). Naquela oportunidade os fixadores metálicos para drywall foram considerados um dos mercados adjacentes ao mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall), por tratar-se de mercados pulverizados. A definição precisa de mercado relevante, sob a ótica do produto, foi deixada em aberto. A dimensão geográfica também foi deixada em aberto, adotando-se, porém, o cenário nacional em que observou-se que a Knauf teria menos de 10% de participação[1].
No presente caso, as Requerentes afirmaram que o mercado de fixadores metálicos é relativamente pequeno quando comparado ao de perfis metálicos e possivelmente por esta razão acreditam que por esse motivo não é um segmento lido por relatórios do setor. Assim, as Requerentes não apresentaram cálculo de participação de mercado no segmento de fixadores metálicos. As Requerentes também argumentam que "os próprios fabricantes de perfis metálicos também produzem fixadores – como Multiperfil, Barbieri e Smart Center – e costumam comercializar esses itens em conjunto, na medida em que os fixadores são complementos necessários de perfis metálicos. Diante disso, é razoável presumir que a participação de mercado dos players no segmento de fixadores metálicos acompanha e é comparável às participações de perfis metálicos para drywall – embora com maior dispersão em razão da presença de players exclusivos de fixadores, i.e., há empresas menores dedicadas exclusivamente à fabricação de fixadores – entre elas, Walsant Indústria e Comércio Ltda., Dryfer do Brasil e Mr Produtos Metálicos".
Diante dos argumentos apresentados e da constatação de que os levantamentos realizados na instrução do AC nº 08700.003985/2023-44 indicaram uma baixa participação da Knauf no segmento de fixadores metálicos e não citaram a Ananda como uma das concorrentes, esta SG entende que nesse segmento específico, a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada. X. CONCLUSÕES Pelo exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos V e VI, da Resolução nº 33/22. XI. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim. Aspecto Subjetivo: [ACESSO RESTRITO]. Material: [ACESSO RESTRITO]. Geográfico: [ACESSO RESTRITO]. Temporal: [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XII. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Ver Parecer (SEI nº 1291206)
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.