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CADE · Superintendência-Geral · 28/11/2025

Ato de Concentração Sumário nº 08700.011863/2025-93

Ato de Concentração Sumário nº 08700.011863/2025-93

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1667165 - Parecer PARECER Nº: 789/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.011863/2025-93 PARTES: Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A., Apolo 1 SPE Empreendimentos e Energia S.A. e Apolo 2 SPE Empreendimentos e Energia S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Consolidação de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração distribuída de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 10/11/2025 (1653834) Pagamento da taxa processual 1655838 Formulário de Notificação Público 1653835 Restrito 1653843 Edital Número 870 (1655843) Data de publicação no DOU 14/11/2025 (1656196) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI. Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A. (“Cemig SIM” ou “Compradora”), das ações representativas de 51% do capital social das empresas Apolo 1 SPE Empreendimentos e Energia S.A. (“Apolo 1”) e Apolo 2 SPE Empreendimentos e Energia S.A. (“Apolo 2”; “Empresas-Alvo”), que atualmente são detidas por Apolo Empreendimentos e Energia Ltda.

(“Apolo” ou “Vendedora”). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Cemig: R$ 53.760.768.000,00 (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento de grupos societários dos quais fazem parte os acionistas da Apolo: Superior a R$ 75 milhões[1]. Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com as partes: "43. Sob a perspectiva da Compradora, a Operação Proposta representa uma ampliação de sua participação no mercado de geração de energia, aumentando a quantidade de usinas solares fotovoltaicas de seu portfólio, garantido maior geração e um volume maior de créditos de energia a serem injetados no SCEE, conforme previsto na Lei n.

14.300/2022, os quais são geridos pela Cemig SIM e disponibilizado aos seus usuários, na modalidade de Geração Distribuída Compartilhada, conforme previsto na referida lei. 44. Por sua vez, sob a ótica da Vendedora, a Operação Proposta representa uma boa oportunidade de capitalização e investimento, permitindo que se concentre em outros negócios." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com as partes, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com as partes, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A. (“Cemig SIM” ou “Compradora”) Breve descrição: A Cemig SIM é uma subsidiária da Companhia Energética de Minas Gerais S.A. (“Cemig”) e faz parte do Grupo Cemig, que atua na geração, na transmissão e na comercialização de energia elétrica em diversas matrizes por meio de suas empresas e consórcios. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Apolo 1 SPE Empreendimentos e Energia S.A. (“Apolo 1”) e Apolo 2 SPE Empreendimentos e Energia S.A. (“Apolo 2”; “Empresas-Alvo”) Breve descrição: As Empresas-Alvo atuam no mercado de geração distribuída de energia elétrica e detêm, em conjunto, usinas de geração de energia solar.

São detidas, em última instância, indiretamente por quatro pessoas físicas, que, por sua vez, controlam e/ou detém participação societária de ao menos 20% em outras sociedades de diversos setores econômicos. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Outros casos Geração distribuída de energia elétrica VII. ANÁLISE DE MÉRITO Como detalhado acima, a operação acarretará a consolidação de controle das SPEs Apolo 1 e 2 pela Cemig SIM. Depreende-se do Formulário que: (i) a relação entre as empresas-alvo e a Cemig SIM e seu grupo econômico é pré-existente, uma vez que a Cemig SIM já detém 49% da participação societária nas empresas-alvo. (ii) diante dessa relação pré-existente, a Operação não resultará em sobreposição horizontal ou integração vertical adicionais; Diante do exposto, conclui-se que a Operação representa uma consolidação de controle e não haverá novas relações horizontais ou verticais entre as Partes que decorram especificamente da Operação, dado que as relações entre a Cemig SIM e as Empresas-Alvo são preexistentes. Neste contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VIII. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. IX.

CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Segundo os autos: [ACESSO RESTRITO AO CADE E AOS REPRESENTANTES LEGAIS]

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