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CADE · Superintendência-Geral · 11/12/2025

Ato de Concentração Sumário nº 08700.011383/2025-22

Ato de Concentração Sumário nº 08700.011383/2025-22

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1675486 - Parecer PARECER Nº: 820/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.011383/2025-22 PARTES: UVC Investimentos Ltda. e Virtu GNL Participações S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Transporte rodoviário de cargas Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 31/10/2025 (1648516) Pagamento da taxa processual 1649930 Formulário de Notificação Público 1648510 Restrito 1648507 Edital Número 952 (1672073) Data de publicação no DOU 05/12/2025 (1672278) Despacho de Emenda Data 13/11/2025 (1652682) Resposta 21/11/2025 (1660428) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela UVC Investimentos Ltda. ("UVC" ou "Compradora"), empresa integralmente detida pela Ultrapar Participações S.A. ("Ultrapar"), de participação acionária no capital social e votante da Virtu GNL Participações S.A.

("Virtu" ou "Empresa-Alvo"), correspondente a [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], de modo que a UVC passará a exercer controle compartilhado sobre a Virtu, em conjunto com [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. De acordo com os autos, a Operação envolverá: (i) Aquisição, pela UVC, de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] debêntures conversíveis em ações ordinárias e preferenciais emitidas pela Virtu, atualmente detidas por fundos de investimento ("Fundos Perfin")[1]. (ii) Realização, pela UVC e pelos Fundos Perfin, de investimento primário no montante total de R$ [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], sendo R$ [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] pela UVC e R$ [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] pelos Fundos Perfin, mediante subscrição e integralização de novas ações ordinárias e preferenciais, nominativas e sem valor nominal, a serem emitidas pela Virtu. (iii) Aquisição, pela UVC e pelos Fundos Perfin, de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] ações ordinárias, nominativas e sem valor de emissão da Virtu, atualmente detidas pelos Srs. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], sendo que [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] ações serão adquiridas pela UVC e [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] ações serão adquiridas pelos Fundos Perfin[2]. (iv) No fechamento da Operação, após a conversão das debêntures, subscrição das novas ações e aquisição das ações dos Srs.

[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], a UVC será proprietária de participação acionária na Virtu equivalente a [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] e exercerá controle compartilhado sobre ela, em conjunto com [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Além disso, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Ultra: R$ [ACESSO RESTRITO À ULTRAPAR] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do grupo econômico da Empresa-Alvo[3]: R$ [ACESSO RESTRITO À VIRTU] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:

"Para o Grupo Ultra, a Operação constitui uma oportunidade estratégica de investimento no segmento de transporte rodoviário sustentável, permitindo a diversificação de seu portfólio e o atendimento à demanda crescente por soluções logísticas mais eficientes e de menor impacto ambiental. A entrada do Grupo Ultra neste mercado está alinhada à sua estratégia de investimento em novos setores em que possa contribuir para criação de valor, com alto potencial de crescimento e rentabilização. Para a Virtu, a Operação representa uma oportunidade estratégica de acelerar seu crescimento e mitigar os riscos de uma empresa em fase de expansão. A Operação oferece maior robustez financeira e gera sinergias importantes, como o aumento na capacidade de investimento, integração de serviços, redução de custos e despesas operacionais." Valor: De acordo com os autos: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Depois [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): UVC Investimentos Ltda. ("UVC" ou "Compradora") Breve descrição: De acordo com os autos, a UVC é uma sociedade sem atividades operacionais, integralmente detida pela Ultrapar Participações S.A.

("Ultrapar"), uma sociedade de capital aberto que exerce a função de holding do Grupo Ultra. A atual estrutura societária da Ultrapar é a seguinte: Ultra S.A. Participações (25,1%); Parth do Brasil Participações Ltda. (7,7%); Canada Pension Plan Investment Board (5%); BlackRock Inc. (5%); ações em tesouraria (4,2%); e outros (53%)[4]. Segundo as Requerentes, o Grupo Ultra atua nos seguintes setores: (i) distribuição de gás liquefeito do petróleo (GLP), por meio da Ultragaz e da Bahiana; (ii) armazenagem de granéis líquidos, por meio da Ultracargo; (iii) logística de abastecimento e distribuição de gás natural comprimido (GNC), por meio da Neogás; (iv) varejo, especificamente conveniência e troca de óleo e pequenos reparos, por meio da AmPm e Jet Oil; (v) programa de fidelidade, por meio do Km de Vantagens; (vi) distribuição de combustíveis, por intermédio da Ipiranga; (vii) transporte revendedor retalhista, por meio da Serra Diesel, MI TRR e Neoagro Diesel; (viii) comércio varejista de combustíveis, por meio de postos próprios, por intermédio da Millennium; (ix) investimentos em venture capital e novos negócios, por meio da UVC; (x) pagamentos digitais, por meio do aplicativo "Abastece Aí"; (xi) produção, distribuição e comercialização de lubrificantes, fluídos, graxas e coolants, por meio da Iconic Lubrificantes; (xii) comercialização de energia elétrica, por meio da Witzler;

e (xiii) transporte hidroviário, operação de terminais e cabotagem por meio da Hidrovias do Brasil[5]. O Grupo Ultra informou que [ACESSO RESTRITO À ULTRAPAR]. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Virtu GNL Participações S.A. ("Virtu" ou "Empresa-Alvo") Breve descrição: De acordo com os autos, a Virtu é uma empresa brasileira de capital fechado, que detém controle e/ou participação igual ou superior a 20% nas seguintes empresas com atividades no Brasil ("Grupo Virtu"): Virtu GNL S.A. ([ACESSO RESTRITO À VIRTU]); Virtu GNL Log Ltda. ([ACESSO RESTRITO À VIRTU]); Virtu Infraestrutura Ltda. ([ACESSO RESTRITO À VIRTU]); Virtu GNL Rental Locadora de Veículos e Embarcações Ltda. ([ACESSO RESTRITO À VIRTU]); e GNL Brasil Logística S.A. ([ACESSO RESTRITO À VIRTU]).[6] As Requerentes informaram que, atualmente, a Virtu é diretamente detida por [ACESSO RESTRITO À VIRTU]. Segundo as Requerentes, o Grupo Virtu oferece soluções de logística e infraestrutura para o transporte de cargas com o uso de caminhões movidos a gás natural liquefeito (GNL) nos estados do Maranhão, Pará e Minas Gerais, e atende diferentes setores, como fertilizantes, grãos, combustíveis e mineração. O Grupo Virtu também oferece a possibilidade de locação de cavalos mecânicos movidos a GNL (sendo que a carreta ou baú deve ser fornecido pelo cliente). Para atender à sua frota, a Virtu está desenvolvendo uma rede de infraestrutura de Centrais de Descarbonização Rodoviária (CDRs).

Essas centrais, localizadas em rotas estratégicas, são pontos de abastecimento e serviços que permitem a criação de um "corredor verde" logístico. Com isso, a empresa pretende substituir o diesel por um combustível mais limpo no transporte rodoviário. Além disso, as Requerentes informaram que o Grupo Virtu realiza, de forma subsidiária, o transporte de GNL, por meio da GNL Brasil Logística S.A. ("GNL Brasil"), primordialmente para abastecer plantas produtivas (Eneva e clientes) e adicionalmente para abastecer as frotas compradas ou locadas por seus clientes. Segundo as Requerentes, a GNL Brasil, [ACESSO RESTRITO À VIRTU]. O Grupo Virtu informou que registrou faturamento bruto em 2024 de R$ [ACESSO RESTRITO À VIRTU] decorrente da atividade de transporte rodoviário de cargas e referente a [ACESSO RESTRITO À VIRTU]. O Grupo Virtu declarou que não registrou faturamento referente a nenhuma outra atividade econômica no mesmo período, ou seja, a totalidade do faturamento registrado pelo Grupo Virtu em 2024 foi referente a serviços de logística e transporte. Além disso, a Virtu informou que [ACESSO RESTRITO À VIRTU]. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS[7] Efeito Mercado(s) Integração vertical[8] Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Oferta de transporte rodoviário de cargas Grupo Virtu Demanda por transporte rodoviário de cargas Grupo Ultra VII. MERCADOS AFETADOS Transporte rodoviário de cargas Dimensão Produto:

Mercado único (todos os tipos de carga transportados pelo modal rodoviário). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável: Faturamento (R$). Fonte: Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística). Cenário(s) afetado(s): Mercado nacional de transporte rodoviário de cargas. VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Transporte rodoviário de cargas (2024) Cenários Variável Mercado total Oferta Grupo Virtu (Alvo) Share % Faixa % Demanda Grupo Ultra (Comprador) Share % Faixa % Nacional Faturamento (R$) 328.000.000.000,00 [ACESSO RESTRITO À VIRTU] [ACESSO RESTRITO À VIRTU] 0% - 10% [ACESSO RESTRITO À ULTRAPAR] [ACESSO RESTRITO À ULTRAPAR] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação das Partes nos mercados com integração vertical encontra-se abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim. Aspecto Subjetivo: [ACESSO RESTRITO] Material: [ACESSO RESTRITO] Geográfico: [ACESSO RESTRITO] Temporal: [ACESSO RESTRITO] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ De acordo com os autos, os Fundos Perfin são: [ACESSO RESTRITO À PERFIN].

^ As Requerentes informaram que os Fundos Perfin [ACESSO RESTRITO À PERFIN]. ^ As Requerentes informaram que [ACESSO RESTRITO À VIRTU]. ^ A Ultrapar informou que (i) nenhum dos acionistas da Ultra S.A. Participações detém controle sobre a sociedade; (ii) a participação direta e/ou indireta (via Ultra S.A. Participações) desses acionistas na Ultrapar não atinge o patamar de 20%; e (iii) nenhum desses acionistas detém participação indireta na Ultrapar por meio de outros veículos que não a Ultra S.A. Participações. ^ As Requerentes informaram que o Grupo Ultra estava no processo de venda de sua operação de cabotagem. Essa operação foi analisada pelo Cade no Ato de Concentração nº 08700.003182/2025-51 (Companhia de Navegação Norsul, Hidrovias do Brasil – Cabotagem Ltda. e Hidrovias do Brasil S.A.). O fechamento da operação estava previsto para novembro deste ano. ^ A Virtu esclareceu que a subsidiária Virtu GNL Power Ltda., que consta em suas demonstrações financeiras de 2024, encontra-se atualmente com a situação cadastral baixada, datada de 21/07/2025. ^ As Requerentes declararam que o Grupo Ultra não atua no mercado de transporte rodoviário de cargas para terceiros, de modo que não haveria sobreposição horizontal com o Grupo Virtu nesse mercado.

Além disso, as Requerentes declararam que o Grupo Ultra não possui quaisquer atividades relacionadas a GNL e, consequentemente, não possui qualquer demanda por GNL, de modo que não haveria qualquer sobreposição horizontal ou integração vertical em relação ao Grupo Virtu envolvendo esse mercado. Segundo as Requerentes, as atividades do Grupo Ultra no mercado de gás natural são focadas apenas na distribuição de GNC (e o Grupo Virtu não atua na distribuição de GNC). Além disso, as Requerentes ressaltaram que os postos detidos pelo Grupo Ultra estão localizados na região Sudeste e não possuem GNL para abastecimento, de modo que não poderiam ser utilizados pelo Grupo Virtu em suas atividades de transporte rodoviário de cargas, dado que as rotas do Grupo Virtu estão localizadas, principalmente, na Região Norte e a maioria dos caminhões utilizados pelo Grupo Virtu são movidos a GNL. ^ O Grupo Ultra informou que, [ACESSO RESTRITO À ULTRAPAR].

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