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CADE · Superintendência-Geral · 11/12/2025

Ato de Concentração Sumário nº 08700.012826/2025-01

Ato de Concentração Sumário nº 08700.012826/2025-01

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1675499 - Parecer PARECER Nº: 822/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.012826/2025-01 PARTES: BHP BILLITON BRASIL LTDA. E CEDRO DO LÍBANO MINERAÇÃO LTDA. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e V, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Minério de ferro Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 28/11/2025 (1667904) Pagamento da taxa processual 1669894 Formulário de Notificação Público 1667905 Restrito 1667911 Edital Número 947 (1671315) Data de publicação no DOU 04/12/2025 (1671643) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. V. Ausência de nexo de causalidade: concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferiores a 200, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50% III. OPERAÇÃO Descrição:

A operação consiste na cessão, pela BHP Billiton Brasil Ltda ("BHP Brasil" ou "Cedente"), da totalidade de certos direitos minerários de minério de ferro não desenvolvidos e pré-operacionais localizados no estado de Minas Gerais (“Direitos Minerários”) à Cedro do Líbano Mineração Ltda. ("Cedro" ou "Cessionária"). De acordo com os autos, [ACESSO RESTRITO]. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Cedro R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento BHP R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: Não aplicável (trata-se de aquisição de ativos). Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:

"A Operação representa uma boa oportunidade de investimento para a Cedro, em linha com a sua estratégia corporativa de expansão no mercado de minério de ferro, particularmente no estado de Minas Gerais, berço de atuação do Grupo Cedro." Valor: De acordo com os autos, [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação está sujeita ao consentimento prévio da Agencia Nacional de Mineração (ANM). IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes - Depois - V. PARTES Polo: Cessionária Parte(s) diretamente envolvida(s): Cedro do Líbano Mineração Ltda. ("Cedro" ou "Cessionária") Breve descrição: De acordo com os autos, a Cedro é uma mineradora constituída recentemente para os fins da operação e especializada na extração, beneficiamento e comercialização de minério de ferro, e faz parte do Grupo Cedro. O Grupo Cedro, por sua vez, atua em três frentes de negócios: Cedro Mineração, Cedro Agronegócios e Cedro Real Estate. Polo: Cedente Parte(s) diretamente envolvida(s): BHP Billiton Brasil Ltda ("BHP Brasil" ou "Cedente") Breve descrição: A BHP Brasil é uma subsidiária brasileira integral e indireta da BHP Group Limited (“BHP”), grupo australiano que atua globalmente em mineração e recursos naturais. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Produção de minério de ferro VII.

MERCADOS AFETADOS Produção de minério de ferro Dimensão Produto: Segmentado em: (i) minério de ferro granulado (lump); (ii) minério de ferro sinter feed (fino); (iii) minério de ferro pellet feed (superfino); e (iv) pelotas de ferro (pellets). Admite-se o mercado de minério de ferro em geral (sem segmentações) no caso de integração vertical. Geográfica: Regional (com base nas cinco regiões do Brasil). Admite-se mercado nacional ou mundial no caso de integração vertical, a depender das características do caso concreto. Proxies market share: Variável: Volume (milhões de toneladas) Fonte: Anuário Mineral Brasileiro Interativo da Agência Nacional de Mineração (ANM); Sumário Mineral Brasileiro 2018. Cenário(s) afetado(s): (i) Minério de ferro sinter feed (fino) na região Sudeste; (ii) Minério de ferro pellet feed (fino) na região Sudeste; e (iii) Minério de ferro granulado (lump) na região Sudeste. VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Minério de ferro (2024) Cenários Variável Mercado total Cessionária (Grupo Cedro) Share % Ativo-alvo (Direito cedido) Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Sinter Feed - Sudeste Milhões de toneladas 179,09 [ACESSO RESTRITO À CEDRO] [ACESSO RESTRITO À CEDRO] [ACESSO RESTRITO À CEDRO] [ACESSO RESTRITO À CEDRO] [ACESSO RESTRITO À CEDRO] 0% - 10% - Pellet Feed - Sudeste 63,52 [ACESSO RESTRITO À CEDRO] [ACESSO RESTRITO À CEDRO] [ACESSO RESTRITO À CEDRO] [ACESSO RESTRITO À CEDRO] [ACESSO RESTRITO À CEDRO] Granulado (lump) - Sudeste 17,67 [ACESSO RESTRITO À CEDRO] [ACESSO RESTRITO À CEDRO] [ACESSO RESTRITO À CEDRO] [ACESSO RESTRITO À CEDRO] [ACESSO RESTRITO À CEDRO] 20% - 30% < 200 IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado) ou acima de 20% porém abaixo de 50% com delta HHI abaixo de 200 pontos, inferindo-se, portanto, ausência de nexo de causalidade entre a possibilidade de um eventual exercício de poder de mercado pelo Comprador e a Operação. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e V, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI.

DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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