CADE · Superintendência-Geral · 17/12/2025
Ato de Concentração Sumário nº 08700.012198/2025-55
Ato de Concentração Sumário nº 08700.012198/2025-55
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SEI/CADE - 1678606 - Parecer PARECER Nº: 840/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.012198/2025-55 PARTES: Notre Dame Intermédica Saúde S.A., Pontus Participações S.A. e Hospital De Oncologia Do Méier S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Serviços de planos de saúde e serviços médico-hospitalares Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 17/11/2025 (1657875) Pagamento da taxa processual 1659754 Formulário de Notificação Público 1657865 Restrito 1657866 Edital Número 919 (1663065) Data de publicação no DOU 01/12/2025 (1668234) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição:
A operação consiste na aquisição, pela Notre Dame Intermédica Saúde S.A. (“Notre Dame” ou “Compradora”), da totalidade das ações representativas do capital social do Hospital de Oncologia do Méier S.A. (“Empresa-Alvo” ou “Hospital Marcos Moraes”), atualmente detida pela Pontus Participações S.A. (“Vendedora” ou “Pontus”). Segundo os autos, a Compradora passará a ocupar e operar a maior parte do prédio do Hospital Marcos Moraes e será detentora dos ativos da Empresa-Alvo, com exceção do negócio de radioterapia, que não fará parte do objeto da Operação e continuará a ser operado exclusivamente pelo grupo econômico da Vendedora em área contígua ao Hospital Marcos Moraes[1]. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do grupo da Notre Dame (Grupo Hapvida):
R$ [ACESSO RESTRITO À NOTRE DAME] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento dos grupos da Empresa-Alvo: (a) Grupo Oncoclínicas R$ [ACESSO RESTRITO À ONCOCLÍNICAS ] (superior a R$ 750 milhões) e (b) Grupo GS: R$ [ACESSO RESTRITO À ONCOCLÍNICAS] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: Art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação representa a convergência de interesses entre as empresas diretamente envolvidas. Para a Notre Dame, a Operação representa uma boa oportunidade de expansão de sua capacidade de atendimento. Por sua vez, para a Vendedora, a Operação está alinhada ao objetivo estratégico do Grupo Oncoclínicas de desinvestir operações não oncológicas, visando aumentar sua rentabilidade e otimizar sua dinâmica de geração de caixa." Valor: "[ACESSO RESTRITO]". Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Notre Dame Intermédica Saúde S.A. (“Notre Dame” ou “Compradora”) Breve descrição:
A Notre Dame é uma sociedade anônima de capital fechado, integrante do Grupo Hapvida, cuja principal holding no setor brasileiro de saúde suplementar é a Hapvida Participações e Investimentos S.A. (“Hapvida”). O Grupo Hapvida, sediado em Fortaleza/CE, atua na prestação de serviços de saúde, contando com rede própria de hospitais, clínicas médicas e unidades de medicina diagnóstica, com foco no atendimento aos beneficiários de seus planos de saúde. A Hapvida é uma empresa de capital aberto com ações listadas no Novo Mercado da Brasil Bolsa Balcão (“B3”), segmento de maiores exigências de governança, sob o ticket “HAPV3”. Atualmente, a PPAR Pinheiro Participações S.A. detém 36,53% das ações da Hapvida, sendo sua acionista controladora. Segundo as partes, no raio delimitado pela jurisprudência do Cade, o Grupo Hapvida possui o Hospital NotreCare Rio: "O NotreCare Rio é um hospital geral de retaguarda que apenas recebe pacientes beneficiários dos planos de saúde do Grupo Hapvida, ou seja, não faz atendimento ou venda de serviços para pacientes particulares ou para outros planos de saúde. Trata-se de estabelecimento que apenas recebe transferências de pacientes adultos para internações e cirurgias e que não realiza atendimentos de urgência ou emergência. O NotreCare Rio fornece serviços de medicina diagnóstica e infusões oncológicas exclusivamente para pacientes internados. Não são oferecidos atendimentos clínicos eletivos nem infusões eletivas (tratamentos programados)". Polo:
Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Hospital de Oncologia do Méier S.A. (“Empresa-Alvo” ou “Hospital Marcos Moraes”) Breve descrição: A Empresa-Alvo é um hospital geral localizado no bairro do Méier, na cidade do Rio de Janeiro, atualmente detido integralmente pela Pontus[2] , que, por sua vez, é uma subsidiária integral da Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. (“Oncoclínicas”), sociedade holding do Grupo Oncoclínicas, especializado no diagnóstico e no tratamento do câncer e que opera em diversos estados do país. O Hospital Marcos Moraes abriga um centro de referência para assistência completa e humanizada a pacientes com suspeita ou diagnóstico de câncer, desde a prevenção, o diagnóstico e tratamento de pacientes oncológicos. O hospital tem capacidade de cerca de 80 leitos, quatro salas cirúrgicas, consultórios ambulatoriais, centro de diagnóstico por imagem, além de oferecer serviços de quimioterapia e radioterapia. Além disso, o Hospital Marcos Moraes possui atividades de medicina diagnóstica que são ofertadas em caráter eletivo e são restritas ao fornecimento de exames de diagnóstico por imagem. Tais atividades, entretanto, são acessórias aos serviços de hospital geral, de modo que as Requerentes entendem, e respeitosamente requerem dispensa da necessidade de apresentar estimativas de participações de mercado no mercado de medicina diagnóstica. A Oncoclínicas também pertence ao The Goldman Sachs Group, Inc. (“Grupo GS”).
No Brasil, o Grupo GS oferece serviços de consultoria em fusões e aquisições, banco de investimento, mercado de capitais, câmbio e commodities, entre outros. Segundo as partes, apesar de o Hospital Marcos Moraes desenvolver atividades primordialmente relacionadas aos serviços de oncologia, a Empresa-Alvo está cadastrada no CNES como um “hospital geral”. Portanto, as informações sobre a hipotética e limitada sobreposição horizontal no mercado de hospitais gerais foram apresentadas apenas para fins de completude e transparência. Caso o Hospital Marcos Moraes não fosse considerado um hospital geral (diante da descrição de sua atuação especializada em atividades para o segmento oncológico), esta SG pondera que a operação sequer acarretaria uma sobreposição horizontal. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Serviços médico-hospitalares Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Planos de saúde Notre Dame Serviços médico-hospitalares Alvo VII. MERCADOS AFETADOS Serviços médico-hospitalares Dimensão Produto: Segmentados entre centros médicos (incluindo serviços de ambulatório/emergência; exames de medicina laboratorial, diagnósticos por imagem e diagnósticos por métodos gráficos) e hospitais (hospitais gerais, hospitais especializados, ambulatório/emergência, exames), sendo que a capacidade de estrutura cirúrgica e de internação de forma geral diferencia um hospital de um centro médico.
Segmenta-se, ainda, a prestação de serviços a pacientes do Sistema Único de Saúde (“SUS”) de pacientes de planos de saúde e particulares (“Não-SUS”). Geográfica: Raio de 10 km ou 20 minutos de deslocamento contados a partir dos ativos envolvidos Proxies market share: Variável: Nº de leitos Fonte: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (“CNES”) Cenário(s) afetado(s): Hospitais Gerais (Não-SUS) - Raio de 10 km ou 20 minutos de deslocamento contados a partir do Hospital Marcos Moraes Planos de saúde Dimensão Produto: Segmentado entre: (i) Planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares; (ii) Planos de saúde médico-hospitalares coletivos; (iii) Planos de saúde odontológicos individuais e familiares; e (iv) Planos de saúde odontológicos coletivos. Para integração vertical, admitem-se os dados totais de planos de saúde, sem subsegmentações por tipo de contratação. Geográfica: Municipal Proxies market share: Variável: Nº de beneficiários/vidas Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS Cenário(s) afetado(s): Planos de saúde - município do Rio de Janeiro VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Serviços médico-hospitalares (10/2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Hospitais Gerais (Não-SUS) - Raio de 10 km ou 20 minutos de deslocamento contados a partir do Hospital Marcos Moraes Número de leitos 2.493 50 2,01% 86 3,45 5,46% 0% - 10% Planos de saúde (12/2024) Cenários Variável Mercado total Grupo Hapvida Share % Faixa % Planos de saúde - município do Rio de Janeiro Número de vidas 2.863.326 212.342 7,4% 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: As partes apresentaram [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Segundo os autos, a Vendedora [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].
^ A aquisição, pelo Grupo Oncoclínicas, de 49,99% capital social da Pontus, pela qual o Grupo Oncoclínicas passou a deter 100% de participação no capital social da Pontus, foi notificada e analisada pelo Cade no Ato de Concentração nº 08700.004948/2023-53 (Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. e Unimed Rio Participações e Investimentos S.A.) e aprovada sem restrições em 21 de agosto de 2023.
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