CADE · Superintendência-Geral · 17/12/2025
Ato de Concentração Sumário nº 08700.012033/2025-83
Ato de Concentração Sumário nº 08700.012033/2025-83
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SEI/CADE - 1678546 - Parecer PARECER Nº: 838/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.012033/2025-83 PARTES: Ternium Investments S.à r.l., Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A., Nippon Steel Corporation e Mitsubishi Corporation. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração de energia elétrica, minério de ferro, aço semiacabado: placas, tubos de aço, aços planos, escória de alto-forno, sucata de ferro e aço e fabricação de bens de capital Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO[1] I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 13/11/2025 (1656035) Pagamento da taxa processual 1656223 Formulário de Notificação Público 1656033 Restrito 1656029 Edital Número 906 (1660307) Data de publicação no DOU 26/11/2025 (1662277) Ofício(s) nº 9247/2025 1669466 (resposta: 1671801) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI. Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação notificada consiste em aquisição de ações ordinárias da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (“Usiminas”) pelo Grupo Techint – a “Operação”.
Conforme contrato celebrado em 5.11.20251 , a Ternium Investments S.à r.l. (“Ternium” ou "Compradora") adquirirá a totalidade das ações vinculadas ao Acordo de Acionistas da Usiminas (“Acordo de Acionistas”) atualmente detidas por Nippon Steel Corporation (“NSC”) e Mitsubishi Corporation (“Mitsubishi” e, conjuntamente com NSC, os “Vendedores”), as quais representam 21,71% das ações ordinárias da Usiminas e 31,67% das ações vinculadas ao Acordo de Acionistas. Como resultado, o Grupo Techint deterá 71,02% das ações ordinárias emitidas pela Usiminas, incluindo 92,95% das ações vinculadas ao Acordo de Acionistas, e NSC e Mitsubishi deixarão de fazer parte do grupo de controle e do Acordo de Acionistas. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Techint:
R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo NSC: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: Na resposta ao Ofício nº 9247/2025 foi assim informado: "7. Conforme informado no formulário de notificação, o Grupo Techint é parte do bloco de controle da Usiminas desde 2012, tendo o CADE aprovado seu ingresso sem restrições[2]. 8. Mais recentemente, em 2023, o CADE também aprovou a aquisição, pelo Grupo Techint, de participação adicional na Usiminas[3]. Após essa operação, os Vendedores, o Grupo Techint e a Previdência Usiminas continuaram a compor o bloco de controle da Usiminas, com as mudanças de governança previstas no Acordo de Acionistas apresentado, à época, a esta Superintendência-Geral. 9. A Operação ora notificada (e ainda não implementada), por sua vez, implicará a saída dos Vendedores do bloco de controle da Usiminas e o aumento da participação detida por um de seus co-controladores, o Grupo Techint. Após o fechamento da Operação, o Grupo Techint e a Previdência Usiminas continuarão a compor o bloco de controle da Usiminas, que continuará sendo governado pelo Acordo de Acionistas já apresentado." Não foi falado que ao Grupo Techint passará a deter controle unitário sobre a Usiminas. Foi informado que "após o fechamento da Operação, o Grupo Techint e a Previdência Usiminas continuarão a compor o bloco de controle da Usiminas, que continuará sendo governado pelo Acordo de Acionistas já apresentado".
Desta forma, independentemente de quaisquer conclusões peremptórias acerca do aspecto de controle da operação, entende-se que a Operação se encaixaria no mínimo no art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso II, alínea "a": casos sem aquisição de controle em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir participação direta ou indireta de 5% ou mais do capital votante ou social. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Por meio da Operação, o Grupo Techint busca reforçar ainda mais o seu compromisso com o mercado siderúrgico brasileiro, levando a Usiminas ao seu pleno potencial, competitividade e valor. Para a NSC, a Operação representa uma oportunidade de, a partir de sua posição no mercado norte-americano por meio da U.S. Steel, concentrar recursos de gestão em regiões-chave, como América do Norte, Índia e Tailândia." Valor: Aproximadamente US$ 2,06 (dois dólares dos Estados Unidos de América e seis centavos) por ação. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Ternium Investments S.à r.l. (“Ternium” ou "Compradora") Breve descrição:
A Ternium é uma empresa integralmente detida pela Ternium S.A. e é parte do Grupo Techint, que possui atuação no Brasil primordialmente nos segmentos de aço e tubos de aço. O Grupo Techint é composto por mais de quatrocentas empresas em todo o mundo que atuam principalmente nos seguintes setores: (i) Tenaris, uma das líderes no fornecimento de tubos e serviços relacionados para a indústria mundial de energia e outras aplicações industriais; (ii) Ternium, produtora latino-americana de produtos siderúrgicos; (iii) Divisão de Energia, que atua na exploração e produção de petróleo e gás e na promoção e produção, transmissão e distribuição de energia na América Latina; (iv) Techint Engineering & Construction (Techint E&C), grupo de empresas de engenharia e construção especializadas em grandes projetos de infraestrutura, industriais e civis; (v) Humanitas, que detém diversas instituições da área de saúde de alta complexidade na Itália, dedicadas à pesquisa e gerenciadas com uma abordagem orientada pelas necessidades do paciente, que se baseia em um sistema de tecnologia da informação integrado de última geração; e (vi) Tenova, fornecedora mundial de tecnologias avançadas, produtos e serviços para as indústrias de metais e mineração. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (“Usiminas” ou "Empresa-Alvo") Breve descrição:
A Usiminas é uma companhia brasileira que atua no setor de aço carbono, com foco na fabricação de aços planos ao carbono e em outras atividades correlatas no Brasil e no mundo. A Usiminas é parte do Sistema Usiminas, cujas atividades podem ser divididas em quatro segmentos principais: (i) mineração; (ii) produção de aços planos ao carbono; (iii) transformação do aço; e (iv) bens de capital. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Outros casos Geração de energia elétrica, minério de ferro, aço semiacabado: placas, tubos de aço, aços planos, escória de alto-forno, sucata de ferro e aço, e fabricação de bens de capital VII. ANÁLISE DE MÉRITO Como visto acima, o Grupo Techint (comprador) já é parte do bloco de controle da Usiminas desde 2012, possuindo atualmente 49,31% de suas ações ordinárias. Portanto, tem-se que: (i) A Usiminas já integra o grupo econômico Techint , nos termos do item II.5.1 do Anexo II da Resolução 33/2022 do Cade, uma vez que a Grupo Techint já detém mais de 20% de participação em seu capital votante. (ii) Eventuais relações horizontais ou verticais entre o Grupo Techint e a Usiminas são pré-existentes à Operação, não sendo por ela originadas (no máximo, pode-se dizer que a operação possui o condão de apenas, caso existentes, "reforçá-las"). Além disso, os efeitos concorrenciais entre Techint e Usiminas já foram analisados duas vezes por este Conselho, vide (i) Ato de Concentração nº 08012.010793/2011-17 (Ternium S.A., Confab Industrial S.A.
e Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A.), aprovado sem restrições pelo Tribunal do CADE em 15.8.2012 e (ii) Ato de Concentração nº 08700.003351/2023-91 (Confab Industrial S.A., Prosid Investments S.A., Ternium Argentina S.A., Ternium Investments S.à r.l., Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A., Nippon Steel Corporation, Metal One Corporation e Mitsubishi Corporation), aprovado pela Superintendência-Geral do CADE em 31.5.2023. A experiência demonstra que a situação de reforço de sobreposição horizontal e integração vertical não desperta, via de regra, maiores preocupações concorrenciais. Contudo, sempre permanece a possibilidade de aprofundamento da análise caso oportuno e/ou conveniente a depender de características do caso concreto. Neste contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VIII. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Este parecer substituiu o Parecer nº 819/2025/CGAA5/SGA1/SG (nº SEI 1675451), assinado em 15/12/2025, devido a erro material, sem alteração do conteúdo de mérito.
^ Vide Ato de Concentração nº 08012.010793/2011-17 (Ternium S.A., Confab Industrial S.A. e Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A.), aprovado sem restrições pelo Tribunal do CADE em 15.8.2012. ^ Vide Ato de Concentração nº 08700.003351/2023-91 (Confab Industrial S.A., Prosid Investments S.A., Ternium Argentina S.A., Ternium Investments S.à r.l., Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A., Nippon Steel Corporation, Metal One Corporation e Mitsubishi Corporation), aprovado pela Superintendência-Geral do CADE em 31.5.2023.
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