CADE · Superintendência-Geral · 28/11/2025
Ato de Concentração Sumário nº 08700.011294/2025-86
Ato de Concentração Sumário nº 08700.011294/2025-86
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SEI/CADE - 1661378 - Parecer PARECER Nº: 770/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.011294/2025-86 PARTES: J&F S.A. e Energias do Acre SPE Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração, comercialização e distribuição de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO[1] I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 27/10/2025 (1646517) Pagamento da taxa processual 1647078 Formulário de Notificação Público 1646517 Restrito 1646516 Edital Número 826 (1649396) Data de publicação no DOU 13/11/2025 (1656173) Ofício(s) nº 8799/2025 1659305 (resposta: 1660348) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela J&F S.A.
(“J&F” ou “Compradora”), de todos os ativos, direitos e obrigações sobre as Usinas Termelétricas (“UTEs”) Cruzeiro do Sul D, Feijó D e Tarauacá D (em conjunto, os “Ativos-Alvo”), detidos pela Energias do Acre SPE Ltda. (“SPE Acre” ou “Vendedora”). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Comprador: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo Vendedor: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: Não aplicável, pois é uma aquisição de ativos. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:
"A Operação Proposta representa uma boa oportunidade para a expansão das atividades do Grupo J&F no setor de geração de energia elétrica, contribuindo para o seu desenvolvimento e para a sua maior eficiência como um todo no país. Para a Vendedora, a Operação está alinhada aos seus planos de desinvestimento." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO] Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação será/foi submetida à aprovação dos seguintes órgãos reguladores: Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL“). IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): J&F S.A. (“J&F” ou “Compradora”) Breve descrição: A J&F é a holding controladora do Grupo J&F, que, por sua vez, tem atuação na comercialização de carne bovina, miúdos de bovinos, couros, produtos enlatados e processados, vegetais, carne de pescado, carne suína, carne de frangos e biocombustíveis. Além disso, as empresas do Grupo J&F estão envolvidas na industrialização e comercialização de produtos de higiene e limpeza, produtos de couro e celulose, oferecimento de serviços financeiros variados, distribuição, geração e comercialização de energia elétrica, ativos florestais, mineração e comunicação, dentre outros segmentos. Polo: Vendedora Parte(s) diretamente envolvida(s): Energias do Acre SPE Ltda.
(“SPE Acre” ou “Vendedora”) Breve descrição: A SPE Acre é uma subsidiária da Nova Participações Ltda. (“Nova”), entidade de administração de participações societárias que gere, assim como a Central Participações Ltda., os investimentos do Grupo Rovema. O Grupo Rovema atua na região Norte do Brasil e possui investimentos, além do mercado de geração de energia elétrica, em setores econômicos, tais como: (i) comercialização de veículos leves e pesados; (ii) comércio de pneus; (iii) locação de veículos leves e ônibus; (iv) venda de veículos seminovos; (v) assistência técnica; (vi) manutenção, locação e venda de grupos geradores; (vii) nutrição animal; (viii) geração de energia elétrica em Sistemas Isolados, localidades conectadas ao SIN e no segmento de geração distribuída; e (ix) comercialização de energia elétrica por meio da Uzzienergy Comercializadora de Energia Ltda. (“Uzzienergy”), que é uma trading que transaciona exclusivamente por meio da Câmara de Comercialização da Energia Elétrica (“CCEE”). A Central Administração e Participações Ltda., entidade que controla parte das participações societárias, atua indiretamente no mercado de fornecimento, locação e prestação de serviços de grupo motor gerador via motores fabricados pela Scania. Tais equipamentos são oferecidos a clientes corporativos para geração de energia elétrica de acordo com as suas respectivas necessidades.
Os Ativos-Alvo consistem em 3 (três) UTEs localizadas nas cidades de Cruzeiro do Sul, Feijó e Tarauacá, no Estado do Acre. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Geração de energia elétrica Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Geração de energia elétrica Alvo Comercialização e distribuição de energia elétrica Compradora VII. MERCADOS AFETADOS Geração de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Todos os subsistemas regionais que compõem o SIN (nacional); Por Subsistema: Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul Proxies market share: Variável: Potência fiscalizada/outorgada (MW) Fonte: Sistema de Informações de Geração da Aneel (SIGA) Cenário(s) afetado(s): Todas as matrizes - Nacional Todas as matrizes - Subsistema Sudeste/Centro-Oeste Matriz termelétrica - Nacional Matriz termelétrica - Subsistema Sudeste/Centro-Oeste Comercialização de energia elétrica Dimensão Produto: Segmentado de acordo com o ambiente de contratação: (i) Ambiente de Contratação Regulada (ACR), que envolve operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações;
(ii) Ambiente de Contratação Livre (ACL), que consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Potência (mW médio) Fonte: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) Cenário(s) afetado(s): ACL e ACR Distribuição de energia elétrica Dimensão Produto: Mercado único (serviço público prestado em regime de monopólio natural). Geográfica: Cenários: (i) área limite do contrato de concessão (monopólio natural); e (ii) nacional, considerando o mercado para acesso aos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica por meio de leilões de energia da Aneel. Proxies market share: Variável: Consumo de energia (TWh), receita de fornecimento de energia elétrica (R$ bilhões) e consumidores atendidos (em milhões). Fonte: Sistema de Receita Anual Permitida de Transmissão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Cenário(s) afetado(s): Nacional VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO[2] Geração de energia elétrica (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Todas as matrizes - SIN Potência Mw 363.874,51 8.526,92 2,34% 69,47 0,02% 2,36% 0% - 10% Todas as matrizes - Subsistema SE/CO 135.609,79 5.527,68 4,08% 69,47 0,05% 4,13% Matriz termelétrica - SIN 56.442,64 8.460,04 14,99% 69,47 0,12% 15,11% Matriz termelétrica - Subsistema SE/CO 33.199,97 5.481,80 16,51% 69,47 0,21% 16,72% Comercialização de energia elétrica (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Nacional Mw 72.000 3.443 4,78% 0% - 10% Distribuição de energia elétrica (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Nacional Unidades consumidoras 93.545.200 1.252.965 1,34% 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X.
CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Esse parecer contou com a colaboração da estagiária de pós-graduação Juliana Possani Kirsch. ^ A J&F reapresenta, por meio da resposta ao Ofício, as Tabelas 7 a 10 do Formulário de Notificação submetido em 29 de outubro de 20252 , contemplando todas as usinas adquiridas, pelo Grupo J&F, em 2025, incluindo tanto aquelas envolvidas em operações já notificadas e ainda sob análise pelo Cade, quanto aquelas relativas a operações já aprovadas. São elas: 08700.011304/2025-83 (Requerentes: J&F S.A., Centrais Elétricas Brasileiras S.A., Eletronuclear S.A.), 08700.009824/2025-26 (Requerentes: J&F S.A., UTEs Distrito, Floresta, Monte Cristo Sucuba e Monte Cristo e Oliveira Energia S.A), 08700.009826/2025-15 (Requerentes: Futura Venture Capital Participações Ltda., Roraima Energia S.A. e Oliveira Energia S.A) e 08700.003165/2025-14 (Requerentes: Âmbar Hidroenergia Ltda., Cemig Geração e Transmissão S.A., Cemig Geração Leste S.A., Cemig Geração Oeste S.A. e Cemig Geração Sul S.A.). Ainda, as tabelas também incluem a usina Goiânia II, que passou a integrar o Grupo J&F por meio da aquisição, em 30 de julho de 2025, dos ativos da UTE Goiânia II, então detidos pela GNPW Participações S.A.
Tendo em vista que o faturamento bruto do Grupo Vendedor não superou, no exercício fiscal de 2024, o valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), a operação não preencheu todos os critérios legais para submissão, razão pela qual não foi notificada previamente ao Cade.
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