CADE · Superintendência-Geral · 19/12/2025
Ato de Concentração Sumário nº 08700.012596/2025-71
Ato de Concentração Sumário nº 08700.012596/2025-71
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SEI/CADE - 1680004 - Parecer PARECER Nº: 856/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.012596/2025-71 PARTES: American International Group, Inc., Onex Corporation, Convex Group Limited. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Seguros e resseguros Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 26/11/2025 (1663171) Pagamento da taxa processual 1668592 Formulário de Notificação Público 1663163 Restrito 1663554 Edital Número 956 (1672815) Data de publicação no DOU 09/12/2025 (1673944) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição:
A operação consiste na aquisição, pela AIG Capital Corporation, uma subsidiária integral da American International Group, Inc. (“AIG”), e pela Onex Corporation (“Onex”, em conjunto com a AIG, os “Compradores”), de ações da Convex Group Limited (“Convex” ou “Empresa-Alvo”), atualmente detidas por fundos de investimento geridos pela Onex. Segundo os autos, como resultado da Operação, a AIG deterá, indiretamente, uma participação minoritária de 35% na Convex, enquanto a Onex deterá uma participação de 63% e o controle unitário da Convex. Em decorrência e após o fechamento da Operação, a AIG também subscreverá 9,9% de ações da Onex. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo AIG: R$ R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Onex Coorporation:
R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: Segundo os autos: "Assim, em relação à Onex, a Operação se enquadra no art. 9º, inciso I, da Resolução Cade nº 33/2022, e, em relação à AIG, no art. 9º, inciso II, e do art. 10, inciso II, alínea “a” da Resolução Cade nº 33/2022". Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Onex, a Operação representa uma oportunidade de desenvolver sua atuação no setor de seguros e gerar valor para seus acionistas. Para a AIG, a Operação permitirá compartilhar os resultados da plataforma de subscrição da Convex voltada a riscos complexos e especializados. Para a Convex, a Operação representa um investimento estratégico que possibilitará seu crescimento contínuo e a busca por oportunidades em linhas especializadas de seguros." Valor: [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, a operação será apresentada nas seguintes jurisdições: [ACESSO RESTRITO]. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação será submetida à aprovação dos seguintes órgãos reguladores: [ACESSO RESTRITO]. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Compradores Parte(s) diretamente envolvida(s): American International Group, Inc. (“AIG”) Breve descrição:
A AIG é uma companhia de seguros global, listada na Bolsa de Valores de Nova Iorque, que oferece soluções de seguro e resseguro para clientes empresariais, institucionais e pessoas físicas. As soluções de seguros da AIG são fornecidas em mais de 200 países. As ações da AIG são negociadas publicamente e amplamente dispersas, e nenhuma pessoa ou entidade atualmente exerce controle, direta ou indiretamente, sobre a AIG. No Brasil, a AIG atua no mercado de seguro por meio de suas subsidiárias, com negócios nos seguintes grupos de seguros:9 Grupo 01 – patrimonial; Grupo 02 – riscos especiais; Grupo 03 – responsabilidades; Grupo 05 – automóvel; Grupo 06 – transportes; Grupo 07 – riscos financeiros; Grupo 09 – pessoas (coletivo); Grupo 11 – rural; Grupo 13 – pessoas (individual); Grupo 14 – marítimo; Grupo 15 – aeronáutico; e Grupo 17 – petróleo. As atividades da AIG no mercado brasileiro de resseguros são limitadas. Desde 2023, após a venda da Validus Re e da AlphaCat, a AIG não atua mais no segmento de resseguro automático (treaty). Atualmente, as colocações de resseguro da AIG no Brasil são, portanto, facultativas e negociadas caso a caso. A AIG tem sede nos Estados Unidos. Parte(s) diretamente envolvida(s): Onex Corporation (“Onex”) Breve descrição: A Onex é uma empresa sediada no Canadá, listada na Bolsa de Valores de Toronto, que investe em empresas diretamente e por meio de diversos fundos de private equity.
As empresas controladas por fundos de private equity geridos por subsidiárias da Onex atuam em diversos setores, incluindo engenharia, serviços, saúde, consumo e varejo, e serviços financeiros. Além disso, a Onex possui investimentos em estratégias de crédito privado. A Onex possui aproximadamente US$ 57,2 bilhões em ativos sob gestão, dos quais US$ 8,5 bilhões correspondem ao capital próprio de investimento da Onex. A Onex tem sede no Canadá. Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Convex Group Limited (“Convex” ou “Empresa-Alvo”) Breve descrição: A Convex é uma seguradora e resseguradora internacional especializada, com foco em riscos especiais complexos em diversas linhas de especialidade. A Convex oferece soluções de resseguro por meio de plataformas nas Bermudas e em Londres. A Convex não possui licença para operar como seguradora no Brasil. Em caráter excepcional, e em linha com a Circular SUSEP nº 683/22 (com suas alterações), a Convex pode oferecer soluções de seguro direto em base não admitida nas seguintes circunstâncias: quando não houver cobertura disponível no mercado nacional; ou quando a cobertura se referir ao seguro de casco, máquinas e responsabilidade civil de embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro (REB). A Convex Insurance UK Limited está registrada como resseguradora estrangeira eventual no Brasil e oferece soluções de resseguro no país, em regime transfronteiriço.
Atualmente, a Convex oferece soluções de resseguro em classes especializadas, incluindo aviação, energia, marítimo, e patrimonial, além de acidentes pessoais na categoria não especializada. A Convex tem sede em Hamilton, Bermudas. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Resseguros Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Resseguros Convex (Alvo) Seguros AIG VII. MERCADOS AFETADOS Resseguros Dimensão Produto: Mercado único, sem segmentações composto por resseguradoras locais, e domiciliadas no exterior: admitidas ou ocasionais. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Prêmios de resseguros (R$) Fonte: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) Cenário(s) afetado(s): Mercado nacional de resseguros Seguros Dimensão Produto: Segmentado conforme classificação dos grupos de seguros realizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) com a SUSEP, grupos: (1) Patrimonial; (2) Riscos Especiais; (3) Responsabilidades; (4) Cascos; (5) Automóveis; (6) Transportes; (7) Riscos Financeiros; (8) Crédito; (9) Pessoal/Coletivo; (10) Habitacional; (11) Rural; (12) Outros; (13) Pessoal/Individual; (14) Marítimos; (15) Aeronáuticos; (16) Microseguros; (17) Petróleo; (18) Nucleares; (19) Saúde; (20) Aceitações do Exterior; (21) Sucursais no Exterior; e (22) Pessoas EFPC Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Prêmios (R$) Fonte:
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) Cenário(s) afetado(s): Mercado nacional de seguros ( análise sem segmentação por se tratar de integração vertical) VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Resseguros (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Mercado nacional de resseguros Prêmios de resseguros (R$) 30.358.481.504 215.340.681 0,71% 5.046.621 0,01% 0,72% 0% - 10% Seguros (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo AIG Share % Faixa % Mercado nacional de seguros Prêmios (R$) 191.516.394.310 1.597.576.344 0,83% 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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